Jurisprudência sobre
juntada na fase recursal
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801 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUMARÍSSIMO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No caso, o presente feito se encontra na fase de execução e, em respeito à coisa julgada, o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou expressamente a observância do disposto na Lei 8.177/91, art. 39, o qual adota a TR como índice de correção monetária, bem como a aplicação de juros de 1% ao mês. Incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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802 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INDICADO NA ÍNTEGRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. MOMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. arts. 276, CAPUT, DO DECRETO 3.048/99 E 43 DA LEI 8.212/91. DISCUSSÃO RESTRITA À ESFERA INFRACONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Não merece provimento o agravo, pois os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de: a) em relação à base de cálculo do FGTS, não foi cumprido o requisito exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I; e b) quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, ressaltou-se que a matéria em discussão, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria (Lei 8.212/1991, art. 43 ), o que impossibilita o processamento do recurso de revista, em virtude dos limites estreitos a que está sujeito o manejo dessa espécie recursal quando incidente na fase de execução. Agravo desprovido .
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803 - STF. Embargos de declaração na ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária (inciso I do § 1º do art. 168-A e, III do CP, art. 337-A, ambos). Réu condenado à pena-base de 3 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, que, na ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes e aumentada de 1/6 (um sexto) ante a continuidade delitiva, foi tornada definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses, e 30 dias-multa. Pena que, somada, devido ao concurso material, totalizou 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/2 (um meio) salário mínimo, vigente em agosto de 2002 (término da continuidade delitiva), atualizados monetariamente desde então. Embargos de declaração. Extinção da punibilidade em face do pagamento integral do débito fiscal e ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do estado, supervenientes à sessão de julgamento e antes da publicação do acórdão condenatório. Embargos providos.
«1 - Os embargos de declaração não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas lhe servem ao aprimoramento, devendo o órgão apreciá-los com espírito de compreensão, por consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal, havendo, inclusive, corrente jurisprudencial que admite a extrapolação do âmbito normal da eficácia dos embargos quando, utilizados para sanar omissões, contradições, obscuridades ou equívocos manifestos, impliquem modificação do que restou decidido no julgamento embargado. Precedentes: AI (Ag-Edcl) 163.047, relator Ministro Marco Aurélio, DJ de 8.3.96; RE (Edcl) 207.928, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 14.4.98. ... ()
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804 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas no CP, art. 180, caput, e Lei 9.503/97, art. 309 (CTB), na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Irresignação defensiva e acusatória.
Tese defensiva. Confissão do Apelante. Condução do veículo sem habilitação. Alegação de que não teria restado configurado o perigo concreto. Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com detalhes. Inteligência do verbete 70 da súmula do E.TJ/RJ. Acesso à rodovia pelo acusado, na condução de uma motocicleta sem documentação e sem capacete, que teria se dado por via de pedestre. Local proibido. Recorrente que optou, por sua conta e risco, por descumprir as normas de trânsito, que buscam salvaguardar a segurança daqueles. Perigo concreto da conduta, que restou configurado. Tese que se afasta. Apelo do Ministério Público. Pretensão de condenação do denunciado no crime previsto no CP, art. 180, caput. Relatório de Vida Pregressa e Boletim Individual que aponta ter tido o denunciado outros envolvimentos no crime de receptação. Adulteração do veículo que, supostamente, não deveria ser de difícil percepção pelo réu. Registro do roubo da motocicleta, em 16.09.2022. Prisão em flagrante do réu em 21.09.2022, 05 (cinco) dias após. Apelante que afirma ter adquirido o veículo por R$ 3.500,00. Inexistência de elementos idôneos desta transação que deixaram de vir aos autos. Dissonância com as demais provas. Argumento que se revela desprovido de elementos probantes e objetivos. Condenação do recorrido que se faz necessária. Acolhimento do pleito do Ministério Público. Dosimetria. Sistema trifásico. Sanções do art. 309, Lei 9.503/97: 1ª, 2ª e 3ª fases. Pena fixada no mínimo legal. 6 (seis) meses de detenção. Cálculo penal que não merece reparos, ante a ausência de recurso ministerial neste ponto. Sanções do art. 180, caput, Cód. Penal: Primeira fase. Ausente circunstância judicial desfavorável. Fixação da pena base em seu mínimo legal. Segunda fase. Ausente atenuantes ou agravantes. Manutenção da condenação como aferida na fase anterior. Terceira fase. Não foram encontradas quaisquer causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no seu mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, `c¿ do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Recursos conhecidos. Desprovimento do recurso defensivo. Provimento do apelo ministerial. Reforma em parte da sentença. Condenação do Apelado pela prática do delito previsto no CP, art. 180, caput.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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805 - STJ. Processual civil. Ação ordinária de indenização em fase de liquidação de sentença. Omissão. Inexistência. Coisa julgada nos limites dos pedidos iniciais. Princípio da adstrição. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, preliminarmente, constata-se que não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara quanto à base de cálculo utilizada para a apuração do quantum devido a título de indenização. ... ()
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806 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por não preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I no recurso de revista. No caso, a reclamada indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, tratando-se de trecho conciso. Agravo interno a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, encontra-se viabilizado o exame das questões recursais, na forma prevista na OJ 282 da SBDI-1 do TST. DIFERENÇA SALARIAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O título executivo, como observou o Tribunal de origem, consignou expressamente os valores que deveriam consubstanciar a base de cálculo a ser observada na apuração das diferenças salariais deferidas. Diante desse quadro, operado o trânsito em julgado, inviável modificar o conteúdo do título executivo judicial em sede de impugnação à sentença liquidação, a qual se limitou a observar, estritamente, o que ficou estabelecido na condenação liquidanda. 2. Ademais, mesmo na hipótese de que a parte executada tenha, eventualmente, reconhecido a não implementação a tempo e modo do reajuste previsto para maio de 2015, tal circunstância não poderia, em sede de execução, alterar os limites objetivos da coisa julgada. Até porque a lide submetida à cognição judicial que ensejou a formação do título contemplava apenas as diferenças devidas a partir de maio de 2016, de maneira que reajustes relativos a períodos anteriores não podem ser acrescidos à condenação já na fase satisfativa, sob pena, inclusive, de violação ao devido processo legal, estabelecido no CF/88, art. 5º, LIV. 3. De mais a mais, quando o Tribunal de origem reconhece a regularidade da conta de liquidação, registrando que os cálculos periciais se encontram em conformidade com os limites objetivos da sentença liquidanda, a avaliação da controvérsia sob a ótica constitucional pressupõe o enfrentamento de matérias processuais relacionadas à interpretação do título executivo e à liquidação da sentença. Assim, não vislumbro violação aos, XXXV e XXXVI da CF/88, art. 5º. Agravo de instrumento não provido.... ()
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807 - STJ. processual civil. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial conhecido. Combate à decisão de inadmissibilidade na origem. Honorários recursais. Ausência de interesse recursal. Recurso especial não conhecido. Súmula 7/STJ. Preclusão. Vício de fundamentação. Inexistência. Agravo de instrumento não conhecido. Matéria de mérito. Súmula 282/STF.
1 - Inexiste interesse recursal no combate à decisão da origem superada pelo conhecimento do agravo em recurso especial. ... ()
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808 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Roubo duplamente circunstanciado. Pleito de incidência da Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade. Fundamentação idônea na utilização da fração de 3/8 na terceira fase da dosimetria da pena, pelas majorantes do emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Gravidade concreta do delito. Regime prisional fechado. Fundamentação do regime mais gravoso que também se alicerçou na gravidade concreta do delito. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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809 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegada inobservância de tese fixada em recurso especial repetitivo. Não cabimento da reclamação. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Reclamação, ajuizada na vigência do CPC/2015. ... ()
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810 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.
1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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811 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais - Ação julgada procedente - Instituição de ensino - Alegação de inadimplemento da parcela de dezembro/2017 - Pagamento comprovado pela autora recorrida - Recorrente que deixou de demonstrar nos autos que a inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes se deu de forma lícita - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais - Ação julgada procedente - Instituição de ensino - Alegação de inadimplemento da parcela de dezembro/2017 - Pagamento comprovado pela autora recorrida - Recorrente que deixou de demonstrar nos autos que a inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes se deu de forma lícita - Alegação de que houve estorno do pagamento que não foi invocada em sede de contestação - Inovação em fase de recurso - MATÉRIA QUE NÃO CONSTOU DA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO APENAS NA FASE RECURSAL - Não há como se admitir a inovação em sede recursal, sob pena de se ferir o princípio do duplo grau de jurisdição - DANOS MORAIS - Inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes - Recorrente que não obteve êxito em comprovar que a negativação se deu de forma lícita - Indenização fixada com razoabilidade em R$ 10.000,00 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Negado provimento ao recurso, pelos próprios fundamentos da respeitável sentença, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, arcando a recorrente com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários de advogado da parte contrária, que fixo em 20% do valor da condenação. É como voto.
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812 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PRETENSÃO AO REAJUSTE DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS - LEI MUNICIPAL 12.397/97 - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE DEVEDORA AO ACOLHIMENTO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA) - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Incorreção da conta de liquidação, oferecida pela parte coexequente, Marly Tenório Barbosa, parcialmente reconhecida. 2. Necessidade de observância, a partir da respectiva vigência, do seguinte: a) Lei 11.960/09, para a incidência de juros de mora, mediante a aplicação do índice oficial da Caderneta de Poupança; b) Emenda Constitucional 113/21, para a incidência de juros de mora e correção monetária, mediante a aplicação da Taxa SELIC. 3. Ofensa à coisa julgada, não caracterizada. 4. Incidência dos Temas 810 e 905, respectivamente, dos CC. STF e STJ. 5. Aplicabilidade da tese jurídica firmada perante o C. STF, na oportunidade do julgamento do RE 1.317.982, Tema 1.170, em 12.12.23, com Repercussão Geral, relacionada à possibilidade de aplicação imediata de encargos moratórios, fixados por meio de legislação superveniente, observada a irrelevância do trânsito em julgado do título exequendo, que fixou o índice diverso. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição da impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) determinação, para a intimação, da mesma devedora, para a manifestação, a respeito dos cálculos, oferecidos pela parte coexequente, Marly Tenório Barbosa. 8. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) acolher, parcialmente, a impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) rejeitar as contas de liquidação, oferecidas pelas partes litigantes; c) determinar à parte coexequente, Marly Tenório Barbosa, a elaboração de nova conta de liquidação, em estrita consonância aos parâmetros aplicáveis e pertinentes ao caso concreto; d) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; e) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, indevidos, na espécie. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão ora impugnada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente, provido.... ()
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813 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Extorsão (CP, art. 158, § 1º). Dosimetria. Pena-base. Alegação de ofensa ao primado do ne bis in idem. Inocorrência. Pena-base que não foi exasperada com lastro no concurso de agentes, utilizado apenas na terceira fase da dosimetria. Regime prisional fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Regime mais gravoso mantido. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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814 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INDICAÇÃO DO NÚMERO NO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. APÓLICE EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I . Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por ausência de preparo recursal, sob o fundamento de que não houve a comprovação de registro na SUSEP da apólice de seguro garantia judicial apresentada, razão pela qual estaria descumprido o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. II . Não se afigura razoável exigir da parte tal comprovação quando a apólice de seguro garantia juntada aos autos tempestivamente já contempla o número do documento para fins de verificação de seu registro na SUSEP. Assim, por não vislumbrar a possibilidade de prova de algo que está em ambiente virtual e que não se produz sob a forma de um documento propriamente dito, na medida em que a SUSEP não emite uma certidão no que toca ao registro da apólice e, ainda, considerando o dever expresso no art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que exige do magistrado a conferência da validade da apólice pelo número de registro na SUSEP, reputo que a simples indicação desse número no frontispício do documento supre a exigência descrita pelo art. 5º, II, do Ato. III . No caso dos autos, verifica-se que a apólice de seguro garantia apresentada contém o número de registro que possibilita a conferência de sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Assim, tratando-se de mera consulta e estando a apólice válida, o requisito foi atendido. IV . Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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815 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na CF/88 e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este STJ, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção.... ()
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816 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de tutela de urgência e antecipação de seus efeitos. Sentença de procedência. Recurso da ré.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Fraude. Golpe da maquininha. Autora que desde o início admitiu que inseriu o próprio cartão e a senha pessoal na máquina de pagamento oferecida por terceiros, naquilo que ela acreditava ser pagamento de taxa de entrega de produto e que era na verdade o fraudador. Falha de serviço consistente na liberação pelo banco de compras fora do perfil de consumo da autora. Faturas do cartão de crédito juntadas pela própria autora que comprovam que as operações impugnadas estão completamente fora do perfil de consumo. Ausência de provas da parte ré. Falha de serviço. Inteligência do art. 14, caput, CDC e Súmula 479/STJ. 3. Dano moral reconhecido e indenização fixada em R$ 3.000,00. 4. Sentença mantida, com a majoração dos honorários advocatícios para 20%, nesta fase recursal. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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817 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No caso, o presente feito se encontra na fase de execução e, no acórdão regional, constou expressamente que « trate-se o presente feito de execução provisória, considerando que os cálculos observaram o comando sentencial já transitado em julgado quanto à correção monetária, até mesmo em observância ao item «8, I da ementa do STF nos autos das ADCs 58 e 59. Incólume o CF/88, art. 5º, XXII. Agravo conhecido e desprovido.
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818 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo (CPC, art. 557, § 1º). Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Prazo de 5 (cinco) dias para purgar a mora. Termo inicial. Juntada do mandado. Liminar não impugnada. Preclusão temporal. Adimplemento integral do contrato. Depósito em quantia superior àquela definida por contador judicial. Presunção de correção dos cálculos. Devolução do bem mantida. Recurso desprovido.
«- Não tendo desafiado recurso a liminar de busca e apreensão facultando ao devedor purgar a mora em 5 (cinco) dias após a juntada do mandado aos autos, a alegação de intempestividade da purgação da mora, sob o fundamento de que o termo inicial de contagem do mencionado prazo é o dia do cumprimento da liminar, esbarra na preclusão temporal; - A determinação de devolver o bem apreendido está fundamentada no adimplemento integral do contrato, de acordo com os cálculos elaborados por Contador Judicial; - Considerando que os parâmetros utilizados pela Contadoria não foram impugnados na inicial do Agravo de Instrumento, descabe ao Agravante fazê-lo em Agravo Legal por se caracterizar inovação recursal.... ()
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819 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Matéria não discutida no processo de conhecimento. Impossibilidade de discussão na fase de execução. Preclusão. Ocorrência. Título executivo. Ofensa à coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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820 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Exigibilidade do título. Duplicatas. Decisão fundada em fatos e provas. Súmula7/STJ. Conhecimento do recurso com base na alínea «c do permissivo constitucional. Impossibilidade de demonstração de similitude fática. Agravo não provido.
«1. «Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos em face de decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial (AgRg no REsp 1277625/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 12/08/2014). ... ()
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821 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelado a prática da conduta tipificada no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação, por infringência à norma de conduta prevista no art. 157, §2º, II, do CP, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, e 13 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Irresignação ministerial e defensiva.
Recursos que não debatem acerca da autoria e materialidade do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu a prisão em flagrante do acusado, a apreensão de um simulacro de arma de fogo, bem como as declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, culminando com a confissão do acusado em seu interrogatório. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Dosimetria da pena. Estrita observância do sistema trifásico. Consonância com as diretrizes previstas CP, art. 58 e CP art. 59. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Inquéritos policiais ou ações penais em curso que não podem servir de base para valorar negativamente os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do acusado. Jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Súmula 444. Circunstâncias e consequências do delito que não configuram qualquer anormalidade além da já prevista pelo legislador, revelando-se inerentes ao tipo do roubo majorado, que por si só já configura delito de extrema gravidade. Não acolhimento da pretensão recursal ministerial. Manutenção da pena-base conforme estabelecida na sentença. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, `d¿, do CP. Jurisprudência sumulada pelo STJ. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Não acolhimento da pretensão recursal defensiva. Pena intermediária que se mantém como fixada na primeira fase. Terceira fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no, II, do §2º, do CP, art. 157. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. Aumento de 1/3 (um terço). Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, `b¿, e § 3º, do CP. Réu primário, ao qual foi imposta pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Circunstâncias judiciais favoravelmente valoradas, sem que nada de concreto tenha sido consignado de modo a justificar o recrudescimento do meio prisional. Jurisprudência sumulada pelo STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Vedação ao estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Súmula 440/STJ. Desprovimento das apelações ministerial e defensiva. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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822 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente aoíndice de correção monetáriaaplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR comoíndice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir da citação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o TRT, com respaldo na decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 do STF, determinou: « aplicação do IPCA-e até a fase pré-judicial + caput da Lei 8.177/91, art. 39, e, a partir desta, a adoção da Taxa Selic até o efetivo pagamento da dívida, a qual já engloba os juros «. Constata-se, pois, que o acórdão regional está em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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823 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, por certo que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário (ou locatário, no caso) deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso do processo administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais).
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824 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Segundo o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV é ônus da parte «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. II. No presente caso, a parte Recorrente não transcreveu, em seu recurso de revista, as razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração . III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DA TABELA RMNR UTILIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional consignou que a discussão em torno da tabela de RMNR utilizada pelo Exequente afigura-se inovação recursal, não tendo a Executada provocado o Juízo a respeito. Asseverou que « o Acordão de fls. 242/245, ao deferir ao autor as diferenças de RMNR, o fez com base nos valores que constam nos contracheques anexados aos autos, por entender que a demandada deduzia indevidamente as parcelas de adicional noturno, horas extras e vantagens pessoais «. Decidiu, assim, que, «analisando-se as contas que acompanharam a decisão de embargos à execução verifica-se que o calculista do Juízo utilizou de maneira correta os valores constantes nos contracheques anexados aos autos". Logo, para se concluir pela violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88, na forma como pretendida pela parte Recorrente, é necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista (Súmula 126/TST) . 4. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO ÀS NORMAS COLETIVAS COLACIONADAS NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista está desfundamentado, haja vista que não foi apontada nenhuma violação de dispositivo, da CF/88, tal como exige o CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST, por se encontrar o processo na fase de execução. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST) . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DOS VALORES PAGOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte Recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou, de modo expresso, o dispositivo constitucional tido por violado, como exigem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, tendo se limitado a invocar no título do tópico «violação à coisa julgada". II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 6. DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista da parte reclamada efetivamente está fadado ao insucesso, haja vista que não veio calcado em nenhuma violação de dispositivo, da CF/88, tal como exige o CLT, art. 896, § 2º. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 7. DA APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O posicionamento adotado no acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que regem a matéria (arts. 789, I, e 789-A, da CLT), e, ante a restrição do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não cabe a análise de violação à legislação infraconstitucional em recurso de revista em fase de execução. II. Com efeito, as custas processuais somente são apuradas ao final do processo, ao passo que os valores pagos por ocasião da interposição de recurso são fixados apenas para aquela finalidade específica, não correspondendo, portanto, ao valor final do crédito executado, que deve observar os ditames dos arts. 789, I, e 789-A, da CLT, razão pela qual impertinente a insurgência da Agravante. Julgados desta Corte envolvendo a mesma discussão e a ora Reclamada. Logo, quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 8. ILEGALIDADE DA MULTA DE 2%. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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825 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - A análise da questão proposta em Conflito de Competência pressupõe, como requisito, que a parte suscitante demonstre a existência concreta e atual de dissídio entre diferentes juízos, que ou se afirmam competentes (Conflito Positivo) ou se declaram incompetentes (Conflito Negativo) para analisar uma demanda específica. ... ()
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826 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos e na condição de responsável, praticado anteriormente à vigência da Lei 12.015/2009 (art. 214, «caput, c/c art. 224, «a e CP, art. 226, II, todos. CP). Recurso da defesa. Pleito absolutório. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal praticados no ano de 2007. Materialidade e autoria comprovadas. Pleiteada a juntada de prontuário médico do apelante na fase recursal, a qual teria o condão de comprovar que à época dos fatos não teria condições de saúde para praticar atos libidinosos. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 231. Respeito ao contraditório preservado. Documentos que não trazem fatos novos. Contato manual. Apalpadelas nas partes íntimas e beijo na boca da vítima que não necessitam do estado de saúde perfeito para a consumação do delito. Absolvição por alegada insuficiência de provas. Inocorrência. Depoimentos da vítima em ambas as fases da persecução criminal que se revelaram uníssonos, harmônicos e narrados com riqueza de detalhes que evidenciam a existência dos fatos criminosos. Conjunto probatório que corrobora com a versão da ofendida. Depoimentos de testemunhas e laudo psicológico. Condenação mantida. Afastamento da causa especial de aumento de pena do CP, art. 226, II. CP. Possibilidade. Apelante que recebia a vítima em sua residência, por curto espaço de tempo, para que a genitora pudesse frequentar reuniões religiosas sem periodicidade definida. Relação de autoridade não evidenciada. Exclusão que se revela medida de rigor. Pedido de afastamento do crime continuado. Impossibilidade. Continuidade delitiva comprovada. Vítima que confirma a ocorrência dos fatos por pelo menos cinco vezes. Exegese do CP, art. 71, «caput. CP. Fixação de 1/3 de aumento da pena que se revela proporcional à quantidade de vezes que o delito foi perpetrado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«Tese - A apresentação de prontuário médico que ateste a fragilidade física do agente para a prática de relações sexuais é incapaz, por si só, de obstar sua condenação pelos atos libidinosos praticados com criança.... ()
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827 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Indeferimento liminar. Cabimento. Pis. Cofins. Base de cálculo. ICMS. Coisa julgada. Inexistência. Interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.
«1 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «é possível o indeferimento liminar da ação rescisória, com base no RISTJ, art. 34, XVIII, quando o relator verificar o descabimento de plano da ação rescisória, por ausência das hipóteses descritas no caput do CPC/2015, art. 966 (AgInt na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020). ... ()
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828 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. NATUREZA JURÍDICA DECLARATÓRIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA QUANTO AO CONTROLE DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame de alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. NATUREZA JURÍDICA DECLARATÓRIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA QUANTO AO CONTROLE DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - Cinge-se a controvérsia em identificar de quem é o ônus da prova quanto à jornada de trabalho quando há o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. 2 - A Corte Regional assentou que « Por haver controvérsia acerca da existência de vínculo de emprego, a reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto, não atraindo, contudo, os efeitos previstos na súmula 338 do C. TST, ante a controvérsia instaurada «. 3 - A decisão do TRT merece reforma. 4 - O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, nos seguintes termos: « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso «. (redação dada pela Medida Provisória 89, de 1989 - em vigor durante a vigência do contrato de trabalho). 5 - Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 6 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. 7 - O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. 8 - No caso dos autos, é fato incontroverso que a primeira reclamada (TRANS RUSSELL LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI) possui mais de dez empregados em seus quadros, porquanto reconhecido pelo juízo de primeiro grau a necessidade de juntada dos cartões de ponto nos termos da Súmula 338/TST, I, sem impugnação da empresa neste aspecto. 9 - E quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, deve-se destacar que o provimento jurisdicional que implica o reconhecimento do vínculo de emprego tem natureza jurídica declaratória, e não constitutiva, ou seja, reconhece a relação jurídica celetista que já havia desde o início da prestação de serviços, e, consequentemente, a obrigação da parte reclamada de juntar aos autos os cartões de ponto, na forma do CLT, art. 74, § 2º, sob pena de presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial. 10 - A Súmula 338/TST não faz qualquer ressalva quanto à obrigatoriedade de juntada dos registros de controle de frequência pela empregadora quando há controvérsia acerca do vínculo empregatício. Se o caso é de não juntada dos controles de ponto, a consequência é que, relativamente ao período sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. Há julgado da SBDI-1 do TST. 11 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA VIA S/A.. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública . 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 7 - Com efeito, o STF decidiu que se aplica a Lei 8.177/91, art. 39 com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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829 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 102, § 2º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020 , julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF , para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC , sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021 , o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021 , ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022 , conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC , sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto , verifica-se que o título executivo não dispôs de forma expressa sobre o índice de correção monetária e que, o Tribunal Regional, já na fase de execução, decidiu que « O título executivo determinou a observância da TR como índice de correção monetária, bem como, a incidência de juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação « e que « não se há falar na incidência do IPCA-E e da taxa Selic à correção monetária, sem o cômputo dos juros de 1% ao mês, pena de ofensa à coisa julgada «, bem como que « Não obstante, devem ser acrescidos os juros de mora, equivalentes à TR, na fase pré-judicial, consoante exposto anteriormente, ressalvando, ademais, não se tratar de reformatio in pejus, porquanto o recurso devolve ao Tribunal toda a matéria debatida «. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, por disciplina judiciária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
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830 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de drogas. Nulidade decorrente da ausência de laudo preliminar. Laudo definitivo produzido na fase de investigação. Materialidade demonstrada. Ausência de prejuízos à defesa. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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831 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao critério a ser utilizado para correção monetária dos débitos trabalhistas e juros de mora. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADI’s 5857 e 6021, apreciando o Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral, dirimiu a controvérsia referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, oportunidade em que, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, concluiu, com efeito vinculante, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas. 3. Na ocasião, entendeu que até que sobrevenha deliberação legislativa sobre a questão, serão aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. 4. Dessa maneira, sintetizando a modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF, é possível concluir que: i) para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão todos os pagamentos já efetuados em tempo e modo oportunos, seja de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais, quaisquer que tenham sido os índices aplicados, tornando-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, como incidente de execução ou como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória; ii) para os processos sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, inclusive na fase recursal, aplica-se, de imediato, o novo entendimento jurídico, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão; iii) para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada: a) se o título executivo, transitado em julgado, houver fixado expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, o índice de correção monetária e taxa de juros, a matéria não poderá mais ser rediscutida, devendo ser aplicados os referidos critérios; b) se o título executivo não houver fixado expressamente os índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), aplica-se a decisão proferida pelo STF, devendo incidir o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e a partir de então, a taxa SELIC. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF (leading case), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1191), publicado no DJe em 23/2/2022, reafirmou o entendimento fixado no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, no sentido de que, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, como índice de correção monetária, além dos juros legais (art. 39, «caput, da Lei 8.177, de 1991) .6. No caso dos autos, o processo tramita na fase de execução. Contudo, a formação do título executivo judicial, quanto à sistemática de juros de mora e correção monetária, ocorreu somente após a publicação do precedente vinculante do STF. Assim, tendo o Tribunal Regional determinado a aplicação do IPCA-E até o ajuizamento da demanda sem incidência de juros neste período, decidiu em descompasso com a decisão vinculante da Suprema Corte, fixado no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.
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832 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Recurso de agravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do CPC, art. 941, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Estabelece o CPC, art. 941, § 3º que «o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. Ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido, para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum recorrido, a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, passível de ser sanada pela ampla devolutividade do recurso ordinário, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Observa-se, ainda, que não é possível nesse grau recursal considerar elementos fáticos que não estejam na moldura do v. acórdão oriundo da instância ordinária. Desse modo, somente com a integração no acórdão de todas as premissas adotadas pelo Tribunal a quo seria possível suscitar, em recurso extraordinário, questões do voto vencido que a parte considera relevantes para viabilizar a reforma da decisão recorrida, mas que foram desprezadas nos votos vencedores. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 941, § 3º e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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833 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do agravante.
«1 - Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do especial, apesar de opostos os embargos declaratórios pelo agravante, incide, à espécie, o óbice disposto na Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento. 1.1. Não há falar em prequestionamento ficto dada a não interposição do reclamo pela violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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834 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Servidão administrativa. Linhas de transmissão de energia elétrica. Desapropriação indireta. Ação rescisória. Inconformismo da parte. Improcedência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória que pretende desconstituir acórdão prolatado no REsp. Acórdão/STJ, em ação de indenização por desapropriação indireta, com trânsito em julgado em 29/2/2010, cujo julgamento decidiu pela manutenção das decisões judiciais proferidas em primeiro e segundo graus de jurisdição, da Justiça Estadual do Estado do Paraná, e que afastaram o pretendido direito à indenização pela servidão administrativa decorrente da passagem de linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica sobre imóvel de propriedade dos autores, em razão da ocorrência da prescrição extintiva. A presente rescisória foi ajuizada com base em dois fundamentos: i) violação literal de disposição de lei (CPC, art. 485, V de 1973); e, ii) erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa (CPC, art. 485, IX de 1973). Agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na ação rescisória. ... ()
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835 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO art. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso presente, a parte, no recurso de revista, não indicou violação de qualquer dispositivo, da CF/88, estando o apelo desfundamentado. Incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ILEGITIMIDADE DO TERCEIRO INTERESSADO NA EXECUÇÃO DO JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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836 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS . JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destacou que a empresa não apresentou a totalidade dos cartões de ponto e que «não há nos autos qualquer comprovante de quitação integral de tais horas extras, ônus que competia ao Demandado, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II do CPC". 1.3. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST, I, que estabelece que «a não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Precedentes. Não conheço. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . 2 . 1. No caso dos autos, consta do acórdão regional não existir irregularidades no acordo de compensação adotado. Não sendo invalidado, carece, portanto, o interesse recursal da parte. 2.2. Com efeito, no período e que juntados os cartões de ponto, a condenação ao pagamento de horas extras está restrita à jornada consignada nos controles de ponto, autorizado o abatimento de valores já quitados a tal título. Não conheço. 3. REFLEXOS DO DSR. 3.1. Ao prover o recurso ordinário do reclamante, assentou o TRT que «não há a caracterização do efeito cascata quando se deferem as diferenças de repouso semanal remunerado decorrentes de horas extras habituais e demais parcelas salariais. Com efeito, tendo sido deferida a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal W remunerado, a incidência das diferenças deste na remuneração é direito do obreiro, sendo uma conseqüência reflexa lógica, haja vista que, se a base de cálculo da parcela em tela se modifica, a composição da remuneração deverá sofrer a mesma alteração, sem que se caracterize a ocorrência de bis in idem. Verifica-se, portanto, que o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o «bis in idem". 3.2. Esclarece-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, decidiu modular os efeitos da decisão, conforme item I da tese ali fixada, para determinar que «o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023". 3.2. Inaplicável, portanto, ao presente caso, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. 4.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 4.2. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 4.3. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 4.4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que foi fixado em R$ 10.000,00 o valor para cada indenização por dano moral (assédio e revistas submetidas). 4.5. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Não conheço. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. USO DE IMAGEM. UNIFORME COM LOGOMARCAS DE EMPRESAS PARCEIRAS. 1.1. Cinge-se a controvérsia a saber se o uso de uniformes, com logomarcas dos produtos que a reclamada comercializa, configura lesão do seu direito de imagem. 1.2. Na esteira do entendimento desta Corte, a imposição de utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela reclamada, sem expressa concordância do trabalhador ou mesmo inexistência de compensação pecuniária, viola seu direito de uso da imagem, conforme dicção do CCB, art. 20. Precedentes. 1.3. Assim, ao decidir pela improcedência do pleito, o TRT incorreu em afronta ao CCB, art. 20. Recurso de revista conhecido e provido. 2 . COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA . AUSÊNCIA DE RECIBOS DE PAGAMENTO . BANCO DE HORAS . 2.1. Consta do acórdão regional não ter sido constatada irregularidades no sistema de banco de horas, «já que os registros de ponto revelam serem concedidas folgas compensatórias, atendendo-se aos requisitos previstos nos instrumentos negociais e, para tanto, não se faria necessário, de fato, valer-se de análise de recibos de quitação de horas extras. 2.2. Por sua vez, é certo que nos termos do CLT, art. 845, as provas devem ser produzidas em audiência, sendo facultado sua produção até o encerramento da instrução processual. 2.3. Contudo, a permissão dada ao reclamado para que traga aos autos do processo comprovantes de pagamentos de horas extras, decorreu, segundo se infere da decisão regional, do fato de o reclamante ter confessado, na petição inicial, «que as horas extras eram pagas, mas não de forma correta". 2.4. Assim, considerando-se a confissão do reclamante quanto ao recebimento, ao menos parcial das horas extras pleiteadas, atender sua pretensão recursal, condenando o reclamado a pagar todas as horas extras apontadas nos registros de ponto, importaria em proporcionar ao reclamante enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso de revista não conhecido.... ()
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837 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos artigos. 33, caput, e 35, caput c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação da defesa.
Preliminar. Impossibilidade de produção de prova. (Perda de uma chance probatória de inocência). Câmeras corporais dos policiais militares. Não disponibilização de eventuais imagens gravadas durante o evento. Ausência de requerimento de produção desta prova durante a instrução criminal. Inércia da defesa. Tese que se afasta. Mérito. Autoria e materialidade devidamente comprovadas documentalmente. Registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, laudos de exame de entorpecente e da arma de fogo. Autoria (cont.) Prova oral produzida em Juízo. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo. Laudo de exame de entorpecentes. Quantidade de tóxico acondicionado em embalagens com indicação de procedência da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Volume apreciável de estupefaciente apreendido em posse do réu e em local sabidamente dominado referida ORCRIM. Apelante flagrado, ademais, em posse de radiotransmissor, de bloqueador de sinal do tipo ¿chupa-cabra¿ e de arma de fogo. Tipicidade de associação delituosa que resulta dos autos. Dosimetria. Crítica. Delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em atenção ao princípio da individualização a pena. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração aproximada de 1/6 (um sexto). Prestígio. 2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Manutenção. 3ª fase. Ausente causa de diminuição de pena. Aferição da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Apreensão de arma de fogo na posse do acusado. Pena fixada em 6 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, em razão da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção. Dosimetria. Crítica. (continuação). Delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, nos mesmos moldes quando da análise da dosimetria do delito anterior. Prestígio. 2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Manutenção. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Validação. Apreensão de arma de fogo na posse do acusado. Pena fixada em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, em razão da fração de 1/6 (um sexto). Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima. Quantum da pena. Regime inicial de cumprimento fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Desprovimento da apelação defensiva. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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838 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no art. 157, § 2º, VII c/c 14, II (2X) n/f do art. 71 todos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.
Autoria e materialidade do delito de roubo majorado devidamente comprovadas nos autos. Auto de prisão em flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declarações das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. Impossibilidade. Vítimas que declararam expressamente ter sido ameaçadas pelo réu. Acervo probatório que demonstra emprego de arma branca. Configuração de violência e grave ameaça. Presença de elementar do crime de roubo. Rejeição. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Reconhecimento da causa de aumento pelo emprego de arma branca (faca), pena exasperada na fração de 1/3. Reconhecida causa de diminuição da tentativa. Iter criminis interrompido no início da empreitada criminosa. Redução no máximo legal. Pena definitiva redimensionada para 1 (um) ano e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Acolhimento da tese recursal. Crime continuado. CP, art. 71. Crimes de roubo cometidos no mesmo contexto fático contra o patrimônio de 02 (duas) vítimas. Exasperação de 1/6. Inteligência da súmula 659 do e. STJ. Pena consolidada em 2(dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. Pena de multa. Crime continuado. Inaplicação do CP, art. 72. Pena de multa segue cálculo da pena corpórea, 1/6 (um sexto). Redimensionada em 11 (onze) dias multa à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Inteligência do enunciado da Súmula 440 do e. STJ. Acolhimento da tese recursal. Substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Não cabimento. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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839 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE DIANTE DA SUSPEITA DE FRAUDE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência cuja causa de pedir se refere à equívoco na contratação de cartão de crédito consignado ao invés de empréstimo pessoal consignado. ... ()
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840 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. TROCA DE TITULARIDADE E ENCERRAMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL NÃO SOLICITADOS PELO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES. SUPOSTA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA A TROCA QUE NÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em razão suposta troca de titularidade e encerramento contratual não solicitados relativos à unidade consumidora do autor. 2. Inconformismo da ré em face da sentença de procedência, que confirmou a tutela de urgência deferida, determinando o restabelecimento do serviço, acolhendo o pleito de pagamento de dano moral. 3. Em suas razões recursais, alegou a ré que a interrupção do serviço se deu em razão do pedido de troca de titularidade realizado por terceiro, que supostamente cumpriu todas as exigências devidas. 4. Concessionária ré que não se desincumbiu de comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço, conforme dispõe o no § 3º do CDC, art. 14 e CPC, art. 373, II, visto que se limitou a afirmar que o pedido de troca de titularidade não depende de autorização do atual titular quando apresentada a documentação necessária, porém não trouxe aos autos nenhum dos documentos supostamente apresentados. 5. Dano moral configurado e fixado no valor de R$ 10.000,00, em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo a pretendida redução a teor da Súmula 343 deste Tribunal, tendo em vista que o autor foi indevidamente privado de serviço essencial por vários dias. 6. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o total da condenação. 7. Desprovimento do recurso.... ()
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841 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO. ACOLHIDA. DOCUMENTO DESCONSIDERADO. REINTEGRAÇÃO. REQUISITOS COMPROVADOS. PROVA PERICIAL. INVASÃO NO LOTE DO AUTOR. ESBULHO COMPROVADO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PROTEÇÃO DA POSSE. SENTENÇA CONFIRMADA.
-Nos termos do CPC, art. 435, as partes poderão, no curso do processo, acostar aos autos documentos novos, assim considerados: I) os que demonstrem a ocorrência de fatos verificados posteriormente àqueles já noticiados; II) os que se destinarem à contraprova; III) aqueles formados após a apresentação da petição inicial e da contestação; IV) os que se tornarem conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a apresentação da petição inicial e da contestação, cabendo à parte que os produzir evidenciar o motivo que a obstou de acostá-los em momento oportuno. ... ()
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842 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno na reclamação. Alegada inobservância de tese fixada em recurso especial repetitivo. Não cabimento da reclamação. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Reclamação. ... ()
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843 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da ré.
«1 - Conforme entendimento do STJ, o proprietário responde solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz o automóvel envolvido em acidente de trânsito. Precedentes. ... ()
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844 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - MOLÉSTIA GRAVE (MALFORMAÇÃO CONGÊNITA DE MEMBROS INFERIORES E FACOMATOSE) - CANDIDATO EXCLUÍDO NA FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E A REINTEGRAÇÃO AO CERTAME NA LISTA ESPECIAL RESERVADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, nulidade da r. sentença ora impugnada, não reconhecida. 2. No mérito da lide, irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, passíveis de reconhecimento e reparação, caracterizadas. 3. A moléstia, experimentada pela parte autora (Malformação Congênita de Membros Inferiores e Facomatose), autoriza a respectiva inclusão na lista especial, reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da prova pericial médica, produzida nos autos, durante a instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte autora, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 6. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Sentença, recorrida, ratificada. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, CEBRASPE - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, desprovido, com observação.... ()
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845 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST, I . Constatado que a Fundação executada, na interposição do Agravo Interno, não impugna os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. EVENTUAIS PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, se adequar aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. De outra parte, deixa-se assentado que eventual debate sobre pagamentos aperfeiçoados em período anterior à fixação da tese pela Suprema Corte, bem como da incidência de seus efeitos modulatórios, deve ser dirimido pelo juízo da execução, com ampla cognição para o exame de cálculos e de todo o arcabouço documental, fazendo os necessários ajustes para cada caso concreto. Agravo conhecido e não provido.
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846 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Aplica-se a Súmula 422/TST e o CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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847 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgada prejudicada a alegação do embargante no sentido de não ter havido a instauração de incidente, previsto em dispositivo que entrou em vigor posteriormente aos fatos, tendo em vista que ficou contatado nos autos que a desconsideração da personalidade jurídica se efetivou em 06/11/2014. Ressaltou que, «levando em conta que, nos presentes autos, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada MACLENY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. perfeitamente cabível no âmbito desta Justiça Especializada, no qual prima-se pela celeridade processual, se deu antes da entrada em vigor do CPC/2015, revela-se inaproveitável para o agravante, invocando o art. 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, da CF/88, aventar a indispensabilidade da instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do referido diploma legal para a hipótese de inclusão de sócios ou terceiros no polo passivo na fase de execução". No caso, conquanto o Executado afirme que o recurso se credencia a provimento por infringência à CF/88, a ofensa aos dispositivos mencionados (incisos XX, XXXV, LIV e LV da CF/88, art. 5º), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 28 do CDC, 10-A da CLT e 133 a 137 do CPC/2015. Desse modo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados. Agravo não provido. 2. EXCESSO DE PENHORA. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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848 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia. Em verdade, o que pretende a ré, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. PLR. CRITÉRIO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 126 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2, AMBAS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que, «de acordo com o informativo apresentado pelo próprio autor, à fl. 161, houve pagamento diferenciado por região, sendo que na região sul pagou-se o equivalente a 2,3 salários. Na fase de conhecimento não se discutiu a validade da diferenciação de percentuais por região. Tendo em vista que o autor trabalhou na sede da ré situada no Paraná (antiga Telepar) a PLR 2014 deve ser paga de acordo com os documentos apresentados nos autos, que apontam para a proporção de 2,3 salários na região sul do país". 2. Os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu com observância do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 3. Ademais, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, conforme Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2, aplicada por analogia. 4. No caso, uma vez que apenas com a interpretação do título exequendo e com o reexame de fatos e de provas seria possível concluir pela incorreção do critério de cálculo estabelecido na instância de origem, não há como reconhecer afronta à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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849 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo interno na reclamação. Alegada inobservância de tese fixada em recurso especial repetitivo. Não cabimento da reclamação. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Reclamação, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ. ... ()
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850 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). SUSPENSÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. PREVALÊNCIA DA TESE FIXADA EM IRDR. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública, visando a reforma da sentença que condenou ao pagamento dos valores decorrentes da incorporação integral do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário base do policial militar. ... ()
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