STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 695/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.6700)
Habeas corpus. Pena privativa de liberdade extinta. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 659.
«Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.»
Jurisprudência - Súmula 695/STF