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Jurisprudência sobre
trabalhador autonomo

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Doc. VP 150.8765.9006.1900

751 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.

«O reconhecimento dos instrumentos coletivos encontra limite no princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, inciso II), o que enseja a nulidade de cláusulas normativas que consagram a supressão de direitos previstos em lei. Ainda que a Magna Carta reconheça os acordos e convenções coletivas de trabalho em seu artigo 7º, inciso XXVI, a autonomia dada às partes não permite negociação acerca das horas in itinere, pois devem ser preservadas as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, caput, CR/88). Com efeito, havendo expressa previsão legal quanto às horas in itinere (CLT, art. 58, parágrafos 1º e 2º), a cláusula elaborada em sede de negociação coletiva dispondo em sentido diverso, com a supressão do direito, não tem validade. Entretanto, a d. maioria entendeu que a negociação acerca das horas in itinere que enseja cláusula de CCT deve ser acolhida, mesmo quando suprime todo o tempo do trajeto, em face da Constituição Federal, considerando que não se trata de verba inerente à segurança e saúde do trabalhador, em face do princípio do conglobamento e ainda ante a inexistência de orientação jurisprudencial ou súmula em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 252.8140.9674.2063

752 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência do recurso, quanto ao tema, nos termos do CLT, art. 896-A Esta Corte superior possuía entendimento pacífico, consubstanciado na Súmula 366, quanto à necessidade de se observar o limite de dez minutos diários nas variações de horário para o registro de ponto que, caso ultrapassado, acarretaria no pagamento, como extra, da totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Todavia, em recente decisão sobre o tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destacamos). Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu a flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No presente caso, o TRT considerou válida a norma coletiva que afasta como tempo à disposição do empregador o período em que o trabalhador permanece dentro da empresa « visando possibilitar ao empregado, em interesse próprio, utilizar os postos bancários instalados na área interna das dependências do cliente da empresa ou ouros interesses não inerentes à sua atividade laboral, a Sankyu se compromete a garantir que o empregado tenha acesso e permanência na área interna com registro de ponto eletrônico por até 15 (quinze) minutos antes ou após seus horários normais de trabalho sem que isso caracterize como sobrejornada, ou seja, sem que sejam considerados como horas extras à disposição ou extraordinárias laboradas para qualquer fim « (pág. 344). Assim, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 105.8581.0726.5450

753 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere a determinado tempo, bem como fixa a sua base de cálculo. Infere-se do acórdão recorrido que o Regional entendeu que a negociação coletiva formalmente válida deve prevalecer, independentemente de compensação com outras vantagens. A matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . TRABALHADOR RURAL. LABOR AOS DOMINGOS. REGIME 5X1. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA . O, XV da CF/88, art. 7º assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Apesar de o descanso semanal ser uma necessidade biológica, sendo indispensável para prevenção do cansaço do trabalho, o trabalho aos domingos não é totalmente proibido. Nesse sentido, a Lei 10.101/2000, com alterações introduzidas pela Lei 11.603/2007, de 05/12/07, condiciona-o nas atividades de comércio em geral à estrita observância da legislação municipal e à concessão coincidente a, pelo menos, um domingo a cada três semanas, respeitadas, ainda, outras normas de proteção ao trabalho, além de outras garantias estipuladas em negociação coletiva. Ainda que na hipótese dos autos se trate de trabalhador rural, é possível a aplicação analógica da norma supracitada, uma vez que ela amolda-se ao preceito constitucional que assegura folga semanal «preferencialmente aos domingos (CF/88, art. 7º, XV). Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que « é plenamente válida a adoção de jornada de trabalho no sistema 5X1, se o empregador desenvolve atividade econômica preponderantemente na agricultura, como é o caso dos autos. Assim, se o descanso semanal remunerado coincide com os domingos a cada 7 semanas e é assegurada a concessão de folga em outro dia, dentro da mesma semana de trabalho, não há se falar em pagamento em dobro «, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. A decisão recorrida merece reforma. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único e provido.

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Doc. VP 148.2461.2000.7900

754 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Incidência sobre as remunerações dos trabalhadores avulsos e autônomos. Constitucionalidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 166.0145.2000.4500

755 - TRT4. Limites da autonomia privada coletiva. Horas in itinere.

«Havendo dispositivo legal a regular a matéria, é imperativa a sua prevalência sobre a negociação coletiva, em observância à hierarquia das fontes formais do Direito do Trabalho e ao princípio da proteção, determinante da aplicação da norma mais benéfica ao trabalhador. A autonomia privada coletiva deve obedecer, portanto, os limites impostos nas leis de proteção ao trabalho, que integram, segundo a doutrina, o patamar civilizatório mínimo ou o núcleo duro, indisponível, do contrato individual de trabalho. [...]... ()

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Doc. VP 998.6089.2726.8693

756 - TJSP. APELAÇÃO.

Reclamação trabalhista. Prestação de serviços de transporte de cargas. Confissão da ré quanto à contratação do autor, em agosto de 2016, para trabalhar como motorista carreteiro. Alegação de alteração posterior da relação jurídica, com pretensão de que seja reconhecida a contratação de transportador autônomo de cargas, nos moldes da Lei 11.422/2007. Ausência de demonstração dos requisitos elencados na referida lei, a fim de comprovar a relação comercial autônoma. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48 no sentido de que «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Inobservância do entendimento previsto no item 3 da decisão do STF. Inviabilidade de se reconhecer a natureza comercial da relação jurídica sub judice. Relação comercial que não foi minimamente comprovada à luz do diploma legal em comento. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença reformada, com determinação de retorno dos autos à Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 667.1647.7563.5657

757 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROMESSA DE INGRESSO NA SOCIEDADE. COAÇÃO NÃO COMPROVADA . 1.

Trata-se de pretensão rescisória direcionada à sentença homologatória de acordo, ante a alegação de que o trabalhador fora coagido a ajuizar ação trabalhista, por meio de advogado indicado pela empregadora, e a celebrar acordo para dar quitação às verbas anteriores, sob pena de ser demitido, e ante a promessa de que teria ingresso como sócio da empresa. 2. Nos termos da OJ 154 desta Subseção, « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. 3. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 4. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 5. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 6. No caso concreto, contudo, a oitiva de testemunhas pelo Tribunal Regional evidenciou que o autor não foi coagido ou induzido em erro na celebração do ajuste. 7. Emerge dos depoimentos que o autor estava suficientemente esclarecido acerca dos ônus e vantagens advindos do acordo, e que inclusive veio efetivamente a se tornar sócio da empresa, em data anterior à celebração do ajuste, conforme exaustivamente negociado entre as partes. 8. Pelo teor da prova oral, constata-se que as negociações prévias ao ajuizamento da ação não visaram à simples renúncia de direitos por parte do trabalhador, mas efetivamente resolver qualquer conflito porventura existente antes que ele fosse alçado à condição de sócio do empreendimento. 9. Ademais, não houve sequer imposição de advogado para representá-lo, mas mera indicação de alguns profissionais, que poderiam ou não ser aproveitados pelos trabalhadores. 10. Inexistem elementos a justificar o corte rescisório postulado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 349.0299.1860.4518

758 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL - INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que, no tocante aos temas de mérito, a reforma da decisão regional demandaria necessariamente o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta c. Corte. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA CONTRAÇÃO POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. O TRT afirmou que o autor, para continuar prestando serviços, foi obrigado a constituir pessoa jurídica, mas continuava realizando os mesmos serviços como tal, tendo inclusive posto de trabalho na empresa ré, onde comparecia diariamente. Verifica-se que o reconhecimento da condição de representação comercial autônoma depende do reconhecimento de fatos diversos àqueles delineados na decisão recorrida, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. O descumprimento de obrigações contratuais fundamentais pelo empregador torna devidas as verbas relativas à rescisão indireta. Agravo desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS E DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Hipótese em que a parte logrou desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS E DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ante uma possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS E DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O entendimento desta c. Corte é de que a ausência de anotação da CTPS e de pagamento das verbas rescisórias não enseja o pagamento de danos extrapatrimoniais. Não se olvida que a situação registrada pela Corte Regional configura uma reprovável conduta que tem o condão de macular os direitos do trabalhador. Contudo, em casos de ausência de registro, registro fraudulento ou falta de pagamento de verbas, o ordenamento jurídico pátrio já prevê as cominações devidas, que têm natureza penal e compensatória; acrescente-se ainda a previsão de correção monetária e juros da mora para os casos aqui citados. Nesse esteio, não se pode verificar conduta infringente dos direitos extrapatrimoniais do trabalhador. Por fim, registre-se que a constatação da contratação irregular deve ser resolvida por intermédio da satisfação de todas as obrigações trabalhistas pertinentes à relação jurídica efetivamente mantida entre as partes (CLT, art. 9º). Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da Constituição da Federal .

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Doc. VP 888.7700.1363.8027

759 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAJORAÇÃO - Lei 5.478/1968 - NECESSIDADE PRESUMIDA DOS MENORES -CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ALIMENTANTE COM RENDA CERTA - VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a tramitação da ação principal, guardando, na medida do possível, a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade; ... ()

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Doc. VP 328.8027.4017.5066

760 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR DE CARGAS. ARGUMENTAÇÃO ALICERÇADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.

A Declaração da Filadélfia (1948), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enuncia, entre os fins e objetivos dessa Organização, o princípio fundamental de que «o trabalho não é uma mercadoria . Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no seu art. 23, consagra compreensão universalista do direito ao trabalho, acentuando como características essenciais desse direito a equidade, a inexistência de discriminação de qualquer natureza, a dignidade humana, as condições satisfatórias de trabalho e a proteção social. Logo, antes mesmo de se abordar a natureza jurídica empregatícia de uma relação de trabalho, qualquer que seja ela, é indispensável assentar que todo trabalho deve ser compreendido como fato social indissociável dessa essência plural, progressista e dependente do tratamento do ser humano como fim. O trabalho é fato social diretamente relacionado à concretização de tais características . Afinal, a subsistência material do ser humano é circunstância essencial à tutela de seus direitos à saúde, à alimentação e à moradia; a qualificação profissional do ser humano é circunstância importante à tutela de seu direito à educação, já que fará jus à adequada formação e à preparação básica para o mundo do trabalho; a proteção do ser humano contra vulnerabilidades sociais é indispensável à garantia da proteção à maternidade, à infância e à existência digna de pessoas que tenham sua capacidade de trabalho e sustento comprometida. Ao encontro dessa linha de raciocínio, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), no seu art. 7º, além de reproduzir a essência conceituada pela Declaração Universal de Direitos Humanos do direito ao trabalho, introduziu, expressamente, o compromisso internacional de garantia de existência decente aos trabalhadores e a suas famílias, como resultado do reconhecimento pelos Estados do direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis. Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico-trabalhista internacional torna imperiosa a compatibilização entre duas premissas: a livre escolha de trabalho e a existência digna e decente de todo trabalhador, independentemente da direção tomada por sua livre opção. Dessa forma, torna-se impossível considerar, de maneira abstrata, que determinada espécie jurídica de trabalho protegido, tal como o emprego, seja reservada a circunstâncias que, entre outras, exijam controles de frequência mais rigorosos, contraprestações menores, exploração de mão de obra mais intensa, reduzida ou inexistente flexibilidade ou, ainda, maior intensidade da penalização disciplinar. Utilizando-se de tal raciocínio no ordenamento jurídico brasileiro, todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Logo, não existe substrato jurídico a justificar que maiores remunerações (a exemplo da contraprestação mensal decorrente da soma de pagamentos individualizados de fretes) ou maiores flexibilidades (horário e duração de trabalho influenciado pela preferência do trabalhador) sejam consideradas como elementos distintivos do trabalho autônomo, ou seja, o trabalho não subordinado. Tal como o trabalho autônomo, o trabalho exercido com vínculo de emprego deve conviver com condições favoráveis, dignas e suscetíveis de proporcionar satisfação e gratificação pessoais. Essa essência do trabalho está longe de se circunscrever apenas ao plano abstrato, uma vez que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) elenca, entre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o de promover emprego integral e produtivo e trabalho decente para todos (ODS 8). No caso concreto, a pretensão recursal do Reclamante alicerça-se na circunstância de não ter sido autorizado a fazer-se substituir durante o período da prestação laboral. No entanto, o Regional consignou que a prova testemunhal, produzida na fase instrutória, indica que tal possibilidade existia, já que condicionada apenas ao prévio cadastro do substituto em sistema. Trata-se, portanto, de fundamentação recursal frontalmente oposta a fato consignado pelo Regional, o que atrai à sua pretensão o óbice da Súmula 126/TST. O Reclamante ainda alega que, no curso de contrato de trabalho anterior ao início da prestação de serviços nominalmente inerente à condição de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), foi obrigado a celebrar contrato que, a partir de então, conferiria à relação jurídica havida entre as partes a roupagem de TAC, embora sem mudanças objetivas nas circunstâncias fáticas que gravavam a prestação laboral. Tal alegação, no entanto, não é objeto de tratamento pelo acórdão recorrido, o que atrai à sua pretensão substitutiva o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297/TST. De forma genérica, o Reclamante fundamenta a efetiva existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego no exame objetivo da prova testemunhal. Todavia, dado o óbice da Súmula 126/TST, tal exame é inadmissível nesta Corte Superior, a menos que a insurgência recursal diga respeito ao enquadramento jurídico mais adequado a circunstâncias fáticas examinadas pelo Regional a partir de depoimentos testemunhais especificamente referenciados pelo recorrente e abordados no acórdão regional, o que não representa a situação do recurso de revista ora em exame. Não obstante a presença dos óbices indicados acima, é importante registrar que, se o aparelhamento recursal e processual fosse diverso, não se haveria de considerar que o alto valor da remuneração do transportador de cargas, como consequência da soma de pagamentos por fretes individualmente considerados, fosse incompatível com a caracterização de vínculo de emprego . Afinal, a configuração jurídica da relação de emprego não é incompatível com remunerações mais elevadas que a média da respectiva categoria profissional ou que o piso salarial eventualmente previsto em lei ou norma coletiva que lhe seja aplicável. O argumento de que as maiores remunerações seriam indicativos da ausência de vínculo empregatício consiste em resultado de um processo silogístico que considera que, se a contraprestação é menos vantajosa, então o trabalhador envolvido provavelmente será empregado, e que, ao contrário, se tal contraprestação for maior, a relação jurídica não será de emprego. No entanto, as condições justas e favoráveis de trabalho e a existência digna e decente, como visto, são internacionalmente compreendidas como essência do trabalho em sentido amplo, e não como elemento distintivo do trabalho não subordinado. Todo trabalho, na medida do possível, deve ser remunerado de forma justa, de maneira a admitir tão somente tratamento mais favorável que o ordinariamente esperado. Logo, o fato de o valor do frete de um serviço prestado poder ser considerado elevado, em comparação com a remuneração média da categoria profissional, não afasta a imperatividade da proteção social a que o trabalhador tem direito. Ao contrário: tal iniciativa deve ser louvada, uma vez que direcionada a afirmar o ODS 8 da ONU: promoção do pleno emprego produtivo e do trabalho decente para todos. Outro argumento comumente lançado - inclusive no acórdão regional - para indicar a ausência de configuração de vínculo empregatício é o fato de o trabalhador ter liberdade para definir o horário e a duração de sua jornada de trabalho . Essa justificativa decorre de processo silogístico que considera que, quanto maior a flexibilidade disponível para que um trabalhador preste serviços a outrem, maior a chance de ele não ser subordinado ao destinatário de seus serviços. No entanto, essa relação de proporcionalidade não é necessariamente válida. A flexibilidade na definição do horário e da duração do trabalho é uma condição justa e favorável de trabalho, que se destina a todo trabalhador, tanto o empregado como os que não laboram com seus elementos fático jurídicos próprios. Alguém pode prestar serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade e fazê-lo com condições flexíveis, como os meios utilizados para o cumprimento de tarefas e os horários em que o fará. Essas condições são cada vez mais comuns, em especial diante do teletrabalho, em que pode haver prestação de trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador. Diante de relações jurídicas que envolvam o transporte de cargas, pode haver flexibilidade, o que não deve afastar a proteção social e não afasta, necessariamente, a subordinação . O vínculo de emprego é compatível com as condições de trabalho mais justas, favoráveis e vantajosas que se possa conceber . Raciocínio oposto teria por destino a conclusão de que o empregado é um subtrabalhador, destinatário de remunerações menores, condições de trabalho mais próximas da penosidade, exercício mais rígido de disciplina, maior rigidez do controle de horários trabalhados e meio ambiente de trabalho com maior potencial lesivo. Jamais a República Federativa do Brasil atingirá o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF/88) se os trabalhadores, ao atingirem condições justas e favoráveis de trabalho (como maiores remuneração e flexibilidade), perderem a proteção social intrínseca ao vínculo empregatício. Afinal, tais condições podem e devem conviver com o maior número possível de mecanismos de proteção social. Não obstante a importância de se registrar tais fundamentos jurídicos, no caso concreto, o recurso de revista do Reclamante encontra óbice na Súmula 126/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 297/TST, já que, respectivamente, a argumentação recursal tem alicerce no reexame de provas testemunhais e em circunstâncias fáticas não abordadas pelo acórdão regional, evidenciando a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.2000

761 - TRT3. Servidor público. Contrato nulo. Servidor público. Contratação. Prévia aprovação em concurso. Ausência. Nulidade. Súmula 363/TST.

«É nulo o contrato de trabalho quando o servidor é admitido pela administração pública sem prévia aprovação em concurso, nos termos do CF/88, art. 37, II, §2º. Nesta hipótese, incide o entendimento contido na Súmula 363/TST, segundo a qual «a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Constatado, porém, que o município reclamado valeu-se de contratação por meio de sociedade cooperativa, na tentativa de atribuir à trabalhadora a condição de autônoma, a fraude engendrada, conquanto não permita o reconhecimento da relação de emprego com o ente público, configura dano moral à reclamante, em razão da ofensa à sua dignidade, pois viu-se obrigada a prestar serviços ao longo de dois anos e meio sem contar com a proteção das leis trabalhistas e previdenciárias, além de ser compelida a manifestação de vontade fictícia ao formalizar associação à sociedade cooperativa sem a real intenção de integrar-se à entidade.... ()

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Doc. VP 250.2280.1713.9771

762 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhorabilidade de pequena propriedade trabalhada pela família. Requisitos não cumpridos. Fundamento constitucional e legal autônomos. Súmula 126/STJ. O julgador a quo partiu das premissas estabelecidas tanto na CF/88 (art. 5º, xxvi, CF/88) como nas Leis infraconstitucionais (cpc, Lei 8.009/1990) para fundamentar acerca da manutenção da penhora do bem rural discutido, ambos autônomos e suficientes para a preservação do acórdão recorrido. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 539.8296.0402.9431

763 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decisão que que reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgamento da causa. Manutenção. Agravante atuou como representante comercial / trabalhadora autônoma da agravada. Inexistência de vínculo empregatício. Aplicação do entendimento sedimentado no Tema 550 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido

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Doc. VP 166.0094.2000.3700

764 - TRT4. Horas extras. Cargo de confiança.

«A caracterização do cargo de confiança depende da demonstração de que o trabalhador exerça típicos encargos de gestão, mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para tomada de decisões no plano administrativo e técnico, hipótese não configurada no caso. [...]... ()

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Doc. VP 764.1042.7024.3934

765 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS «IN ITINERE". PREFIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NO PERCURSO - BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa a dispositivo constitucional indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PREFIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NO PERCURSO - BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. HORAS «IN ITINERE". PREFIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NO PERCURSO - BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 1.2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a limitação do pagamento das horas de percurso, a 20 minutos diários, calculados sobre o piso da categoria. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO RURAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. INOBSERVÂNCIA DA NR-31 DO MTE. 2.1. Aos trabalhadores rurais é garantido constitucionalmente o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), com o objetivo de eliminar a desigualdade histórica de condições laborais, entre os trabalhadores urbanos e rurais. 2.2. Nesse sentido, a NR-31 estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, dispondo sobre os locais para refeição e as instalações sanitárias. 2.3. No caso dos autos, o Regional concluiu que «a ré não disponibilizava banheiro e demais condições de higiene e saúde adequados aos trabalhadores, deixando de oferecer ao autor condições mínimas e dignas de higiene e saúde atingindo-o como pessoa e trabalhador". Ressaltou que «não havia cadeiras para fazerem as refeições e as condições do banheiro eram precárias". Logo, constatado que a decisão regional a respeito das condições de trabalho está amparada no exame da prova produzida nos autos, a indicação de ofensa às normas processuais de distribuição do encargo probatório não viabilizam o conhecimento do apelo, porquanto sequer foram utilizadas para solucionar a lide. Também, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 5º, II, da CF. Em relação à divergência jurisprudencial, os arestos apresentados revelam-se inespecíficas por partirem de premissas fáticas distintas daquelas registradas no acórdão recorrido, a atrair a incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 572.6777.3705.2593

766 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA . No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela instância de origem, a reclamada juntou os demonstrativos de pagamento da PLR em relação aos anos de 2011 a 2015, bem como « apresentou relatórios contendo os resultados dos indicadores e metas para cálculo do Programa de Participação nos Resultados - PPR do período de 2008 a 2015 «. Diante desse contexto, no qual o empregador demonstrou tanto o pagamento como os critérios de cálculo da PLR, afigura-se correta a decisão que indeferiu a pretensão autoral, diante da constatação de que o reclamante não logrou indicar a existência de eventuais diferenças que seriam devidas. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente, detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, «O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)". Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que ao reclamante eram outorgados poderes de mando e gestão, pois: a) percebia remuneração diferenciada em relação aos demais empregados - valores variaram de R$8.800,00 a R$11.430,84; b) atuava na função de representante do empregador perante terceiros; c) possuía «autoridade gerencial na organização dos serviços e decisões relativas ao pleno funcionamento do negócio, visto que «acompanhava os resultados das vendas realizadas por 600 pontos de venda, com 10 a 15 vendedores por loja"; d) apenas estava subordinado ao «gerente de divisão, autoridade máxima da ré no Estado de Santa Catarina". Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Acrescente-se, por oportuno, que o mero fato de estar subordinado ao «gerente de divisão, autoridade máxima da empresa no Estado de Santa Catarina, não tem o condão de afastar o enquadramento do reclamante da exceção do CLT, art. 62, II, visto que a ele eram efetivamente outorgados poderes gerenciais para representar a empresa, de âmbito nacional, de forma autônoma. Ademais, não há falar-se em não preenchimento do requisito objetivo do CLT, art. 62, II. De fato, da literalidade do parágrafo único do CLT, art. 62, verifica-se que o legislador apenas exigiu que o «salário do cargo confiança fosse, pelo menos, 40% superior ao «salário do cargo efetivo, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do CLT, art. 62, II, não havendo obrigatoriedade de percepção de gratificação de função em destacado, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do, II do referido dispositivo. Nessa senda, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que foi observado o requisito objetivo previsto no CLT, art. 62, II, visto que a prova dos autos comprova a percepção de remuneração diferenciada em relação aos demais empregados - valores variaram de R$8.800,00 a R$11.430,84 -, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se verificar o não cumprimento do requisito em questão, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 185.8653.5011.6700

767 - TST. Horas extras.

«A Corte Regional manteve a improcedência do pedido de horas extras sob os seguintes fundamentos: a) o autor, durante o período em que exerceu suas atividades em Lages, manteve com a ré dois contratos de trabalho distintos, nas funções de operador de câmara UP externa e de operador de câmera, com jornadas de seis e duas horas, respectivamente, o que daria direito à percepção de horas extras somente na hipótese de trabalho além do pactuado em cada um desses contratos; e b) só haveria falar em horas extras se o reclamante comprovasse, ônus que lhe competia nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, ter trabalhado além da jornada pactuada em cada um desses contratos autônomos e distintos, encargo do qual não se desincumbiu, visto não haver elementos que demonstrem o desempenho de horas extras sem a correspondente contraprestação. O reclamante, contudo, em suas razões recursais, nada mencionou a respeito do fundamento relativo ao ônus da prova, o qual, por si só, impossibilitaria o deferimento do pedido de horas extras. Limitou-se o recorrente a afirmar que a existência de outro contrato enseja o pagamento não pela jornada exercida, mas sim pela responsabilidade e habilidade técnica necessárias ao exercício de uma função, assim como que a estipulação de jornada para um segundo contrato, além da 6ª hora diária e da 36ª semanal é forma de burlar a legislação. Nesse caso, a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo capaz de embasar a manutenção da sentença, a qual julgou improcedente o pedido de horas extras, representa óbice ao conhecimento do presente apelo, seja por violação de dispositivo legal, seja por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 938.4616.0670.0094

768 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 501.3641.8040.0116

769 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.2110.5042.1900

770 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Avulsos, autônomos e administradores. Compensação. Folha de salários. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Compensação de tributos.

«O Supremo Tribunal Federal declarou inexigível das empresas a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos avulsos, administradores e trabalhadores autônomos. Os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, compensáveis com aqueles devidos à conta da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. A 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que não se pode exigir a comprovação da não repercussão quando se tratar de repetição ou compensação de contribuição, por sua natureza de tributo direto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.5600

771 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Avulsos, autônomos e administradores. Compensação. Folha de salários. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Compensação de tributos.

«O Supremo Tribunal Federal declarou inexigível das empresas a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos avulsos, administradores e trabalhadores autônomos. Os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, compensáveis com aqueles devidos à conta da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. A 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que não se pode exigir a comprovação da não repercussão quando se tratar de repetição ou compensação de contribuição, por sua natureza de tributo direto.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.6900

772 - TRT3. Adicional de periculosidade. Eletricitário eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.

«O preceito constitucional de pagamento do adicional para atividades penosas, insalubres ou periculosas, na forma da lei, não pode ser transacionado por norma autônoma. Não se admite a renúncia de direito assegurado ao trabalhador, como no caso vertente em que as normas coletivas alteraram a base de cálculo e, consequentemente, reduziram o valor do adicional de periculosidade previsto legalmente, ressalvado o entendimento desta Relatora, que prestigia as negociações coletivas.... ()

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Doc. VP 185.8161.7008.2800

773 - TST. Recurso de revista. Efeitos da revelia. Confissão. Vínculo empregatício. Médico.

«Nos termos da Súmula 74/TST desta Corte, aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada, não comparecer à audiência. Ocorre que a revelia gera a presunção relativa das alegações de fato formuladas pelo Autor em sua inicial. Na hipótese dos autos, o Regional, apesar da ausência de provas pré-constituídas específicas que elidissem a presunção de veracidade decorrente da revelia, manteve a decisão que, em razão da observância ao princípio da primazia da realidade e pelo critério da razoabilidade, considerou que a constituição de pessoa jurídica por parte do Recorrente (médico) não teve como objetivo a desvirtuação ou fraude aos preceitos da CLT, mas apenas interesse do próprio trabalhador, em razão da situação mais vantajosa em trabalhar de forma autônoma do que teria como celetista. O entendimento perfilhado pelo Regional, portanto, demonstra a necessidade de se fazer valer o princípio da primazia da realidade, no qual o julgador, em contato direto com a realidade vivenciada, tem o dever de perquirir as condições peculiares do caso concreto e sopesar as informações trazidas para a formação do seu convencimento, julgando a lide com ponderação. Assim, o contexto fático delineado pelo Regional é suficiente para a mitigação da aplicação da Súmula 74/TST desta Corte e do CPC/2015, art. 344. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.0300

774 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Vencimentos. Salário. Dívida não alimentar. Penhora. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. CPC/1973, art. 649, IV. Dívida não alimentar. CPC/1973, art. 649, § 2º. Exceção implícita à regra de impenhorabilidade. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Mínimo existencial. Dignidade do devedor e de sua família. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre ser a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. CPC/2015, art. 833, IV. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833 (Execução. Impenhorabilidade).

«... Trata-se de Embargos de Divergência em que se discute, em síntese, se a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. VP 184.3332.6002.6700

775 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição para o FGTS. Natureza da verba. Irrelevância. Precedentes.

«1 - O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Dessa forma, irrelevante a natureza da verba trabalhista, se remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência de sua contribuição. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 190.2041.9004.3700

776 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição para o FGTS. Natureza da verba. Irrelevância. Precedentes.

«1 - O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Dessa forma, irrelevante a natureza da verba trabalhista, se remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência de sua contribuição. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 824.7321.0151.8954

777 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pelas horas trabalhadas em prorrogação, sob o fundamento de que « a previsão coletiva estipulando adicional noturno superior ao legal remunera apenas as horas noturnas compreendidas entre 22h de um dia até 5h do dia seguinte, compensando ainda a inexistência da hora ficta noturna legalmente prevista, em nada afetando, porém, o direito do trabalhador ao recebimento do adicional referente à prorrogação da jornada noturna . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Nesse contexto, não se tratando referida prorrogação de jornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.6700

778 - TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Convenção ou acordo coletivo Conflito entre convenção e acordo coletivo. CLT, art. 620. Estatui o Art. 620 que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo. Evidente que o acordo coletivo firmado é mais específico, contra a generalidade da convenção coletiva trazida pelo Autor. Presume-se que o acordo coletivo de trabalho é mais benéfico ao trabalhador, pois considera as peculiaridades fáticas e individuais de cada empresa em relação ao seu grupo de empregados, enquanto que a convenção coletiva possui caráter mais genérico, sendo aplicada a um universo mais amplo de interesses. Saliente-se que para se determinar qual norma é mais benéfica, deve ser aplicada a teoria do conglobamento, ou seja, o acordo e a convenção coletiva devem ser analisados em sua totalidade, não se podendo considerar isoladamente algumas cláusulas. O TST tem se pronunciado no sentido de afastar a interpretação literal do CLT, art. 620, quando evidenciado que o acordo coletivo, em seu conjunto, é mais favorável aos trabalhadores. Aplicar ao caso os termos do CLT, art. 620, em sua literalidade, implicaria em ofensa à autonomia privada coletiva. A existência de acordo coletivo afasta a incidência de norma convencional, em vista do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.0100

779 - TRT2. Salário. Redução salarial. Hipóteses. Considerações do Juiz Delvio Buffulin sobre o tema. CLT, art. 457 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.

«... A redução salarial somente é possível em caráter excepcional, através de convenção ou acordo coletivo (CF/88, art. 7º, VI), com concessões mútuas e desde que não implique óbice à melhoria da condição social do trabalhador. Já a CLT em seu art. 468, prevê a alteração contratual através de acordo mútuo, desde que não acarrete em prejuízo ao empregado. Na prática a discrepância de forças entre os contratantes afasta a incidência do princípio da autonomia das partes no âmbito trabalhista. A relação de emprego se pauta pela sujeição pessoal do trabalhador, que se põe sob subordinação e dependência econômica em face do empregador, em condição de notória inferioridade. ... (Juiz Delvio Buffulin).... ()

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Doc. VP 304.1944.4207.0175

780 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA QUE OFERECE FERRAMENTA TECNOLÓGICA PARA CAPTAÇÃO DE USUÁRIO-CLIENTE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da inexistência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. 2. Consignou que «o reclamante laborava em caráter totalmente autônomo, com plena liberdade para definir os critérios de sua atuação. Arcava com os gastos de seu veículo, assumia os custos e os riscos da atividade que desenvolvia como motorista e trabalhava quando melhor lhe conviesse, recusando corridas. Podia ficar dias sem trabalhar e até mesmo ceder o veículo e cadastro para uso de terceiros, o que se mostra incompatível com a subordinação característica da relação de emprego, ainda que se considere a modalidade intermitente nos termos do art. 443, §3º, da CLT. Ainda que «o motorista escolhia a hora que iniciava o trabalho e não precisava informar se não trabalhasse, bastando desligar o aplicativo. Concluiu que «a prestação de serviços se deu de forma autônoma, sem vínculo empregatício entre as partes. 3. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 191.4092.8001.7800

781 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Lei 12.546/2011. ADI rfb 42/2011. Existência de fundamento autônomo do aresto atacado que não foi impugnado de modo adequado nas razões recursais. Óbice da Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

«1 - Conforme asseverado na decisão agravada, a ora agravante não refutou de modo adequado o fundamento autônomo utilizado pelo Tribunal de origem capaz de manter a totalidade da condenação, no sentido de que «o fato gerador da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo-terceiro salário constitui fato gerador simples, e não complexivo, ocorrendo quando do respectivo pagamento (dezembro de cada ano), não podendo ser confundido com o direito à percepção do décimo-terceiro, que é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano. ... ()

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Doc. VP 190.3530.1002.9900

782 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Lei 12.546/2011. ADI rfb 42/2011. Existência de fundamento autônomo do aresto atacado que não foi impugnado de modo adequado nas razões recursais. Óbice da Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

«1 - Conforme asseverado na decisão agravada, a ora agravante não refutou de modo adequado o fundamento autônomo utilizado pelo Tribunal de origem capaz de manter a totalidade da condenação, no sentido de que «o fato gerador da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo-terceiro salário constitui fato gerador simples, e não complexivo, ocorrendo quando do respectivo pagamento (dezembro de cada ano), não podendo ser confundido com o direito à percepção do décimo-terceiro, que é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano (e/STJ Fl. 302). ... ()

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Doc. VP 898.5916.1121.5641

783 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 128, 460 E 515 DO CPC/1973. TRABALHADORA BANCÁRIA. PRETENSÃO INICIAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA HORA TRABALHADA E DE PAGAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA EXPRESSAMENTE AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PERÍODO ESPECÍFICO TRABALHADO COMO GERENTE DE CONTAS. EXAME, NO ACORDÃO RESCINDENDO, DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA À APRECIAÇÃO DA CORTE REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. 1.

Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/1973, art. 485, V, mediante a qual o Autor/recorrente pretende a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da ação trabalhista matriz, sustentando a parte a ocorrência de julgamento « ultra petita « ao fundamento de que a Corte Regional, no julgado rescindendo, extrapolou a matéria objeto da insurgência recursal da trabalhadora (ora Ré/recorrida) em relação a dois aspectos: i) período de condenação ao pagamento de horas extras; ii) concessão de uma hora extra diária em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada. 2. Relativamente ao período em que deferidas as horas extras no processo matriz, é certo que, muito embora não conste no dispositivo do acordão rescindendo a limitação temporal da condenação ao pagamento da mencionada verba, o órgão julgador consignou expressamente na decisão que a análise do tema «horas extras limitava-se ao período compreendido entre 24/4/2008 e 28/2/2011, na medida em que a impugnação recursal, naqueles autos, também foi limitada ao período mencionado. In casu, ainda que se possa considerar equivocada a técnica adotada pelo órgão julgador, no tocante à ausência de explicitação, no dispositivo do julgado, da limitação temporal consignada na fundamentação da decisão, o cumprimento adequado do que restou decidido não foi inviabilizado, justamente porque há, no acordão, menção clara e inequívoca do período em que as horas extras foram deferidas. 3. Relativamente ao intervalo intrajornada, verifica-se, de fato, a ocorrência de julgamento ultra petita . Examinando-se os autos, nota-se que a Reclamante formulou pedidos distintos quanto ao «pagamento de horas extras excedentes da sexta diária (pedido «c.1) e quanto ao «pagamento de uma hora extra diária em decorrência da não concessão regular do intervalo intrajornada (pedido «c.3). A pretensão inicial da trabalhadora foi julgada inteiramente improcedente e, nas razões do recurso ordinário, a parte insurgiu-se apenas contra o indeferimento de horas extras no período específico em que exerceu a função de gerente de contas/relacionamento (período compreendido entre 24/4/2008 a 28/2/2011), deixando de impugnar o julgamento de improcedência quanto aos demais pedidos formulados. No caso, não é possível concluir que o tema alusivo ao intervalo intrajornada esteja objetivamente vinculado ao tema horas extras a ensejar a dispensa de impugnação específica, mormente porque, como salientado, a Reclamante formulou pedidos distintos e autônomos em relação a cada um deles. Rigorosamente, por força do princípio do tantum devolutum quantum appellatum ( CPC/1973, art. 515, vigente ao tempo em que proferida a decisão rescindenda), o recurso ordinário devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria efetivamente impugnada, cabendo ao julgador decidir a lide nos limites instrumentalizados pelas partes ( CPC/1973, art. 128), sendo-lhe defeso proferir decisão de natureza diversa da pedida ou condenar a parte ré em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado ( CPC/1973, art. 460). Portanto, ante a ausência de impugnação recursal específica quanto à improcedência do pedido de pagamento do intervalo intrajornada, é certo que a Corte Regional extrapolou os limites da lide ao decidir sobre a matéria, situação que configura julgamento ultra petita e autoriza o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 485, V. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 127.5561.8935.7911

784 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 273, § 1º-B, S I, V E VI; 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 63 E 68, DA LEI 8.078/90, EM CONCURSO MATERIAL, INCIDINDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.072/90. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE ¿...O PACIENTE É PESSOA IDÔNEA, COM RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHADOR, PRIMÁRIO E OSTENTA BONS ANTECEDENTES...¿; QUE ¿...O PACIENTE TRABALHA COMO ENTREGADOR AUTÔNOMO, PRESTANDO SERVIÇO TANTO PARA A EMPRESA NEXT, COMO PARA OUTRAS EMPRESAS DA CIDADE DE SÃO GONÇALO E NITERÓI, INCLUINDO PESSOAS FÍSICAS...¿; QUE É NATURAL QUE AS SUAS DIGITAIS TENHAM SIDO ENCONTRADAS EM UMA CAIXA, CONSIDERANDO O SEU TRABALHO DE ENTREGADOR. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. NOS LIMITES DA POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA VIA, EXSURGE QUE A PRISÃO DO PACIENTE É LEGAL, REGULAR E NECESSÁRIA, SE ESTRIBANDO EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO, RESTANDO ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR NOS arts. 312, 313 E 315, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A PRIMARIEDADE E OUTRAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MESMO QUANDO COMPROVADAMENTE DEMONSTRADAS, NÃO CONFIGURAM ÓBICE À SEGREGAÇÃO, FACE À SUA NATUREZA EMINENTEMENTE CAUTELAR. SUPOSTA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE ENTREGADOR, CIRCUNSTÂNCIA QUE EXPLICARIA A PRESENÇA DE SUAS IMPRESSÕES DIGITAIS EM UMA CAIXA DOS PRODUTOS, EM TESE, FALSIFICADOS, NÃO O SOCORRE, PRIMEIRO PORQUE O REFERIDO LABOR NÃO VEIO ALICERÇADO EM ALGUM ELEMENTO DE CONVICÇÃO E, DEPOIS, PORQUE O ARGUMENTO NÃO TEM O CONDÃO DE FRAGILIZAR A SUA SUPOSTA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA DELITUOSA, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA. A EXORDIAL ACUSATÓRIA NARRA QUE ¿...QUANTO À CONDUTA DO DENUNCIADO MAYKE, A PARTIR DA ANÁLISE DO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA PRODUZIDO PELO COAF, VERIFICOU-SE QUE ELE MOVIMENTOU A EXPRESSIVA CIFRA DE R$ 2.961.346,00, SENDO UM DOS PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS E REMETENTES DOS DENUNCIADOS ITAMAR E MIGUEL, COMO TAMBÉM A EMPRESA FAB-TEC, CONSTITUÍDA EM NOME DA DENUNCIADA DANIELLE...¿. NÃO SE TRATA, PORTANTO, DE SIMPLES INCRIMINAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADAS, CONFORME ALEGADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 292.7966.8464.8989

785 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame: Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de interdito proibitório, revogando medida liminar e condenando os autores ao pagamento de custas e honorários. Os autores alegam que a Federação dos Trabalhadores descumpriu termo com o Estado de São Paulo ao não construir colônia de férias no prazo estipulado e que os sindicatos assumiram a construção, exercendo posse desde 1993. Defendem que a posse não está condicionada à filiação à Federação e que a colônia foi construída com recursos dos sindicatos. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.2800

786 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Cobrança relativa a trabalhadores não sindicalizados. Impossibilidade.

«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um desses princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. A melhor equação para tal dilema pressupõe que se admita a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores sindicalizados, mas também de todos os demais que integram a categoria profissional. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. ... ()

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Doc. VP 816.5348.6201.8393

787 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E REGIME DE CONVIVÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAJORAÇÃO - Lei 5.478/1968 - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR -CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ALIMENTANTE COM RENDA CERTA - VINCULAÇÃO AOS RENDIMNETOS LÍQUIDOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a tramitação da ação principal, guardando, na medida do possível, a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade; ... ()

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Doc. VP 251.6791.1387.3492

788 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO . 1.

Discute-se nos autos a competência material para julgamento de pretensão envolvendo contrato autônomo de representação comercial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 da tabela de repercussão geral, firmou tese vinculante de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes . 3. No caso, o trabalhador ajuizou a primeira reclamação trabalhista em 2014, postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, mas a pretensão foi rejeitada. Na ocasião, foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria. No ano seguinte, foi proposta nova reclamação trabalhista, dessa vez com discussão a respeito de parcelas decorrentes do contrato de representação comercial e pedido de pagamento de diferenças de comissões, resultando no acórdão do TRT que é objeto do pedido rescisório. 4. Importa destacar, de início, que o reconhecimento inicial da competência material para exame da representação comercial, na primeira ação trabalhista, não faz coisa julgada material (por se tratar de questão processual) nem acarreta preclusão «pro judicato (em razão da natureza da discussão, de ordem pública), nada obstando que a segunda demanda seja remetida à Justiça Comum, a partir da alteração de entendimento no tocante à incompetência absoluta do Juízo. 5. Ademais, a inexistência de discussão ou pronunciamento acerca da competência material da Justiça do Trabalho, no acórdão rescindendo, não configura impeditivo à incidência de corte rescisório, com base no CPC, art. 966, II, conforme entendimento consolidado na OJ 124 desta SBDI-2. 6. Além disso, pertinente destacar que a tese foi firmada pela Suprema Corte sem modulação de efeitos, razão pela qual se afigura impositiva a aplicação do entendimento inclusive às ações anteriores, com trânsito em julgado já consolidado por ocasião do julgamento do tema de repercussão geral, desde que observado o prazo decadencial para a ação rescisória (Tema 733 de repercussão geral). 7. Portanto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência material da Justiça do Trabalho para exame de contrato de representação comercial autônoma, com determinação de remessa dos autos da ação subjacente à Justiça Comum. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 251.6791.1387.3492

789 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO . 1.

Discute-se nos autos a competência material para julgamento de pretensão envolvendo contrato autônomo de representação comercial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 da tabela de repercussão geral, firmou tese vinculante de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes . 3. No caso, o trabalhador ajuizou a primeira reclamação trabalhista em 2014, postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, mas a pretensão foi rejeitada. Na ocasião, foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria. No ano seguinte, foi proposta nova reclamação trabalhista, dessa vez com discussão a respeito de parcelas decorrentes do contrato de representação comercial e pedido de pagamento de diferenças de comissões, resultando no acórdão do TRT que é objeto do pedido rescisório. 4. Importa destacar, de início, que o reconhecimento inicial da competência material para exame da representação comercial, na primeira ação trabalhista, não faz coisa julgada material (por se tratar de questão processual) nem acarreta preclusão «pro judicato (em razão da natureza da discussão, de ordem pública), nada obstando que a segunda demanda seja remetida à Justiça Comum, a partir da alteração de entendimento no tocante à incompetência absoluta do Juízo. 5. Ademais, a inexistência de discussão ou pronunciamento acerca da competência material da Justiça do Trabalho, no acórdão rescindendo, não configura impeditivo à incidência de corte rescisório, com base no CPC, art. 966, II, conforme entendimento consolidado na OJ 124 desta SBDI-2. 6. Além disso, pertinente destacar que a tese foi firmada pela Suprema Corte sem modulação de efeitos, razão pela qual se afigura impositiva a aplicação do entendimento inclusive às ações anteriores, com trânsito em julgado já consolidado por ocasião do julgamento do tema de repercussão geral, desde que observado o prazo decadencial para a ação rescisória (Tema 733 de repercussão geral). 7. Portanto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência material da Justiça do Trabalho para exame de contrato de representação comercial autônoma, com determinação de remessa dos autos da ação subjacente à Justiça Comum. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 794.9074.0257.6823

790 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, no período anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Note-se que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante cumpriu jornada diária de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento, conforme previsão em norma coletiva. A norma coletiva, inegavelmente, extrapolou os limites conferidos pela Constituição ao seu poder, aferidos com apoio no princípio da adequação setorial negociada. Assim, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se manifesta a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária - conforme decidiu o TRT. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Agravo desprovido.

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Doc. VP 875.9050.4056.5767

791 - TST. AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO TERIA SIDO DADA PUBLICIDADE AO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO COLETIVA.. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE ESSA QUESTÃO NÃO É DECISIVA PARA O DESFECHO DA LIDE NO CASO CONCRETO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise datranscendência. O argumento da parte é no sentido de que há nulidade processual, tendo em vista que não foi dada a publicidade do trânsito em julgado da ação coletiva 0152700-78.2007.5.03.0107. Porém, a delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, demonstra que, conquanto a Vara do Trabalho declarado a incidência da prescrição para a execução individual, o TRT assentou outros fundamentos autônomos para resolver a lide contra o exequente. A Corte regional decidiu que, para além da controvérsia sobre a incidência ou não de prescrição para a execução individual, subsiste que na ação coletiva foi reconhecido o direito dos trabalhadores substituídos (natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que era pago aos trabalhadores) e declarada a incidência da prescrição quinquenal parcial. O Colegiado destacou que em relação ao período não prescrito o trabalhador não demonstrou que tivesse recebido o pagamento do auxílio-alimentação; logo, não se beneficiaria do reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela para o fim de reflexos. Em resumo, o caso dos autos foi resolvido pelo TRT contra o reclamante também porque ele não provou que recebesse a parcela de que tratava a ação coletiva. Registre-se que essa situação não é incomum, na medida em que na ação coletiva a instrução probatória não é exaustiva, ou seja, não se prova necessariamente uma a uma a situação individual de todos os trabalhadores substituídos. Diferentemente, em princípio se prova por amostragem a lesão a direitos individuais homogêneos. Assim, na execução coletiva ou nas execuções individuais é perfeitamente possível que ocorra a situação de algum trabalhador não ter o que executar da decisão coletiva transitada em julgado. Eis os trechos relevantes do acórdão recorrido nesse particular: «(A) no título executivo, (...) foi reconhecida a prescrição parcial de eventuais créditos anteriores a cinco anos retroativos ao ajuizamento da ação, ajuizamento este que ocorreu em 29/11/07 (...); (B) que a exequente foi aposentada por invalidez em 01/11/97 (...), (C) que ela não demonstrou, nos termos do CLT, art. 818, I, aplicável por analogia à hipótese, que tivesse recebido auxílio-alimentação no período posterior ao marco prescricional, 29/11/02, que lhe assegurasse os reflexos salariais daquela parcela, inclusive no FGTS, garantidos no discutido processo coletivo «. O Colegiado ainda destacou que «a resolução da controvérsia independe da avaliação dos temas repetitivos citados, da validade da publicação da coisa julgada e dos demais fundamentos expostos no agravo". Nesse contexto, como a questão da publicidade do trânsito em julgado da ação coletiva não foi decisiva para o desfecho da lide no acórdão recorrido, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre suas alegações e os fundamentos do acórdão recorrido. Aplica-se o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Em conclusão, em razão de óbices processuais, não é possível o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 122.0924.0155.2509

792 - TJSP. SEGURO PRESTAMISTA - Invalidez temporária - Pretensão de pagamento da indenização contratada, no importe de R$ 5.000,00 - Não cabimento - Autora que trabalha com vínculo empregatício, conforme cópias de sua Carteira de Trabalho juntada aos autos - Indenização por invalidez temporária, nos termo da cláusula 5 do contrato, aplicável somente a trabalhadores autônomos ou profissionais liberais - Ementa: SEGURO PRESTAMISTA - Invalidez temporária - Pretensão de pagamento da indenização contratada, no importe de R$ 5.000,00 - Não cabimento - Autora que trabalha com vínculo empregatício, conforme cópias de sua Carteira de Trabalho juntada aos autos - Indenização por invalidez temporária, nos termo da cláusula 5 do contrato, aplicável somente a trabalhadores autônomos ou profissionais liberais - Cláusula clara, que permite a plena compreensão do consumidor - Alegação de que o seguro, por ser a autora empregada, não lhe teria utilidade, que não se sustenta - De fato, a mesma cláusula 5 prevê indenização para a hipótese de desemprego involuntário, aplicável, portanto, somente aos cltistas - Extensão da interpretação da cláusula contratual incabível - Risco não coberto - Reforma da sentença - Improcedência da demanda - Recurso provido.

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Doc. VP 153.6393.2005.4400

793 - TRT2. Rescisão contratual efeitos horas extras. Previsão em acordo coletivo de registro de ingresso antecipado e saída tardia em até 30 (trinta) minutos atentando para peculiaridades da empresa. Cláusula inválida. Devidas. O exercício da autonomia privada coletiva outorgada aos sindicatos foi ampliada, sensivelmente, pela dicção do, VI, do CF/88, art. 7º, mas remanesce inadmissível, como corolário do caráter tuitivo do direito do trabalho, a inserção de cláusulas que, consubstanciando renúncia a direitos amparados em lei, afinal, resultem em flagrante prejuízo ao trabalhador. Nesse contexto, é inválida a previsão contida em acordos coletivos disciplinando não implicar o pagamento de qualquer hora extraordinária o excedimento, em até 30 (trinta) minutos, registrado nos controles de frequência, dos horários contratuais de ingresso e término da ativação, diante das peculiaridades da empresa. Na trilha da Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-I do colendo TST, não há respaldo para legitimar tais diretrizes normativas, ao extrair-se, do conjunto probatório, que o lapso temporal era utilizado, também, para o empregado, dirigindo-se ao vestiário, preparar-se para o labor, em atendimento, portanto, a exclusivo interesse patronal. Devidas, pois, as horas extras. Inteligência da Súmula 366 do colendo TST. Intervalo intrajornada. Redução temporal através de negociação coletiva. Portaria 1095/2010 do Ministério do Trabalho e emprego. Inobservância dos requisitos. Inaplicabilidade. Os direitos dos trabalhadores passíveis de subsunção à negociação coletiva vem elencados no CF/88, art. 7º, que, em nenhum de seus incisos, conflita com o disposto no parágrafo 3º, do CLT, art. 71, conferindo ao mte autonomia para restringir o lapso temporal destinado à refeição e descanso, a tornar incogitável a delineação de inconstitucionalidade da Portaria 1095 (dou 20.05.2010), que revogou a de 42/2007, do citado órgão ministerial, que, no uso da competência conferida pelo art. 87, parágrafo único, I e II, da Lei maior, disciplinou o exercício de tal prerrogativa pelos sindicatos, aos quais, na forma do CF/88, art. 8º, III, cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Entretanto, constatado o desatendimento dos requisitos para o aproveitamento das normas coletivas, são devidas horas extras e reflexos, na conformidade da Súmula 437, I e III, do colendo TST. Empregado portador de grave enfermidade. Garantia de emprego. Responsabilidade social do empregador. Inconcebível que o direito potestativo do empregador em resilir o contrato de trabalho possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no, III do CF/88, art. 1º. Sob tal perspectiva, se não há, em razão de empregado acometido de graves enfermidades, inequívoca demonstração de inaptidão para cumprir com as suas obrigações laborais, corolário é a maior tolerância do empregador, exatamente por conta da condição física do outro. Portanto, não consolidada motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato rescisório, aflora a presunção lógica de absoluta falta de humanidade da detentora de inequívoca responsabilidade social. A situação posta faz erigir o conceito absoluto da natureza alimentar, eminentemente protecionista, do processo no âmbito da justiça do trabalho.

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Doc. VP 150.8765.9004.5800

794 - TRT3. Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Empresa sem empregado. Contribuição sindical indevida.

«O CLT, art. 580 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical somente com relação aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a demonstrar que apenas a empresa que possui empregado é devedora da contribuição sindical.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.5100

795 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal 1) contribuição sindical. Publicação em jornais de grande circulação durante três dias. Requisito para constituição do crédito tributário. CLT, art. 605. A pacífica interpretação doutrinária e jurisprudencial, que confere natureza de tributo à contribuição sindical, também condiciona a cobrança dessa parcela ao atendimento de requisitos legais específicos, dentre os quais a publicidade do lançamento do crédito tributário, com o intuito de se evitar a surpresa fiscal. E a forma definida pela CLT, para o fim de exação da contribuição sindical, é a publicação de edital, durante três dias, em jornais de grande circulação, com antecedência de dez dias da data fixada para o depósito bancário (art. 605). Nem se fale que tal condição é adstrita às contribuições de competência sindical patronal, porquanto o trabalhador deve ser cientificado previamente da incidência do desconto em seu salário, como o empregador tem o direito de ter conhecimento de seu encargo tributário. As publicações constituem, portanto, requisito imprescindível à constituição do lançamento do crédito tributário. 2) contribuição assistencial. Pretensão sindical de recebimento de todos os empregados, inclusive não associados. Inviabilidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. O direito à livre associação é protegido pela CF/88 (artigos. 5º, XX, e 7º, x). O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela recorrente. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna-se com o preconizado na Súmula 666, do STF, e precedente normativo 119, do TST.

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Doc. VP 645.5876.1097.9368

796 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DE FUNCIONÁRIO DE EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE LABORAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão interlocutória que rejeitou a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum para processar e julgar ação indenizatória movida pelos filhos de funcionário de empresa prestadora de serviços, falecido em decorrência de uma eletroplessão durante execução de atividade laboral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7220.7700

797 - STF. Seguridade social. Contribuição social. Autônomos e avulsos. Constitucionalidade do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 12, IV.

«Recentemente, o Plenário do STF, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a 2ª parte do inc. I do CF/88, art. 154, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na CF/88. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0009.0400

798 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamado. Horas extras. Regime de «emprego desdobrado. Norma coletiva que prevê prestação de serviços desvinculada do contrato de trabalho. Invalidade.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 145.6064.2001.2200

799 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de empregado celetista pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Assistência judiciária gratuita e verba honorária.

«1. Julgado o REsp. 1.089.720-RS (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012) este STJ firmou interpretação no sentido de que: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.0200

800 - TRF2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Transferência do encargo financeiro. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 166.

«A contribuição previdenciária em questão não possui a natureza jurídica de tributo indireto, sendo imprópria a alegação de transferência do encargo financeiro a suposto contribuinte de fato, nos moldes do CTN, art. 166.... ()

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