(DOC. VP 156.5404.3002.2000)
TRT3. Servidor público. Contrato nulo. Servidor público. Contratação. Prévia aprovação em concurso. Ausência. Nulidade. Súmula 363/TST.
«É nulo o contrato de trabalho quando o servidor é admitido pela administração pública sem prévia aprovação em concurso, nos termos do CF/88, art. 37, II, §2º. Nesta hipótese, incide o entendimento contido na Súmula 363/TST, segundo a qual «a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao n�
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