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(DOC. VP 165.6805.8001.9300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura com resultado morte. Policial militar. Habilitação de descendente como assistente da acusação. Ausência de comprovação de sua condição. Indeferimento. Revogação da prisão preventiva. Pedido prejudicado. Nulidade da audiência de oitiva de testemunha e de interrogatório dos acusados. Ausência do advogado constituído a despeito de devidamente intimado e nomeação de defensor ad hoc. Supressão de instância. Pedido de deferimento dos benefícios da gratuitidade da justiça. Desnecessidade. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do CPP, artigo 268 - Código de Processo Penal «em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.». E, nos termos do CPP, art. 31, «no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa o prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão». 2. Não t

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