Jurisprudência sobre
patrio poder abuso
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751 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Aposentadoria por invalidez. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Gerente Executivo da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - APS Jabaquara/SP, com pedido de medida liminar, objetivando, em síntese, obter provimento jurisdicional para que seja determinado à autoridade impetrada a conservação do ato judicial de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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752 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Roubo majorado. Inexistência de reformatio in pejus. Dolo que ultrapassa o comum à espécie. Exasperação da pena-base. Possibilidade. Presença de fundamentação concreta e válida. Terceira fase da dosimetria. Majoração em 2/5. Critério matemático. Descabimento. Súmula 443/STJ. Estupro e atentado violento ao pudor (antiga redação). Advento da Lei 12.015/2009. Crime único. Condenação transitada em julgado. Nova dosimetria a ser realizada pelo juízo das execuções. Súmula 611/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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753 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()
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754 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35 AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69 DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando à soltura do paciente, Alessandro Pereira Marques, preso cautelarmente, desde 13.06.2022, denunciado nos autos do processo 0060628-78.2022.8.19.0001, por infração aos tipos penais dos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Cód. Penal, figurando como corréu, Werick Costa dos Reis. ... ()
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755 - TJSP. Apelação cível. Contrato de financiamento de veículo automotor. Revisão. Insurgência acerca de tarifas, seguro prestamista, encargos moratórios e recálculo das parcelas. Sentença de improcedência. Recurso do autor.
Preliminar. Justiça gratuita. Impugnação afastada. Não evidenciada pela parte ré a alteração nas condições financeiras do autor. Assistência do requerente por advogado particular e existência de alguns bens, sem indícios de potencial para produzir frutos relevantes, ou de patrimônio que exteriorize pelo menos uma razoável capacidade financeira, que não obstam o direito à justiça gratuita. Mérito. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 08/11/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 839,00) próximo da média de mercado (R$ 673,93), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para julho de 2021. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 33), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 165,53, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de avaliação do bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 94/95), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso nesta parte provido. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso nesta parte provido. Juros remuneratórios. A questão atinente à acerca da declaração de nulidade da cláusula de juros remuneratórios representa inovação processual no âmbito recursal, não havendo como este Tribunal conhecer de tal matéria. Tal ponto não faz parte da causa de pedir e dos pedidos expostos na inicial. Não se conhece do recurso nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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756 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes.
Recurso do réu. Inversão do ônus da prova. Incidência do CDC. Réu figura como fornecedor, prestando serviço de natureza bancária, sendo a parte autora destinatária final (art. 3º, § 2º, CDC). Prova da regularidade das operações que recai sobre o banco (art. 6º, VIII, CDC. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 264/266), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso desprovido neste aspecto. Repetição do indébito. Configurada a abusividade, deve ser restituído o valor cobrando indevidamente em favor do consumidor. Contrato celebrado em 14/12/2023. Como a cobrança é posterior à publicação do v. Acórdão do EAREsp 664.888-RS, cabível a restituição em dobro. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesta parte. Recurso do autor. Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 229/231), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 302,89, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido neste aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 14/12/2023. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 850,00) abaixo da média de mercado (R$ 1.158,78), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para dezembro de 2023. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso provido nesse aspecto. Recálculo das parcelas. Pedido de recálculo das parcelas do contrato, com exclusão de cobranças indevidas e de seus reflexos reconhecido na r. sentença. Recurso prejudicado neste ponto por falta de interesse recursal. Pedido não conhecido. Sentença reformada. Recurso do autor, na parte conhecida, provido parcialmente e recurso do réu desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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757 - TJRJ. Empreitada. Contrato verbal. Alegação de inexistência de manifestação de vontade na formação do vínculo jurídico. Prova pericial que atesta a realização de obras substanciais. Postura das oblatas que não se coaduna com a boa-fé objetiva e com os standards de conduta e deveres anexos de cooperação e solidariedade. Sentença que determina o pagamento dos honorários do empreiteiro e rejeita pleito indenizatório pelo atraso na obra. Vedação à venire contra factum proprium. Enriquecimento sem causa. Considerações da Desª. Myriam Medeiros da Fonseca Costa sobre o tema. CCB/2002, arts. 187, 422, 432 e 884.
«... Ultrapassada a questão, verifica-se que as partes optaram pela celebração do negócio jurídico por contrato verbal, o que, por si só, não desnatura a responsabilidade de cumprimento da obrigação a que se sujeitaram credoras e devedor. Afinal, é possível concluir ter havido acordo de vontades, entre pessoas capazes, traduzido pela efetiva prestação do serviço, tal qual afirmando pelo i. perito do juízo às fls. 162/180, bem como pelos depoimentos colhidos às fls. 456/458, sendo razoável, quando muito, a discussão sobre o valor alcançado pela perícia. ... ()
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758 - TJSP. Apelação. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do réu.
Falta de interesse de agir. Interesse processual tanto quanto à necessidade, como no concernente à adequação. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para acesso ao judiciário no caso. O prévio requerimento administrativo (de exclusão do apontamento) não é condição da ação. Preliminar afastada. Juros remuneratórios. Taxa. Abusividade configurada. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Juros aplicados no caso concreto (2,91% ao mês e 41,09%) que superam uma vez e meia a taxa média de mercado (1,54% ao mês e 20,10% ao ano - agosto de 2010) divulgada pelo Banco Central. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro prestamista e assistência 24 horas. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Honorários advocatícios. O valor fixado pelo Juízo a quo, de 10% sobre o valor da causa atualizado, está de acordo com os parâmetros previstos no art. 85, parágrafo 2º, observando-se o mínimo previsto pela legislação processual, não possuindo respaldo legal o pedido quanto à redução. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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759 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS. PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL. JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONSECTÁRIOS. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. IOF. REGULARIDADE. SEGURO. SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DO AUTOR NÃO ACOLHIDO. APELO DO RÉU PROVIDO EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O propósito recursal reside na revisão de contrato bancário de financiamento de automóvel em razão de cobrança de juros acima da média de mercado, anatocismo, comissão de permanência, IOF, seguro, repetição de indébito e dano moral. ... ()
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760 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Pleito de desclassificação do delito. Participação de menor importância. Atipicidade da conduta ante a ausência de dolo. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Majorante do repouso noturno. Ofensa à correlação entre acusação e sentença. Não ocorrência. Descrição na denúncia. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Compatibilidade entre a forma qualificada do crime de furto e a causa de aumento do § 1º do CP, art. 155 dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Consequências dos crimes. Motivação idônea declinada. Agravo desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. ... ()
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761 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()
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762 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do réu.
Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Inexistente a prova do registro do veículo no órgão competente, o que torna ilegítima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024) e devidamente comprovado. Recurso desprovido neste aspecto. Encargos moratórios. Possível a cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa. Recurso especial repetitivo 1.058.114/RS. Juros remuneratórios em caso de inadimplência (14,20%), porém, que superam em seis vezes o valor da taxa contratada para o período de normalidade (2,25%). Abusividade bem reconhecida. Sentença, no entanto, que comporta pequena reforma, a fim de permitir a cobrança dos juros remuneratórios para a hipótese de inadimplência limitados à taxa contratada para o período de normalidade. Aplicação da taxa SELIC. Sentença reformada para se determinar que, até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). Sentença reformada em parte mínima. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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763 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, que visa à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou à pena de 8 (oito) anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A Em suas Razões Recursais, busca a absolvição, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, V ou VII do CPP, criticando, pontualmente, as provas coligidas ao processo para sustentar, em suma, que a mãe da vítima é excessivamente protetora, de difícil convívio e já tinha problemas com o Réu, colhendo a oportunidade para acusá-lo do abuso sexual de sua filha. Quanto às declarações da ofendida, argumenta que «a memória infantil é mais suscetível ao processo de sugestão da memória, haja vista a fase de desenvolvimento mental incompleto, bem como algumas características pessoais que possam facilitar a distorção mnemônica, e que «a sugestão da memória infantil pode se originar tanto a partir de mecanismos cognitivos, relacionados às características das crianças, quanto a partir de mecanismos sociais, que se referem ao contexto da entrevista da vítima, quando ouvida, com o fim de retirar a credibilidade dos seus relatos. Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta, para eventual interposição de recursos extraordinário e especial (indexes 450 e 457). ... ()
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764 - TJSP. «Habeas corpus. Indiciamento. Inquérito policial. Considerações do Des. Roberto Midolla sobre o tema.. CPP, art. 4º e CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... No que tange ao indiciamento, não há que confundi-lo com a identificação criminal, nem tampouco a fase em que essa medida possa ser determinada. ... ()
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765 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor.
Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 56), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 283,16, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado - Tema 27 do STJ - Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto muito próximos da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Ausência de abusividade. Custo Efetivo Total da Operação (CET). Abusividade não demonstrada. O CET representa o custo integral da operação de financiamento, e corresponde a soma de todos os encargos e despesas incidentes na operação de crédito contratada, a incluir a taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente. O seu percentual será, de fato, superior à taxa de juros. Restituição em dobro. Inovação processual no âmbito recursal. Recurso não conhecido nesse aspecto. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). A restituição devida em favor do consumidor no caso de reconhecimento de cobranças indevidas deve ser total. Portanto, existindo implicação tributária nos valores indevidos, deve mesmo haver seu reflexo nas parcelas, com o respectivo expurgo à cargo da instituição bancária. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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766 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06; ART. 329, §1º, DO CP; TUDO N/F 69 DO CP. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, a privação da liberdade do Paciente decorre de decreto de prisão preventiva que se revela imprescindível e cuja validade já foi proclamada por este Colegiado no julgamento de Habeas Corpus anterior ( 0093520-43.2022.8.19.0000). 2) Depreende-se da leitura deste julgado ser inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal da medida extrema imposta ao Paciente sob o fundamento de sua desnecessidade ou, ainda, por suposta ausência de indícios mínimos de autoria, tendo sido estas questões examinadas e expressamente rejeitadas por este Colegiado. Com efeito, sob estes fundamentos, o pedido não pode ser apreciado, uma vez que seja mera repetição do anterior, sem inovação. Neste mesmo sentido, no STF. Observe-se que não discrepa a jurisprudência do STJ. 3) Por sua vez, o revolvimento dos elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório, tal qual pretende o impetrante, é inadequado pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 4) Registre-se que, com relação à presença de indícios de autoria, se extrai da decisão de imposição da prisão preventiva ao Paciente os seguintes fundamentos: ¿(...) No que diz respeito à conversão da prisão em flagrante em preventiva, entende este magistrado que a prisão se mostra necessária e proporcional, data vênia do entendimento defensivo, devendo ser destacado que os fatos imputados aos custodiados são tipificados como crimes graves, notadamente porque policiais se encontravam em patrulhamento em Engenho de Mato quando teriam se deparado com barricadas e, ao avançarem um pouco mais, teriam avistado oito indivíduos, dos quais três estavam armados. Um dos indivíduos teria efetuado disparos contra a guarnição, o que foi objeto de revide. Os outros dois indivíduos acabaram também fazendo disparos contra os policiais. Cessado o confronto, os indivíduos teriam se evadido, sendo que um deles, um dos que teriam efetuado disparos, estaria caído no chão. Ele foi socorrido para o Hospital Estadual Azevedo Lima, já que teria sido atingido. Ao lado dele teria sido arrecadada uma pistola .40 devidamente municiada e com numeração raspada. Outrossim, teriam visto o ora indiciado Ronald tirando uma mochila das costas e jogando-a no chão, sendo ele alcançado. Dentro da mochila conteriam drogas, em variedade e em quantidade razoável, além de um rádio comunicador. Por fim, destacaram os policiais que o local é dominado pelo Comando Vermelho e conhecido como ponto de venda de drogas. Ressalte-se que a forma de acondicionamento das drogas é indicativa de traficância. Neste prisma, tudo indica que o restabelecimento da liberdade dos custodiados gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos (...)¿. 5) Tendo sido o Paciente visualizado pelo agente da lei no momento em que dispensou a mochila que trazia consigo, dentro da qual foram arrecadados um rádio comunicador e drogas, o reconhecimento da presença de indícios de autoria não caracterizada qualquer teratologia. A matéria, portanto, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, o que, como cediço, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedentes. 6) Em suma, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória: ¿Para a decretação da prisão preventiva, não se exige a certeza da autoria, mas apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Assim, a identificação fotográfica do suspeito, na fase inquisitiva, mostra-se suficiente, nesse momento, para embasar o decreto constritivo (RHC 54.890/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 26/10/2015). 7) Assim, descabe o revolvimento da prova produzida sob o crivo do contraditório ¿ como pretende o impetrante ¿, e imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. 8) Tampouco encontra amparo a arguição de constrangimento ilegal invocado por excesso de prazo no trâmite do processo de origem, minuciosamente detalhado nas informações prestadas pela digna autoridade apontada coatora, às fls. 37/44. 9) O constrangimento ilegal por excesso de prazo da custódia cautelar somente se configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 10) Na espécie, não se extrai da documentação acostada ou, ainda, da própria narrativa contida na impetração, que a delonga verificada na instrução do processo - que já se encontrando encerrada, atraindo a incidência da Súmula 52/STJ -, tenha sido irresponsável ou despida de razoabilidade. 11) Ao contrário, o que se extrai das minuciosas informações apresentadas pela digna autoridade apontada coatora é a inexistência de períodos de paralisação injustificada, mas, apenas, a ausência de uma das testemunhas e falha na apresentação do Paciente, que ensejaram a suspensão de audiências, que receberam posterior prosseguimento. 12) Observe-se que é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 13) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 14) Acrescente-se a tudo isso que, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada ao Paciente, como se extrai da denúncia, não se evidencia retardo irrazoável na efetivação da prestação jurisdicional, pois as penas mínimas cominadas são elevadas, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. Neste sentido, a doutrina: ¿A natureza do delito e a pena a ele cominada, enquanto critérios da razoabilidade de duração do processo, representam, em essência, o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade.¿ (Direito Processual Penal no prazo razoável ¿ Aury Lopes Jr. E Gustavo Badaró ¿ Lúmen Júris ¿ p. 56). 15) Resulta inviável, portanto, o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na medida em que ¿não havendo notícia de (...) ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 16) Ademais, como a instrução criminal foi encerrada, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante o teor do verbete sumular 52 do STJ: ¿Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo¿, conforme já registrado. A propósito, confira-se julgados do STJ. 17) Ressalte-se ainda que, segundo esclarece o próprio impetrante, além de estar encerrada a instrução, somente não foi possível a entrega da prestação jurisdicional pela pendência do cumprimento de diligências requerida pela defesa do Paciente, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso, nos termos da Súmula 64/STJ. 18) Finalmente, não é possível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade, como sustenta a impetração. No ponto, observe-se que a 1ª Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 192519 AgR, sob a relatoria da Min. Rosa Weber, assentou que a contemporaneidade da prisão preventiva diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. 19) Em suma, o risco à ordem pública é fato atual a alicerçar o decisum e, por isso, a alegação de que à medida extrema faltaria a necessária contemporaneidade não corresponde à realidade. Ordem denegada.... ()
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767 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Indícios de autoria. Atipicidade da conduta. Via inadequada. Revolvimento do conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem púbica. Necessidade de interrupção das atividades da súcia criminosa. Extensão do benefício da prisão domiciliar. Ausência de similitude fática entre as partes. Excesso de prazo na formação da culpa. Inovação recursal. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático probatória, demandando, ainda, para conhecimento, a prévia instrução do feito para compreensão da controvérsia. ... ()
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768 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. arts. 217-A, C/C 226, II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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769 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. arts. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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770 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IN 40 DO TST. O Tribunal Regional não analisou a arguição de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho na decisão de admissibilidade do recurso de revista, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, nos termos da Instrução Normativa 40 do TST, razão pela qual se encontra preclusa a discussão sobre a matéria. Agravo de instrumento não provido. 3 - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO SOBRE DEFESA ADMINISTRATIVA. BALANÇO FINANCEIRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Verifica-se que o recurso de revista não observou o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação direta e literal dos arts. 313, V, «a, do CPC, 5º, «caput, II, LV e XXXVI, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ao insurgir-se contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento não provido. 5 - COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a Classificação Brasileira de Ocupações -CBO é o critério a ser utilizado para a definição das funções que compõem a base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados, na forma do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º). Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 6 - DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de dano moral coletivo em razão do « descumprimento pela empresa acionada do CLT, art. 429, bem como das determinações estabelecidas pelo Ministério Público do Trabalho para a regularização na contratação de aprendizes segundo o percentual incidente sobre o número de empregados « decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o descumprimento da cota de contratação de aprendizes implica em dano moral coletivo, uma vez que causa prejuízos para todos os trabalhadores em potencial sem experiência profissional que poderiam ter sido contratados pela reclamada e tiveram suas expectativas frustradas. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 7 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (a condenação foi arbitrada em R$ 25.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Com efeito, consignado no acórdão que houve abuso do direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte, não há como se divisar de ofensa aos dispositivos apontados pela parte. A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. E, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4. Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF) . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DESTINADA A MENORES APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O direito à profissionalização do menor constitui um direito coletivo, a ser tutelado pela ordem jurídica. Na hipótese de ato ilícito já praticado, há de ser considerada a probabilidade da sua reiteração ou continuidade, o que aponta a necessidade da concessão dos efeitos da tutela inibitória para a garantia de efetividade do direito material. Desta forma, mesmo que demonstrada regularização posterior da condição que resultou no pedido de tutela específica, seu provimento se justifica em razão da necessidade de prevenção de eventual descumprimento da decisão judicial reparatória ou da reiteração da prática do ilícito, com possibilidade de dano. A tutela inibitória constitui medida apta a preservar tais direitos de forma preventiva, haja vista o caráter continuativo da relação de trabalho, e com ela, da formação técnico-profissional dos menores. Recurso de revista conhecido e provido.
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771 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidora da secretaria de saúde do espírito santo. Pad instaurado para apurar mais de 160 faltas no trabalho entre 2009 e 2013. Pena aplicada. Demissão. Alegação de suspeição de membro da comissão disciplinar. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Parecer do Ministério Público pelo desprovimento do recurso. Recurso ordinário desprovido.
«1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes. ... ()
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772 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.
«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()
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773 - TJRJ. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. DANO QUALIFICADO.
Sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput; art. 329 e art. 163, parágrafo único, III, ambos do CP, todos em concurso material, resultando a soma das penas em 5 (cinco) anos de reclusão; 08 (oito) meses de detenção e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Fixado o regime prisional semiaberto. Preliminares rejeitadas. Não prospera a alegação de invalidade das provas, porque teriam decorrido de violência/tortura praticada pelos agentes policiais. Não comprovado o abuso ou excesso policial, valendo destacar que tais atos podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, através do devido processo legal, porém, não afasta a responsabilidade penal do acusado. Não se acolhe a alegação de ofensa à garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio na diligência policial que deu origem ao presente processo. O crime de tráfico de drogas, na modalidade guardar e ter em depósito, ostenta caráter permanente, pois sua consumação se prolonga no tempo. Nestes termos, estando o investigado em situação de flagrância é dispensável a apresentação de mandado judicial, conforme excepciona o próprio CF/88, art. 5º, XII. Além disso, no presente caso, havia justa causa para realização da diligência, pois os policiais receberam informações prévias de que o apelante praticava o tráfico de drogas em sua residência, onde, após buscas no local avistaram o réu colocar uma sacola perto de uma árvore, no quintal de sua casa. Mérito. Inviável o pleito absolutório por fragilidade do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas pelos documentos acostados aos autos e pelos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do recorrente. A partir de uma informação anônima de que o apelante estaria traficando em sua casa, os policiais observaram o momento em que ele se encontrava na posse de uma sacola contendo material entorpecente e escondeu essa sacola em uma árvore, dentro do quintal, próximo ao muro da residência. A prova oral, as circunstâncias da prisão, bem como a forma de acondicionamento do material entorpecente evidenciam o cometimento do crime de tráfico ilícito de drogas por parte do apelante, sendo descabida a tese de desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Configurados os crimes de resistência e dano qualificado. O réu, mediante violência física, tentou evitar a execução de ato legal, consistente na prisão em flagrante. O crime de dano qualificado ocorreu, porque o recorrente danificou a viatura policial, de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, ao chutar e, voluntariamente, amassar a porta traseira. Incabível a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. O apelante não faz jus ao citado redutor, pois possui outras anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, respondendo a outro processo por crime de tráfico ilícito de drogas, além disso, deve ser levado em conta as afirmações dos policiais no sentido de que já conheciam o réu pelo seu envolvimento com o tráfico local, sob domínio da facção criminosa «Comando Vermelho, tudo a demonstrar sua dedicação à atividade criminosa. Mantido o regime prisional inicialmente semiaberto estabelecido na sentença, em observância ao art. 33, §2º, «b, do CP. Inviável a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, diante da quantidade de pena aplicada, em conformidade com o CP, art. 44. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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774 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE SÍNDROME DE WILLIAMS E CARDIOPATIA CONGÊNCITA. RECUSA DE ANGIOTOMOGRAFIA DE CORAÇÃO E AORTA TORÁCICA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1.Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, deferiu o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que o plano de saúde réu forneça e cubra o tratamento de saúde prescrito ao autor, consistente na realização do exame denominado angiotomografia de coração e aorta torácica sob sedação, conforme prescrição médica, no prazo de até 5 dias a partir da intimação, sob pena de multa única. ... ()
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775 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Motivado por ofícios do TRT3 (págs. 740 e 745) e por petição da autora (pág. 742), o Ministro Renato de Lacerda Paiva, então relator do presente processo na 7ª Turma, determinou a intimação da PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA e da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS para que se manifestassem sobre eventual interesse na apresentação de proposta conciliatória e na designação de audiência perante o CEJUSC (pág. 748). A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS manifestou de imediato o seu desinteresse (pág. 751). Já a PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA informou que «possui interesse na designação de audiência de conciliação, uma vez que apresentará proposta em audiência (pág. 753). Ocorre que a trabalhadora havia discordado do retorno dos autos à origem, tendo asseverado, no petitório supramencionado, que «a baixa do processo para o Regional, para tentativa de composição, cuja possibilidade de sucesso é remota, poderá atrasar e postergar o trânsito em julgado da presente ação . Na mesma oportunidade, apresentou solução alternativa, de que «eventual proposta de acordo, por parte das demandadas, pode ser feita por meio de petição ou mesmo em contato direto com este procurador peticionante . Requereu, por fim, o «prosseguimento normal ao presente processo, perante este Tribunal Superior, visando a decisão do recurso pendente, facultando às partes a apresentação de minuta de acordo, por meio de petição (pág. 742). Considerando que as partes não avançaram nas tratativas e que não chegaram ao consenso nem mesmo quanto à via mais adequada para a composição (baixa dos autos à origem para designação de audiência ou homologação de acordo pelo ministro relator), determina-se o prosseguimento do feito e o consequente julgamento dos agravos de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. PEJOTIZAÇÃO - DISTINGUISH EM RELAÇÃO À HIPÓTESE ABRAÇADA PELO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A PRIMEIRA RÉ - PERÍODO DE 01/10/2015 A 14/12/2015. Sempre prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a prática de terceirizar serviços especializados e ligados à atividade-fim do tomador dos serviços se contrapunha ao ordenamento jurídico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Esse entendimento é consentâneo com as inovações legislativas promovidas pelas leis 13.429/2017 e 13.467/2017, de facultar aos atores econômicos novos arranjos de exploração da mão-de-obra, nomeadamente a terceirização e a quarteirização de atividades empresariais. Recentemente, o STF cassou acórdão da 4ª Turma do TST, da relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a fim de reconhecer a pertinência temática da pejotização em relação ao tema 725 da tabela de repercussão geral (AgRg-Rcl 39.351, 1ª Turma, Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 21/5/2020), o que levou o órgão fracionário desta Corte a registrar, em nova decisão, que «a tese abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de interação entre pessoas jurídicas e a hipótese da conhecida ‘pejotização’ (ED-AIRR-100443-64.2016.5.01. 0512, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/10/2020). Tais precedentes apenas ilustram a mudança do paradigma que sempre envolveu o fenômeno da pejotização, até então rechaçado pela Justiça do Trabalho exatamente por conferir ares de legalidade a relações que, não raramente, disseminavam a precarização dos instrumentos de proteção dos direitos sociais arduamente conquistados pelos trabalhadores. Diante desse novo contexto e para a perplexidade de muitos juristas, o termo outrora utilizado de forma até mesmo pejorativa pela comunidade justrabalhista, aparentemente começou a se desdobrar nas figuras da pejotização lícita e da pejotização ilícita . Ilícita, porque, não obstante o novo direcionamento legal e jurisprudencial, ainda há espaço para que a Justiça Especializada reconheça a antijuridicidade da contratação da força de trabalho da pessoa natural mimetizada na pessoa jurídica. O abuso do direito de terceirizar - ou de pejotizar, conforme o caso - é caracterizado quando o contrato realidade aponta para os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente nos casos em que evidenciado que o trabalhador desempenha suas tarefas sem autonomia e subordinado diretamente ao tomador de serviços, hipótese em que se configura o distinguish em relação à tese firmada no tema 725. No caso específico dos autos, depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada, sem justa causa, em 30/9/2015, apenas para ser novamente contratada, então sob a roupagem da pessoa jurídica, em 01/10/2015. O Tribunal Regional asseverou que «a autora prestou serviços à primeira ré, por meio de sua empresa, após ser dispensada do emprego, que «é patente a fraude perpetrada pela primeira ré, visando a redução dos seus custos, que «a autora, jornalista, embora atuasse sob o véu da pessoa jurídica, na verdade estava inserida na dinâmica da atividade econômica da primeira ré e que «a autora trabalhava sob a orientação do Domingos, comparecia todos os dias para prestar serviços, e que o horário não era variável . No mais, o Colegiado reiterou os argumentos da sentença, de que «a autora trabalhou com habitualidade e a título oneroso, de que, «embora o ajuste tenha sido firmado com a pessoa jurídica, o trabalho sempre foi realizado com pessoalidade pela reclamante, de que «a reclamante, no decorrer da relação contratual firmada com a pessoa jurídica, nunca se fez substituir, de que «o trabalho foi prestado pelo autor em regime de subordinação empregatícia, de que «a reclamante comparecia todos os dias, chegando pela manhã e saindo no final do dia, sendo sempre mais ou menos o mesmo horário, o que revela a exigência de cumprimento de horários, o que demonstra, assim a exigência de poder empregatício da empresa Partners em relação ao modo da prestação de serviços do reclamante e de que «a reclamante trabalhava com o material da empresa, o que revela a assunção dos riscos do empreendimento pela reclamada e não pela PJ constituída pela reclamante, concluindo que estão «presentes, portanto, todos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da existência de relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica) . Ou seja, apesar da incisividade da tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o acórdão recorrido é enfático ao ilustrar circunstâncias que não apenas permitem, mas, sobretudo, compelem o Tribunal Superior do Trabalho a se valer da técnica de distinção tanto para afastar o caso concreto do figurino do tema 725 quanto para salvaguardar a literalidade das normas tutelares veiculadas nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Precedentes. Por todo o exposto, não prosperam as teses patronais de violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional não examinou a matéria à luz das normas coletivas invocadas pela agravante, razão pela qual incide a Súmula/TST 297 no particular. No mais e a par da possibilidade de aplicação analógica da Súmula/TST 199 ao caso concreto, a própria recorrente afirma que a autora recebia pelas horas extras excedentes da quinta diária ou da trigésima semanal por meio de remuneração superior ao piso salarial da categoria. Ocorre que a iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a cláusula que visa atender de modo conglobado e complessivo a mais de um direito legal ou contratual do trabalhador é nula de pleno direito, tendo em vista a necessidade de este ter pleno conhecimento dos títulos que lhe são pagos, bem como daqueles que não são satisfeitos pelo empregador. Esse é exatamente o espírito da Súmula/TST 91: «Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador . Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A agravante alega que a autora não faz jus ao auxílio-alimentação de 01/10/2015 a 14/12/2015, porque não havia vínculo de emprego com a primeira ré naquele período. Conforme bem ressaltado pelo acórdão regional, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no referido interregno encontra-se superada pelo que ficou decidido no tópico correspondente. Preservada, portanto, a literalidade dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO CONVENCIONAL INDENIZATÓRIO. A agravante insiste na tese de que o contrato de trabalho foi encerrado em setembro de 2015, não se lhe aplicando, pois, a CCT 2015/2017. Conforme ressaltado alhures, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no período de 01/10/2015 a 14/12/2015 encontra-se superada. Portanto, não prospera a alegação de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. O Tribunal Regional aplicou a Súmula/TST 462, na linha de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não desafia recurso de revista, conforme a diretriz da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. O acolhimento das teses recursais de que a autora teria percebido salário superior ao piso da categoria profissional e de que teria trabalhado nos limites da jornada permitida pela CCT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente expressamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Inexistindo nos autos quaisquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE OBSERVA O DECRETO 2.745/1998 E APLICA O ITEM IV DA SÚMULA 331, MAS, TAMBÉM, REGISTRA QUE A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS NÃO FISCALIZOU AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1 . a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2 . No caso concreto , uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, calcando a sua decisão na Súmula/TST 331, IV, mas, também, registrando que o ente público não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, seja pela aplicação da Lei 9.478/1997 e de seu Decreto 2.745/1998 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331, seja pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. O recurso de revista esbarra no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento integralmente conhecidos e desprovidos.
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776 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015/2015, art. 1.003, § 6º, e, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Ausência de comprovante do preparo. Recurso especial. Intimação para sanar o vício. Não atendimento. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 03/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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777 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO EM PARTE O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Leonardo Lopes dos Santos, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 481), prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu, que condenou o réu nomeado, por infração ao art. 217-A, c/c 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo, sendo, contudo, suspensa sua exigibilidade, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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778 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.
«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. ... ()
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779 - STJ. Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()
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780 - STJ. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Lei de imprensa. Não recepção pela CF/88. Aplicação do direito à espécie. Veiculação de matéria jornalística. Conteúdo ofensivo. Responsabilidade civil. Liberdade de imprensa exercida de modo regular, sem abusos ou excessos. Arts. Analisados. CCB, art. 186 e CCB, art. 927.
«1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 01/10/2004. Recurso especial concluso ao Gabinete em 22/09/2011. ... ()
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781 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. DELITO PRATICADO ANTES DA ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 13.718/2018 NA REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 225, MODIFICANDO A NATUREZA DA AÇÃO PENAL DO TIPO DE CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO PARA INCONDICIONADA. OFENDIDA QUE OFERECEU REPRESENTAÇÃO APENAS ALGUNS ANOS APÓS OS FATOS, AO DESCBRIR SITUAÇÃO SIMILAR VIVENCIADA POR OUTRAS VÍTIMAS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA FORMULADO PELA DEFESA DO ACUSADO. PRETENSÃO À REFORMA DA DECISÃO ATACADA COM O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, DIANTE DA INÉRCIA DA VÍTIMA, A FIM DE QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE NOS TERMOS DO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL, QUE SE NEGA. NA DATA DOS FATOS (08/04/2018), A AÇÃO PENAL CABÍVEL PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE AINDA ERA A CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, UMA VEZ A LEI 13.718/2018, QUE ALTEROU O CODIGO PENAL, art. 225, PARA ESTABELECER A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, APENAS ENTROU EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO (25/09/2018). OS arts. 38 DO CPP E 103 DO CÓDIGO PENAL DISPÕEM QUE O OFENDIDO DECAIRÁ NO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO, SE NÃO O EXERCER DENTRO DO PRAZO DE SEIS MESES, CONTADO DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME. SEGUNDO DEPOIMENTO PRESTADO PELA OFENDIDA EM SEDE POLICIAL, O DENUNCIADO UTILIZOU O PERFIL DE UMA SUPOSTA CLÍNICA ESTÉTICA PARA ENTRAR EM CONTATO E OFERECER A «PARCERIA, ALEGANDO, AINDA, QUE SEU E-MAIL ESTAVA «COM PROBLEMAS E QUE HAVIA SIDO ROUBADO, RAZÃO PELA QUAL TAMBÉM NÃO PODERIA FORNECER SEU WHATSAPP. OU SEJA, A INICIATIVA DE CONTATO PARTIU DO RECORRENTE, DESCONHECENDO A VÍTIMA PERFIL PESSOAL DE REDE SOCIAL DO ACUSADO, CONTATO TELEFÔNICO OU ENDEREÇO. EMBORA A VÍTIMA SOUBESSE DO NOME COMPLETO DO ACUSADO, CONFORME «CERTIFICADO DE CURSO DE MASSAGISTA APRESENTADO À OFENDIDA POR CONVERSA VIA INSTAGRAM, FATO É QUE APENAS CONSEGUIU IDENTIFICÁ-LO APÓS RELATO VIRTUAL DE OUTRA VÍTIMA, A QUAL DIVULGOU FOTOS DO DENUNCIADO EM SEU PERFIL EM REDE SOCIAL, ALERTANDO SOBRE OS ABUSOS VIVENCIADOS, MOMENTO EM QUE A OFENDIDA SE SENTIU SEGURA A OFERECER REPRESENTAÇÃO. NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A VÍTIMA DEIXOU CLARO QUE, LOGO APÓS O OCORRIDO, COMPARECEU À DELEGACIA DE POLÍCIA, PORÉM FOI ALVO DE DEBOCHES, MOTIVO PELO QUAL, NAQUELA ÉPOCA, DESISTIU DE PROSSEGUIR COM O REGISTRO. NO CASO DO CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE A SITUAÇÃO GANHA CONTORNO ESPECÍFICO, POIS A UTILIZAÇÃO DO ARDIL FAZ A VÍTIMA SE SENTIR CONFUSA COM RELAÇÃO À PRÓPRIA SITUAÇÃO VIVENCIADA, O QUE, SOMADO AO DESESTÍMULO SOFRIDO EM SEDE POLICIAL, CULMINOU, INCLUSIVE, EM QUESTIONAMENTO PESSOAL QUANTO AO DESCONFORTO SENTIDO E À ILICITUDE DOS ATOS PERPETRADOS. A PARTIR DOS RELATOS PRESTADOS PELA OFENDIDA, APENAS PODE-SE CONSIDERAR QUE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE PRATICADA PELO FALSO MASSAGISTA QUANDO TOMOU CONHECIMENTO DE SITUAÇÃO SIMILAR VIVENCIADA POR OUTRAS VÍTIMAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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782 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Refazimento. Excepcionalidade. Critério trifásico. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de droga apreendida. Circunstância preponderante. Art. 42 da lein. 11.343/06. Proporcionalidade. Fundamentação idônea (140kg de maconha). Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). Não aplicação. Dedicação do agravante às atividades criminosas. Reexame de provas. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Regime fechado. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Grande quantidade de entorpecente apreendido. Gravidade concreta do delito. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. ... ()
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783 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Lei 9.296/1996, art. 6º, § 1º. Interceptações telefônicas. De gravação parcial com disponibilização de áudio. Desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Autorização judicial para a quebra do sigilo telefônico de terminais de três réus. Provas derivadas. Complexidade do caso. Necessidade de autorização. Requisitos legais atendidos. Nulidade. Inocorrência. Falta de fundamentação da busca e apreensão. Crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Revisão de provas. Dosimetria da pena. Crime de tráfico. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e natureza da droga (1.500 g de maconha, 17 comprimidos de ecstasy e 320 «pontos» de lsd). Lei 11.343/2006, art. 42. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade. Inocorrência. Causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Dedicação à atividade criminosa inerente ao delito. Inviável o reconhecimento da redutora de pena. Agravo desprovido.
1 - Quanto à ausência de transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas, «pacificou-se na doutrina e na jurisprudência desta corte superior que é desnecessária a transcrição do conteúdo das interceptações telefônicas para a validade da prova, bastando que as partes tenham acesso aos diálogos monitorados (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 19/10/2020), como ocorre no caso em tela. Conclusão da Corte local de que «Os demais envolvidos no tráfico, segundo informes recebidos pelos policiais civis, eram os apelantes Lucas e Guilherme» (fl. 31), tendo sido recebida nova denúncia de envio de droga pelos Correios, o que ensejou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos em desfavor dos corréus. Hipótese em que houve a autorização judicial para a quebra do sigilo telefônico de terminais dos três réus, a partir da realização de campanas nas proximidades da residência do corréu Murillo e da notícia de recebimento de droga, seguida de posterior diligência na residência do paciente após cumprimento do mandado, a qual resultou na apreensão da droga remetida pelos Correios e destinada ao mesmo. Nesse contexto, «não se divisa qualquer ilegalidade nas escutas telefônicas, ou nas provas delas derivadas, quando as instâncias ordinárias, de acordo com a complexidade do caso, evidencia a necessidade de sua autorização ou prorrogação, desde que atendidos os requisitos legais e em estreita observância aos critérios de indispensabilidade e razoabilidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 19/8/2016). ... ()
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784 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em exame ... ()
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785 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 121, §2º, II E IV, E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRANTE QUE REQUER A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PA- CIENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONTEMPORANEIDADE CONFIGURADA. CONSTRIGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1.Conforme narrados nos autos, foi efetuada prisão preventiva do denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, II e IV, e no 211, ambos do CP, após efetuar golpes de instrumento contundente contra a cabeça e de instrumento cortante contra o peito da vítima, causando-lhe, respectivamente, fratura de crânio com perda de massa encefálica e extensa ferida na região do tórax até o abdômen, o que implicou na sua morte. ... ()
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786 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Marco inicial. Lei 11.101/2005, art. 54. Data da concessão da recuperação judicial. Momento a partir do qual as obrigações devem ser cumpridas. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 59. Lei 11.101/2005, art. 61. Lei 11.101/2005, art. 71, III. Lei 11.101/2005, art. 73. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a recuperação judicial e do termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Lei 11.101/2005, art. 54, caput).
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787 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ESTUPRO E MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NOS BAIRROS DE INHAÚMA E PILARES, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, QUER PELA INÉPCIA DA EXORDIAL, SEJA PELA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, SEJA, AINDA, POR ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL, E, NO MÉRITO, PUGNOU-SE PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SENDO, SUBSIDIARIAMENTE, REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PARA O DE ESTUPRO, EM REGIME DE CONTINUIDADE DELITIVA, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, BEM COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU O SURSIS, CULMINANDO COM A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DE TODAS AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, QUER QUANTO À ALENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA, PORQUE A NARRATIVA ACUSATÓRIA PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS, SEJA QUANTO À AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, PORQUANTO, ESPECIFICAMENTE PARA TANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTES SE MOSTRARAM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA ADOLESCENTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, PARA MATERIALIZAR ESTA PARTICULAR CONDIÇÃO DA AÇÃO RECLAMADA À LEGITIMAÇÃO DE TAL INICIATIVA, SEJA, AINDA, QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS CONCLUSÕES VERTIDAS PELOS PERITOS, EMBORA POSSAM AUXILIAR NO EXAME DO MÉRITO, NÃO SE PERFILAM COMO ESSENCIAIS À EVENTUAL RECONSTITUIÇÃO DO FATO, JÁ QUE NÃO SE PODERÁ TER A CERTEZA NECESSÁRIO QUANTO ÀS CONCLUSÕES QUE SEJAM ALI ALCANÇADAS, NÃO APRESENTANDO, PORTANTO, COMO IMPRESCINDÍVEIS À FORMAÇÃO DO JUÍZO CORRESPONDENTE ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE INCONTORNÁVEL COLIDÊNCIA PROBATÓRIA ADVINDA DO CONTRASTE ENTRE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS, DE UM LADO, PELA SUPOSTA VÍTIMA, E. DA S. F. E, DE OUTRO, POR SUA TIA, ISABELE CRISTINE, QUEM, INCLUSIVE, REPERCUTE A MANIFESTAÇÃO REALIZADA POR SEU COMPANHEIRO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NESTE SENTIDO, A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA ADOLESCENTE DESCREVE ATOS LIBIDINOSOS AOS QUAIS VINHA SENDO SUBMETIDA, PELO COMPANHEIRO DE SUA TIA, CONSISTENTES EM PASSAR AS MÃOS EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, POR CIMA E POR DENTRO DAS VESTES, QUANDO AINDA CONTAVA COM DEZ ANOS DE IDADE, MUITO EMBORA, EM SEDE POLICIAL, TENHA SIDO INDICADO QUE ISSO SE INICIOU QUANDO JÁ TERIA ONZE ANOS, SENDO CERTO QUE, POSTERIORMENTE, OS ATOS LIBIDINOSOS TERIAM EVOLUÍDO, TAMBÉM À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, ANTES E APÓS COMPLETAR QUATORZE ANOS DE IDADE ¿ POR OUTRO LADO, OS TIOS, ENQUANTO CASAL, CONFIRMARAM, TÃO SOMENTE, A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, POR TRÊS VEZES, COM A ADOLESCENTE, DE FORMA CONSENSUAL, E QUANDO ESTA JÁ CONTAVA COM QUATORZE ANOS DE IDADE, ACRESCENTANDO QUE A INICIATIVA PARTIU DAQUELA, A PARTIR DE UMA CURIOSIDADE, QUE ACABOU POR PERSUADIR O CASAL À RELAÇÃO SEXUAL ENTRE OS TRÊS ¿ CAUSA ESTRANHEZA QUE A MENOR, SENDO VÍTIMA DE REITERADOS ABUSOS, QUANDO AINDA CONTAVA COM TENRA IDADE, MANTIVESSE INTENSO CONTATO COM O NÚCLEO FAMILIAR DO ABUSADOR, COM QUEM, INCLUSIVE, FREQUENTEMENTE SE ENTRETINHA ATRAVÉS DE JOGOS VIRTUAIS, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O TEOR DAS CAPTURAS DE TELA, QUE EXIBEM CONVERSAS PELO APLICATIVO WHATSAPP, ENTRE OS PROTAGONISTAS DESTE EVENTO, SOBRE JOGOS ELETRÔNICOS, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA AVÓ, ELAINE CRISTINA, CUJA SUSPEITA ACABOU POR CRIAR UMA DÚVIDA RAZOÁVEL, NÃO SOBRE A PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS EM SI, MAS, SIM, SOBRE A SUA CONSENSUALIDADE: ¿NUNCA PRESENCIEI NENHUMA RELAÇÃO SEXUAL DO ACUSADO COM A MINHA NETA, MAS, POR DIVERSAS VEZES, ELES SUBIAM PARA O SEGUNDO ANDAR, COM PRETEXTO DE USAR O COMPUTADOR PARA JOGAR, E QUANDO ELA SUBIA, ELE (RÉU) E ELA (VÍTIMA) PARECIAM TER FEIÇÃO DE ASSUSTADOS; DAVA A ENTENDER QUE PODERIAM ESTAR FAZENDO ALGO DE ERRADO¿ ¿ NESTE CONTEXTO, EM QUE NÃO EXISTIRAM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DE QUAISQUER DOS EVENTOS NARRADOS, JÁ QUE OS GENITORES DA MENOR, JORGE AUGUSTO E GISELE ALINE, APENAS REPRODUZIRAM AQUILO QUE LHES FOI CONTADO, E NO QUAL O APELANTE REITEROU A VERSÃO APRESENTADA PELA SUA PRÓPRIA COMPANHEIRA, SUSTENTANDO SEMPRE TER HAVIDO CONSENSUALIDADE DURANTE AS TRÊS RELAÇÕES SEXUAIS MANTIDAS COM A ADOLESCENTE E A TIA, ESTABELECEU-SE UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, SEJA ANTES DE A ADOLESCENTE COMPLETAR QUATORZE ANOS DE IDADE, E O QUE, SEGUNDO ESTA, TERIA SE DADO APENAS UM MÊS ANTES DE SOBREVIR ESTA DECISIVA EFEMÉRIDE TEMPORAL, SEJA SOBRE HAVER OU NÃO CONSENSUALIDADE DURANTE OS ATOS SEXUAIS PRATICADOS APÓS ESTE MARCO ETÁRIO, DE MODO QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE CENSURA PENAL, NÃO BASTA OU SATISFAZ, À ESTRUTURAÇÃO DE UM DESENLACE CONDENATÓRIO, A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE UM JUÍZO DE PROBABILIDADE MAIS ACENTUADO OU CONSISTENTE SOBRE O QUE SE DEU, PAUTANDO-SE COMO IMPRESCINDÍVEL PARA TANTO UM JUÍZO DE CERTEZA, QUE DESCARTE, POR COMPLETO, A DÚVIDA RAZOÁVEL, O QUE AQUI, NEM DE LONGE, ACONTECEU, POIS NÃO SE PODE AFIRMAR, COM EXATIDÃO, O QUE EFETIVAMENTE TEVE ALI LUGAR, INSTALANDO-SE UMA DIVERGÊNCIA SOBRE A PRÓPRIA OCORRÊNCIA, OU NÃO, DO FATO CRIMINOSO, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE PANORAMA DE INCERTEZA MATERIAL E FÁTICA, O QUE ORA SE PROCEDE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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788 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.
«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()
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789 - STF. Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações, no voto vencido, do Min. Dias Toffoli sobre os requisitos da denúncia. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«... De acordo com o direito brasileiro, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado (ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo), a classificação do crime e, quando for o caso, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). Tais exigências se fundamentam na necessidade de precisar os limites da imputação, não apenas autorizando o exercício da ampla defesa, como também viabilizando a aplicação da lei penal pelo órgão julgador. ... ()
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790 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»
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791 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA NORMATIVA.
Diversamente do que se alega nas razões recursais o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional consignou que «não há incidência da penalidade - nem a legal, tampouco a convencional -, na hipótese de reconhecimento, mediante decisão judicial, de diferenças de verbas rescisórias. Veja-se que no recurso o autor reconhece que as diferenças advêm da própria sentença. Registrou, em sede de embargos de declaração, que «considerando a data de afastamento do reclamante (18/10/2011), conforme TRCT sob ID 6fa89ad, tem-se por quitadas, dentro do prazo legal, as verbas rescisórias constantes do referido termo segundo extrato bancário em ID 095ffea - Pág. 1, que revela pagamento em favor do autor na data de 25/10/2011.. Pela leitura do acórdão recorrido não é possível aferir que ocorreu atraso no pagamento das verbas rescisórias, uma vez que o TRT concluiu que «[...] o reclamante não faz jus à multa normativa pretendida, pois não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias!. Portanto, restam incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA. LIMITE TEMPORAL DE VIGÊNCIA. Segundo o Tribunal Regional, por meio de Instrumento Coletivo pactuado em 2000, a empresa ré passou a incorporar no salário fixo dos empregados os valores devidos a título de DSR, com a inclusão do percentual de 16,66%. Essa integração está limitada ao prazo de 24 meses, caso não fosse renovada, o pagamento da parcela voltaria a ser realizada de forma destacada. Concluiu que após o período em referência prevista na cláusula segunda do Acordo Coletivo de 2000 a empresa deveria ter efetuado o pagamento de forma destacada, o que não ocorreu. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que não há amparo para a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, por meio da incidência do percentual de 16,66%, para além do prazo estabelecido em negociação coletiva. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO. NORMA COLETIVA (40 MINUTOS). OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. Em face de possível violação do CLT, art. 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO. NORMA COLETIVA (40 MINUTOS). OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os minutos residuais prestados até 40 minutos diários. O TRT considerou inválida a cláusula convencional que flexibiliza os minutos residuais para 40 minutos, consignou que «referida previsão normativa deve ser afastada por violar norma de ordem pública destinada à proteção da saúde e da segurança do trabalhador. Esta 7ª Turma vinha decidindo que os minutos residuais, embora estejam relacionados com jornada de trabalho e salário, temas em relação aos quais, a própria CF/88 permite a negociação coletiva e não se caracterizem como direito indisponível, não resultam na validade de toda e qualquer cláusula coletiva que flexibiliza os limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 2º, para além dos limites da razoabilidade. A possibilidade de ser aferida a razoabilidade de uma cláusula coletiva que disponha sobre direitos disponíveis fora sinalizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando, nos autos da ADI 5322, ressaltou que os limites da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva, deveria ser buscado na lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. Acresça-se que a condenação fora limitada a 10.11.2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 4º, § 2º, à CLT. Por analogia, o Colegiado desta Eg. 7ª Turma considerou razoável limitar a flexibilização por norma coletiva dos minutos residuais até 30 minutos diários (antes e/ou depois da jornada). No entanto, diante do novel entendimento do STF no RE 1.476.596, revendo-se o entendimento anterior adotado nesta Turma e atendendo à tese firmada no Tema 1046 do STF, considera-se que deve ser validada a norma coletiva que flexibiliza os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que para atender a atividades de natureza pessoal, como banho, troca de uniforme, lanche e atividades pessoais, mas com a observância de que caracterizará desvio de finalidade a utilização desse tempo ajustado como minutos residuais exclusivamente para trabalho e abuso patronal a extrapolação do tempo ajustado e fixação desse tempo além da razoabilidade. Diante desse contexto, em que o Regional desconsiderou a previsão disposta na última parte do CLT, art. 4º e 7º, XXVI, da CF/88 e em atenção ao decidido pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, sem que exista prova de utilização dos minutos residuais para atividades não particulares ou extrapolação. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 4º e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se o índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas oriundos de condenação judicial na Justiça do Trabalho. O TRT determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 25.03.2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Com relação à fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento da ação, o STF determinou a aplicação como indexador o IPCA-E e os juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput). Destarte, conforme o item 6 da ementa do acórdão proferido por aquele STF, ao fixar que na fase extrajudicial, que antecede ao ajuizamento da ação, será utilizado o IPCA-E e « serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), conferiu interpretação diversa daquela até então adotada no processo do trabalho, cujos juros legais só tinham incidência a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos do CLT, art. 883. Já em relação à fase judicial, observe-se que a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . Nos termos do item II da modulação referida decisão do STF, «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Registre-se que devem ser ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Importante ressaltar que conforme entendimento da Suprema Corte na Rcl 48.135 AGR/SP, «Juros de mora e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão. Assim, em observância ao decidido pelo STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (engloba a correção monetária e juros moratórios), a decisão do Regional está em desconformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido.... ()
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792 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, «A, §3º DA LEI 9.455/97 (3X); ART. 157, §2º, II, V E VII, DO CP (3X); 161, II, DO CP (2X); LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º; N/F DOS ARTS. 29 E 69, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, a impetração sustenta o excesso de prazo da prisão preventiva do Paciente que, de acordo com a denúncia, integra uma organização criminosa que opera na Estrada do Calundu, 800, bairro Nossa Senhora do Carmo, Duque de Caxias, nos condomínios Volterra, Rotonda, Parma, Pádua e Bolzano e, juntamente com os corréus, promoveu esbulho possessório. Segundo narra a denúncia, o Paciente é o braço armado da organização criminosa, sendo o responsável pelas extorsões aos moradores. A peça acusatória narra que o Paciente torturou e roubou moradores dos referidos condomínios durante ações desenvolvidas pelo grupo criminoso para tomada do poder na região. Narra ainda a exordial que, para estimular a conduta exigida, isto é, a confissão de que a vítima Cinaldo era um informante, o Paciente e demais denunciados passaram a agredi-las com golpes de madeira, martelo, socos e chutes, ocasionando lesões constantes de laudos de exame de corpo de delito. 2) Como se extrai da peça acusatória e da decisão que ratificou o seu recebimento, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que este encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 4) Nesse contexto, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado¿. (HC 124223, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014). 5) Igualmente, como bem ressaltado pelo prolator do decreto prisional, o fato de o Paciente integrar organização criminosa que praticou vários crimes cometidos com violência justifica a prisão preventiva. Precedentes. 6) Outrossim, em se tratando de criminalidade organizada, tal como no caso em questão, o STJ possui jurisprudência no sentido de que ¿a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas, tal como apontado no caso concreto pelas instâncias ordinárias, é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública¿ (RHC 147.891). 7) Lado outro, é inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois este somente configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 8) Nessa linha, tomando-se por parâmetro a prática delituosa cometida pelo Paciente, não se evidencia retardo irrazoável na efetivação da prestação jurisdicional. Pondere-se, a este respeito, que o somatório das penas mínimas cominadas é elevado, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. 9) Além disso, da impetração depreende-se que a ordem prisional existente em desfavor do Paciente foi cumprida no dia 03 de junho de 2024 e a AIJ realizada já no dia 10 de setembro de 2024. Portanto, bem ao contrário do que sustenta a impetração, o andamento do processo de origem foi excepcionalmente célere (o que revela o zelo e empenho da digna autoridade apontada coatora na entrega da prestação jurisdicional), até que, por falha no sistema de registro audiovisual, se fez necessária a renovação da instrução. 10) Da decisão impugnada extrai-se, ainda, que a digna autoridade apontada coatora já adotou as necessárias providências para superar a causa apontada na impetração para o atraso na entrega da prestação jurisdicional, e a Audiência de Instrução e Julgamento terá prosseguimento em data muito próxima, já designada (11 de fevereiro), avizinhando-se o encerramento da instrução criminal. 11) Assim, tendo em conta que o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando as particularidades deste caso e a diligência da digna autoridade apontada coatora e seu empenho para realizar a entrega da prestação jurisdicional, a conservação da custódia cautelar do Paciente não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. 12) Conforme se observa, o encarceramento provisório do Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Denegação da ordem.... ()
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793 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... O remédio constitucional do habeas corpus nasceu historicamente como uma necessidade de contenção do poder e do arbítrio do Estado. A Carta Magna de 1988 manteve a garantia constitucional, prevista, sabemos todos, desde a Constituição Republicana, destacando no inciso LXVIII do art. 5º que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O Código de Processo Penal, no mesmo diapasão, dispõe no art. 647, que «dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. ... ()
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794 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32.
«... O remédio constitucional do habeas corpus nasceu historicamente como uma necessidade de contenção do poder e do arbítrio do Estado. A Carta Magna de 1988 manteve a garantia constitucional, prevista, sabemos todos, desde a Constituição Republicana, destacando no inciso LXVIII do art. 5º que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O Código de Processo Penal, no mesmo diapasão, dispõe no art. 647, que «dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar." ... ()
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795 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL: 1.1) NO QUE CONCERNE À SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), PELA APLICAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 635.659; E, 1.2) ANTE A NULIDADE DO LAUDO PERICIAL, QUANTO À SUBSTÂNCIA TÓXICA CLORETO DE ETILA, ANTE O DESCARTE, DESTRUIÇÃO E/OU INUTILIZAÇÃO DA AMOSTRA DESTINADA À CONTRAPROVA, O QUE TERIA VIOLADO O DISPOSTO NO art. 72 DA LEI ANTIDROGAS E O DIREITO DE DEFESA, NOTADAMENTE, O CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Wesley Arruda da Silva, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 25ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Central de Processamento Criminal). ... ()
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796 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CUSTO EFETIVO TOTAL. ACRÉSCIMO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO EFETUADA SOB OS CONTORNOS LEGAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.A relação articulada entre as partes é colhida pelo microssistema tuitivo do CDC. Verificam-se, à luz do caso concreto e da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam os institutos dos Lei 8078/1990, art. 2º e Lei 8078/1990, art. 3º. Incide, ainda, o teor da Súmula 297/STJ, pela qual aplica-se o Estatuto Consumerista às instituições financeiras. ... ()
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797 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DA PRÁTICA DO art. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM O art. 226, IV, ¿A¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO COLETIVO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA E DETERMINOU A CITAÇÃO DOS RÉUS, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE, QUE O JUIZ APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA DESCUMPRIU O ACÓRDÃO, PROLATADO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS 010412514.2023.8.19.0000, O QUAL ANULOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA EM 12.12.2023, DETERMINANDO QUE O MAGISTRADO PRIMEVO DESSE VISTA DOS AUTOS À DEFESA DO NOMEADO PACIENTE, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O ADITAMENTO À DENÚNCIA, E, SOMENTE APÓS, DECIDIR ACERCA DA ADMISSÃO DO ADITAMENTO DA EXORDIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Alef Alves de Castro, denunciado, juntamente com outros três corréus, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 226, IV, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()
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798 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, sobre o tema, no VOTO VENCIDO parcialmente. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... Cinge-se a lide a determinar os limites de incidência do CPC/1973, art. 649, IV e X, notadamente se os dispositivos legais alcançam montante oriundo de ação trabalhista e aplicado em fundo de investimentos há mais de 02 anos quando alvo de constrição judicial. ... ()
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799 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE PRORROGOU O PRAZO DE SEGREGAÇÃO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL (PENITENCIÁRIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Lúcio Mauro Carneiro dos Passos, representado por advogadas constituídas, contra a decisão, proferida em 08.10.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (seq. 92.1, dos autos do processo de execução penal 0053389-91.2020.8.19.0001), na qual deferiu requerimento, da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a prorrogação do prazo de segregação em sistema penitenciário federal (Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, pelo prazo de 03 (três) anos. ... ()
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800 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. Este apontamento foi, inclusive, objeto de destaque pelo aresto embargado, na medida em que estabeleceu um ajuste em relação ao entendimento adotado por esta Corte de Justiça (por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.214.497/RJ e 1.207.956/RJ) que reconhece, corretamente, a aplicação extensiva do art. 159 da Lei da S/A. para a ação social de responsabilidade dos controladores. Conforme assentado, o § 4º do art. 159 da Lei das S.A, ao tratar da ação social de responsabilidade dos administradores, preceitua que se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos do capital social. De acordo com o acórdão embargado, nessa hipótese — no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação —, em se tratando de responsabilidade dos controladores, não apenas os acionistas que representem 5% (cinco por cento) do capital social, mas qualquer acionista poderá promover a ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S/A. Também se reconheceu a possibilidade de qualquer acionista promover a ação social ut singili de responsabilidade dos controladores na hipótese em que, a despeito da deliberação autorizativa, a companhia deixa de promover a ação social nos três meses subsequentes (§ 3º do art. 159, extensivamente). 1.6.1 Afigura-se absolutamente preservada, portanto, a iniciativa individual dos minoritários para promover a ação de responsabilidade social dos controladores em legitimação extraordinária, a qual, por ser subsidiária, para seu exercício, depende, necessariamente, da inércia da companhia, titular do direito lesado, que possui, nos termos da fundamentação expendida, legitimidade ordinária e prioritária no ajuizamento da ação social. 1.6.2 A interpretação conferida pelo aresto embargado neutraliza, por completo, o alegado risco de o «poder de controle ou o chamado «abuso da maioria obstar o ajuizamento da ação de responsabilidade dos controladores, seja pela companhia diretamente (como se deu na hipótese dos autos), seja pelos acionistas minoritários, subsidiariamente. 1.7 A declaração de inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal pressupõe o seu completo esvaziamento, com o afastamento de toda e qualquer hipótese de incidência, providência esta que não se cogita ou se extrai do aresto embargado, por qualquer ângulo ou método interpretativo que se empregue. 1.8 Na esteira da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento, razão pela qual, para tal escopo, também não merecem prosperar. ... 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