Jurisprudência sobre
supressao de documento publico
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701 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Improbidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rejulgamento da causa.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para apuração de fatos relacionados ao desvio de mercadorias, apropriação de quantias pagas a maior por clientes e desaparecimento de documentos de controle sob a guarda da Companhia Estadual de Silos e Armazéns Sociedade Anônima - CESA (sociedade de economia mista que tem o Estado do Rio Grande do Sul como seu acionista majoritário), com o uso de falsificação de notas de produtores, com registros falsos em fichas de clientes e na ficha-mestra, adulteração de dados da contabilidade e supressão de documentos, com a participação direta de empregado da empresa estatal CESA, cujas mercadorias (grãos) foram destinadas em parte para empresas de propriedade dos recorrentes. ... ()
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702 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - RÉU REVEL - EFEITOS DA REVELIA INAPLICÁVEIS - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA COMPROVADA - CASAL QUE TEVE TRÊS FILHOS COMUNS EM UM ESPAÇO DE CINCO ANOS - PROPÓSITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA EVIDENCIADO - IMÓVEL ADQUIRIDO PELO RÉU DEZOITO ANOS APÓS O INÍCIO DO RELACIONAMENTO, NO QUAL A AUTORA SEGUE RESIDINDO SEM OPOSIÇÃO CONHECIDA - CONTEXTO SOCIAL E CULTURAL QUE DEVEM SER OBSERVADOS - PARTILHA DE BENS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE POSSUI EXPRESSÃO ECONÔMICA - RECURSO PROVIDO.
1.A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. ... ()
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703 - TRT3. Testemunha. Compromisso de dizer a verdade. Risco da crescente desmoralização da prova testemunhal na justiça do trabalho. Necessidade de reprimir com rigor o falso testemunho.
«Nos termos do CPC/1973, art. 415, a testemunha compromissada possui o dever de dizer a verdade, sob pena de praticar o crime de falso testemunho tipificado no CP, art. 342. Não se pode admitir o comportamento da testemunha que falta com a verdade, especialmente na Justiça do Trabalho onde a prova oral adquire especial relevância, já que muitas vezes revela-se como o único meio probatório de que o empregado dispõe para demonstrar as suas alegações. A ausência de repressão a esse tipo de conduta implicaria na desmoralização da prova testemunhal na Justiça do Trabalho, que há muito já vem num crescendo em face da nefasta lassidão contida na Súmula 357/TST. Se constatado nos autos possível crime de falso testemunho, impõe-se a aplicação do CPP, art. 40, no sentido de que «quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.... ()
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704 - TJMG. Testamento particular. Requisitos. Sucessão. Testemunha instrumentária. Ausência. Invalidade. Inaplicabilidade das disposições relativas ao codicilo na hipótese. CCB/2002, arts. 1.876, 1.879 e 1.881.
«... A sucessão testamentária exige, do seu instrumento, a observância de formalidades numerosas, que desempenham tríplice função: preventiva, precatória e executiva. Os elementos formais do testamento têm por fim assegurar a livre e consciente manifestação da vontade do testador, atestar a veracidade das disposições de última vontade e fornecer aos interessados um título eficaz para obter o reconhecimento dos seus direitos. ... ()
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705 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE; 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS; 5) QUE A MESMA É GENITORA DE CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.
WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Viviane Aparecida de Santana, representada por órgão da Defensoria Pública, o qual encontra-se presa, preventivamente, desde 08/01/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, caput, c/c o art. 61, II, «h, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa. ... ()
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706 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SUMARÉ -
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a nulidade da CDA, a ilegitimidade passiva e a extinção com base no tema 1.184 do Col. STF. Recurso interposto pelo executado. ... ()
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707 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis, irrelevância. Insuficiência das medidas cautelares diversas. Ilegalidade da prisão em flagrante. Matéria não analisada pela corte local. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()
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708 - TJRJ. APELAÇÃO. EXTORSÃO MAJORADA, POR TRÊS VEZES (UMA DELAS EM SUA FORMA TENTADA), CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO, USO INDEVIDO DE LOGOTIPOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), E SUPRESSÃO E OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, TUDO EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADES PELO USO IRREGULAR DA PROVA EMPRESTADA; PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (VÍTIMA RICHARD) E JUDICIAL (VÍTIMA ANTÔNIO CARLOS); E POR ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DEVIDO À PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO; ATIPICIDADE DA CONDUTA (AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA); RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO DOS DELITOS MENOS GRAVES PELO CRIME DE EXTORSÃO; RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA EM FACE DA VÍTIMA JOSÉ CARLOS; DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (VÍTIMA FRANCISCO), E PARA ESTELIONATO (VÍTIMAS RICHARD E ANTÔNIO RIBEIRO); RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; E REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, COM A FIXAÇÃO EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.
Não prospera a alegação de nulidade pelo uso de prova emprestada (juntada dos depoimentos colhidos no feito principal em que foi condenado o corréu LEONARDO ¿ processo 0010008-62.2022.8.19.0001), sob o argumento de desrespeito ao contraditório e ampla defesa. Com efeito, conforme se constata da Ata da AIJ (index 001032), o requerimento formulado pelo Ministério Público de juntada dos termos de depoimentos (vítimas Antônio, Cássio e Richard) foi deferido pelo magistrado após concordância expressa da defesa técnica do apelante. Primeiramente, não é de se louvar a atitude da defesa técnica, que expressamente concordou com a juntada dos depoimentos para, em seguida, alegar a nulidade da referida prova. O processo não deve ser utilizado como preparação de um campo minado para a defesa posteriormente fazer as suas jogadas estratégicas, não se podendo aceitar as chamadas ¿nulidades de algibeira ou de bolso¿ (STJ, Quarta Turma, AgRg na PET no AREsp. 204145). As nulidades devem ser arguidas à medida que surjam e causem prejuízos à parte no processo, e não ao sabor das estratégias dos advogados, servindo como indesejável e nocivo instrumento de protelação da ação penal, por vezes alcançada através de manobras desleais. Desse modo, com toda razão o magistrado sentenciante ao rejeitar a alegação, afirmando que ¿Deve-se reconhecer, in casu, a ocorrência da preclusão lógica, considerando que a defesa técnica, no momento processual próprio, praticou conduta incompatível com a vontade de impugnar, manifestando sua concordância expressa com o requerimento ministerial¿. Ademais, é consabido que no processo penal é admitida a prova emprestada proveniente de ação penal em que não teve a participação do réu, desde que assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que efetivamente ocorreu na hipótese, já que as referidas peças foram encartadas na AIJ, repita-se, com a concordância da defesa técnica, seguindo-se a oitiva das testemunhas Rafael e Paulo, interrogatório do apelante e abertura de prazo para as partes se manifestarem em alegações finais, o que foi concretizado pela defesa técnica (index 001120). Portanto, além de preclusa a insurgência, restou inconteste que foi oportunizado o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório, inexistindo nulidade a ser declarada. Por outro lado, desmerece acolhimento a alegação de nulidade pela quebra da cadeia de custódia em razão de a mídia contendo as imagens da dinâmica delituosa não ter sido submetida ¿aos cuidados exigidos¿. Ora, a simplória alegação de que o material ¿não foi submetido aos cuidados exigidos¿, evidentemente, não é suficiente para impugnar a prova, tampouco para indicar a quebra da cadeia de custódia. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. Faz-se necessário o questionamento concreto de irregularidade ocorrida, a qual evidencie não ter o ato procedimental cumprido a sua finalidade, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Por fim, destaque-se que, segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, para a declaração de nulidade de um ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio ¿pas de nullité sans grief¿, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não se verifica in casu. A alegação de nulidade do reconhecimento do apelante em sede policial e em juízo se refere ao mérito da questão probatória e com ele será analisada. Passando ao mérito, os fatos em julgamento são de conhecimento deste Colegiado pelo julgamento da apelação 0010008-62.2022.8.19.0001, quando foi confirmada a condenação do corréu LEONARDO pelos mesmos crimes. Aqui não é diferente. Conforme se colhe da peça de alegações finais do MP, o mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que no dia 13 de janeiro de 2022, o recorrente MARCELO TINOCO e o corréu LEONARDO, juntamente com outros dois comparsas não identificados, inicialmente seguiram para a empresa FTROCADOTRANSPORTE, onde se apresentaram como Policiais Civis, vestidos como tais e armados, exigindo falar com o proprietário, o que efetivamente fizeram através do aparelho celular do funcionário Antônio Carlos Milão Júnior. Na oportunidade, o apelante se identificou como Inspetor ¿Andrade¿. Disse ao proprietário Francisco José que havia sido constatado crime ambiental no local, porém tal afirmativa foi refutada pela vítima, que alegou que todas as licenças estavam em dia, momento em que MARCELO passou a dirigir ameaças à vítima no sentido de que iria instaurar um procedimento investigativo para apurar crime ambiental bem como que iria conduzir o funcionário Antônio à sede policial, tudo com vistas a constrangê-la ao pagamento de um ¿acerto¿ para que assim não procedessem. No entanto, a vítima Francisco se recusou a atender a ordem de ir ao local bem como não efetuou qualquer pagamento, tendo simplesmente solicitado que os ¿policiais¿ deixassem, na empresa, um documento formal de intimação e, em seguida, desligou o telefone. Diante da recusa do proprietário do estabelecimento, o recorrente e o corréu LEONARDO constrangeram, mediante uso ostensivo de armas de fogo e palavras de ordem, o funcionário Antônio Carlos a conduzir seu próprio veículo, transportando três dos criminosos em seu interior, por diversas ruas da cidade, seguindo o veículo branco conduzido por um 4º indivíduo por cerca de 5 quilômetros. Por fim, pararam em uma rua, onde disseram a Antônio que o interesse deles era no dono da empresa e o liberaram. Já na madrugada do dia 14 de janeiro, o apelante MARCELO, o corréu LEONARDO e os comparsas seguiram para o posto de combustíveis Rede Primavera, onde inicialmente LEONARDO abordou o frentista Richard Barcelos, questionando sobre os responsáveis pelo estabelecimento e pelo caminhão-tanque ali estacionado. Após ouvir as respostas do frentista, LEONARDO saiu do local e retornou, em seguida, com o ora apelante e mais um comparsa, ambos com trajes ostentando logotipos e símbolos da Polícia Civil e armados. Desta feita, MARCELO, LEONARDO e o comparsa comunicaram a Richard que estavam no local a fim de apurar a ocorrência de crime ambiental, afirmando que o referido caminhão apresentava diversas irregularidades, pressionando para que Richard efetuasse contato com o gerente. Contudo, Richard não obteve êxito na tentativa de contato com o referido gerente, razão pela qual decidiu ligar para a vítima Antônio Ribeiro, proprietário do posto. A partir daí, o corréu LEONARDO, sempre unido com MARCELO e comparsas não identificados, iniciou interlocução telefônica com a vítima Antônio, identificando-se como policial da DDSD e dando-lhe conta de um suposto vazamento de combustível no caminhão e ameaçando deflagrar procedimento investigativo, tendo lhe dito que ¿acionariam ou não a perícia de acordo com o que fosse resolvido¿, motivo pelo qual Antônio tentou efetuar contato com Cássio Dantas, proprietário do caminhão e arrendatário do posto de combustíveis, porém, sem sucesso. Nesse ínterim, o corréu LEONARDO, o ora apelante e o comparsa adentraram a cabine do caminhão e se apoderaram de documentos públicos e particulares verdadeiros, de que não podiam dispor, (CIV, CIPP, CONOTACÓGRAFO, AFERIÇÃO DO INMETRO, CRLV, LICENÇA AMBIENTAL, ANTT, CONTRATO DE ARRENDAMENTO do caminhão tanque marca Volkswagen, modelo 24280, placa LRR-8H79; documentos pessoais e a nota fiscal do combustível contido no tanque do referido caminhão), tudo pertencente à vítima Cássio Dantas Cunha, informando, outrossim, a Richard, que ¿dariam um tempo¿ para que ele conseguisse contato com o gerente e que retornariam mais tarde. Passados cerca de 30 minutos, o corréu LEONARDO, MARCELO e os comparsas retornaram, momento em que o corréu LEONARDO informou que estava novamente ao telefone com a vítima Antônio e determinou que Richard juntasse todo o dinheiro do caixa e lhe entregasse, perfazendo o total de R$ 478,00, bem como exigiu que o veículo que usavam (JAC branco, placa LTG1B03), fosse abastecido, o que foi acatado pelo frentista, tendo o corréu LEONARDO afirmado que se tratava de uma ¿viatura descaracterizada¿. Já por volta das 04h. na Estrada Venâncio Pereira Veloso, o recorrente MARCELO e o corréu LEONARDO, em uma falsa blitz armada, abordaram o caminhão conduzido pela vítima José Carlos. Nesse momento, LEONARDO identificou-se como agente da DDSD e determinou que a vítima desembarcasse. Ato seguinte, adentrou a cabine do veículo onde, após buscas, localizou uma arma de fogo, marca Taurus, calibre .38, além de 08 munições. Tudo isso, enquanto MARCELO e um dos comparsas permaneciam na via dando cobertura à ação do corréu. De acordo com a vítima, o corréu LEONARDO fez um gesto com o dedo indicador à frente da boca pedindo silêncio, colocou a arma de fogo na cintura e disse: ¿PERDEU!¿. A vítima, por seu turno, alegou que a arma de fogo era legalizada e estava devidamente registrada, momento em que o corréu LEONARDO exigiu o pagamento de cinco mil reais, sob pena de não devolver o armamento. Após, o corréu LEONARDO pediu o número do telefone de José Carlos, se afastou indo na direção de MARCELO e do comparsa e encaminhou uma mensagem para a vítima, via aplicativo WhatsApp, combinando hora e local, naquele mesmo dia, para a entrega do dinheiro exigido mediante ameaça de reter o armamento. A vítima, por seu turno, deixou o local e posteriormente fez contato com um amigo policial militar, dando-lhe conta do ocorrido. Posteriormente, a vítima foi contatada pelo policial civil Soares, que se identificou como chefe da DDSD e lhe informou que seria montada operação juntamente com a DRACO para a captura do corréu LEONARDO, eis que ambas as delegacias já estavam cientes da atuação do grupo em extorsões, fazendo-se passar por agentes daquela especializada. Na hora combinada, a vítima se encaminhou para o ponto de encontro, a saber, o restaurante Casa do Alemão, onde o corréu LEONARDO foi abordado e preso pelas equipes da Polícia Civil. Importa notar que, instantes antes das equipes da Polícia Civil efetuarem a prisão, uma guarnição da Polícia Militar composta por três policiais (dentre eles o CB Leandro, amigo da vítima José Carlos) realizou a abordagem ao corréu LEONARDO, tendo a arma de fogo da vítima lhes sido entregue e, posteriormente, retornada aos policiais civis. Efetuada a busca no interior do veículo conduzido pelo corréu LEONARDO, foram encontrados todos os documentos subtraídos do caminhão de propriedade da vítima Cássio, além da chave do veículo. De acordo com os relatos das vítimas e testemunhas em Juízo, resta evidenciada a prática dos crimes tal qual narrado na denúncia. A dinâmica delituosa empreendida pelo ora recorrente, o corréu e seus demais comparsas também restou captada por câmeras de segurança, cujos links de acesso se encontram devidamente disponibilizados nos autos. E não é só. O corréu LEONARDO apontou o ora apelante como um dos comparsas que atuaram em toda empreitada delituosa narrada na exordial acusatória, sendo certo que com ele, no momento de sua prisão em flagrante, foram apreendidos a arma de fogo da vítima José Carlos, de quem foi extorquida a quantia de cinco mil reais, bem como os documentos e chaves do caminhão tanque pertencente à Cássio, com quem o recorrente entrou em contato pretendendo exigir valores para não ¿autuar¿ o posto de gasolina onde estava parado o caminhão tanque de sua propriedade. A alegação de irregularidade do reconhecimento na delegacia e em Juízo não merece acolhimento. A propósito, o magistrado sentenciante foi preciso ao observar que, ¿Como esclarecido em suas declarações prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima ANTÔNIO CARLOS permaneceu no interior de seu veículo por mais de uma hora com o acusado MARCELO sentado ao seu lado no banco do carona, tempo suficiente para que pudesse visualizá-lo. Além disso, após questionamento da própria defesa técnica, esclareceu que o único indivíduo que usava máscara e boné era o corréu LEONARDO, inexistindo nos autos, portanto, qualquer comprovação da meramente alegada tese defensiva de imprestabilidade da prova impugnada. (...) Releva destacar que o corréu LEONARDO, quando interrogado em Juízo, confirmou ter comparecido no galpão acompanhado de outros indivíduos vestidos como policiais em uma viatura descaracterizada, identificando um deles, inclusive, como o acusado MARCELO. Confirmou, ademais, que presenciou MARCELO falando ao telefone e, também, que saíram no carro junto com a vítima Antônio. Além disso, as vítimas não conheciam o acusado MARCELO antes dos fatos, inexistindo qualquer motivo para que fossem imputá-lo falsamente a prática de um crime tão grave¿. Como se vê, além do reconhecimento em sede policial e em Juízo, a autoria delitiva conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do corréu LEONARDO, que, anteriormente aos aludidos reconhecimentos, de forma espontânea apontou o apelante MARCELO como sendo um dos seus comparsas em toda a trama criminosa, o que acabou ratificado pela prova colhida na instrução processual. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria de todos os crimes constantes da denúncia. Por outro lado, não se sustenta a alegação de atipicidade da conduta ao argumento de que a vítima Francisco não se submeteu à vontade dos extorsionários, conforme depoimento, e teria desde logo vislumbrado a possibilidade de ser um golpe. Como sabido, o crime de extorsão é formal e, para a consumação, prescinde da ocorrência do resultado material, aperfeiçoando-se no momento da prática da conduta de constranger a vítima a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa. Nesse sentido, a Súmula 96/STJ: ¿O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Na espécie, tendo ficado devidamente comprovada a materialidade e a autoria, bem como o constrangimento mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo, afirmando que os funcionários da empresa seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental, com o intuito de se obter vantagem indevida, não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta, certo que a vantagem econômica na extorsão, delito de natureza formal, não é pressuposto para sua configuração, tratando-se de mero exaurimento do delito. Portanto, apesar de a vítima não ter atendido a determinação, restou plenamente caracterizado nos autos o crime de extorsão. Noutro giro, não há como acatar o pleito defensivo de afastamento das causas de aumento consubstanciada em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. O acervo probatório constante dos autos, inclusive o conteúdo do registro de imagens dos locais onde se deram os fatos, demonstrou que os crimes contaram, pelo menos, com quatro agentes e que houve o emprego OSTENSIVO de armas de fogo pelo Apelante e seus comparsas, ainda que não apontadas diretamente para as vítimas, elas se configuraram aptas a causar maior intimidação pretendida pelos criminosos, nada obstante tenham as vítimas sido também intimidadas por palavras, ocasionando, assim, a incidência das causas de aumento de pena em questão. O argumento de ausência de provas e quebra de desígnios quanto ao delito do CP, art. 146, § 1º, também não merece acolhida. O vasto conjunto probatório angariado em desfavor do recorrente, comprova que a vítima Antônio Carlos foi obrigada a ingressar em seu próprio veículo e a conduzi-lo por cerca de uma hora, sempre sob graves ameaças consistente em palavras de ordem agressivas e uso ostensivo de armas de fogo. Conforme destacou o magistrado sentenciante, ¿Efetivamente, diante do acervo probatório angariado aos autos, restou bem claro que o acusado MARCELO, juntamente com seus comparsas, praticou o crime de constrangimento ilegal majorado em face da vítima Antônio Carlos Milão Júnior, sendo, inclusive, apontado por ela como a pessoa que ingressou ao seu lado no veículo, no banco do carona, portando arma de fogo de forma ostensiva e obrigando-a a conduzir seu próprio veículo bem como transportá-los por vários quilômetros¿. No que tange o delito previsto no CP, art. 305, os depoimentos firmes e bastante detalhados fornecido pelas vítimas e corroborado pelos policiais responsáveis pelas diligências e prisão do corréu, comprovam que o Apelante, juntamente com seus comparsas, praticou tal delito em relação aos documentos pertencentes a Cassio e que se encontravam no interior do caminhão de sua propriedade, mediante a dinâmica exposta na exordial acusatória, tendo sido o corréu LEONARDO capturado em flagrante em posse de tais documentos, oportunidade em que indicou, ademais, o ora Apelante como sendo um dos autores dos crimes praticados nesses autos, consoante termo de declaração (index 61/63), tendo, outrossim, sido ratificado pelos depoimentos dos policiais civis em juízo, sob o crivo do contraditório. Quanto ao crime do art. 296, § 1º, III, do CP, as vítimas foram uníssonas ao afirmarem que os autores dos delitos, no momento das ações delituosas, visando a conferir-lhes autoridade e uma falsa legitimidade aos ¿atos¿, vestiam uniformes e distintivos da PCERJ, além de se apresentarem como policiais integrantes da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados ¿ DDSD, como bem se observa das declarações extrajudiciais e judiciais. Observa-se, ademais, que no bojo do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do Apelante (index 000510), foram apreendidos, em sua posse, coletes e equipamentos operacionais com símbolos de unidades da PCERJ, além de documentos de identificação funcionais, o que vem a corroborar, outrossim, a prática delitiva ora tratada. Também não merece ser acolhido o pedido de aplicação do princípio da consunção para que os delitos de constrangimento ilegal, uso de sinais identificadores de órgãos públicos e supressão de documento sejam absorvidos pelo crime de extorsão. Na hipótese dos autos, todos os crimes restaram devidamente comprovados e resultaram de desígnios autônomos, além do fato de terem sido praticados em momentos distintos, não se podendo afirmar que a prática de nenhum deles tenha funcionado como meio necessário à consumação dos delitos de extorsão. Ademais, os crimes em questão resguardam bens jurídicos distintos, sendo, pois, por todos os aspectos, inviável cogitar da aplicação do princípio da consunção. O pedido de reconhecimento da tentativa quanto ao crime cometido contra José Carlos também não pode ser atendido. O fato de a vítima não ter efetuado o pagamento de cinco mil reais exigido, não afastou a consumação do delito. Conforme já mencionado, a Súmula 96/STJ dispõe que: ¿o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Quanto aos pleitos de desclassificação do delito de extorsão para constrangimento ilegal (vítima Francisco), e para estelionato (vítimas Richard e Antônio Ribeiro), ambos estão superados pela ampla comprovação, já mencionada, da grave ameaça caracterizadora do delito de extorsão. Os crimes de extorsão descritos na denúncia, embora sejam da mesma espécie, não configuraram a ficção jurídica do crime continuado previsto no CP, art. 71. A jurisprudência do Colendo STJ adota a Teoria Objetiva-Subjetiva segundo a qual, além dos requisitos de ordem objetiva descritos no art. 71, é necessário o requisito de ordem subjetiva, qual seja, a unidade de desígnios, em que a sequência de crimes resulta de plano previamente elaborado pelo agente. No caso em tela, em relação à extorsão praticada em desfavor de Francisco José, observa-se que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que os funcionários da empresa FTROCADOTRANSPORTE seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental verificado na sede da empresa. No que concerne ao crime de extorsão praticado em detrimento das vítimas Antônio Ribeiro e Richard Barcelos, este se deu no posto de combustíveis Rede Primavera, sendo que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que o caminhão-tanque ali estacionado apresentava diversas irregularidades. Quanto ao delito de extorsão contra José Carlos, este foi praticado em via pública, quando o seu caminhão foi parado em uma falsa blitz e sua arma de fogo foi apreendida, sendo que a grave ameaça consistiu na retenção do armamento de propriedade da vítima até a entrega da importância de cinco mil reais. Assim, observa-se que, em relação aos crimes de extorsão, não foram preenchidos os requisitos objetivos para configuração da continuidade delitiva. Embora os crimes sejam da mesma espécie, é certo que os delitos foram cometidos em locais distintos e divergem quanto à maneira de execução. Verifica-se, também, que está ausente o liame subjetivo, ou seja, não se comprovou que os crimes foram praticados mediante um único objetivo, constituindo o consequente a continuação do antecedente e, assim, sucessivamente. Ao contrário, da análise dos fatos, infere-se que os crimes foram praticados em situação de reiteração e habitualidade que fazem com que não seja possível o reconhecimento da benesse, restando configurada a reiteração de crimes, uma vez que cada extorsão teve uma unidade de dolo diversa da anterior e uma nova ofensa a sujeitos passivos distintos. Por conseguinte, deve ser mantida a aplicação do concurso material de crimes, nos moldes da sentença recorrida. No plano da dosimetria penal, a sentença não comporta nenhum retoque. Na primeira fase, o magistrado reconheceu corretamente os maus antecedentes por duas condenações anteriores devidamente transitadas em julgado (FAC, índex 840/855 e certidão cartorária de índex 1025/1026, anotações de 07 e 08), implementando o aumento equilibrado de 1/5. Na etapa final dos crimes de extorsão, estando presente as duas causas de aumento previstas no § 1º do CP, art. 158, foi correta a elevação da reprimenda na fração máxima de 1/2. As peculiaridades da hipótese concreta impõem, de fato, a fixação de quantum acima do mínimo com base em critério qualitativo, pois, no caso dos autos, as circunstâncias especiais de aumento de pena elevaram o potencial lesivo da empreitada. Note-se que não foi somente usada uma arma de fogo, mas o apelante e seus comparsas agiram em concurso de pessoas que, diferentemente do verificado em casos mais singelos, foi particularmente matizado pela eficiente divisão de funções, o que facilitou e tornou possível a execução de todo o programa criminoso. O reconhecimento da modalidade tentada do crime de extorsão praticado contra a vítima Francisco José foi indevido. Conforme restou demonstrado nos autos, o iter criminis foi percorrido até o final, não se consumando o delito em razão da recusa da vítima, em um último momento, em pagar o valor exigido. Contudo, em observância ao princípio que proíbe a reformatio in pejus, fica mantida a fração redutora de 1/2. Verifica-se, ainda, que o magistrado aplicou a causa de diminuição de pena referente à tentativa antes das causas de aumento previstas no art. 158, § 1º do CP, quando, por um critério de especialidade, primeiro deveria ter aplicado a circunstância específica, que diz respeito à tipificação do fato e, depois, a de cunho genérico. Contudo, neste caso, não haverá, por uma condição matemática, alteração a sanção final. Diante do quantum de pena, bem como da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impositiva a manutenção do regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º, ¿a¿ e § 3º, do CP. No entanto, a pena de detenção deve ser resgatada no regime inicial semiaberto (CP, art. 33, caput, segunda parte, e LEP, art. 111). RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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709 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Processual civil e administrativo. Servidor público. Revisão dos proventos de aposentadoria. Não inclusão de vantagens a que entende fazer jus. Ato comissivo único de efeitos permanentes. Decadência configurada. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade, no caso. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.... ()
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710 - STJ. Execução. Falecimento da parte. Morte do credor. Embargos à execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeira colateral. Possibilidade. Herdeiro. Inventário. Espólio. Sucessão. Inexistência de herdeiros necessários. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, art. 567, I e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB/2002, art. 1.784.
«... De acordo com o CPC/1973, art. 1.060, inciso I a habilitação será processada nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade. ... ()
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711 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS.
Ação visando à concessão de auxílio-acidente, desde a cessação do pagamento do auxílio-doença previdenciário, em razão de lesões ortopédicas permanentes adquiridas no ambiente de trabalho. Laudo pericial conclusivo afirmando a existência de nexo causal entre as lesões permanentes e as atividades laborais exercidas. Sentença de procedência do pedido. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Réu alega ter dado cumprimento à obrigação de fazer e que inexiste valores pretéritos a serem pagos, em razão da concessão de aposentadoria por invalidez, na via administrativa. Sentença de extinção da execução, pela satisfação da obrigação. Irresignação autoral. ... ()
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712 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
Servidor público estadual. Beneficiário do auxílio-adoção instituído pela Lei 3.499/2000. Ação declaratória, cumulada com pedido de restituição de valores retidos na fonte. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Réu. ... ()
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713 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Perito médico federal e supervisor médico pericial. Desvio de função. Supressão de atribuições por ato infralegal. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do recurso especial pode ocorrer de forma implícita, sem necessidade da exposição de motivos. Assim, o exame do mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, sendo prescindível o pronunciamento explícito do julgador a respeito de cada óbice processual.... ()
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714 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Arguição de nulidades e de excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Elementos concretos. Reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.
«1 - No que diz respeito às alegações de: i) indeferimento da prova pericial; ii) utilização de documento confeccionado a mando do Parquet estadual na sessão de julgamento; iii) falta de tomada de depoimento do paciente na fase extrajudicial; iv) nulidade relativa à quesitação vinculada ao motivo fútil; e v) ocorrência de excesso de prazo na custódia cautelar; nota-se que a Corte originária não analisou as referidas questões. Impossibilidade de análise desses pontos da impetração pelo STJ, sob pena de atuar em indevida supressão de instância, com a consequente ampliação inconstitucional da competência recursal ordinária (CF/88, art, 105, II). ... ()
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715 - STJ. Ementa. Processo penal. Habeas corpus. Suspeição de magistrado e de procuradores da república. Teses não apreciadas em incidente próprio. Supressão de instância. Teses postas perante o STF em pedido de extensão. Segurança jurídica. Extensão de ordem. Incompetência desta corte. «habeas corpus". Não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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716 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Supostos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. Pedido de trancamento prematuro da ação penal. Impossibilidade. 1) tese da defesa de falta de lavratura inicial do auto de prisão em flagrante. Indevida supressão de instância. Inexistência de ilegalidade in casu. Situação concreta de investigação prévia nos autos conexos de 0728090- 50.2017.8.02.0001. 2) tese defensiva de nulidade da abordagem e revista veicular em via pública pela polícia rodoviária federal. Caso de policiamento ostensivo. Precedente do STF. Fundadas suspeitas. Alegação de mero nervosismo. Suposto crime conexo a outra grande investigação. Falta de explicação sobre a origem do vultoso valor transportado em espécie. 3) quebra na cadeia de custódia. Tese de nulidade da extração de dados telemáticos. Não comprovação da entrega voluntária. Indevida supressão de instância. Perícia realizada apenas após autorização judicial. No mais, necessidade de amplo revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Julgamento ainda não realizado pelo juízo de origem. Súmula 182, STJ. Agravo conhecido e desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()
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717 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dúvidas sobre a efetiva posse das drogas apreendidas. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Apreensão de diversas drogas (75,4 g de cocaína; 36 ml de lança-perfume; 3,7 g de crack e 295 g de maconha) em local conhecido como ponto de tráfico. Preservação da ordem pública. Desproporcionalidade da custódia. Futura pena e regime prisional a ser aplicado. Prognóstico inviável. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal inexistente.
1 - As alegadas circunstâncias concretas da abordagem policial aptas a desvelar a presença de dúvida relevante sobre a posse efetiva das drogas apreendidas não foram analisadas no acórdão impugnado, motivo pelo qual a sua análise diretamente por esta Corte ensejaria indevida supressão de instância.... ()
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718 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Writ indeferido liminarmente. Nulidade. Abordagem realizada por guardas municipais. Questão não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Decisão singular de desembargador do tribunal de origem. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no Súmula 182/STJ e inviabilizam o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade.... ()
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719 - STJ. Processo penal. Reconsideração no recurso ordinário em habeas corpus preventivo. Pedido recebido como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade. Cannabis sativa l. Finalidade medicinal. Autoridade coatora indefinida. Presunção. Indicação artificial. Alteração da regra de competência. Supressão de instância. Impossibilidade. Princípios da lealdade e da boa-fé no processo penal. Princípio do Juiz natural.
I - É possível a aplicação do princípio da fungibilidade para, presentes os requisitos recursais, receber pedido de reconsideração como agravo regimental. Precedentes.... ()
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720 - STJ. Penal e processo penal. Salvo-Conduto. Importação de sementes e plantio de cannabis sativa L. Impetração coletiva. Mérito não examinado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Exigência de exame detalhado e individualizado dos requisitos para comprovação da imprescindibilidade dos medicamentos produzidos a partir da maconha para o tratamento médico. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal de Justiça não examinou o mérito das questões levantadas na impetração originária, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.... ()
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721 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Pad. Ausência de oitiva judicial e de presença do apenado perante as testemunhas. Supressão de instância. Desobediência. Justificativa apresentada perante a autoridade administrativa. Não aceita. Bem fundamentada. Desclassificação para falta média. Incabível. Agravo regimental desprovido. 1- [...] inviável a apreciação da possibilidade de concessão da benesse, conforme disposto na LEP, art. 117, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que o tema não foi analisado pelo tribunal de origem no aresto combatido. [...] 4.
Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 554.362/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 21/02/2020) 2- No caso, sobre as nulidades apontadas - ausência de oitiva judicial e de oitiva perante as testemunha -, a defesa deixou de impugnar o fundamento colocado na decisão agravada, qual seja de supressão de instância. Assim, nessa parte, a defesa violou o enunciado da Súmula 182/STJ: Ao agravante cabe impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento da insurgência. 3- [...] 2- A decisão agravada deve ser mantida, posto que está em perfeita harmonia com a orientação consolidada nesta Corte, no sentido de que a desobediência aos agentes penitenciários constitui-se em falta grave, a teor do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais (HC 377.551/SP, QUINTA TURMA, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, D Je de 28/3/2017). [...] (AgRg no HC 764.761/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, D Je de 14/12/2022.) 4- No caso, sobre o mérito, ficou explicado na decisão agravada que, a Documento eletrônico VDA43474580 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 17/09/2024 13:16:43Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: a86d6330-e4f4-4263-9e45-8eccfdca12be forma como aconteceram os fatos - o agravante se recusou a retornar para a sua cela mesmo de depois de ordenado várias vezes - se traduz claramente em desobediência e desrespeito aos agentes de segurança, afinal, o fato de o reeducando ter alegado sua homossexualidade não autoriza o descumprimento e desobediência às ordens emanadas pelo agente público, sendo que ele deveria ter solicitado atendimento junto à diretoria da unidade prisional. 5- A obediência é fundamental para a manutenção da ordem, sendo ela o mínimo de conduta esperada pelos presos, estando prevista claramente na lei de execuções penais, motivo pelo qual não cabe a sua desclassificação para falta média. 6- A gravo regimental não provido.... ()
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722 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Tese de ilegalidade da busca pessoal. Supressão de instância. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. Garantia da ordem pública. Apreensão de quantidade expressiva de drogas. Fundamentação concreta. Medidas cautelares diversas inadequadas. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
I - CASO EM EXAME... ()
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723 - STF. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Ato do Procurador-Geral da República que, em sede de recurso administrativo, manteve decisão que indeferiu a inscrição definitiva do impetrante no 23º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. 3. Não comprovação do requisito de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito no ato da inscrição (CF/88, art. 129, § 3º). Exigência declarada constitucional por este STF na ADI 3.460/DF. 4. Não realização de prova oral pelo impetrante. 5. Mandado de segurança prejudicado. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. CF/88, art. 37, II. Lei 12.016/2009.
«... A questão de fundo já foi apreciada por este Supremo Tribunal Federal no recente julgamento da ADI 3.460/DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 12-9-2006, no qual o Plenário da Corte declarou a constitucionalidade de Resolução do Conselho Superior do MPDFT, que exigia dos candidatos em concurso público de provimento de cargos de Promotor de Justiça, no momento da realização da inscrição definitiva, a devida comprovação do desempenho de atividade jurídica por pelo menos de 3 (três) anos, na qualidade de bacharéis em Direito (Informativo STF 438). ... ()
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724 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Nulidade processual. Alegada juntada tardia de documentos aos autos. Momento anterior às alegações finais. Ofensa ao contraditório e ampla defesa não verificada. Prejuízo não demonstrado. Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28. Reexame fático probatório. Pena-Base. Fixação no mínimo legal. Confissão. Supressão de instância. Regime. Quantum da pena. Art. 33, § 2º, b, do CP. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Constatando-se que a juntada de documentos aos autos pelo Ministério Público se deu antes da apresentação das alegações finais, não se verifica ofensa ao contraditório e à ampla defesa, afastando-se a tese de nulidade. Além disso, no caso, a defesa não demonstrou prejuízo, sem o que não se reconhece nulidade.... ()
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725 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão liminar de desembargador. Súmula 691/STF. Superação. Impossibilidade. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.
1 - Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo STJ.... ()
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726 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes contra a administração pública. Incompetência da Justiça Estadual. Matéria suscitada somente em sede de habeas corpus. Ausência de manifestação das instâncias antecedentes. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - O tema suscitado neste habeas corpus não foi debatido pelas instâncias antecedentes, até porque não foi objeto de impugnação em nenhum outro momento antes da impetração deste habeas corpus.... ()
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727 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Alegação de ausência de contemporaneidade não conhecida. Supressão de instância.
1 - A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamento que se mostra idôneo para a custódia cautelar, porquanto consignado que o paciente, enquanto era advogado da vítima e valendo-se de informações oriundas da sua atividade profissional, atuou em concurso com os demais comparsas para extorqui-la mediante a restrição da sua liberdade e sob ameaça constante de prisão por suposto crime de estupro de vulnerável. A extorsão durou aproximadamente 3 anos, ocasião em que houve 36 transferências de valores para a conta bancária do acusado, resultando em um prejuízo financeiro de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). Ainda, pontuou-se a reiteração delitiva em razão da reincidência específica, inclusive em situações nas quais houve o mesmo modus operandi.... ()
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728 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão da presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Organização criminosa. Reiteração delitiva. Pretensão em evadir-Se do país. Teratologia ou flagrante ilegalidade. Inexistência. Julgamento meritório. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do Súmula 691/STF.... ()
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729 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. DIREITO DA PERSONALIDADE. ABUSO DO DIREITO. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL E EM JORNAL DA CIDADE. ACUSAÇÕES. ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. DANOS À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, sob a alegação de que o réu publicou em rede social e em jornal da cidade postagens depreciando a carreira médica dos autores, o que teria lhes causado danos à sua honra e à imagem, além de forte abalo emocional. ... ()
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730 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Preservação da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Providências cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada diante da gravidade concreta do delito denunciado. ... ()
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731 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Trancamento da ação penal. Supressão de instância. Manutenção das medidas cautelares impostas ao agravante. Fundamentação idônea. Excesso de prazo não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Recurso desprovido. 1.o colegiado estadual não se manifestou acerca do pedido de trancamento da ação penal, o que impediu a análise da referida tese por este tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2 - A jurisprudência desta Corte entende que, «para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto (HC 399.099/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 01/12/2017).... ()
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732 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Mandado de busca e apreensão. Ausência de fundamentação. Mera indicação do pedido e da manifestação ministerial. Ausência de fundamentos próprios. 2. Prévia situação de flagrante delito. Indevida inovação recursal. Supressão de instância.
3 - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO ... ()
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733 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Punibilidade extinta pelo cumprimento da pena. Prescrição. Ausência de interesse de agir. Súmula 695/STF supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - O pleito defensivo, de reconhecimento da prescrição após extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena, não é admissível na via do habeas corpus, tendo em vista ser ele um remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade de locomoção. Na hipótese, tem aplicação o enunciado da Súmula 695/STF (Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade). Precedentes deste STJ.... ()
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734 - STJ. Recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A, CP). Exercício do mandato de prefeita municipal à época dos fatos. Gfip. Omissão de valores. Suficiente prova indiciária. Alegação de que o crime pode ser praticado apenas por particulares. Descabimento. Quitação do débito. Não comprovação. Inexistência de defesa na seara administrativa. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. A quantidade de pessoas omitidas da condição de empregados e a condição de serem inclusive vários deles assessores próximos, impede admitir como certo que tenha a Prefeita assinado documentos sem conhecer da pertinente omissão. ... ()
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735 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menor. Nulidade do flagrante. Tese não debatida pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Superveniência de sentença que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Quantidade da droga apreendida. Circunstâncias do delito. Envolvimento de um menor que atuava como «aviãozinho". Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre a nulidade do flagrante. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento dessa questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.... ()
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736 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegada nulidade da abordagem em busca veicular. Inocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Exasperação da pena-base. Quantidade e variedade das drogas. Possibilidade. Art. 42 da Lei de drogas. Intermunicipalidade. Tese em indevida supressão de instância. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()
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737 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Concurso público. Aeronáutica. Enfermidade na tireoide. Aplicabilidade do tema 1.015/STF. Omissão configurada. Sumissão ao CPC, art. 1.040. Devolução dos autos à origem. Embargos acolhidos.
I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária objetivando a continuidade da participação nas demais fases do concurso público realizado pela Aeronáutica, no qual foi desclassificada na fase de inspeção de saúde por possuir enfermidade na tireoide..... ()
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738 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Desclassificação pelo tribunal do Júri. Lesão corporal leve. Ausência de representação da vítima. Decadência. Supressão de instância. Matéria de ordem pública. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Ausência de documentação essencial para o deslinde da questão. Necessidade de prova pré-Constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - O pleito referente ao reconhecimento da decadência do direito de representação da vítima não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre a matéria, sob pena de operar-se em indevida supressão de instância.... ()
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739 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Divergência não comprovada. CPC/2015, art. 1.043, § 4º. Ausência de similitude fática. Embargos de divergência não conhecidos. Agravo interno não provido.
1 - O dissenso interpretativo deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos derivados de situações fático jurídicas idênticas ou assemelhadas, mas com conclusões discrepantes, de tal sorte que suas razões devem indicar, de forma clara e precisa, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º e do art. 266, § 4º, do RISTJ.... ()
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740 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que teria havido julgamento extra petita, para desconstituir acórdão do TRT que julgou improcedente o pedido de quinquênios, previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo . 2. Registre-se, inicialmente, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Fixada essa premissa, extrai-se do acórdão rescindendo que o TRT, ao julgar o Recurso Ordinário interposto no feito originário, foi expresso no sentido de que a reclamada erigiu sua defesa em torno da tese de ausência de concurso público. E, compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamada foi taxativa em sua contestação no feito matriz, contrapondo-se expressamente à alegação da reclamação trabalhista de que o ingresso nos quadros da Fundação teria ocorrido mediante concurso público, consignando não deter « o reclamante a condição de servidor público estatutário «, sendo que « O ingresso para o quadro de empregados da reclamada foi por intermédio de Processo Seletivo, sendo o regime admissional o da CLT - CLT e Legislação Complementar Federal, não gerando quaisquer direitos ao pleito de verbas previstas na Constituição do Estado de São Paulo « . 4. Portanto, não se cogita de julgamento extra petita, uma vez que a reclamada, em contestação, expressamente refutou a alegação posta na petição inicial da reclamação trabalhista de que o ingresso do reclamante teria se dado por concurso público, afirmando que o vínculo era celetista, decorrente apenas de processo seletivo. Dessa forma, resta inviabilizada a pretensão desconstitutiva deduzida sob o enfoque do, V do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA. 1. A prova nova caracterizadora da hipótese de desconstituição prevista no CPC/2015, art. 966, VII, com o balizamento da Súmula 402/STJ, exige o preenchimento dos seguintes requisitos: a) tratar-se de prova cronologicamente velha, isto é, existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda; b) tratar-se de prova ignorada pela parte interessada ou cuja utilização foi impedida por razões alheias à sua vontade; c) tratar-se de prova capaz de, por si só, assegurar provimento favorável à parte interessada. 2. No caso em apreço, o recorrente sustenta que a prova nova capaz de dar azo à desconstituição da res judicata consistiria no documento que comprovaria a forma de contratação mediante concurso público. 3. Ocorre que, conquanto a referida prova seja cronologicamente velha, o recorrente em momento algum explicita o porquê de não ter apresentado o documento no feito matriz ou porque não pode utilizá-lo por motivos alheios à sua vontade. Nesse diapasão, chama a atenção o fato de que o recorrente demonstra claramente que já conhecia a prova ao tempo em que praticados os atos no processo matriz. Com efeito, na petição inicial da presente rescisória o autor já sustentava que « é despicienda a juntada de comprovante de ingresso por concurso público « e que « na verdade não precisou fazer uso do documento que comprovasse sua forma de contratação « . 4. Logo, a Ação Rescisória não constitui renovação de instância para saneamento da deficiência probatória decorrente da própria incúria da parte, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido no particular. 5 . Recurso Ordinário conhecido e não provido . PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMA DE INGRESSO NOS QUADROS DA RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à forma de admissão nos quadros da recorrida, uma vez que, segundo alega, teria sido admitido mediante concurso público, e não por processo seletivo. Contudo, verifica-se do acórdão rescindendo que a forma de admissão nos quadros da Fundação recorrida constituiu o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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741 - TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado pelos delitos do art. 171 c/c art. 14, II e art. 304 c/c art. 297, todos do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia por risco de reiteração delitiva e ausência de vínculo com o distrito da culpa. Alegação de trancamento da ação penal por ser o crime de estelionato de ação penal pública condicionada à representação pela redação do Pacote Anticrime e de revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, ante a ausência de denúncia e de seu recebimento, e de violação da homogeneidade, inexistindo fundamentação na gravidade em concreto do delito. Denúncia ofertada que indica uso de cartão de crédito alheio para compra de ingressos de camarote de carnaval e uso de documento público falso para a retirada. Denúncia com imputação de dois crimes, sendo um deles de ação penal pública incondicionada. Alegação de trancamento da ação penal que não deve ser conhecida por supressão de instância. Não conhecimento nesta parte do writ. Quanto aos demais argumentos, decisão bem fundamentada. Gravidade em concreto do delito demonstrada pelo risco de reiteração delitiva. Paciente já condenado por crime de roubo anterior. Prática de nova infração quando estava em cumprimento de pena. Evidente periculosidade do agente e necessidade de resguardar a aplicação da lei penal. Inexistência de excesso de prazo. Prisão em flagrante ocorrida em 11/02/2024. Denúncia ofertada em 27/02/2024 e recebida em 18/03/2024. Impossibilidade de análise do princípio da homogeneidade por não ser possível vislumbrar eventual pena em caso de condenação, sendo certo que, diante da reincidência, possivelmente, não haverá pena no mínimo legal. CONHECIMENTO EM PARTE DO WRIT E, NA PARTE CONHECIDA, PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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742 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura com resultado morte. Policial militar. Habilitação de descendente como assistente da acusação. Ausência de comprovação de sua condição. Indeferimento. Revogação da prisão preventiva. Pedido prejudicado. Nulidade da audiência de oitiva de testemunha e de interrogatório dos acusados. Ausência do advogado constituído a despeito de devidamente intimado e nomeação de defensor ad hoc. Supressão de instância. Pedido de deferimento dos benefícios da gratuitidade da justiça. Desnecessidade. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do CPP, artigo 268 - Código de Processo Penal «em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.. E, nos termos do CPP, art. 31, «no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa o prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ... ()
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743 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 1. Tribunal do Júri. Defesa deficiente. Supressão de instância. 2. Constituição de novo causídico. Nulidade da intimação. Indevida inovação recursal. Nulidade de algibeira. 3. Efetiva intimação. Dois meses de antecedência. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A alegação de que não houve defesa técnica em plenário não foi previamente submetida ao crivo do Tribunal de origem. Portanto, não houve manifestação da Corte local sobre o tema, não sendo possível conhecer do writ no ponto, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, «é vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete ao STJ, na via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (CF/88, art. 105, II, a) (EDcl no HC 609.741/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 29/9/2020).... ()
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744 - STJ. habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa, fraude à licitação, falsidade ideológica e peculato. Interceptação telefônica. Tese de ilegalidade das decisões judiciais que decretaram a medida e sucessivas prorrogações. Questão apreciada e rejeitada por esta corte. Jurisdição esgotada. Prorrogações posteriores. Fundamentação adequada. Interceptação telemática, quebra dos sigilos bancário e fiscal e busca domiciliar. Fundamentação idônea. Alegação de que não foram especificados o tempo de duração da medida de interceptação telemática e o lapso temporal abrangido pela quebra dos sigilos bancário e fiscal. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
1 - A decisão que autorizou a interceptação telefônica, proferida em 17/04/2017, bem como aquelas decisões juntadas às fls. 99-100, 102, 104, 106, 108, 110 e 128 (que deferiram sucessivos pedidos de prorrogação e de inclusão de outros terminais telefônicos) já foram objeto de análise pela Sexta Turma desta Corte Superior nos autos do AgRg no HC 469.880/SP. Desse modo, a prestação jurisdicional acerca da matéria em comento está esgotada, sendo descabida a reanálise do tema por este Tribunal, em novo julgamento. ... ()
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745 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de roubo. Nulidade do reconhecimento pessoal. Matéria não examinada pela corte local. Supressão de instância. Dosimetria da pena. Atenuantes da confissão espontânea e da menoridade. Pretensão de fixação da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Agravo regimental agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O exame da tese jurídica pela Corte de origem constitui requisito de admissibilidade do habeas corpus, inclusive em se tratando de matéria de ordem pública, bem como em caso de suposta nulidade absoluta, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para este STJ.... ()
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746 - TJSP. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR CAPACITADO PARA ALUNO AUTISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Estado de São Paulo, objetivando a disponibilização de professor auxiliar capacitado para assistência contínua a aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sentença de procedência condenou o réu à obrigação de fazer. A Fazenda Pública apelou sustentando a inexistência de previsão legal para a figura de professor auxiliar e a suficiência dos profissionais de apoio escolar já previstos em lei. ... ()
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747 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Natureza da droga apreendida. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade. Supressão de instância. Agravo conhecido e desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319.... ()
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748 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Estelionato majorado (contra ente público). Dosimetria. Pena-Base. Culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Constatação. Segunda fase. Atenuante da confissão espontânea. Ato da parte. Arrefecimento da súmula 545/STJ. Redimensionamento devido. Quantum de 1/6 (um sexto). Razoabilidade e proporcionalidade. Regimental não provido.
1 - É cediço que a gravidade (concreta) da conduta delitiva deve manter - com esteio nos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade - simbiótica correspondência ao apenamento imposto (como ferramenta de controle e pacificação social), sob a tríade tônica repressora, preventiva e pedagógica da pena alvitrada pelo legislador no art. 59, caput (parte final), do CP. Convém ressalvar, ainda, que tal mister está condicionado ao indelével dever de fundamentação (concreta e estratificada), na forma do CPP, art. 315, c/c o CF/88, art. 93, IX.... ()
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749 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Feminicídio. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Contemporaneidade. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º).... ()
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750 - TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA - MEDICAMENTO E INSUMOS.
Autora portadora de depressão leve - CID10: F32.0. Necessidade de tratamento com medicamento ácido Valproico 250mg, escitalopram 20mg, quetiapina 200mg. Sentença julgou pedidos procedentes para fornecimento dos respectivos insumos e condenou ao fornecimento de Medicamento que não consta na lista da Rename - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 2022. Sobreveio informação a qual atesta que atualmente a parte apelada só está fazendo uso de uma das medicações pleiteadas. Perda superveniente do objeto de forma parcial. Responsabilidade solidária dos entes federados em promover garantias de acesso ao direito à saúde, especialmente diante da necessidade de tratamento que é comprovado pelos documentos médicos emitidos por profissionais que o acompanham. Aplicação ao caso dos arts. 6º, 23, 196 e 198, da CF/88; Art. 219, da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990. Adequação do caso ao Tema 106, do Colendo STJ, vez que há recomendação médica para tanto, e ainda, incapaz financeiramente de arcar com o tratamento à base do dito medicamento, que representa alto custo. Precedentes. Remessa Necessária provida, em parte para declarar perda superveniente do objeto de forma parcial e Recurso de Apelação Desprovido... ()
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