Jurisprudência sobre
juntada na fase recursal
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751 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autora que narra haver recebido e-mail do banco réu no dia 09/05/2023 informando que ela teria pontos acumulados a resgatar. Alegação de que, ao clicar no link, foi direcionada para acessar sua conta junto à instituição financeira. Narrativa da consumidora de que imediatamente foi realizado um empréstimo pessoal em seu nome no valor de R$ 15.398,28 e três transferências por meio de «pix". Requerente que aduz ter sido vítima de fraude e não ter logrado êxito em resolver a questão de forma extrajudicial com o banco. Pretensão de que a requerida seja condenada a restituir o valor de R$ 7.249,00, além de pagar a quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência que apenas acolheu o pedido de reparação pelos danos materiais. Insurgência do banco réu. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Mérito. Razões recursais que merecem acolhimento. Ausência do dever de indenizar na hipótese. Requerida que se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC, demonstrando que as transferências bancárias foram realizadas por meio de celular previamente autorizado, mediante uso de senha e frase secreta (fls. 112/131). Responsabilidade objetiva ou risco integral da atividade econômica que não conferem ao prestador de serviço a condição de segurador geral. Nexo de causalidade não demonstrado. Aplicação do CDC que não induz a veracidade absoluta das alegações da requerente, tampouco possibilita a procedência automática da demanda. Ausência de verossimilhança nas alegações da autora, sobretudo porque as transações ora impugnadas ocorrem em 09/05/2023, enquanto que o suposto e-mail enviado pela ré que teria dado azo aos danos suportados pela consumidora é datado de 28/06/2023 (fls. 05), ou seja, mais de mês após a perpetração do golpe. Requerente que não trouxe qualquer indício de prova de falha na prestação de serviços do banco requerido, tampouco impugnou especificamente os documentos juntados com a contestação. Sentença que deve ser reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. RECURSO PROVIDO... ()
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752 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, a Corte originária apenas considerou que o documento juntado de forma tardia (certidão de antecedentes criminais), após a prolação da sentença condenatória, não podia ser conhecido, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Já a acusação alegou que o referido documento poderia ser conhecido em qualquer fase processual, com base no art. 231 do Código Processo Penal - CPP, bastando que houvesse a oportunidade de exercício do contraditório pela defesa, o que teria ocorrido no caso dos autos. Ocorre que o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito de tal tese. ... ()
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753 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental. Decisão mediante a qual foi indeferido o pedido de medida liminar que objetivava a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto do juízo de admissibilidade na origem. Ausência dos requisitos autorizadores, ante a aparente incidência da Súmula 7/STJ. Falta de impugnação específica desse fundamento. Súmula 182/STJ.
«1. Caso em que a parte agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ ( «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). ... ()
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754 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉ CONDENADA A REFORMAR O AUTOR, À ÉPOCA CABO DA POLÍCIA MILITAR, COM BASE NO SOLDO DE 3º SARGENTO. NO CURSO DA LIDE, O AUTOR FOI PROMOVIDO A SEGUNDO SARGENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
O agravante formula pedido recursal de implementação do ato de reforma do agravante, garantindo-lhe o pagamento de proventos de 2º sargento. A fase de cumprimento de sentença deve observar os limites objetivos da lide, não sendo possível, neste momento processual, nova condenação do agravado a cumprir obrigação diversa daquela fixada no título executivo judicial já transitado em julgado. A sentença constitui decisão exauriente, que encerra a prestação jurisdicional na primeira instância, de modo que, sobretudo, após o trânsito em julgado, descabe iniciar nos autos nova discussão. Pleito que deve ser objeto de nova ação judicial, em atenção aos princípios da adstrição, do contraditório e da ampla defesa, bem como sob pena de ofensa à coisa julgada. Pretensão recursal que esbarra em decisão preclusa. Deferimento do pedido recursal que implica em modificação de sentença já transitada em julgada. Precedentes desta Corte Estadual. RECURSO NÃO CONHECIDO, DIANTE DA PRECLUSÃO DA MATÉRIA.... ()
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755 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, quanto às matérias em questão, não conheceu do agravo de petição, por ausência de dialeticidade recursal. 2. Nas razões do recurso de revista, a executada, passando ao largo do fundamento pelo qual não foi conhecido o agravo de petição, limitou-se às argumentações de mérito, o que implica ausência de pressuposto formal de regularidade recursal (dialeticidade). Pertinência da Súmula 422/TST, I. 3. A ausência de dialeticidade do recurso de revista, no aspecto, impede o exame do mérito recursal e prejudica o exame de transcendência das matérias. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem registrou que «a executada não trouxe aos autos a tabela contendo alíquotas e faixas de contribuições destinadas à PETROS, deixando assim de demonstrar suas alegações. 2. A argumentação recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demanda revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal, de natureza extraordinária. 3. Nesse contexto, a causa não oferece transcendência. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os dispositivos, da CF/88 indicados por violados - arts. 195, § 5º, e 202, § 2º - não revelam pertinência temática com a matéria cujo exame foi devolvido a esta Corte Superior. 2. A controvérsia relativa à apuração de juros sobre a diferença bruta de benefício previdenciário tem natureza infraconstitucional, porquanto demanda prévia interpretação de dispositivo de Lei, o que, por não atender ao disposto no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula 266/TST, revela a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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756 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - CANDIDATO REPROVADO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E A REINTEGRAÇÃO ÀS DEMAIS FASES DO MESMO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, a questão preliminar, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito, impossibilidade de anulação do ato administrativo, que determinou a exclusão do candidato do Concurso Público, na fase de Exame Psicológico, reconhecida. 3. A referida Avaliação Psicológica, de acordo com os elementos dos autos, foi realizada em conformidade aos padrões objetivos, legislação pertinente e os requisitos contidos no respectivo Edital do Concurso Público. 4. Teste psicológico, previsto na Lei 13.022/14, que dispõe a respeito do Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelecendo a obrigatoriedade do referido exame, para o exercício das funções inerentes ao cargo público pretendido (Guarda Municipal). 5. Observância da metodologia e os critérios de avaliação, previstos nas normas pertinentes (Conselhos Federal e Regional de Psicologia), não sobrevindo nenhuma violação aos termos da Resolução 002/16, do Conselho Federal de Psicologia. 6. Inocorrência de afronta à Súmula Vinculante 44/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF. 7. Exigência de avaliação e conceito positivo em todos os testes e quesitos submetidos ao candidato, inclusive, referentes ao perfil psicológico. 8. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 9. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 10. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 11. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.... ()
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757 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Policial Militar - Pretensão voltada à cobrança das parcelas vencidas no quinquênio anterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme reconhecido no Mandado de Segurança Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Policial Militar - Pretensão voltada à cobrança das parcelas vencidas no quinquênio anterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme reconhecido no Mandado de Segurança Coletivo . 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9), relativas ao período de agosto de 2003 a julho de 2008, vedado o «efeito cascata, ficando esclarecido que se incluem na base de cálculo a Gratificação por Atividades de Polícia-GAP, o Adicional de Insalubridade, o Adicional de Local de Exercício- ALE e o Adicional Operacional de Localidade -AOL, desde que incidentes nas folhas de pagamento da autora. RECURSO INOMINADO DE SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV E DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Legitimidade da SPPrev - Lei Complementar 1.010/2007 que prevê expressamente a transferência das funções previdenciárias da CBPM para a SPPREV - Tratando-se de mandado de segurança coletivo, mostra-se prescindível a comprovação de filiação prévia para cobrança de valores do respectivo título judicial - Inteligência do Tema 1.119 do STF - Causa de pedir atrela-se ao Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, que transitou em julgado, visando a condenação da ré ao pagamento das verbas devidas no período pretérito de cinco anos que antecedeu a ação coletiva - Aplica-se à espécie a regra da Lei 12.016/09, art. 14, § 4º, porquanto se pretende o pagamento das vantagens pecuniárias, asseguradas em mandado de segurança, no que concerne a prestações vencidas antes do ajuizamento daquela ação - Inteligência da Súmula 269 («O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança) e Súmula 271 («Concessão de mandado de segurança não produz efeito patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria), ambas do Supremo Tribunal Federal - Impossibilidade de rediscutir o mérito em razão da coisa julgada - Prescrição - Inocorrência - Interrupção do lapso com a impetração do mandado de segurança, que transitou em julgado em abril de 2022, termo a partir do qual volta a correr o prazo de dois anos e meio, conforme Decreto 20.910/1932, art. 9º e Súmula 383/STF, não decorrido até o ajuizamento desta ação - Insurgência da parte recorrente quanto ao adicional de insalubridade e adicional de local de exercício - ALE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Verba paga aos policiais militares em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória) - Exclusão do adicional de insalubridade, de caráter eventual - Indevida a incidência do(s) quinquênio(s) e sexta-parte sobre o valor do adicional de insalubridade. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE - Verba de natureza permanente - Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais. Recurso parcialmente provido.
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758 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO OU DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELA AGRAVADA, A EXECUÇÃO NOS MOLDES EM QUE FOI PROPOSTA NÃO PODE PROSSEGUIR. REQUER-SE, ASSIM, O RECONHECIMENTO DA ILIQUIDEZ DA CONDENAÇÃO E A NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS OU POR ARBITRAMENTO, COM A DEVIDA APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO QUE ATESTEM OS VALORES E AS DATAS DOS DESEMBOLSOS ALEGADOS. AUSÊNCIA DE AMPARO À PRETENSÃO RECURSAL. O AGRAVANTE NÃO INDICA O VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO NA FORMA DO ARTIGO 525, § 5º, DO CPC/2015 . QUANTO A ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DAS DEMAIS QUESTÕES INVOCADAS PELA AGRAVANTE, À VISTA DA FORMAÇÃO DE COISA JULGADA, CUJA NULIDADE SOMENTE PODERIA SER DECLARADA PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA.
Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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759 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE, EM FASE DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA NAS CONTAS CORRENTES DA RÉ, ORA AGRAVANTE. PROPOSITURA DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO DAS VERBAS, PERANTE O PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 22/12/2024. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO, O QUE ENSEJOU O MANEJO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERANTE ESTA INSTÂNCIA REVISORA. CERTIFICADA NOS AUTOS A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESPACHO PROFERIDO POR ESTE DESEMBARGADOR, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA RECORRENTE, PARA QUE COMPROVASSE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O CORRETO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §4º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.007, QUE IMPORTA NA DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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760 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Acórdão com duplo fundamento. Constitucional e infraconstitucional. Enunciado 126/STJ. Juntada posterior do comprovante de interposição do recurso extraordinário. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 280/STF. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ.
1 - Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, os declaratórios opostos com o objetivo de obter a reconsideração de provimento monocrático, sem indicação de quaisquer dos vícios elencados no CPC, art. 535, devem ser recebidos como agravo regimental.... ()
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761 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. A agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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762 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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763 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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764 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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765 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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766 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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767 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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768 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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769 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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770 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
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771 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVOS DAS RÉS. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Agravos contra decisão monocrática do relator que negou seguimento aos agravos de instrumento das rés. 2. A discussão cinge-se a satisfação dos requisitos do seguro garantia. 3. As recorrentes, quando da interposição do recurso ordinário, apresentaram apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as condições gerais da apólice, o que, na perspectiva do TRT, implicou irregularidade insanável da apólice. 4. Contudo, não há previsão expressa no Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT 1/2019 para a apresentação das «condições gerais do seguro, mas apenas da «apólice do seguro garantia (art. 5º, I) - o que foi feito. 5. Embora seja prudente a apresentação, nos próprios autos, da documentação relativa às condições gerais, o requisito regulamentar genérico de apresentação da «apólice do seguro garantia deve ser interpretado a partir dos princípios da legalidade e da instrumentalidade das formas, não sendo a recorrente obrigada a apresentar documento com características ou elementos não previstos expressamente no regulamento, mas apólice com observância de todos os requisitos dos arts. 3º e 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 6. No caso, os recorrentes juntaram documento denominado «APÓLICE DE SEGURO GARANTIA no qual constam as condições especiais da apólice, condições estas que, por sua natureza mais específica, derrogam cláusulas gerais em sentido contrário. E, analisando de forma pormenorizada tais cláusulas, resta claro que a apólice, como apresentada, cumpre completamente o que exige os arts. 3º e 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 7. Cumpridos todos os requisitos regulamentares para a aceitação do seguro garantia e não sendo possível cláusula geral afastar previsão especial em sentido contrário, inclusive no que se refere às hipóteses de não renovação da garantia, reputa-se cumprida a exigência do art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT . 8. Ainda que não fosse possível entender de tal forma, observa-se no frontispício da apólice do seguro garantia referência expressa no sentido de que «As coberturas desta apólice foram contratadas em conformidade com as Condições Gerais do Seguro Garantia, de acordo com a Circular SUSEP 477/2013. As Condições Gerais deste produto encontram-se disponíveis no endereço: www.pottencial.com.br, ou através do QR Code". Portanto, por meio do «QR Code é possível acessar as condições gerais do presente seguro garantia. 9. Registra-se que esta Primeira Turma fixou, recentemente, o entendimento de que é possível a comprovação do requisito do, «II do mesmo art. 5º do Ato Conjunto - "comprovação de registro da apólice na SUSEP"- com o simples oferecimento do número da apólice para consulta no sítio eletrônico da Superintendência. 10. Ademais, nos termos dos arts. 3º, caput e 5º, III e §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, a seguradora regular perante a SUSEP, como atestado no caso, é considerada presumidamente idônea. Logo, não se afigura razoável pressupor algum tipo de má-fé com relação aos documentos disponibilizados em seu sítio eletrônico ou falsidade em relação ao registro de que as condições gerais observam as regras da Circular 477/2013 da SUSEP. 11. Assim, os agravos devem ser providos, a fim de viabilizar o exame dos agravos de instrumento. Agravos conhecidos e providos. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afastado o óbice erigido na decisão de admissibilidade, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o julgamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Recursos de revista das executadas contra acórdão regional que negou provimento ao agravo de petição. 2. A discussão cinge-se ao critério de atualização monetária e aplicação de juros sobre os débitos trabalhistas. 3. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. 4. Nesta toada, no que diz respeito à limitação dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial, observa-se ser matéria disciplinada na Lei 11.101/2005, art. 9º, II. 5. Inviável concluir, pois, pela violação direta e literal do dispositivo, da CF/88 apontado no recurso de revista (5º, II e LIII). 6. No mais, o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e Tema 1.191 da Repercussão Geral, circunstância que inviabiliza os recursos de revista. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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772 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Área urbanizável ou de expansão urbana. Direito municipal. Comprovação da vigência da legislação local. Juntada após a contestação. Preclusão. Inexistência. Prova documental (mapa de zoneamento, anexo à legislação local). Documento público juntado por fotocópias simples, desacompanhado de autenticação. Prova que não atende requisito processual ( CPC/1973, art. 365, III). Inadmissibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Recurso Especial contra acórdão que julgou improcedente pedido deduzido em Ação de Repetição de Indébito tributário. Os recorrentes, no que diz respeito ao capítulo do pedido concernente ao IPTU, foram vencidos em todas as instâncias judiciais até o presente momento. Pretendem a devolução dos valores pagos de IPTU sobre terreno localizado em área de expansão urbana do Município de Guaratuba/PR. ... ()
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773 - TJSP. Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 foi julgada improcedente. Legitimidade para ajuizamento da ação. Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Inocorrência de prescrição, visto que a impetração do Mandado de Segurança (transitado em julgado somente em 05.04.2023) interrompeu a fluência do prazo prescricional, sendo irrelevante que foi impetrado por associação. Ausência de prescrição, consideradas as parcelas reconhecidas na sentença. Súmula 383/STF. Direito reconhecido em Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que está coberto pela coisa julgada. Impossibilidade de aplicação do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. Ofensa à coisa julgada material. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período de vigência da LCE 1.197/2013. Sentença mantida. Recurso não provido.
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774 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 155, §4º, II e IV, três vezes, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.
Autoria e materialidade de 3 (três) delitos de furto qualificado devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 02/03 ¿ id. 000006). Auto de apreensão e entrega às fls. 16/17 ¿ id. 000028. Declarações prestadas em sede policial pelas vítimas e pelos guardas municipais responsáveis pela prisão-captura do acusado, às fls. 04/08 ¿ id. 000009. Reconhecimento presencial do acusado pela vítima Michel Jorge do Nascimento. Prova oral. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência do liame subjetivo entre o acusado e os demais jovens envolvidos nos fatos. Meio empregado que não teria sido eficiente para ludibriar as vítimas. Versão defensiva desprovida de coerência com o depoimento da vítima Joaquim Ramos da Silva, de que somente percebeu a subtração do telefone celular após chegar ao seu quarto, e com as demais provas coligidas no feito. Ausência de qualquer contraprova capaz de desconstituir os elementos probatórios apresentados pela acusação. Não acolhimento. Condenação que não se fundamenta apenas na prova oral, ante a prisão em flagrante, a apreensão do aparelho de telefonia celular em posse do acusado e o seu reconhecimento realizado de forma presencial pela vítima Michel Jorge do Nascimento. Manutenção da condenação. Apenação. Crítica. 1ª fase: Pena-base. Fixação desta no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e da fraude. Criação de falso tumulto no bloco de carnaval a fim de distrair as vítimas e facilitar a subtração dos telefones celulares. Circunstâncias sobejamente comprovadas nos autos. Rejeição da pretensão recursal defensiva subsidiária. Manutenção da pena-base como fixada na sentença. 2ª fase: Ausência de agravantes ou atenuantes. Pena intermediária que se mantém como fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Continuidade delitiva. Três crimes de furto qualificado. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 71, caput. Critério da exasperação. Pena de um dos crimes aumentada de 1/5 (um quinto). Consolidação da sanção penal em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Regime inicial de cumprimento de pena aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca destes temas, que são prestigiados. Prequestionamento, Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apontados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso defensivo. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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775 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. 1. Julgamento presencial. Indeferimento. 2. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. 3. Réu revel. Fase de conhecimento. Desnecessidade de nova intimação para iniciar o cumprimento de sentença na vigência do CPC/1973 e mantida após a entrada em vigor no novo CPC. 4. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 5. Conclusão do acórdão recorrido quanto a juntada do documento a destempo, bem como da ausência de justo motivo para não ter apresentado os documentos dentro do prazo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 6. Ausência de prequestionamento de dispositivo ou tese. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 7. Agravo interno desprovido.
1 - Inicialmente, consoante orientação do STJ, «o Agravo interno constitui espécie recursal expressamente autorizada pelo Regimento Interno a ser incluída nesta modalidade de julgamento (art. 184-A, parágrafo único, II, do RISTJ), sobretudo porque não admite a realização de sustentação oral, na sessão presencial (art. 159, IV, do RISTJ). Ademais, na forma da jurisprudência desta Corte, no julgamento virtual, as normas regimentais garantem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando aos advogados das partes apresentarem memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto [...] - (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 2/12/2020). 1.1.... ()
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776 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravada.
1 - Afasta-se a incidência da Súmula 284/STF ante o apontamento das omissões no apelo extremo. 1.1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, II e CPC/2015, art. 1.022, II. ... ()
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777 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. O descumprimento de tal requisito, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento . APURAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Assim, ao aludir a ofensa «direta e literal, o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na CF/88 ou não prosperará o recurso de revista. 3. Na hipótese, a questão relacionada à apuração do valor das custas processuais na fase de execução é disciplinada pela legislação ordinária (CLT, art. 789, § 2º), pelo que eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II ocorreria, quando muito, de forma reflexa. 4. Inviável, portanto, o reconhecimento da transcendência do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. No tópico impugnado, o recurso de revista na fase de execução não observou o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e os dispositivos, da CF/88 apontados. 2. A inobservância de tal pressuposto formal de admissibilidade, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência da matéria, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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778 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL E CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EM CONTAS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO EM QUE FIXADO PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal Regional registrou que, consoante decisão transitada em julgado, « foi mantida, quanto aos cálculos complementares, a aplicação da taxa de juros de mora de 0,5%, consoante Medida Provisória 21/08/2001, e, quanto à correção monetária, foi determinado, em razão da ADC 58 do STF, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, após a citação, aplica-se a taxa SELIC, sendo que, neste último caso, deixa-se de incidir os juros moratórios .. Nesse aspecto, ratificou os cálculos complementares realizados, destacando que as parcelas objeto do referido cálculo se referem ao período de 01/01/1998 a 31/10/2020, ou seja, apenas a período posterior ao ajuizamento da ação, razão porque não há falar em juros de mora na fase pré-judicial, incidindo apenas os juros englobados na SELIC. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a CF/88, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Contudo, modulou os efeitos da decisão fazendo constar que: «( i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. 3. A decisão regional em que mantido os parâmetros definidos no título executivo, para além de respeitar os contornos da coisa julgada, encontra-se em conformidade com a modulação proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF. Nesse cenário, Embora por fundamento diverso, o recurso não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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779 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No caso, o presente feito se encontra na fase de execução e, em respeito à coisa julgada, o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou expressamente a observância do disposto na Lei 8.177/91, art. 39, o qual adota a TR como índice decorreção monetária, bem como a aplicação de juros de 1% ao mês. Incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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780 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Associação criminosa. Receptação. Nulidade. Interceptação telefônica. Deficiência na fundamentação. Não verificada. Busca e apreensão. Diligência coordenada por promotor de justiça. Ausência de demonstração do prejuízo. Vícios na fase procedimental que não alcançam o processo criminal. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Supremo Tribunal Federal e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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781 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão monocrática da presidência. Ausência de juntada de certidão de publicação. Tribunal de origem assentou a intempestividade do recurso. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno não provido.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base em minuciosa análise do conjunto fático-probatório dos autos, assentou que não há como comprovar a tempestividade recursal (fls. 91-92, e/STJ, grifei): «Com efeito, deixou a agravante de juntar cópia da certidão de intimação da decisão agravada, sem o que não é possível aferir a tempestividade do recurso, mesmo porque não há, nos é autos outro meio de fazê-lo, considerando que o despacho questionado foi proferido em 22/02/2013 e o agravo foi interposto em 24/05/2013. Cabe ressaltar que cópia do recorte da publicação não tem o condão de substituir a certidão de intimação da decisão agravada, nem constitui documento hábil à verificação do oportuno manejo do recurso, por tratar-se de ato unilateral, destituído de presunção de veracidade, de maneira que restou descumprida a exigência contida no CPC, art. 525, I. Não bastasse, no caso dos autos, sequer é possível considerar a data da publicação constante do recorte de fl. 58, eis que a furação da folha coincide com a data ali grafada, de forma que, não é possível saber se a mesma corresponde ao dia 3 ou 13, o que impossibilita, definitivamente, e mesmo com a máxima boa vontade, aferir com segurança a tempestividade do recurso. ... ()
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782 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil (CPC/1973). Ação ordinária de cobrança cumulada com perdas e danos. Medida cautelar de protesto contra alienação de bens. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Juntada de documentos após a sentença. Possibilidade. Precedentes. Falsidade documental. Reforma do julgado. Inviabilidade. Incidência do enunciado 7/STJ.
«1 - Inexistência de maltrato ao CPC, art. 535, II, 1973, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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783 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EQUIPAMENTOS E INSUMOS - DOENÇA GRAVE - ORDEM CONCEDIDA COM O TRÂNSITO EM JULGADO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO, EQUIPAMENTOS E INSUMOS INICIALMENTE FORNECIDOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO CPC/2015, art. 924, I EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE IMPETRANTE AO PROSSEGUIMENTO DA ETAPA EXECUTIVA - POSSIBILIDADE.
1. A justificativa, apresentada pela parte exequente, para a substituição do medicamento, equipamentos e insumos iniciais, está amparada em novos documentos (relatório, receituário médico e exames laboratoriais) e, inclusive, na descontinuidade e ineficácia daqueles anteriormente fornecidos, visando o controle da respectiva moléstia (fls. 41/52). 2. Inocorrência de alteração do pedido inicial e, tampouco, violação à coisa julgada. 3. Mera adequação ao tratamento da saúde da parte exequente. 4. Disponibilização de tratamento de saúde ideal, em favor da parte exequente, a fim de assegurar o resultado prático e a efetividade da tutela jurisdicional. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Requerimento, oferecido pela parte exequente/impetrante, tendente à substituição do medicamento, equipamentos e insumos, inicialmente fornecidos pela executada/impetrada, indeferido, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, ainda, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Extinção do processo (execução de título judicial), com fundamento no CPC/2015, art. 924, I, ante o indeferimento da petição inicial, não sobrevindo a condenação da parte exequente ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Sentença, recorrida, reformada, alterado o resultado inicial da lide, para determinar o seguinte: a) prosseguimento do processo (execução de título judicial), em todos os seus termos; b) fornecimento do medicamento, equipamentos e insumos indicados na respectiva petição inicial (Medicamento: Insulina FIASP - Asparte ultra-rápida, 4 frascos, ampolas 10ml - 100UI/ML; Equipamentos: Bomba de Infusão Subcutânea de Insulina - Modelo Medtronic Minimed 780 e Monitor de Glicemia Accu-Chek Guide; Insumos: Aplicador do conjunto de infusão Quick-set MMT-305QS, Carelink USBBLUE MMT-1003911F, Transmissor Guardian Link3 MMT-7910W1, Lancetador Accu-Chek Fast Click, Hipokit Glucagen, Cateteres Quick-set MMT-397 9mm x 60cm, Reservatório de Insulina 3ml MMT-332ª, Sensores de Glicose Guardian Sensor 3 MMT-7020C1, 4 Pilhas Alcalinas AA-2, 1 Pilha Alcalina AAA2, Tiras para Monitoramento de Glicemia Capilar Accu-Chek Guide 150/mês, Lancetas para Lancetador Accu-Chek Fast Click 150/mês), em substituição aos anteriormente fornecidos; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, provido... ()
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784 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura. Writ substitutivo de recurso especial, impetrado quando o prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Precedentes. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Insurgência contra a dosimetria. Supressão de instância. Violação do princípio da dialeticidade. Pretensão recursal amparada em fundamento não veiculado na inicial do writ. Inovação recursal. Agravo regimental conhecido, em parte, e, nessa extensão, desprovido.
1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Nem o trânsito em julgado da causa principal em data posterior à impetração do writ sana o vício de conhecimento do habeas corpus. A formação da coisa julgada, que torna a condenação originária definitiva, agrega, ainda, outro óbice à cognição do pedido, pois, consoante pacífica jurisprudência desta Corte «[ n ] ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado « (STJ, AgRg no HC 751.156/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 09/08/2022, DJe 18/08/2022). 2. Conforme jurisprudência das Cortes de vértice, em agravo regimental, é incognoscível a tese não veiculada na inicial do writ, arguida, originariamente, no referido recurso. Com efeito, « a alegação de matéria de forma originária no agravo regimental caracteriza inovação recursal, inviabilizando o conhecimento do recurso « (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 06/02/2020, DJe 12/02/2020). ... ()
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785 - TJSP. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. OCULTAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
Agravo Interno interposto em face de despacho que, em um recurso de Apelação, indeferiu o pedido do recorrente de justiça gratuita e determinou que ele recolha o preparo recursal sob pena de deserção. ... ()
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786 - TJSP. Direito Processual civil. Ação rescisória de acórdão que manteve sentença que julgou segunda fase de ação de exigir contas. Divergência sobre valor de honorários advocatícios contratuais. Pretendida rediscussão da lide para realização de nova perícia. Impossibilidade. Inocorrência de violação de norma jurídica ou erro de fato. Hipótese se carência de ação.
1. Ação rescisória fundada na alegação de que o acórdão rescindendo incorreu em violação de norma jurídica e erro de fato. 2. Inocorrência dos vícios afirmados. Pedido de realização de nova perícia, o que exige revisão da prova. Ausência de adequação às hipóteses previstas no CPC, art. 966, cujo rol é taxativo. Natureza recursal da pretensão. Carência da ação reconhecida. 3. Petição inicial indeferida. Processo julgado extinto sem resolução do mérito(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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787 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO - PISO NORMATIVO - DIFERENÇAS SALARIAIS.
O recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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788 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Penhora de imóvel que serve de moradia à embargante, casada em regime de comunhão parcial com o executado - Pretensão ao reconhecimento de bem de família - Ação julgada improcedente - Inconformismo de ambas as partes - Recurso da embargante insistindo na tese de impenhorabilidade do bem - Não acolhimento - Exceção à regra de impenhorabilidade prevista na lei - Marido da embargante que é executado em razão de débito relativo à pensão alimentícia - Lei 8.009/90, art. 3º, III - bem de família não oponível em execução de débito alimentar - Indivisibilidade do bem que acarreta tão somente a preservação do valor correspondente à meação que cabe à embargante - Possibilidade de alienação do bem - CPC, art. 843 - Precedentes - Penhora mantida - Apelo do embargado - Pretensão à revogação da Justiça Gratuita concedida à embargante - Descabimento - Ausente demonstração de desaparecimento das condições que ensejaram a concessão do benefício - Sentença mantida - Arbitramento de honorários recursais em desfavor da embargante - Recursos desprovidos.... ()
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789 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO NÃO EXAMINADA NA FASE DE CONHECIMENTO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência, negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - O TRT verificou que na fase de conhecimento não houve declaração de prescrição bienal ou quinquienal, pelo que, entendeu que a questão transitou em julgado, conforme se observa nos seguintes fundamentos do acórdão: A sentença de mérito (fls. 70/71) não declarou a existência de prescrição, seja ela bienal ou quinquenal e foi confirmada em grau recursal, tendo transitado em julgado (...) Não cabe, portanto, modificação ou inovação em relação à decisão exequenda, uma vez que a prescrição quinquenal deveria ter sido arguida na fase de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. Como não houve declaração judicial na fase de conhecimento sobre a prescrição, nem na sentença, nem nos acórdãos que se seguiram. Sem dúvida, cabia à Agravada provocar o exame da matéria, se assim o desejasse. 4 - A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 153/TST «não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária (ex-Prejulgado 27)". 5 - Desta forma não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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790 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ÍNDICE APLICÁVEL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Restou estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Registre-se que, no caso dos autos, a sentença, complementada pela decisão proferida no ID.2ab7bd9, transitada em julgado expressamente estabeleceu, em sua fundamentação, que a correção monetária dos créditos trabalhistas seria calculada pela TR até 03/2015 e, após esta data, pelo IPCA-E. Logo, a hipótese dos autos encontra-se abarcada pelos efeitos modulatórios do entendimento firmado pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual, em respeito à coisa julgada, mantém-se o julgamento firmado nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento desprovido .
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791 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. União estável. Violação dos arts. 489 e 1.022 pelo tribunal estadual não verificada. Pretensão recursal fundada na infringência do art. 1.723 do cc/2002 que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há que se alegar ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, se as questões atinentes à resolução da lide foram adequadamente dirimidas pelo Tribunal de origem, que indicou, de forma suficiente e coerente, os fundamentos utilizados como razão de decidir.... ()
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792 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O Tribunal Regional foi categórico em afirmar que os cálculos foram elaborados com observância do comando exequendo, por conseguinte não há que se falar em violação da coisa julgada. Nesse contexto, decerto que não se vislumbra a violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre o título executivo e a decisão proferida na execução, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por tal lesão. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II. Agravo conhecido e desprovido.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No caso, o presente feito se encontra na fase de execução e, em respeito à coisa julgada, o Tribunal Regional assentou que « o índice de correção monetária e juros de mora foram expressamente indicados no comando exequendo - aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de 1% de sorte que não se admite alteração em sede de execução, sob pena de ofensa a coisa julgada «. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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793 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do recurso especial. Intimação da parte para regularizar a representação processual. Inércia. Transcurso do prazo assinalado. Súmula 115/STJ. Dispensabilidade de juntada da procuração. CPC, art. 1.017. Inaplicabilidade. Agravo desprovido.
1 - Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015.... ()
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794 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegada inobservância de tese fixada em recurso especial repetitivo. Não cabimento da reclamação. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Reclamação, ajuizada na vigência do CPC/2015. ... ()
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795 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Alteração. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Decisão mantida.
1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursal que aduz contrariedade a dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não possui alcance normativo para sustentar a tese apresentada no especial.... ()
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796 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Impugnação ao cumprimento de sentença. Extinção da fase executiva. Inexistência. Decisão agravável. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Cumprimento de sentença. Interpretação lógico-Sistemática do dispositivo da sentença. Dúvida do. Renovação da perícia. Coisa julgada. Quantum debeatur preclusão. Ofensa. Ausência. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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797 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF, o que já foi observado. Quanto aos juros, também foi adotada pelo Regional a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, considerando a existência de coisa julgada quanto à matéria, Dessarte, o recurso de revista não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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798 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a responsabilidade subsidiária do recorrente, sob o fundamento que « a documentação juntada aos autos pela ora Recorrente não comprova a fiscalização dos contratos de trabalho firmados pela primeira Reclamada, já que são genéricos, ou seja, revelam o pagamento de parcelas pela empresa que sequer se relacionam com o objeto dos pedidos da inicial. 3. O quadro fático delineado no acórdão recorrido permite a verificação de efetiva conduta culposa da tomadora dos serviços na contração e fiscalização das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, sendo forçoso reconhecer que a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, VI e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Eventual reenquadramento jurídico implicaria necessariamente no reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da pela Súmula 126/TST. 5 . Quanto ao ônus da prova, consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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799 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO -
Foro de São José do Rio Preto - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Soldado - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento dos valores devidos pela incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base da parte autora, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período anterior entre o ajuizamento da demanda coletiva e a partir da entrada em eficácia da LCE 1.1197/13 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A distribuição do Mandado de Segurança de . 1001391-23.2014.8.26.0053 interrompeu o prazo prescricional, que somente se reinicia após seu trânsito em julgado, computando-se pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º - Prescrição afastada - Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inocorrência - Não se trata de execução de coisa julgada coletiva, mas de ação individual para tutela de direito que foi assegurado em processo anterior - Inviabilidade de suspensão do processo em razão da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, visto que na tutela provisória somente foram suspensas as «execuções do mandado de segurança coletivo - Suspensão restrita «somente para que não haja pagamentos, em especial os de pequeno valor, que devam depois ser revertidos, em caso de acolhimento pelo colegiado da pretensão rescisória - Pretensão ao recebimento das verbas pretéritas - Direito ao recebimento dos valores já reconhecido nos autos do Mandado de Segurança . 1001391-23.2014.8.26.0053 - Matéria acobertada pela coisa julgada - Incabível nova análise - Todos os integrantes da classe, ainda que não sejam oficiais e que não sejam associados, são beneficiados pela sentença, bastando que se enquadrem na situação fática objeto da ação coletiva - Limitação do direito ao período entre a vigência da LCE 1.1197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo já observada em sentença ... ()
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800 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Insurgência recursal fundada na alínea «c. Não indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Divergência não demonstrada.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, mesmo na interposição do especial pelo dissídio, deve ser invocado o dispositivo de lei violado para fins de conhecimento do recurso especial, sob pena de incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. Precedente da Corte Especial. ... ()
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