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(DOC. VP 145.6064.2001.2200)

STJ. Agravo regimental. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput» e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de empregado celetista pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Assistência judiciária gratuita e verba honorária.

«1. Julgado o REsp. 1.089.720-RS (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012) este STJ firmou interpretação no sentido de que: a) Regra geral: incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal; b) Primeira exceção: são isentos de IRPF os juros de mora quando pagos n

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