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(DOC. VP 231.0021.0276.1771)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura. Writ substitutivo de recurso especial, impetrado quando o prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Precedentes. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Insurgência contra a dosimetria. Supressão de instância. Violação do princípio da dialeticidade. Pretensão recursal amparada em fundamento não veiculado na inicial do writ. Inovação recursal. Agravo regimental conhecido, em parte, e, nessa extensão, desprovido.

1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Nem o trânsito em julgado da causa principal em data posterior à impetração do writ sana o vício de conhecimento do habeas corpus. A formação da coisa julgada, que torna a condenação originária definitiva, agrega, ainda, outro óbice à cognição do pedido, pois, consoante pacífica jurisprudência desta Corte «[ n ] ão deve ser conhecido o writ que se vo

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