(DOC. VP 173.3800.2001.6400)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao FGTS. Base de cálculo. Incidência. Não provimento.
«1. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Dessa forma, irrelevante a natureza da verba trabalhista, se é remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência de sua contribuição. Precedentes. 2. Não havendo previsão legal expressa que exclua as verbas relativas ao aviso-prévio indenizado, ao auxílio-doença ou ao auxílio-acidente pagos até o décimo quinto dia
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