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(DOC. VP 122.2145.1307.7125)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, «A», §3º DA LEI 9.455/97 (3X); ART. 157, §2º, II, V E VII, DO CP (3X); 161, II, DO CP (2X); LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º; N/F DOS ARTS. 29 E 69, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, a impetração sustenta o excesso de prazo da prisão preventiva do Paciente que, de acordo com a denúncia, integra uma organização criminosa que opera na Estrada do Calundu, 800, bairro Nossa Senhora do Carmo, Duque de Caxias, nos condomínios Volterra, Rotonda, Parma, Pádua e Bolzano e, juntamente com os corréus, promoveu esbulho possessório. Segundo narra a denúncia, o Paciente é o braço armado da organização criminosa, sendo o responsável pelas extorsões aos morador

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