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Jurisprudência sobre
efeitos erga omnes

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Doc. VP 788.0733.1410.6170

751 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual c/c declaratória de inexigibilidade de débito. Plano de saúde. Pretensão de declaração de inexigibilidade de aviso prévio para rescisão de contrato seguro saúde empresarial, bem como da cobrança de mensalidades do respectivo período. Sentença de improcedência. Rescisão do contrato que independe do aviso prévio de 60 dias. Nulidade do parágrafo único do RN 195/2009, art. 17, declarada na ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101 perante o TRF-2, com efeito erga omnes. Exigência de pagamento de mensalidade após a comunicação de cancelamento que se revela nula de pleno direito.

Recurso provido para julgar a ação procedente

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Doc. VP 347.0710.5520.8368

752 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer. Rescisão do contrato que independe do aviso prévio de 60 dias. Nulidade do parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 declarada na ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101 perante o TRF-2, com efeito erga omnes. Exigência de pagamento de mensalidade após a comunicação de cancelamento que se revela nula de pleno direito. Violação dos arts. 51, IV, do CDC e 422 do CC. Regras do CDC, art. 47 e do art. 423 do CC aplicadas. Sentença de procedência da ação mantida. Recurso da ré desprovido

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Doc. VP 838.4743.1908.9101

753 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO QUE DETERMINOU FOSSE INCLUÍDO A MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE PARA O CÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA. PRETENSÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO SE DE EXCLUINDO-SE A MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO art. 4º, § 7º, DA LEI ESTADUAL 11.608/2003. PREVISÃO EXPRESSA DE QUE A MEAÇÃO TAMBÉM INTEGRA O CÁLCULO DA TAXA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3154/SP. DECISÃO COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE DEVE SER INCLUÍDA NO CÁLCULO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DIFERENÇA DEVIDA DECISÃO MANTID

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Doc. VP 888.5318.0889.5753

754 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - SENTENÇA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES, APÓS O PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0136265-83.2013.4.02.5101 DECLAROU A NULIDADE DO art. 17, § ÚNICO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195 DA ANS, QUE FIXAVA O AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS COMO UMA DAS CONDIÇÕES PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE POSSUI EFEITO «ERGA OMNES E «EX TUNC - RESOLUÇÃO NORMATIVA 455 DE 30 DE MARÇO DE 2020 QUE ANULOU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RN 195. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

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Doc. VP 794.2440.1419.7425

755 - TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES, APÓS O PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 608/STJ E SÚMULA 100 DESTE TRIBUNAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0136265-83.2013.4.02.5101 DECLAROU A NULIDADE DO art. 17, § ÚNICO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195 DA ANS, QUE FIXAVA O AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS COMO UMA DAS CONDIÇÕES PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - DECISÃO QUE POSSUI EFEITO «ERGA OMNES E «EX TUNC - RESOLUÇÃO NORMATIVA 455 DE 30 DE MARÇO DE 2020 QUE ANULOU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RN 195 - INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

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Doc. VP 756.9230.7374.5232

756 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA (AGROTERENAS S/A. - CITRUS). AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL". «MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO". OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - Em acórdão de agravo foi mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL, por inobservância da norma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Também ficou mantida a decisão monocrática por meio da qual foram rejeitados os embargos de declaração opostos pela executada, com aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 2 - A executada, nas razões ora em exame, aponta omissão no julgado na análise dos seguintes aspectos: eram cabíveis os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática, pois nela foi pela primeira vez adotado o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo respaldo para a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º; a tese do acórdão recorrido quanto ao índice de correção monetária consubstancia entendimento superado pela tese vinculante do STF, a qual deve ser aplicada no caso concreto em razão dos efeitos erga omnes e vinculante e diante do fato de que a legislação vigente não admite a exigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF; deve ser superada a aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT porque « A jurisprudência do TST há anos tem se orientado pelos princípios da instrumentalidade das formas, ampla defesa e máximo aproveitamento dos atos processuais « (fl. 780), na esteira das inovações do CPC/2015; « a especificidade do caso ora discutido, com todo o respeito, também autoriza o saneamento do defeito havido, consoante arts. 139, 932 e 938 do CPC, os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do contraditório, (at. 5º, XXXV e LV, CF/88), bem como os postulados da primazia das decisões de mérito, da instrumentalidade das formas, do aproveitamento dos atos processuais e da fungibilidade « (fl. 781). 3 - Depreende-se do acórdão embargado que, consoante registrado desde a decisão monocrática, ao interpor recurso de revista a reclamada não transcreveu os trechos do acórdão recorrido de modo a evidenciar o prequestionamento da matéria referente ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL, pelo que não havia como apreciar a matéria de fundo por descumprimento da norma de natureza processual erigida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - De outro lado, também está expressamente consignado no acórdão recorrido que deveria ser mantida a multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, aplicada no julgamento dos embargos de declaração opostos contra a primeira decisão monocrática, tendo em vista que, « No caso concreto, ao impugnar a decisão monocrática, a executada opôs embargos de declaração quanto à matéria recursal devidamente analisada. Note-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Assim, não houve omissão e não foi constatada contradição no julgado, demonstrando o intuito meramente protelatório quando da sua oposição «. 5 - Como se vê, no acórdão embargado estão claramente declinados os fundamentos para negar provimento ao agravo em relação aos temas «CORREÇÃO MONETÁRIA e «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, afigurando-se nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida por esta Sexta Turma. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 6 - Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados pela via dos embargos de declaração, e, ainda, diante do caráter meramente procrastinatório da medida intentada, impõe-se rejeitar os embargos de declaração com aplicação de multa. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa .

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Doc. VP 323.3171.9307.5706

757 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE RESCISÓRIA PREVISTA NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. DECISÃO FUNDADA EM NORMA JURÍDICA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO MATRIZ. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE (ADI Acórdão/STF). 1.

De início, destaca-se que, conquanto a decisão rescindenda tenha sido proferida em 17.8.2021, seu trânsito em julgado se verificou somente em 9.2.2023, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou «inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) «, trazidos pela Lei 13.467/2017, os quais respaldavam a condenação ao pagamento de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita quando obtivesse em Juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 3. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica a condenação em honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 4. Não obstante, a exigibilidade da obrigação fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 5. Essa sempre foi a estrutura do sistema de gratuidade no Brasil, que obrigava o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, desde que o pudesse fazer, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, no prazo de 5 (cinco) anos (Lei 1.060/1950, art. 12 e CPC, art. 98, § 3º). 6. A Suprema Corte censurou, por inconstitucional, a possibilidade de determinar-se o pagamento pelo simples fato de a parte ter obtido, no mesmo processo ou em outro, créditos suficientes para suportar a despesa (abordagem contábil objetiva), independentemente de permanecer ou não em estado de miserabilidade (abordagem jurídica subjetiva). 7. No caso, o Tribunal Regional, reportando-se ao CLT, art. 791-A, § 4º, julgou parcialmente procedente a ação rescisória para «rescindir o capítulo da sentença que tratou sobre os honorários advocatícios devidos pelo reclamante, proferida nos autos do processo 1000529-50.2020.5.02.0024, determinando que os honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, houver a efetiva comprovação pelo credor de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário". 8. Em tal contexto, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu em sintonia com o precedente de observância obrigatória firmado pela Suprema Corte. Precedentes desta SDI-2. 9. Por fim, nos termos da Súmula 219/TST, IV, julgada procedente a ação rescisória, de rigor a manutenção da condenação da ré ao pagamento da verba honorária. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 139.7767.6906.4442

758 - TST.

GMARPJ/ADR/cgr/ARPJ RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE RESCISÓRIA PREVISTA NO ART. 525, § 12 E 15, DO CPC. DECISÃO FUNDADA EM NORMA JURÍDICA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. CABIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO MATRIZ. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE (ADI Acórdão/STF). 1. Ao contrário do que alega a ré, ainda que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF seja anterior ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, revela-se cabível a ação rescisória visando a desconstituição da coisa julgada inconstitucional, como no caso. 2. Releva notar, a propósito, que até mesmo eventual impugnação, pelo autor, na própria execução trabalhista subjacente, não subtrairia o interesse processual quanto ao ajuizamento da presente ação desconstitutiva, mormente em razão da maior densidade que o desfazimento da situação jurídica anterior tem em relação à simples impugnação. 3. Quanto ao mérito, verifica-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou «inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), trazidos pela Lei 13.467/2017, os quais respaldavam a condenação ao pagamento de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita quando obtivesse em Juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 4. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica a condenação em honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 5. Não obstante, a exigibilidade da obrigação fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 6. Essa sempre foi a estrutura do sistema de gratuidade no Brasil, que obrigava o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, desde que o pudesse fazer, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, no prazo de 5 (cinco) anos (Lei 1.060/1950, art. 12 e CPC, art. 98, § 3º). 7. A Suprema Corte censurou, por inconstitucional, a possibilidade de determinar-se o pagamento pelo simples fato de a parte ter obtido, no mesmo processo ou em outro, créditos suficientes para suportar a despesa (abordagem contábil objetiva), independentemente de permanecer ou não em estado de miserabilidade (abordagem jurídica subjetiva). 8. No caso, o Tribunal Regional, reportando-se ao CLT, art. 791-A, § 4º, julgou parcialmente procedente a ação rescisória para «declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela reclamante, somente podendo haver execução forçada caso haja prova, no período de 2 anos, que a situação de insuficiência econômica não se mantém (p. 249). 9. Em tal contexto, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu em sintonia com o precedente de observância obrigatória firmado pela Suprema Corte. Precedentes desta SDI-2. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 140.9232.9000.0100

759 - STJ. Processual Civil e tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Tributação fixa. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/DF.

«1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. A contribuinte defende tributação fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968, e não alíquota sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, caput), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários. ... ()

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Doc. VP 825.3067.9649.1569

760 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. ÁREA PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS. NULIDADE DE DOAÇÃO REALIZADA POR MUNICÍPIO. DOAÇÃO REALIZADA PELO ESTADO. VALIDADE. COISA JULGADA INEXISTENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO E CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Ação ordinária declaratória cumulada com pedido de nulidade de negócio jurídico ajuizada pelo Estado de Minas Gerais contra o Valeriodoce Esporte Clube e o Município de Itabira, tendo como terceiro interessado Edilson Silva Diogo. Objetiva-se a declaração de nulidade de doações de terrenos públicos, identificando-se sobreposições de áreas doadas e discutindo a validade das doações realizadas, com impacto na titularidade dos bens imóveis. ... ()

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Doc. VP 375.6174.9914.2817

761 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso defensivo - Não pagamento da pena de multa - Extinção de Punibilidade - Não cabimento - Multa que não perdeu o caráter penal - Impossibilidade de dispensa de seu pagamento - Julgamento procedido pelo C. STF, na ADI 3150 - Decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, expressamente atribuiu ao Juízo da Execução a competência para executar a pena de multa - Recurso Repetitivo do C. STJ que fixou entendimento no sentido da possibilidade de extinção da punibilidade do agente, independentemente do pagamento da multa, diante da atestada hipossuficiência do condenado - Inaplicabilidade do referido entendimento na presente hipótese - Descabida a presunção de hipossuficiência econômica apenas por ser assistido pela Defensoria Pública, e por ter sido o dia-multa fixado no piso legal - Hipossuficiência não demonstrada - Necessidade do trâmite da ação de execução - Agravo desprovido

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Doc. VP 269.6835.6907.6875

762 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso defensivo - Não pagamento da pena de multa - Extinção de Punibilidade - Não cabimento - Multa que não perdeu o caráter penal - Impossibilidade de dispensa de seu pagamento - Julgamento procedido pelo C. STF, na ADI 3150 - Decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, expressamente atribuiu ao Juízo da Execução a competência para executar a pena de multa - Recurso Repetitivo do C. STJ que fixou entendimento no sentido da possibilidade de extinção da punibilidade do agente, independentemente do pagamento da multa, diante da atestada hipossuficiência do condenado - Inaplicabilidade do referido entendimento na presente hipótese - Descabida a presunção de hipossuficiência econômica apenas por ser assistido pela Defensoria Pública, e por ter sido o dia-multa fixado no piso legal - Hipossuficiência não demonstrada - Necessidade do trâmite da ação de execução - Agravo desprovido

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Doc. VP 417.6578.4215.4408

763 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE. O reclamado interpõe o presente Agravo Interno, questionando o índice de atualização monetária fixado no decisum. Conforme asseverado na decisão agravada, a questão afeta ao índice de atualização dos débitos judiciais trabalhistas, nos casos em que o devedor é a Fazenda Pública, ou ente a ela equiparado, foi tratada no RE-870.947 (Tema 810 da tabela de repercussão geral), oportunidade em que estabelecido o seguinte entendimento, de efeito vinculante e eficácia erga omnes: a) juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constituciona l (mantido, assim, a higidez do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) ; b) correção monetária, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é inconstitucional, sendo adotado, como substitutivo do indexador, o IPCA-e (tese esta que não foi objeto de modulação). Assim, uma vez constatado que há entendimento exarado pela Suprema Corte, repita-se, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, destinado especificamente à Fazenda Pública, e que o Regional, ao examinar a controvérsia, fixou entendimento em harmonia com a tese, não há falar-se em afronta aos dispositivos constitucionais indicados e, por conseguinte, em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 423.7724.2488.7946

764 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer. Rescisão do contrato que independe do aviso prévio de 60 dias. Nulidade do parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 declarada na ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101 perante o TRF-2, com efeito erga omnes. Exigência de pagamento de mensalidade após a comunicação de cancelamento que se revela nula de pleno direito. Violação dos arts. 51, IV, do CDC e 422 do CC. Ambiguidade da referida cláusula. Regras do CDC, art. 47 e art. 423 do CC aplicadas. Sentença de procedência da ação mantida. Recurso da ré desprovido

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Doc. VP 191.3890.9001.6500

765 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de imissão de posse cumulada com reparação de perdas e danos. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Violação do CPC/1973, art. 458, II e III. Inocorrência. Contrato particular de compra e venda não registrado no cartório imobiliário em cotejo com carta de arrematação devidamente registrada pelos arrematantes do imóvel em hasta pública judicial. Transferência da propriedade do imóvel. Necessidade de registro do título no cartório imobiliário competente. Oponibilidade erga omnes.

«1 - Ação de imissão de posse, em virtude de arrematação de imóvel em hasta pública judicial. ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.3200

766 - STJ. Tributário. Seguridade social. Cofins. Isenção. Empresas prestadoras de serviços. Ação rescisória ajuizada em face de decisão do tribunal a quo. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Agravo regimental. Existência de pronunciamento do STF, ADC 1/DF. Afastamento da Súmula 276/STJ. Configuração de divergência. Aplicação da Súmula 343/STF. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Lei 9.430/1996, art. 56. CPC/1973, arts. 485, V e 557.

«1. Ação Rescisória proposta por empresa prestadora de serviço com finalidade de afastar o teor da Súmula 343/STF, cujo teor tem como escopo ressaltar que a interpretação da lei, ainda que em sentido contrário ao posicionamento jurisprudencial dominante, não resulta, necessariamente, em violação da mesma . ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.2900

767 - STJ. Ação civil pública. Fundamentação em inconstitucionalidade de lei. Admissibilidade. Controle difuso de constitucionalidade caracterizado. Coisa julgada. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedente do STF. CPC/1973, art. 469, III. Lei 7.347/85, art. 16.

«... Ressalte-se que a ação civil pública proposta não tem como objeto mediato a constitucionalidade da lei em tese, mas, antes, o julgamento de uma relação jurídica específica e concreta que tem como premissa a constitucionalidade da norma incidente, «in casu, a ser aferida via controle difuso «incidenter tantum. ... ()

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Doc. VP 519.0091.9799.5399

768 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.

No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 1.2 . Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 1.3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão que atribuiu responsabilidade subsidiária à agravante. 4. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF no Tema 725 do repositório de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREJUDICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. De início, conforme demonstrado no tópico antecedente, resta caracterizada a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, consoante aplicação da Súmula 331, IV do TST, em conformidade com o entendimento proferido pelo STF no Tema 725 de Repercussão Geral. 2.2. Deste modo, resta prejudicado o debate acerca da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, visto que regularmente deferida. 2.3. Quanto ao debate acerca do ônus da prova, tem-se que a finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.4. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório produzido, consignou que se presume verdadeira a afirmação alegada na inicial quanto ao não pagamento das verbas rescisórias. 2.5. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.6. Ressalta-se que não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, visto que o julgador confrontou os aspectos fático probatórios juntados aos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE BRUNO SILVA DOS SANTOS . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHO DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.1 O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21/10/2021, declarou, com efeitos «erga omnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 1 . 2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 203.7309.1527.1212

769 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (ADPF 324 E RE 958.252). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No presente caso, discute-se a exigibilidade de título executivo judicial fundando em tese de terceirização ilícita. 2. Com efeito, o STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, decidiu que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. A Suprema Corte decidiu, ainda, que a tese firmada não afeta automaticamente os processos já abarcados pela coisa julgada, sendo o marco temporal a data de julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, qual seja, 30/8/2018. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão, publicado em 31/08/2016, mantendo o reconhecimento da ilicitude da terceirização e condenando os Reclamados ao pagamento de verbas aplicáveis aos empregados dos tomadores de serviços. Contra tal decisão, foram interpostos recursos de revista, os quais tiveram seguimento negado pelo Tribunal Regional em 14/02/2017. Em face da decisão denegatória, os Reclamados, tempestivamente, apresentaram agravos de instrumento. Antes do julgamento de tais recursos, em 19/09/2018, as partes celebraram acordo em juízo. Após a homologação do acordo, os Reclamados desistiram dos agravos de instrumento interpostos. 4. Nos termos do entendimento consagrado na Súmula 100/TST, V, «o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial . Logo, no presente caso, o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 19/09/2018, ou seja, após a decisão da Suprema Corte. Assim, é inexigível a obrigação decorrente do título executivo. Precedentes desta Corte. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 193.3264.2001.5200

770 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Telefonia. Ação civil pública. Consumo. Falha na prestação de serviço. Condenações. Natureza acessória. Prejudicialidade. Omissão. Inexistência. Julgamento alheio ao pedido (extra petita). Súmula 283/STF. Julgamento além do pedido (ultra petita). Vedação de habilitações de linhas sem capacidade operacional correspondente. Inexistência de incongruência. Publicação de sentença. Medida aplicável de ofício. Eficácia contra todos (erga omnes). Extensão territorial. Ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Irrelevância. Dano. Existência. Súmula 7/STJ. Inversão do ônus da prova. Prejuízo não indicado. Conclusões apoiadas expressamente em provas produzidas na instrução. Dano moral coletivo. Possibilidade.

«1 - A instância recorrida afastou expressamente a natureza acessória das condenações questionadas pela ora agravante, não havendo que se falar em omissão. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3013.2700

771 - TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Aposentadoria. Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da UNESP de Botucatu. Mandado de segurança. Impetração para a conversão e averbação do tempo de serviço prestado em atividade insalubre, para fins de aposentadoria especial. Direito adquirido por decisão transitada em julgado que, proferida em mandado de injunção, concedeu a ordem. Decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, com atribuição de efeito «erga omnes, nos autos de anteriores mandados de injunção conferindo o direito à aplicação do Lei 8213/1991, art. 57. Direito líquido e certo evidenciado. Concessão da ordem para os fins pleiteados. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso voluntário desprovidos.

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Doc. VP 165.0973.7000.3900

772 - TJSP. Seguridade social. Incidente de inconstitucionalidade. Lei estadual. Instituição de contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria dos servidores públicos, com a alíquota de 5% sobre os vencimentos ou salários. Incidente suscitado por Câmara que reconhecia a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº: 943/03, quando do julgamento de apelação. Ajuizamento da ação por policial militar, contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar. Constitucionalidade do dispositivo já declarada pelo plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal e pelo Órgão Especial, com efeito vinculante e «erga omnes. Artigo 28, da Lei nº: 9.868/99. Súmula Vinculante nº: 10. Incidente não conhecido, determinada a restituição dos autos à Câmara suscitante.

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Doc. VP 963.1154.0688.9898

773 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c inexigibilidade de título. Plano de saúde. Pretensão de declaração de inexigibilidade de aviso prévio para rescisão de contrato seguro saúde empresarial, bem como da cobrança de mensalidades do respectivo período. Sentença de procedência. Recurso da ré. Rescisão do contrato que independe do aviso prévio de 60 dias. Nulidade do parágrafo único do RN 195/2009, art. 17, declarada na ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101 perante o TRF-2, com efeito erga omnes. Exigência de pagamento de mensalidade após a comunicação de cancelamento que se revela nula de pleno direito. Sentença mantida.

Recurso não provido

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Doc. VP 203.2793.6000.5800

774 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.075/STF. Ação civil pública. Sentença. Coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial. Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação dada pela Lei 9.494/1997. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º. II, XXVII, LIII, LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 97. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Decreto-lei 70/1966. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STF - Constitucionalidade, ou não, da Lei 7.347/1985, art. 16, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Tese jurídica fixada: - I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o CDC, art. 93, II (Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.»
Descrição: - Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV; CF/88, art. 22, I; e CF/88, art. 97, se a Lei 7.347/1985, art. 16 (Lei da Ação Civil Pública) se harmoniza com a CF/88.» ... ()

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Doc. VP 251.2142.5295.5736

775 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito Plano de saúde. Pretensão de declaração de inexigibilidade de aviso prévio para rescisão de contrato seguro saúde empresarial, bem como da cobrança de mensalidades do respectivo período. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Rescisão do contrato que independe do aviso prévio de 60 dias. Nulidade do parágrafo único do RN 195/2009, art. 17, declarada na ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101 perante o TRF-2, com efeito erga omnes. Exigência de pagamento de mensalidade após a comunicação de cancelamento que se revela nula de pleno direito.

Recurso da autora provido para julgar a ação integralmente procedente e recurso da ré não provido.

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Doc. VP 231.1240.9355.7759

776 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Promessa de compra e venda não registrada. Segunda alienação do mesmo bem. Venda a non domino. Inocorrência. Adjudicação compulsória. Impossibilidade superveniente. Bem objeto de alienação fiduciária registrada. Propriedade pertencente ao credor fiduciário. Conversão em perdas e danos. Possibilidade.

1 - Ação de adjudicação compulsória ajuizada em 03/05/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/09/2021 e concluso ao gabinete em 12/08/2022. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0003.3300

777 - TJRS. Direito privado. Seguro. Ação revisional. Cumulação. Repetição de indébito. Recurso. Preparo. Ausência. Não-conhecimento. Sentença ultra petita. Inocorrência. Prescrição decenal. Reconhecimento. Cc de 2002, art. 205. Precedentes do STJ. Plano de saúde. Mensalidade. Acréscimo. Critério. Faixa etária. Impossibilidade. Cláusula contratual. Abusividade. Código de proteção e de defesa do consumidor. Estatuto do idoso. Aplicabilidade. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Mensalidade. Faixa etária. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e, do CDC, CDC. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição decenal. Inadmissibilidade do recurso interposto pela parte autora. Ausência de preparo.

«1. A parte recorrente deverá atender aos pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos para o conhecimento do recurso interposto. Assim, não sendo atendidos todos os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, em especial o preparo do recurso sub examine, não conhecer do mesmo é medida que se impõe. ... ()

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Doc. VP 827.3233.2768.6897

778 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTERJORNADA. CLT, art. 66. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. DOBRA DE PLANTÕES. 1. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-I do TST que, in verbis : «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 2. Logo, a não concessão do referido intervalo não gera apenas infração administrativa, devendo as horas suprimidas do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas, portanto, ser remuneradas como extras. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60/TST, II. INCIDÊNCIA MESMO QUE A JORNADA NÃO SE TENHA INICIADO ÀS 22 HORAS. O entendimento deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o empregado que se ativa em jornada mista possui direito ao adicional noturno quanto às horas prorrogadas, nos termos da Súmula 60/TST, II e do CLT, art. 73, § 5º. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO. LAUDO PERICIAL. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem destacou que «não era possível à empregada, na época do acidente, ter ciência inequívoca da real extensão dos danos sofridos e suas sequelas. Nesse contexto, reputo que apenas foi possível à obreira ter ciência inequívoca da sua patologia com o laudo médico pericial elaborado na presente demanda. Asseverou que «o acidente de trabalho ocorreu no dia 12.06.2019, e a ação foi ajuizada em 07.07.2021, sendo que a dispensa da autora ocorreu em 24.10.2019. Logo, o ajuizamento da demanda observa o prazo prescricional quinquenal e bienal, não havendo mesmo falar em prescrição. Anote-se que a fluência do prazo bienal diz respeito ao ajuizamento da demanda até o prazo de 2 anos após o término do contrato, sendo que, no tocante ao acidente de trabalho, o prazo prescricional a ser observado é o quinquenal. 2. Nesse contexto, o marco inicial para contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca da extensão das lesões, que, no caso, se deu com a perícia médica dos presentes autos, e não na data do acidente de trabalho. 3. Deveras, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes que ele tenha a exata noção da extensão dos efeitos danosos da lesão. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. PROVIMENTO. Ante a potencial violação do art. 791-A, caput, da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do quantum debeatur . Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se compreende, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao isentar o autor, embora sucumbente em parte da demanda, do pagamento dos honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita, decidiu em dissonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 339.4480.8961.0981

779 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de desfazimento de negócio. Fraude na constituição de sociedade empresária. Inoponibilidade dos créditos tributários à vítima da fraude. Danos morais não configurados. Impossibilidade de compensação da verba honorária.

Provimento parcial do recurso. I - Causa em exame: 1. O autor afirma ter sido incluído, sem que soubesse, nos idos de 1990, como sócio de empresa, sendo surpreendido em 2007, com a cobrança de débitos tributários vinculados à referenciada sociedade, quando descobriu que seu nome tinha sido incluído nos quadros sociais. A sentença declarou a inexistência do negócio jurídico celebrado, com efeito erga omnes, mas julgou improcedente o pedido de inexistência de débitos tributários e de indenização por danos morais, determinando a compensação da verba honorária. 2. Recurso exclusivo do autor. II - Questão em discussão: 3. Aferir os efeitos da sentença que declara a inexistência da alteração contratual impugnada, inclusive quanto aos débitos tributários; 4. Identificar se se a hipótese narrada configura dano moral indenizável, nos termos requeridos na inicial. 5. Verificar o cabimento da compensação dos honorários advocatícios na sucumbência recíproca. III - Razões de decidir: 6. Embora os autos sejam jejunos de prova quanto à falsidade das assinaturas apostas nas alterações contratuais, em razão da vedação a reformatio in pejus, fica mantida a sentença, quanto à declaração de inexistência do negócio jurídico, com eficácia erga omnes. 7. A declaração de inexistência do negócio jurídico tem por consequência lógica a inoponibilidade da responsabilidade tributária a ele. Não se trata de declarar a inexistência de débito tributário que, por certo, existe, mas de subtrair do autor a responsabilidade pelo pagamento. Neste ponto, deve a sentença ser reformada. 8. Não logrou o autor demonstrar dano a sua personalidade ou transtorno em razão dos fatos. Danos morais não configurados. 9. Os honorários não podem ser compensados. Em razão da sucumbência recíproca, não havendo proveito econômico aferível, as partes pagarão honorários de 10% sobre o valor atribuído a causa. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá parcial provimento. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §14.

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Doc. VP 181.5511.4013.7600

780 - STJ. Processual civil e administrativo. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Servidor público. Exoneração.ADI 4.876. Inconstitucionalidade da Lei complementar estadual 100/2007. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. Efeito vinculante e erga omnes do controle concentrado. Máxima eficácia das normas constitucionais. Início do prazo após o julgamento daADI. Aplicação da teoria da perda de uma chance. Tese do recurso especial que demanda reexame de contexto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - No tocante à divergência jurisprudencial, o dissenso deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. ... ()

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Doc. VP 695.7085.7537.3857

781 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PARÂMETROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DA ADC 58 E ADC 59. A executada pretende ver aplicado o índice de atualização do débito judicial trabalhista fixado pelo STF, no julgamento da ADC 58 e ADC 59. Ocorre que, conforme explicitado na decisão agravada, o caso concreto atrai a incidência do efeito modulatório conferido pela Suprema Corte à tese fixada. Isso porque, os critérios e índices dos juros de mora e correção monetária foram definidos na fase de conhecimento, operando-se, portanto, o trânsito em julgado. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 238.1411.5094.0085

782 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. CÁLCULOS PERICIAIS ATUALIZADOS DE ACORDO COM A DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCS 58 E 59 E NAS ADIS 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES.

N o caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 739.5010.1346.1082

783 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. VALOR DA CAUSA. INDICAÇÃO EM DESCOMPASSO COM O ART. 2º, II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DO TST.

1. A ré investe contra o acórdão regional no que se refere ao valor atribuído à causa pelo autor, que, em sua compreensão, estaria em dissonância com o que preconiza a Instrução Normativa 31 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, o objeto do pedido de corte rescisório é o acórdão proferido pelo TRT na fase de conhecimento, em julgamento de Recurso Ordinário, que manteve a procedência parcial da ação originária. Nessa hipótese, incide o art. 2º, II, da Instrução Normativa 31, que dispõe que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: (...) no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação . 3. O valor arbitrado à condenação, na ação trabalhista subjacente, é de R$20.000,00, ao passo que o autor, em sua petição inicial, atribuiu à presente causa o valor de R$5.000,00, em descompasso com a norma regulamentar de regência, de modo a impor a retificação pleiteada. 4. Recurso Ordinário da ré conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, §§ 5º E 8º DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO DOBRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta pelo ente público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 450/STJ. Lado outro, o fundamento do pedido de corte rescisório, repousa na declaração de inconstitucionalidade da referida Súmula 450, efetivada no julgamento da ADPF 501, ocorrido em 8/8/2022 e transitado em julgado em 16/9/2002, posteriormente à coisa julgada que se pretende desconstituir nestes autos, cimentada em 22/6/2020. 3. Tal fato autoriza o cabimento da ação rescisória com amparo no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, aplicável nos casos de coisa julgada tornada inconstitucional oponível contra a Fazenda Pública, e no Tema 733 da Repercussão Geral do STF, que estabelece que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). , o que se dá em função da eficácia vinculante e dos efeitos erga omnes e ex tunc da decisão prolatada na ADPF 501. 4. Consequentemente, é de se concluir que, ao condenar o Município no pagamento da dobra das férias em razão do atraso de seu pagamento, o acórdão rescindendo incorreu em violação do CLT, art. 137, à luz da interpretação constitucionalmente adequada do referido dispositivo, assentada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. 5. Cabe destacar que o STF não imprimiu modulação aos efeitos da decisão proferida na ADPF 501, pois o fato de a Suprema Corte não ter consignado a invalidade das decisões judiciais transitadas em julgado não equivale à prerrogativa prevista na Lei 9.882/1999, art. 11, uma vez que a desconstituição da coisa julgada só é viabilizada pelo ordenamento jurídico por meio exclusivo da ação rescisória. 6. Registre-se ainda, por oportuno, serem inaplicáveis ao caso os óbices contidos nas Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte em face do entendimento consagrado por esta Subseção no julgamento do ROT 7326-03.2022.5.15.0000, de relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, segundo o qual « declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida na fase processual de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido . 7. É, por fim, inaplicável a tese contida no Tema 136 da Repercussão Geral do STF, pois não houve mudança na jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema em questão, isto é, não havia entendimento do Plenário do STF a albergar a compreensão retratada na Súmula 450/TST, no sentido de ser devido o pagamento da dobra das férias em razão unicamente do atraso de seu pagamento. 8. Assim, por configurada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 9. Recurso Ordinário do autor conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 148.6023.9001.5400

784 - TJSP. Pena. Regime. Tráfico de drogas. Não se desconhecendo a decisão do tribunal pleno do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos crimes hediondos, o qual prevê o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, e consignando-se que tal decisão deu-se incidentalmente sem efeito «erga omnes, mesmo que a quantidade de pena imposta permita que seja estabelecido regime inicial mais benéfico, sempre dependerá, em última análise, do exame da culpabilidade do agente, de seus antecedentes, de sua conduta social, de sua personalidade, bem como dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime. Regime mais gravoso adotado. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 174.4261.7000.0300

785 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Inadequação da via eleita. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. CP, art. 115. Maior de 70 (setenta) anos. Redução do prazo prescricional. Verificação na data da publicação da sentença condenatória. Execução provisória. Presunção da inocência. Precedente sem efeitos erga omines. Agravo regimental desprovido.

«1. Inadmissível habeas corpus em face decisão monocrática que não foi desafiada por agravo regimental na origem. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2374.4968

786 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Eficácia erga ones conferida à sentença. Observância aos limites territoriais do município de Lajes/SC. Julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.075/STF). Ripristinação da redação original da Lei 7.347/1985, art. 16. Non reformatio in pejus. CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação negado.

1 - Trata-se de processo devolvido pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.030, II. ... ()

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Doc. VP 246.4568.9880.1714

787 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso ministerial contra decisão que extinguiu a punibilidade do apenado, a despeito do não pagamento da pena de multa, ante a presunção de sua hipossuficiência - Pleito de cassação da decisão - Cabimento - Multa que não perdeu o caráter penal - Impossibilidade de dispensa de seu pagamento - Julgamento procedido pelo C. STF, na ADI 3150 - Decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, expressamente atribuiu ao Juízo da Execução a competência para executar a pena de multa - Recurso Repetitivo do C. STJ que fixou entendimento no sentido da possibilidade de extinção da punibilidade do agente, independentemente do pagamento da multa, diante da atestada hipossuficiência do condenado - Inaplicabilidade do referido entendimento na presente hipótese - Descabida a presunção de hipossuficiência econômica apenas por ser assistido pela Defensoria Pública, e por ter sido o dia-multa fixado no piso legal - Hipossuficiência não demonstrada - Necessidade do trâmite da ação de execução - Agravo provido

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Doc. VP 656.5333.7767.0525

788 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso ministerial contra decisão que extinguiu a punibilidade do apenado, a despeito do não pagamento da pena de multa, ante a presunção de sua hipossuficiência - Pleito de cassação da decisão - Cabimento - Multa que não perdeu o caráter penal - Impossibilidade de dispensa de seu pagamento - Julgamento procedido pelo C. STF, na ADI 3150 - Decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, expressamente atribuiu ao Juízo da Execução a competência para executar a pena de multa - Recurso Repetitivo do C. STJ que fixou entendimento no sentido da possibilidade de extinção da punibilidade do agente, independentemente do pagamento da multa, diante da atestada hipossuficiência do condenado - Inaplicabilidade do referido entendimento na presente hipótese - Descabida a presunção de hipossuficiência econômica apenas por ser assistido pela Defensoria Pública, e por ter sido o dia-multa fixado no piso legal - Hipossuficiência não demonstrada - Necessidade do trâmite da ação de execução - Agravo provido

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Doc. VP 492.1035.2956.0649

789 - TJSP. Agravo em execução penal - Não pagamento da pena de multa - Recurso Ministeriial contra decisão que julgou extinta a punibilidade pelo integral cumprimento da pena privativa de liberdade, sem que fosse adimplida a pena de multa cumulativamente imposta - Multa que não perdeu o caráter penal - Impossibilidade de dispensa de seu pagamento - Julgamento procedido pelo C. STF, na ADI 3150 - Decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, que expressamente atribuiu ao Juízo da Execução a competência para executar a pena de multa - Recurso Repetitivo do C. STJ que fixou entendimento no sentido da possibilidade de extinção da punibilidade do agente, independentemente do pagamento da multa, diante da atestada hipossuficiência do condenado - Inaplicabilidade do referido entendimento na presente hipótese - Descabida a presunção de hipossuficiência econômica apenas por ser assistido pela Defensoria Pública, e por ter sido o dia-multa fixado no piso legal - Hipossuficiência não demonstrada - Necessidade do trâmite da ação de execução -Agravo provido

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Doc. VP 254.5603.0421.5446

790 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao § 4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional determinou que « deverá a planilha de liquidação de ID d3b0300 ser retificada a fim de utilizar o índice IPCA-E na atualização dos débitos trabalhistas, em substituição à TR, apenas a partir de 25/03/2015 «. Ressalte-se que, ainda que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, necessária se faz a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 994.9792.4137.9919

791 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desequilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT aplicou, na hipótese, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período, excluída a incidência do IPCA-E. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 837.5882.3853.1617

792 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO IMOTIVADO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0136265-83.2013.4.02.51.01, QUE DECLAROU A NULIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009, QUE PREVIA A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 DIAS PARA A RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS COLETIVOS - DECISÃO COM EFEITO ERGA OMNES E EX TUNC - REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA ANS DO § ÚNICO DO art. 17 PELA RESOLUÇÃO 455/2020 - INEXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO APÓS A REGULAR NOTIFICAÇÃO AO CONTRATANTE DA RESCISÃO UNILATERAL EM TEMPO HÁBIL - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 603.2935.8790.2584

793 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS . CLT, art. 896, § 4º E SÚMULA 353/TST. O não cabimento dos embargos ante o disposto no CLT, art. 896-A, § 4º e a recomendação preconizada na Súmula 353/TST significa dizer que o recurso não encontra trânsito quanto à observância dos pressupostos extrínsecos. Se não é possível prosseguir a jurisdição quanto ao mérito da pretensão recursal, porque o recurso não logra conhecimento, entende-se que este Colegiado não estaria autorizado a prosseguir no exame do mérito para fins de verificar a incidência (ou não) de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante e eficácia erga omnes . Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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Doc. VP 146.1669.7412.7052

794 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer (plano de saúde). Cancelamento imotivado do contrato de prestação de serviços de saúde e declaração de inexigibilidade de valores. Adoção do entendimento proferido nos autos da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.51.01, que declarou a nulidade do disposto no parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa 195/2009, que previa a antecedência mínima de 60 dias para a rescisão unilateral dos contratos coletivos. Decisão com efeito erga omnes e ex tunc. Revogação expressa pela ANS do parágrafo único do art. 17 pela Resolução 455/2020. Inexigibilidade da prestação após a regular notificação ao contratante da rescisão unilateral em tempo hábil. Ação procedente. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 195.1684.5002.0500

795 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Servidores públicos. Contratação sem concurso público. Inconstitucionalidade da Lei estadual 6.697/1994 declarada pelo plenário do STF naADI Acórdão/STF. Eficácia erga omnes e efeito vinculante. Prescrição e decadência. Não incidência. Causa madura. Aplicação do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inexistência. Reexame da controvérsia. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra Marta Maria Lopes Freire e outros, após instauração e instrução de inquérito civil, onde se constatou a ilegalidade na efetivação dos demandados como servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que ingressaram no serviço público após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, por intermédio da Lei Estadual 6.697/1994. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4000.5700

796 - TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 168/1993, do município de são bento do sul, alterada pelas Lei s 174/1994 e 512/1995. Instituição de sistemas de segurança contra sinistros. Criação do fundo de reequipamento do corpo de bombeiros e de melhoria da polícia militar (funrebompm). Invasão da competência legislativa do estado e da iniciativa privativa do chefe do poder executivo para edição de Lei s sobre referidas instituições. Ofensa ao art. 50, § 2º, I, 107 e 108, da constituição estadual. Instituição de taxas para o custeio do funrebompm. Impossibilidade. Serviços «uti universi e próprios do corpo de bombeiros e da polícia militar. Cobertura por impostos. Violação do art. 125, II, da constituição estadual. Pedido procedente. Efeitos «ex tunc e «erga omnes da declaração de inconstitucionalidade.

«Tese - É inconstitucional Lei que cria Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar, e institui taxas para seu custeio. ... ()

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Doc. VP 318.5088.5163.3835

797 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

1. A transcrição que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE LABOR AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região por meio do qual se deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré e validou a norma coletiva que instituiu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento com labor de 8h48min, indeferindo o pleito do autor as horas extras laboradas excedentes a 6ª hora diária e 36ª semanal. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « deve-se reconhecer a validade dos acordos coletivos, em observância ao citado Tema 1.046, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconhecendo-se que a interpretação das normas autônomas derivadas de negociações coletivas observa a prevalência do negociado sobre o legislado, não havendo que se falar, portanto, de condenação da empregadora ao pagamento de horas extras após a sexta diária e que « os termos dos ACTs não foram desrespeitados pela reclamada. Isso porque, embora o reclamante tenha trabalhado em alguns sábados, não se pode dizer que isso ocorria habitualmente. 4. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8h48min diárias. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 223.4510.8987.7081

798 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. PERÍODO DE EFETIVO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADIN 5.322. EFEITO EX TUNC E EFICÁCIA ERG A OMNES . AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que não houve modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.322 e, tendo em vista seu caráter ex tunc, deve se observada de imediato nas decisões em que não tenha havido trânsito em julgado . Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 723.2315.0517.5402

799 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1.1.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso, nas razões do seu recurso de revista, a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da tese que pretende debater, restando desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Na Justiça do Trabalho, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, com base na compreensão da Súmula 463/TST, I. 3. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA . 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão recorrido diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes, em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional, destacando a norma coletiva aplicável, adota tese de que os adicionais recebidos ficam excluídos do cálculo da complementação da RMNR. 9 . Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 679.9485.0654.5901

800 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Corte de origem registrou que, «dos comprovantes de pagamento acostados aos autos pela empregadora verifica-se que a parte reclamante efetivamente recebeu o pagamento de horas extras habituais durante o contrato de trabalho. Porém, analisando-se o TRCT percebe-se facilmente que essas horas extras não foram computadas na base de cálculo das verbas rescisórias. 2. Nesse contexto, a argumentação recursal, no sentido de que a «empresa reclamada comprovou que o autor recebeu, oportuna e tempestivamente, todas as verbas rescisórias, implica a revisão do conjunto fático probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL ARBITRADO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão relativa ao percentual arbitrado para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais reveste-se de natureza infraconstitucional, daí por que indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza a pretensão autoral (Súmula 636/STF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Necessidade de observância da tese vinculante fixada pelo STF na ADI Acórdão/STF. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos «erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), «ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, «caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita, hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao isentar o autor do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, e não apenas determinar a suspensão da sua exigibilidade, decidiu em dissonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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