Jurisprudência sobre
trabalhador autonomo
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951 - STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação de créditos. «Pró-labore de administradores de empresa e contribuições de trabalhadores autônomos declarados inconstitucionais pelo STF. Compensação com outras contribuições sociais arrecadas pelo INSS. Lei 8.212/91, art. 89.
«Crédito da mesma espécie, segundo o ensinamento dos juristas, são aqueles oriundos de contribuições ou tributos com a mesma destinação orçamentária. Só se admite a compensação (instituto que a lei assemelhou à repetição), se a contribuição (ou o tributo pagos indevidamente), por sua natureza, não tiver sido transferida ao custo do bem ou serviço oferecido à sociedade, prova esta cujo ônus cabe ao contribuinte. NE: A matéria em questão é tratada no Lei 8.214/1991, art. 89, com a redação dada pela Lei 9.129/95. Esta decisão foi republicada no D.J.U. de 23/06/97.... ()
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952 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Depreende-se do acórdão regional que o TRT condenou o Banco réu ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras e reflexos, assim concluindo com fundamento no contexto fático probatório dos autos, especialmente a prova oral, que apontou que o autor não exercia cargo de chefia ou outro congênere de especial confiança do empregador. 2. Com efeito, ficou registrado no acórdão regional que a função do empregado era meramente executiva. Consta que os depoimentos não deixam dúvidas de que o autor não possuía nenhuma autonomia no desempenho de sua função de consultor, estando limitado a critérios pré-estabelecidos bem como ao coordenador e ao superintendente. 3. Foi registrado, ainda, que suas atribuições não se distinguiam daquelas dos demais empregados do setor, possuindo, ainda, os mesmos acessos. Certo é que a fidúcia prevista no citado dispositivo legal não se trata de amplos poderes de mando e gestão, mas ainda assim é necessário que o empregado tenha alguma autonomia ou gestão, o que não era o caso do trabalhador. 4. Nesse contexto, ante a ausência de comprovação da fidúcia especial, não há que se falar em ofensa ao CLT, art. 224, § 2º e, sim, em sua observância na solução do caso concreto. 5. O acolhimento da tese recursal, no sentido de que o autor exercera função de confiança, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional manteve a condenação do réu ao pagamento dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, inclusive nos sábados, mas não os considerou como tal. Assim concluiu com fundamento nas normas coletivas que instituíram norma mais benéfica ao trabalhador. 2. O argumento que embasa o recurso de revista do réu, para que os reflexos das horas extras não incidam no sábado, se assenta na Súmula 113/TST que preceitua que « O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração «. 3. O referido verbete sumular não cuida de hipótese em que há norma coletiva determinando expressamente a incidência de horas extras sobre o sábado, como no caso, devendo prevalecer o quanto pactuado, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, não há que se cogitar de contrariedade. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional dirimiu a controvérsia com base no laudo pericial, ressaltando expressamente em sua conclusão que « O laudo está bem fundamentado, foi elaborado por profissional qualificado e de confiança do juízo, sendo que todas as impugnações da reclamada foram suficientemente esclarecidas «. Rever tais provas neste momento processual atrai, indubitavelmente, a incidência da Súmula 126/TST, que se erige como óbice à pretensão recursal em relação à divergência jurisprudencial. Tem-se, pois, por correta a condenação, a qual segue o disposto na OJ-SBDI1-385/TST. A incidência dos referidos óbices processuais denota a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional decidiu que o autor tem direito ao benefício da gratuidade da justiça, por ter firmado declaração de hipossuficiência nos autos. Trata-se de decisão proferida em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, que se harmoniza com o entendimento desta Corte Superior, de que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, tal como previsto na Súmula 463, I, desta Corte. Nesse passo, estando a decisão regional de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, não comporta reforma, estando intacto o preceito de lei indicado. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.... ()
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953 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS AO FINAL DE CADA TURNO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF.
O intervalo intrajornada tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. Assim, a sua concessão apenas ao final da jornada de trabalho desvirtua a essência da medida. A SDI-1 desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada apenas no início da jornada ou ao final dessa desvirtua a finalidade do instituto, cujo objetivo é propiciar um descanso ao trabalhador, durante a prestação de serviços. Saliente-se que a hipótese dos autos não possui aderência estrita ao tema 1.046 do STF. Precedentes. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PAGAMENTO DA PARCELA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO LEGALMENTE. TEMA 1.046 DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento em recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PAGAMENTO DA PARCELA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO LEGALMENTE. TEMA 1.046 DO STF. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 219/TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PAGAMENTO DA PARCELA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO LEGALMENTE. TEMA 1.046 DO STF. O CF/88, art. 7º, XXVI estabelece o princípio da autonomia sindical coletiva, que confere às entidades representativas das categorias profissional e econômica liberdade para regular direitos trabalhistas, observados os limites delineados nas normas de natureza cogente e que ostentam caráter irrenunciável. Por seu turno, o art. 114 do Código Civil encerra regra no sentido de que as cláusulas benéficas são interpretadas restritivamente. Nesse contexto, a cláusula normativa que, ao prever jornada noturna diversa da prevista em lei para os trabalhadores portuários (19h30min às 01h30min e das 1h15min às 7h15min), fixa percentual ao adicional em percentual superior ao legal, institui condição mais favorável ao empregado. Acrescente-se que esta Turma, em caso envolvendo o mesmo reclamado, concluiu pela validade de cláusula coletiva com teor análogo ao da aqui tratada, o que se coaduna com a tese fixada pela Suprema Corte no tema de repercussão geral 1.046. Decisão regional que comporta reforma. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «n as lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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954 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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955 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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956 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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957 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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958 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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959 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, no particular. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, ficou «substancialmente demonstrado que o autor, embora trabalhasse externamente, não possuía autonomia na condução de seu labor, devendo cumprir rígido roteiro de visitas organizado pela ré. Inclusive, o Regional assevera que «não só foi demonstrada a possibilidade do controle de jornada, como também o controle e a cobrança do início e final da jornada de trabalho. Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não danormacoletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornadaexterna, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. Conforme bem decidiu a Corte a quo, a decisão recorrida «não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais. O que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho. Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma envolvendo idêntica controvérsia em face da mesma reclamada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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960 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.
Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()
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961 - TRT2. Relação de emprego. Securitário. Corretor de seguros. Licitude da contratação. Vínculo de emprego não reconhecido. O reconhecimento do vínculo empregatício apenas poderá ocorrer quando comprovado o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica (artigo 3º do Consolidado), de forma cumulativa, ou seja, a ausência de um descaracteriza o vínculo empregatício. O corretor de seguros, pela natureza da atividade desenvolvida, é um profissional autônomo, podendo atuar como pessoa física ou jurídica, sendo que o Lei 4594/1964, art. 17, b, veda que o corretor de seguros seja empregado de empresa de seguros. Na hipótese dos autos, não comprovada a existência de qualquer vício de consentimento e vislumbrando-se que o reclamante tinha plena ciência da modalidade de contratação e aceitou tal condição, inexistiu o animus contrahendi, isto é, o propósito de trabalhar para outrem como empregado.
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962 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE MORRO AGUDO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Decreto5.593/21 QUE REDUZIU MARGEM DE CONSIGNADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO ANTE A ILEGALIDADE PRATICADA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Sindicato dos Trabalhadores Municipais, na qualidade de substituto processual de seus associados (servidores públicos), alega que o Decreto Municipal 5.593/21, que alterou a Lei 1.690/92, reduziu o percentual consignado em folha de pagamento, por consequência, vedou a livre autonomia que o sindicato possuía decorrentes da Lei 1.690/92. ... ()
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963 - TST. Horas extras. Regime 5x1. Norma coletiva. Acordo de compensação. Súmulas 23 e 296, I, do TST.
«Para fins de conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, é necessário o conflito de teses a partir do mesmo dispositivo legal, com identidade de premissa fática (Súmula 296, I, do TST), e enfrentamento de todos os fundamentos relevantes ao deslinde da controvérsia (Súmula 23/TST), o que não se verifica no caso concreto. Do trecho da fundamentação do acórdão paradigma extrai-se ter a controvérsia ficado restrita aos termos do art. 7º, XV, da CF e da Lei 10.101/00, tendo sido provido o recurso de revista da empresa porque demonstrado que os domingos trabalhados foram compensados com folga em outros dias da mesma semana. Não houve análise da controvérsia sob o prisma da inobservância do limite da jornada semanal de que trata o CF/88, art. 7º, XIII, fundamento autônomo utilizado no acórdão recorrido para manter a condenação da empresa ao pagamento das horas extras. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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964 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixo de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao CF/88, art. 114, IX, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Na hipótese, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado que a causa e pedir e o pedido estavam relacionados ao reconhecimento de vínculo de emprego, manteve a sentença que declarou a incompetência da especializada para julgar o feito. 3. Com efeito, em 2020, o STF por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade 48, ajuizada pela CNT- Confederação Nacional do Transporte, que visava à declaração de constitucionalidade dos arts. 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007, e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, proposta pela ANAMATRA, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput e parágrafo único, e 18 da referida lei. 4. Da leitura da tese fixada pela Suprema Corte, conclui-se que nas controvérsias em que não haja discussão quanto à relação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 11.442/2007, a competência para julgamento é da Justiça Comum. 5. De outro lado, se a causa de pedir e o pedido tiverem índole trabalhista, relacionados ao vínculo empregatício, a competência será da Justiça do Trabalho, ante o princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º), tendo em vista que é o ramo especializado que detém maior capacidade para analisar a presença dos requisitos previstos nos arts, 2º e 3º da CLT. 6. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, em casos análogos, pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda de TAC- transportador autônomo de cargas quando a causa de pedir e o pedido se relacionarem com o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.
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965 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Debate-se a limitação temporal para a aplicação do art. 384, «intervalo da mulher, após a revogação prevista na Lei 13.467/2017, art. 5º, I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Reconhece-se, portanto, a Transcendência jurídica do tema. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da possível violação do CLT, art. 384. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo do CLT, art. 384, contudo, foi aplicado o entendimento previsto na Súmula 22/TRT 9, a qual prevê: «O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos". O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desse modo, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do julgador nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º da CLT . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Regional reformou a sentença para afastar o enquadramento da autora na exceção contida no CLT, art. 62, II. Compreendeu a Corte que «a autora não detinha expressivos poderes de mando e representação mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para, isoladamente, tomar decisões importantes na vida da empresa". No entanto, a partir do exame da prova oral produzida nos autos, o TRT decidiu que «a autora exercia função de direção e detinha certa autonomia e responsabilidade que a destacava dos demais funcionários do réu, pois responsável por uma equipe e por projetos de alcance nacional e internacional. (...) tais atribuições são suficientes para enquadrar a autora no art. 224, § 2º da CLT (cargo de confiança bancária), com jornada normal de 08 (oito) horas diárias". Necessário destacar que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Neste caso, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro probatório delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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966 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADOS APOSENTADOS POR FORÇA DE NORMA REGULAMENTAR. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Extrai-se do acórdão regional que « a questão não envolve pleito de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas se trata de pedido formulado diretamente contra o ex-empregador para recebimento de PLR, em paridade de condições com os empregados da ativa «, em razão de previsão expressa em norma regulamentar do próprio banco. Por conseguinte, não se discute parcela vinculada a benefício de complementação de aposentadoria ou direito decorrente da relação autônoma, firmada entre o reclamante e eventual entidade de previdência privada complementar, mas de obrigação advinda do próprio contrato de trabalho, a atrair a competência desta Justiça Especializada. Inaplicável, assim, a tese jurídica fixada pela Excelsa Corte no julgamento do RE 586.453, objeto do Tema 190 da Lista de Repercussão Geral, segundo a qual « compete a Justiça Comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidade privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «. Precedentes. Nesse cenário, correta a decisão agravada que afasta o reconhecimento da transcendência jurídica e política quanto ao tema. Diante dos esclarecimentos prestados, não há incidência de multa. Agravo interno a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em juízo, o Tribunal Regional registrou « não se tratar de alteração decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de parcelas de trato sucessivo, incorporadas ao patrimônio jurídico do empregado «. Por esse entendimento, restou afastada a incidência da Súmula 294/TST. Tal posição coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no âmbito da SBDI-1, no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Precedentes. A circunstância atrai os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, restando inviabilizado o processamento do recurso de revista, seja por afronta aos dispositivos invocados, seja por divergência jurisprudencial. Justificada, portanto, a declaração de ausência de transcendência da causa, no particular. Diante dos esclarecimentos prestados, não há incidência de multa. Agravo interno a que se nega provimento. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. Como retratado pelo acórdão regional, a condenação imposta na origem e confirmada em sede recursal, resulta do acolhimento da « tese do C. TST no sentido de que gratificação semestral e PLR são vinculadas à percepção de lucros pela instituição bancária, possuindo mesma natureza jurídica . De fato, a jurisprudência desta Corte Superior reconhece identidade entre a natureza jurídica da Gratificação Semestral (cujo direito foi incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador por força de norma interna vigente ao tempo de sua contratação) e da verba Participação nos Lucros e Resultados (estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados ativos), a tornar subsistente a excepcionalidade do pagamento desta última aos aposentados que, em atividade, já haviam incorporado o direito à percepção futura da verba, junto aos proventos de aposentadoria. Precedentes . Por esse raciocínio, escorreita a decisão agravada quanto à confirmação da inadmissibilidade do recurso de revista patronal, dada a incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Por conseguinte, também resta superada a pretensão recursal quanto ao reconhecimento da transcendência da causa. Diante dos esclarecimentos prestados, não há incidência de multa. Agravo interno a que se nega provimento.
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967 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento recurso ordinário. Turno ininterrupto de revezamento. Possibilidade restrita de flexibilização. Necessidade de chancela da autoridade administrativa.
«Existe corrente jurisprudencial majoritária que reconhece a validade de acordos coletivos de trabalho nos quais há previsão expressa de jornada de trabalho de 8 horas para os empregados que exercem atividades em turnos ininterruptos de revezamento. Esta é, inclusive, modo geral, a orientação que prevalece nesta Turma e no TST (Súmula 423). Para esta corrente, o art. 7º, inciso XXVI, da CRFB, preconiza o reconhecimento amplo das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, pelo que, no caso ora discutido, reveste-se de legalidade e constitucionalidade o acordo coletivo que fixa a jornada de oito horas diárias. Todavia, na atuação formação deste Colegiado, prevalece o entendimento de que o permissivo constitucional não alcança o labor prestado em condições insalubres na hipótese de ausência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (MTE). Assim, o dispositivo constitucional citado deve ser interpretado em consonância com o disposto no art. 7º, inciso XXII, também da CR/88, que estabelece como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança. A questão tratada no CLT, art. 60, nesse passo, por envolver a segurança e a saúde do trabalhador, traduzindo-se em norma de ordem pública, não pode ser flexibilizada por livre disposição das partes. Diante desse contexto, a norma autônoma não tem validade, pois, a despeito da negociação coletiva, não conta com a indispensável chancela do MTE (evento não comprovado nos autos). Recurso desprovido neste ponto.... ()
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968 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No julgamento do tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Afasta-se a validade da norma coletiva apenas nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos em que se discute o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I. Julgado. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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969 - TST. Indenização por danos morais. Revista íntima.
«A revista pessoal - íntima ou não -, viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador, direitos fundamentais de primeira geração que, numa ponderação de valores, têm maior intensidade sobre os direitos de propriedade e de autonomia da vontade empresarial. Além disso, é evidente a opção axiológica adotada pelo constituinte de 1988 da primazia do SER sobre o TER; da pessoa sobre o patrimônio; do homem sobre a coisa. No caso, o Tribunal Regional registrou que a desconformidade do ato da reclamada com a ordem jurídica violou direito individual e causou dano ao reclamante. Configurado, portanto, o direito à indenização por dano moral, decorrente da realização de revista íntima. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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970 - TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Nexo relacional.
«Comprovado o nexo relacional entre as reclamadas, notadamente pela existência de sócio comum, fica configurada a responsabilidade solidária, em decorrência da lei (§ 2º do CLT, art. 2º), tendo o trabalhador o direito de exigir de todos os componentes do grupo ou de qualquer deles o pagamento por inteiro de seu crédito, ainda que tenha sido contratado por apenas uma delas. Não obstante o dispositivo citado sugira a existência de controle e subordinação e relação hierárquica entre as empresas componentes do grupo, a jurisprudência trabalhista construiu o entendimento sentido de que o vínculo de coordenação entre as empresas é suficiente para se configurar o grupo econômico, ainda que cada uma das componentes do grupo preserve sua autonomia.... ()
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971 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA.
O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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972 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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973 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do « Complemento da RMNR . No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o agravo de instrumento.... ()
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974 - STJ. Processual civil e administrativo. Militar. Execução de título extrajudicial. Contrato de mútuo. Inadimplemento. Consignação em folha de pagamento. Impossibilidade. Impenhorabilidade de conta-salário. CPC, art. 649, IV, de 1973
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «a lei processual estabelece limites para que a execução ocorra, dentre as quais se encontra aquele previsto no CPC, art. 649, IV, que declara impenhoráveis as seguintes verbas: os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhado autônomo e os honorários de profissional liberal ... ()
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975 - TST. Dissídio coletivo. Reajuste salarial. Piso salarial. Lei 10.192/2001, art. 13. CLT, art. 766. CF/88, art. 114.
«Após a vigência da Lei 10.192/2001, esta Corte passou a não deferir, em dissídio coletivo, o índice inflacionário do período, por entender que o reajuste não poderia estar atrelado a índice de preços, diante da vedação do art. 13, admitindo reajustar os salários em percentual ligeiramente inferior aos índices inflacionários medidos pelo IBGE, tendo em vista que, no § 1º desse dispositivo, a possibilidade de reajuste é permitida. ... ()
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976 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()
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977 - TST. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. VALIDADE. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS DE PORTARIA POR CENTRAIS TERCEIRIZADAS DE MONITORAMENTO DE ACESSO («PORTARIAS VIRTUAIS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.
Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo reclamante em que se busca o prestigio da cláusula 33ª da convenção coletiva de trabalho 2020/2021, na qual ficou estipulada a indenização de dez pisos salariais da categoria para cada empregado de portaria substituído por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou portarias virtuais. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ultimou o julgamento do mérito do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte, firmando a tese vinculante no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « ( leading case ARE 1121633, Relator Ministro Gilmar Mendes). 3. É certo que a jurisprudência vinculante da Suprema Corte foi firmada sob o prisma da disposição de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, reputando consentânea com a ordem constitucional a mitigação de direitos dessa sorte, desde que disponíveis. Contudo, se a Constituição autoriza que as normas autônomas regularmente estabelecidas entre categorias profissionais e econômicas negociem - e potencialmente reduzam - direitos trabalhistas, não subsiste razão para compreender que os mesmos instrumentos não possam igualmente encerrar transação que redunde em potencial atenuação do direito de empresas quanto à irrestrita liberdade de contratação. 4. Sinale-se que a liberdade de contratar, que estaria eventualmente mitigada por meio da cláusula coletiva em exame, já não possui caráter absoluto no ordenamento jurídico. 5. Nesse contexto, não há como se atribuir à liberdade de contratação caráter de tamanha indisponibilidade que impeça a inserção de balizas por meio de negociação coletiva em que as próprias empresas tenham sido devidamente representadas pelo sindicato da categoria econômica. Seria, em última análise, conferir aos empregadores grau de hipossuficiência e indisponibilidade de direitos que, reitere-se, a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal não admite para os trabalhadores e seus respetivos direitos sociais. 6. É de se notar, ademais, que o art. 170, VIII, da Constituição, integra à proteção da ordem econômica o princípio da busca do pleno emprego. Em outros termos, a convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga, uma vez que a perspectiva humanista-social, da CF/88 impõe a defesa e proteção do emprego com um dos leques da ordem econômica. 7. Além disso, a Constituição da República igualmente contém, no rol de direitos sociais, a proteção do trabalhador em face da automação - art. 7º, XXVII. Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas. 8. Logo, há que se considerar válida a cláusula 33ª da CCT de 2020/2021, não se cogitando de desvalorização do art. 170, IV, da Constituição, notadamente ante o prestígio conferido aos instrumentos coletivos pelo CF/88, art. 7º, XXVI, e reiterado no julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, assim como em respeito aos princípios constitucionais da proteção do trabalhador em face da automação (art. 7º, XXVII) e da busca do pleno emprego como pilar da ordem econômica (art. 170, VIII, da Constituição). 9. O Tribunal Regional ao desconsiderar a cláusula 33ª da convenção coletiva de trabalho da categoria violou o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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978 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO . TEMA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.
As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei 13.467/2017) , inderrogáveis pela vontade das partes. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. 2 . Na hipótese analisada, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei 13.467/2017 (Súmula 126/TST), aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. 3. Assim, para o período a partir de 11.11.2017 até a data de rescisão contratual, a parcela auxílio-alimentação, não mais se incorpora à remuneração do trabalhador e não reflete mais nas demais parcelas trabalhistas. 4. No que se refere ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional destacou que «posterior adesão do empregador ao PAT (06.02.2013) não atinge os contratos em curso dos trabalhadores, sob pena de violação ao CLT, art. 468 . 5. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 6. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, no sentido de que « a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .... ()
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979 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. HORAS IN ITINERE . CPC, art. 1026, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento da multa do CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos relativos ao tema «horas in itinere « visaram apenas o reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do Juízo de origem sobre o tema objeto das omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. TRABALHADOR DE MINA DE SUBSOLO. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR DE MINA DE SUBSOLO. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR DE MINA DE SUBSOLO. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que autorizada a adoção de regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como configurada a transcendência política do debate proposto. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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980 - TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical. CLT, art. 511.
«A descrição do objeto social da empresa contida em seu Estatuto Social deixa clara a atividade preponderante da empresa voltada à telemarketing, de forma a não deixar dúvidas quanto à legitimidade representativa da categoria dos trabalhadores da ré pelo SINTRATEL, pois a sua atividade econômica preponderante é a prestação de serviços de telemarketing e outras correlatas. Registro, por oportuno, que a autonomia coletiva deve se ater às limitações da CF/88, relativas à representação por categoria e à unicidade sindical, sendo que o recolhimento da contribuição sindical para um sindicato não correto não surte o efeito prático de torná-lo seu representante.... ()
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981 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição a cargo da empresa sobre a remuneração dos trabalhadores autônomos. Base de cálculo. Portaria 1.135/2001 do MPas.
1 - A Primeira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do Mandado de Segurança 7.790/DF, de relatoria do Ministro Francisco Falcão (DJ de 1º.2.2005), consagrou entendimento no sentido de que a Portaria MPAS 1.135/2001, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, foi editada em conformidade com a CF/88, a Lei 8.212/1991 e o Decreto 3.048/99, art. 201, § 4º. Entendeu-se, assim, que a Portaria 1.135/2001 não está eivada de ilegalidade, pois somente se referiu à alíquota originariamente prevista em lei.... ()
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982 - TRT2. Ação declaratória de inexigibilidade de contribuição sindical. Sujeito passivo da obrigação tributária. Pessoa jurídica que não possui empregados. Da interpretação dos artigos 578, 579 e 580, III, da CLT conclui-se que os contribuintes do denominado «imposto sindical - sujeitos passivos da obrigação tributária - são os participantes da categoria econômica ou profissional ou, ainda, de uma profissão liberal, a saber: os empregados (art. 580, I); os agentes, os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais (art. 580, II); e os empregadores (art. 580, III) - este último responsável pela contribuição sindical patronal. Nesse passo, forçoso concluir que empresas que não possuem empregados, não se enquadram, por conseguinte, na figura jurídica de empregador. Recurso Ordinário da União a que se nega provimento.
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983 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MARÍTIMO. FÉRIAS. CONCESSÃO CONCOMITANTE COM AS FOLGAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se a aplicabilidade de norma coletiva de trabalho a qual regula a concessão do período de folgas de maneira concomitante com o gozo das férias, em função das peculiaridades do trabalhador marítimo. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que são inválidas as cláusulas que constam das normas coletivas de trabalho que preveem o regime folgas/férias do trabalhador (1x1), na medida em que limitam ou restringem direito trabalhista assegurado constitucionalmente. 3. Entretanto, como já posto na decisão monocrática, respeitadas as limitações constitucionais, porquanto não há supressão do período de férias (art. 611-A, I, da CLT) e por não se tratar de matéria infensa à negociação coletiva (CLT, art. 611-B, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046). 4. Ainda que reconhecida a transcendência da matéria, por se tratar de questão decidida pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633, consoante entendimento fixado no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, não há como processar o recurso de revista, em razão da existência de óbice legal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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984 - TST. Auxílio-alimentação e auxílio-cesta alimentação. Natureza jurídica
«1 - Quanto ao auxílio-cesta alimentação, a interpretação atual do inciso XXVI do CF/88, art. 7º pela jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de prestigiar o pactuado em instrumentos coletivos, que decorrem da autonomia da vontade das partes, constituindo, inclusive, fonte formal do direito do trabalho, desde que observadas contrapartidas. Assim, registrado no acórdão recorrido que a parcela somente foi instituída por meio do acordo coletivo, que lhe atribuiu caráter indenizatório e antes da contratação, a reclamante não faz jus à integração dessa parcela ao salário. ... ()
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985 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas «in itinere. Previsão em norma coletiva que fixa o tempo de pagamento do percurso.
«O fato de o CLT, art. 58, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 10.243/2001, ter fixado as horas «in itinere no rol das garantias asseguradas ao trabalhador, relativamente à jornada de trabalho, sem estabelecer critérios objetivos para a apuração do referido tempo despendido, tem gerado polêmicas e constantes modificações de posicionamento, na busca de melhor adequar a autonomia coletiva com a proteção do direito garantido ao trabalhador, buscando-se um equilíbrio entre as duas vertentes. Nesta senda, de acordo com o atual posicionamento desta Turma (que volta à questão da razoabilidade do tempo fixado na CCT), é lícita a fixação do tempo gasto pelo empregado no percurso de ida e volta ao trabalho, por norma coletiva, hipótese essa assegurada pelos artigos 7.º, XIII, XIV e XXVI, da Constituição Federal, desde que o tempo pré-fixado para as horas de percurso representem, ao menos, 50% do tempo efetivamente gasto. In casu, constatado pelo Regional que o Autor despendia 4h no trajeto de ida e volta do trabalho, a negociação coletiva que fixou o pagamento de apenas 1h não deve prevalecer, sendo inválida a norma convencional que, ao final, acabou por praticamente suprimir o direito obreiro. Ressalva da Relatora. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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986 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Previsão em norma coletiva que fixa o tempo de pagamento do percurso. Período posterior à Lei 10.243/2001. Possibilidade. Afronta ao CF/88, art. 7.º, XXVI.
«O fato de o CLT, art. 58, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 10.243/2001, ter fixado as horas «in itinere no rol das garantias asseguradas ao trabalhador, relativamente à jornada de trabalho, sem estabelecer critérios objetivos para a apuração do referido tempo despendido, tem gerado polêmicas e constantes modificações de posicionamento, na busca de melhor adequar a autonomia coletiva com a proteção do direito garantido ao trabalhador, buscando-se um equilíbrio entre as duas vertentes. Nesta senda, de acordo com o atual posicionamento desta Turma (que volta à questão da razoabilidade do tempo fixado na CCT), é lícita a fixação do tempo gasto pelo empregado no percurso de ida e volta ao trabalho, por norma coletiva, hipótese essa assegurada pelo CF/88, art. 7.º, XIII, XIV e XXVI, desde que o tempo pré-fixado para as horas de percurso representem, ao menos, 50% do tempo efetivamente gasto. «In casu, constatado pelo Regional que o Autor despendia 3 horas no trajeto de ida e volta do trabalho, a negociação coletiva que fixou o pagamento de 1 hora e a natureza indenizatória da verba não deve prevalecer. Ressalva da Relatora quanto ao número de horas. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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987 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DOS TRECHOS DA PETIÇÃO E DO ACÓRDÃO COMPLEMENTAR. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso dos autos, o recorrente não logra demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional, tampouco do acórdão regional complementar. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que, «do conjunto probatório, o que se depreende dos fatos e documentos existentes nos autos é que a reclamada contratou o autor, nos termos da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas e permite a prestação de serviços por pessoa física - TAC - transportador autônomo de cargas e o reclamante se ativou na função de motorista, de forma autônoma e eventual, restando ausentes outros elementos probantes que pudessem confirmar a tese alegada na inicial, qual seja a de ter trabalhado como empregado, sob subordinação jurídica. 2. Logo, resulta inevitável reconhecer que o recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
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988 - STJ. Tributário. Contribuição para FGTS. Incidência sobre o salário-maternidade e férias gozadas.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o FGTS trata de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Logo, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência da contribuição ao FGTS. Precedentes. ... ()
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989 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Anistia política. Perseguição política e tortura durante regime militar não configuradas. Fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - Verifica-se que os recorrentes não impugnaram o fundamento referente à manutenção do aresto hostilizado, qual seja, o de não haver provas nos autos de que os trabalhadores, inclusive o de cujus, foram demitidos e entraram numa lista negra (...), não estando estas circunstâncias consubstanciadas nos autos, tampouco as alegações autorais de supostas torturas e sevícias morais. Assim, não havendo o debate a respeito de questão suficiente à manutenção do resultado do julgamento, incide, por analogia, o disposta Súmula 283/STF, segundo a qual é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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990 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. FGTS. Incidência sobre auxílio-acidente/doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
«1. O FGTS incide sobre o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. ... ()
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991 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao FGTS. Base de cálculo. Incidência. Não provimento.
«1. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Dessa forma, irrelevante a natureza da verba trabalhista, se é remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência de sua contribuição. Precedentes. ... ()
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992 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «a negociação coletiva estabelece critérios de remuneração do trabalho noturno compreendido entre as 22h e 5h". Consta do acórdão regional o conteúdo da cláusula 9ª do ACT 2013/2015: «O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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993 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «as normas coletivas da categoria, com vigência no período objeto da condenação, preveem o pagamento do adicional noturno no percentual de 65% sobre o valor da hora normal para cada hora de serviço prestado à noite, quando o labor for verificado das 22h às 5h, correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73 (p. ex. ACT 2015/2016, Cláusula 9ª, pág. 68 do PDF), além do que, «como se percebe pelo próprio teor da norma coletiva, o percentual majorado do adicional noturno visa compensar a não aplicação da hora reduzida, não se prestando a remunerar o labor após às 05h". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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994 - TST. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO PROPOSTA PELO SINTRODESPA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA DÍNAMO ENGENHARIA LTDA. 1.1. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A ação que discute representação sindical deve, em princípio, ser ajuizada perante os Juízos das Varas do Trabalho competentes para dirimir o conflito, segundo a organização judiciária trabalhista, por meio de ação individual. Nesse sentido, a OJ 9/SDC/TST: « O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do CLT, art. 577 «. No entanto, remanesce a competência do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais, por intermédio das respectivas seções competentes, para solucionarem os conflitos concernentes à representatividade sindical que se apresentem em sede do dissídio coletivo e no âmbito de ações anulatórias propostas por Sindicatos que não subscreveram a norma coletiva impugnada, mas que demonstrem terem sido prejudicados em sua esfera de interesse jurídico pelo conteúdo da norma coletiva impugnada - obviamente a decisão resolverá a questão apenas incidentalmente e sobre ela não incidirá os efeitos da coisa julgada material, já que não preenchidos, nessa situação, todos os requisitos estabelecidos na lei processual (art. 503, § 1º, III, do CPC/2015; 469, III, do CPC/73). Julgados da SDC. Recurso ordinário desprovido, no tema. 1.2. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CPC, art. 485, VI. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO ANULATÓRIA. INSTRUMENTO NORMATIVO AUTÔNOMO COM VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em que pese já ter expirado a vigência do instrumento normativo autônomo, as normas neles contidas são passíveis de verificação e anulação se violarem a lei. Afinal, ao menos durante o período da vigência, as condições de trabalho estabelecidas no Acordo Coletivo integraram os contratos da categoria profissional. Não há, portanto, que se falar em perda do objeto, porquanto as condições fixadas no instrumento normativo, cujas normas foram impugnadas, geraram direitos e obrigações para as Partes envolvidas. Nessa linha, infere-se que é inquestionável a possibilidade de se impugnarem as normas constantes no instrumento normativo autônomo e, se for o caso, declará-las nulas, na hipótese de malferirem a legislação em vigor. Julgados desta SDC. Recurso ordinário desprovido, no tema. 1.3. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO SUBSCREVEU O INSTRUMENTO NORMATIVO, MAS QUE SE SENTE PREJUDICADO EM SUA ESFERA JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DO INSTRUMENTO ACORDADO. CABIMENTO DA AÇÃO E LEGITIMIDADE DA PARTE. A jurisprudência desta SDC, quanto à matéria, é no sentido de que a legitimidade para o ajuizamento de ação anulatória de convenção coletiva está, essencialmente, adstrita ao Ministério Público do Trabalho, consoante previsão legal (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV), e, excepcionalmente, aos sindicatos convenentes e à empresa signatária, quando demonstrado vício de vontade, bem como aos Sindicatos que não subscreveram a norma coletiva impugnada, mas que demonstrem terem sido prejudicados em sua esfera de interesse jurídico pelo conteúdo da norma coletiva impugnada. Essa legitimidade tem sido reconhecida por esta Seção Especializada especialmente quando o sindicato não convenente reivindica a representação da categoria profissional ou econômica supostamente abrangida pelo instrumento normativo autônomo impugnado, na tentativa de resguardar os interesses dos seus representados (ou seja, quando a pretensão envolve a disputa de representação intersindical) - como ocorre no caso destes autos. Recurso ordinário desprovido, no tema. 2. RECURSOS ORDINÁRIOS DO SINTICLEPEMP E DA DÍNAMO ENGENHARIA LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. ACORDO COLETIVO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOTORISTAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. A CF/88 fixa que os sindicatos de trabalhadores devem se estruturar por categoria profissional (art. 8º, II), sendo que esta fórmula envolve duas variantes, a categoria profissional típica e a categoria profissional diferenciada, em conformidade com o art. 511, §§ 2º e 3º, da CLT. A categoria profissional diferenciada é aquela que, por força de determinação legal imperativa ou outro fator irreprimível, tenha uma estrutura e um « modus operandi especiais, que lhe confiram condições de vida singulares. É o que acontece com segmentos profissionais que sejam regulados diferenciadamente por lei específica, que confira ao respectivo segmento de trabalhadores uma estrutura funcional e um « modus operandi profissionais realmente especiais, produzindo-lhes condições de vida e de trabalho singulares. O presente critério de enquadramento faz com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade. Em tais casos, o critério de agregação não é a similitude laborativa em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas, mas sim a profissão dos trabalhadores (categoria profissional diferenciada). Nesse quadro, os conflitos coletivos envolvendo categorias diferenciadas obedecem a dinâmica distinta dos demais. Os trabalhadores envolvidos, agregados pelo tipo de profissão, e não em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, laboram em diferentes condições e em diferentes ambientes de trabalho. Dessa forma, os seus sindicatos representativos possuem legitimidade para negociar coletivamente com todos os potenciais empregadores dos membros da categoria, sob pena de que se torne inócua a própria existência de sindicatos horizontais. Observe-se que a categoria dos condutores de veículos rodoviários (motoristas) se enquadra como categoria profissional diferenciada, porquanto, além de estar relacionada no anexo referido pelo CLT, art. 577 (que arrola um grupo de categorias diferenciadas), há lei regulando o funcionamento da profissão e o desempenho da atividade exige formação e qualificação profissionais específicas. No caso concreto, a pretensão do SINTRODESPA, de obter a anulação das cláusulas 3ª e 6ª do ACT 2018/2019 celebrado entre os Suscitados - que tratam, respectivamente, dos pisos salariais de categorias diversas e da regulamentação de verbas relativas a adicional de horas extras dos empregados da Dínamo Engenharia LTDA. entre as quais se encontram aqueles que integram a categoria diferenciada dos motoristas («eletricista/motorista) -, logra êxito, conforme decidiu o Tribunal Regional. Isso porque tais trabalhadores constituem, sim, categoria profissional diferenciada, devendo sua representação ser atribuída aos sindicatos horizontais representantes da categoria dos motoristas e condutores de veículos urbanos dos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás do Sudeste do Pará - os quais se ativam no mercado de trabalho em meio a várias e distintas empresas. Esses sindicatos profissionais são os que, efetivamente, agregam todos os empregados motoristas, em face da identidade da profissão e das condições de vida similares, reunindo, assim, condições propícias para tutelar os interesses da categoria profissional. Mantém-se, portanto, a decisão regional, que anulou as Cláusulas 3ª e 6ª do ACT 2018/2019 celebrado entre o SINTICLEPEMP e a Empresa suscitada tão somente em relação aos trabalhadores que integram a categoria diferenciada dos motoristas. Recurso ordinário desprovido.... ()
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995 - TJMG. Apelação cível. Indenização por danos morais e materiais. Queda em supermercado. Culpa do estabelecimento. Danos físicos. Indenização devida. Cobertura securitária. Ressarcimento. Limite do contrato. Juros de mora. Evento danoso
«- Tem obrigação de indenizar o supermercado que, agindo com culpa, permite que cliente sofra queda em sua dependência, da qual sobreveio lesão física. ... ()
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996 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. Penhora on line. Penhora eletrônica. Sistema Bacen-Jud. Esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens passíveis de penhora. Inovação introduzida pela Lei 11.382/2006. Interpretação sistemática das leis. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação imediata da lei de índole processual. Impenhorabilidade. CPC/1973, arts. 543-C, 649, IV, 655, I, 655-A. CTN, art. 185-A. Lei 6.830/1980, arts. 9º e 11.
«1. A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/01/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exeqüente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras (Precedente da Primeira Seção: EREsp 1.052.081/RS, Rel.: Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 26/05/2010. Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 1.194.067/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010; AgRg no REsp 1.143.806/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe 21/06/2010; REsp 1.101.288/RS, Rel.: Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 02/04/2009, DJe 20/04/2009; e REsp 1.074.228/MG, Rel.: Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 05/11/2008. Precedente da Corte Especial que adotou a mesma exegese para a execução civil: REsp 1.112.943/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2010). ... ()
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997 - STJ. Recurso especial. Tutela antecipatória. Direito econômico. Transportadoras de veículos. «Cegonheiros. Indícios de abuso de poder econômico e formação de cartéis. Concessão da tutela. Fixação dos percentuais de participação. Revisão dos percentuais no especial que implica em necessidade de reexame de fatos, provas e contratos. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 170. Lei 8.038/90, art. 26.
«Aferição pelas instâncias inferiores de prática econômica abusiva violando a livre concorrência, posto estratégia tendente a limitar a participação nesse segmento aos integrantes da associação, influindo sobremodo no preço do frete. Comprovação dos fatos, «quantum satis na instância inferior que gerou a concessão de tutela antecipatória «in itinere com a fixação de cotas para os trabalhadores autônomos. ... ()
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998 - TRT3. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários.
«Conforme jurisprudência firmada por esta Quarta Turma, o adicional de periculosidade devido aos eletricitários não pode ter sua base de cálculo reduzida por meio de negociação coletiva, tendo em vista que o preceito constitucional respectivo refere-se a normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, infensas, portanto, a normas autônomas. Equivale a dizer que o adicional de periculosidade constitui direito de indisponibilidade absoluta e, por isso, não pode ser objeto de transação ou renúncia, nem mesmo pela via da negociação coletiva, sob pena de ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho, inscritos nos artigos 1º, III e 170, caput, da Constituição Federal. Ineficaz, portanto, o critério de cálculo estabelecido nas disposições coletivas que estabeleceram a incidência do adicional de periculosidade apenas sobre o salário-base.... ()
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999 - TRT3. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução em norma coletiva.
«A autonomia coletiva não pode negociar direito do trabalhador previsto em normas de ordem pública que ofereçam garantias em higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, não há como se legitimar a redução de direito definido em norma imperativa, por meio de instrumentos normativos, sob pena de se negar vigência, eficácia e efetividade a texto de lei instituído pelo Poder Legislativo, que é o orgão competente para essa finalidade. Nesse sentido se consolidou a jurisprudência do Col. TST, por meio da Súmula 191 e OJ 272, conforme as quais o cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial («O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial).... ()
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1000 - TST. Recurso de embargos. Prêmio. Natureza jurídica. Previsão em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.
«Em que pese a autonomia privada coletiva ter sido alçada a nível constitucional, a sua observância encontra restrições relativamente às regras mínimas de proteção ao trabalhador. Não há como reconhecer o ajuste celebrado entre as partes convenentes quando os parâmetros estabelecidos em norma coletiva não prevalecem ante a continuidade e habitualidade com que era paga a verba prêmio produtividade, sendo esta decorrente dos serviços prestados pelo autor. Ainda que o prêmio possa ser compreendido como uma atribuição econômica condicionada ao esforço ou rendimento do empregado, decerto que a jurisprudência do STF, nos termos do que recomenda a sua Súmula 209, já sedimentou o seu caráter indisponível, o que faz do prêmio uma parcela insuscetível de supressão. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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