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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 695/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.6700)
Habeas corpus. Pena privativa de liberdade extinta. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 659.

«Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.»

Jurisprudência - Súmula 695/STF