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Jurisprudência sobre
progressao para o regime semiaberto

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Doc. VP 508.4894.1070.1673

701 - TJSP. Execução Penal. Deferimento de progressão ao regime semiaberto. Pleito do sentenciado para que o momento em que preencheu, em tese, o lapso temporal para a progressão ao regime semiaberto seja considerado como a data-base para a nova progressão, e não a data da realização do exame criminológico, na qual restou comprovada a satisfação do requisito subjetivo. Inviabilidade. Reeducando que deve permanecer no regime anterior pelo prazo estipulado na lei, durante o qual será aferido seu mérito para progredir. Inteligência da LEP, art. 112. Prazo, em atenção à decisão proferida pela E. Turma Especial Criminal nos autos do IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000, que deve, no caso, ser aferido a partir da data da realização do exame criminológico. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. Agravo improvido.

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Doc. VP 208.3441.2005.8300

702 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado. Não conhecido. Concedida a ordem de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 180.8961.8006.4800

703 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 573.4721.7948.7012

704 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado foi condenado à pena de 51 anos 07 meses e 27 dias de reclusão pela pelo cometimento de diversos delitos de roubo majorado e pelo delito de associação criminosa, e cuja pena remanescente é de 41 anos 04 meses e 26 dias de reclusão, correspondendo a 81% da reprimenda imposta, estando o término de pena previsto para ocorrer em 26/08/2043, prazo para LC em 29/06/2039 e progressão para o regime aberto em 23/08/2029. Magistrada justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando que embora o apenado não tenha praticado faltas disciplinares nos últimos 12 meses e conte com índice de comportamento classificado como excelente em 09/12/2015, «não registrou e atividade educacional no interior da unidade prisional, apesar de se encontrar preso desde 16/12/2013, não demostrando efetiva tentativa de ressocialização. Inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena isoladamente e por si só que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Esses elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do apenado, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena, podendo ser, inclusive, prejudicial para o próprio apenado. Quando da aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado, que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime, salientando que não constam nos autos exames criminológicos que atestem esse progresso. Benefício que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. Na hipótese, o ora apenado foi condenado pela prática de associação criminosa e inúmeros roubos, quer sejam, delitos praticados mediante violência e grave ameaça à pessoa. Ademais, o regime semiaberto é caracterizado por seu menor rigor da Unidade Prisional em que o apenado se encontra, eis que pode transitar nas áreas do interior do próprio Presídio. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 375.9634.8683.4333

705 - TJSP. Agravo em Execução. Deferimento de progressão ao regime semiaberto. Data base para progressão deve ser o momento em que implementados os requisitos objetivo e subjetivo. Inteligência da LEP, art. 112. Agravo improvido

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Doc. VP 596.2072.9389.7787

706 - TJSP. Agravo em Execução. Deferimento de progressão ao regime semiaberto. Data base para progressão deve ser o momento em que implementados os requisitos objetivo e subjetivo. Inteligência da LEP, art. 112. Agravo improvido

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Doc. VP 201.6099.4415.7610

707 - TJSP. Agravo em execução. Indeferimento de retificação de cálculos para progressão ao regime aberto. Soma de penas.  O cômputo da pena a ser cumprida para o gozo de eventuais benefícios prisionais tem como base a pena total, resultante do somatório de todas as condenações do paciente. Cálculo que considera a data da progressão ao regime semiaberto. Recurso improvido

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Doc. VP 175.8036.0615.3549

708 - TJSP. Execução Penal - Progressão ao regime semiaberto - Preenchimento do requisito objetivo - Crimes dolosos, sendo um deles de natureza hedionda (homicídio duplamente qualificado) - Condenado que não reúne condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir após ser posto em regime semiaberto, no qual a atividade laboral se dá normalmente mediante trabalho externo

Em se cuidando de reeducando que cometeu crimes dolosos, parte deles de natureza hedionda, descabe sua progressão do regime fechado para o semiaberto, ainda que tenham sido preenchidos os requisitos objetivos, na hipótese de não estar efetivamente comprovada a presença de condições pessoais mínimas para sua reinserção social, indicativas de que não voltará a delinquir no regime prisional mais brando, no qual a atividade laboral se dá normalmente mediante trabalho externo

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Doc. VP 143.1090.9004.4800

709 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processual penal e penal. Roubo majorado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (i) alegada nulidade pela juntada do laudo pericial da arma de fogo, após o encerramento da instrução criminal. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. (ii) suposta nulidade do acórdão combatido, pela não apreciação da tese referente à desistência voluntária e à caracterização do delito de ameaça. Não-configuração. (iii) dosimetria da pena. Crime de roubo majorado. Incidência da Súmula 443/STJ. Crime de porte de arma de fogo. Pena-base fixada acima do mínimo em patamar razoável. Fixação do regime inicial semiaberto. Prejudicialidade. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 425.6917.4959.8099

710 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO.

Pleito por concessão da progressão de pena, do regime fechado para o semiaberto, mediante preenchimento dos requisitos necessários. Exame criminológico com conclusão favorável pela progressão. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 811.3392.7324.9100

711 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO SE REVELA IMPRESCINDÍVEL - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO

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Doc. VP 949.7679.1559.0188

712 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO ABERTO PARA O PARA O SEMIABERTO. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NA PAD. REGRESSÃO CAUTELAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DEFINITIVA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

Apenado beneficiado com o regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar (PAD), com monitoramento eletrônico. Prática de novo crime, ocasionando a regressão ao regime semiaberto. Possibilidade. O cometimento de novo crime quando do cumprimento de medida restritiva de direito indica a necessidade de preservação da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7813.2483

713 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Execução penal. Tráfico de entorpecentes. Regime semiaberto. Regime domiciliar. Covid-19. Impossibilidade. Falta de demonstração de risco. Constrangimento ilegal não demonstrado. Recomendação para que o juízo de execuções examine a existência de condições para a progressão de regime do reeducando.

1 - As instâncias de origem fizeram menção ao fato de que não ficou comprovado que há risco concreto à saúde do agravante dentro da unidade prisional em que se encontra, ou mesmo que esse seja maior do que o suportado pela população em geral, sendo incabível a concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia de Covid-19. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1747.4786

714 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 838.1332.3656.2951

715 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PERCENTUAL PARA OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME.

1.

Ação Mandamental pleiteando-se seja observada a isonomia no cumprimento das penas aplicadas ao Paciente e ao corréu nos autos em que foram condenados ou envio de ofício para Vara de Execuções Penais, com a finalidade de que seja sanado o equívoco do atestado de pena do sentenciado Kayky Carlos. ... ()

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Doc. VP 146.1360.4002.2700

716 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão por salto. Impossibilidade. Data-base para progressão ao modo aberto. Dia de efetivo ingresso no regime semiaberto.

«I. O entendimento desta Corte é no sentido de que não se admite a progressão por salto, devendo ser cumprido o requisito temporal em cada regime prisional, em obediência ao Lei 7.210/1984, art. 112. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1005.9500

717 - TJPE. Processual penal. Agravo em execução penal. Regressão cautelar de regime prisional. Fuga. Falta disciplinar grave. Pedido. Restabelecimento ao regime semiaberto. Agravo desprovido. Decisão unânime.

«- De acordo com o LEP, art. 118, inc. I, a fuga é circunstância apta a ensejar a regressão de regime. No caso em apreço, ainda que sob o argumento de o réu ter se evadido da penitenciária com a finalidade de realizar tratamento de saúde, o acusado permaneceu, ilegalmente, quase um ano fora da prisão. - Além da progressão para regime mais gravoso, o cometimento de falta disciplinar grave enseja imediatamente a interrupção do prazo de cumprimento da pena. Para que se obtenha nova progressão de regime é necessário o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena restante, contado a partir da data em que o réu foi recapturado.- Agravo desprovido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 717.9599.1461.1935

718 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO NA MODALIDADE PAD COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. EVASÃO. FALTA GRAVE. NOTÍCIA DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PELO RECORRENTE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME SEMIABERTO. OITIVA PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. 1)

Conforme se extrai dos autos e da consulta ao sistema SEEU, o agravante possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP, relativa à condenação pela prática do crime de roubo, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, remanescendo 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias de pena a cumprir. 2) O apenado estava cumprindo sua condenação em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico quando se aproveitou do benefício extramuros para se evadir do sistema prisional não apresentando qualquer justificativa. Consta que o Juízo da VEP foi informado de que o agravante possuía diversas violações à tornozeleira eletrônica, bem como deixou de comparecer ao patronato, quedando-se inerte, mesmo com intimação para justificá-las. Consta ainda, na FAC do agravante (fls. 08/13), registro da prática de novos delitos por fatos previstos como crime doloso. 3) Nesse cenário, o parquet opinou pela revogação do PAD, com a regressão de regime para o semiaberto, e a expedição de mandado de prisão (fl. 05), o que foi acolhido pelo Juízo a quo. 4) Nesse contexto, impossível discordar da decisão atacada, uma vez que os arts. 118, I c/c 50, II, ambos da LEP dispõem que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita a forma regressiva quando o condenado fugir, fato previsto como falta grave. Por sua vez, a jurisprudência, tanto desta Corte como do STJ e STF, é firme no sentido de que, na hipótese de evasão, a oitiva prévia do condenado para a regressão de regime é exigida somente quando da regressão definitiva, sendo prescindível para fins de regressão cautelar, mesmo porque a própria evasão a inviabiliza. Assim, inexiste qualquer óbice à regressão cautelar de regime, de modo a possibilitar a prévia oitiva do apenado após a sua captura, quando então o juiz decidirá sobre a regressão do regime prisional de forma definitiva. 5) Além disso, constitui falta grave a prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, prescindindo o trânsito em julgado do processo em conexão. O entendimento encontra-se, inclusive, sumulado, na Súmula 526/STJ: «O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato¿. Nesse contexto, o registro da prática de novos delitos por fatos previstos como crime doloso enquanto cumpria pena no regime prisional aberto também autoriza a regressão cautelar ao regime semiaberto, inclusive sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva ao regime mais severo, pois o executado descumpriu as condições que lhe foram impostas por ocasião do deferimento da prisão domiciliar, demonstrado, assim, que não reúne méritos para o cumprimento da pena no regime menos gravoso. Precedentes. 6) Nesse cenário, tal comportamento evidencia que o Agravante não está adaptado ao regime aberto, o qual pressupõe autodisciplina e responsabilidade, demonstrando descaso com o cumprimento da pena. Por conseguinte, correta a decisão agravada ao determinar a regressão cautelar do regime prisional, fundamentada no poder geral de cautela do magistrado, pois necessária para a apuração da falta cometida e para assegurar o correto cumprimento da pena privativa de liberdade, visando resguardar os interesses do Estado e da sociedade. 7) Conclui-se, assim, que os objetivos da execução penal somente não serão frustrados caso o apenado seja regredido cautelarmente de regime, valendo asseverar que, passo seguinte, poderá exercer seu direito de defesa. O que se mostra inviável é aceitar especulações, descurando que, de toda sorte, competiria ao agravante cumprir as condições estabelecidas no decisum que o progrediu para o regime aberto. 8) Portanto, não há como prover a pretensão defensiva, tendo em vista o acerto da decisão do juízo de execuções que acolheu o requerimento ministerial e determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto para que o agravante continue a cumprir a sua condenação. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 383.3615.1886.1009

719 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que, ao reconhecer a prática de falta grave, determinou a regressão do sentenciado ao regime fechado, requerendo seja readequada ao regime semiaberto. Viabilidade. Descumprimento de condição imposta para o cumprimento de pena corporal no regime prisional aberto, consistente em recolhimento noturno, que configura falta grave, com a consequente regressão de regime prisional, após a devida oitiva judicial do sentenciado, como ocorreu na espécie. Inteligência dos arts. 50, V, e 118, I, ambos da LEP. Precedentes do STJ. Entretanto, regressão definitiva ao regime fechado que se mostra excessiva e desproporcional no caso concreto, devendo ser fixado o regime prisional semiaberto. Reforma da decisão agravada para esse fim. Provido

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Doc. VP 385.7330.5412.7743

720 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE REGREDIU O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO AGRAVADO PARA O SEMIABERTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. A REGRESSÃO CAUTELAR É LASTREADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA, CONFERIDO AO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CORRETA A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, FRENTE À PRESENÇA DE FALTA GRAVE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.5310.9342.2584

721 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime prisional. Circunstância judicial desfavorável. Modo semiaberto. Progressão de regime. Juízo da execução penal. Recurso não provido.

1 - Não se verifica manifesta ilegalidade na definição do regime inicial semiaberto ... ()

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Doc. VP 145.4863.9016.2500

722 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Fechado para o semiaberto. Deferimento com base em exame criminológico. Insuficiência. Necessidade de complementação com pareceres de avaliação social e psicológica do condenado. Decisão cassada com retorno do réu ao regime prisional fechado. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 144.7244.0013.0500

723 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Fechado para o semiaberto. Manutenção. Cabimento. Atestado Comprobatório de Comportamento Carcerário dado como BOM. Cumprimento da pena no regime menos gravoso há mais de quatro anos e meio. Ausência de registrou de envolvimento criminal com benefício de dezoito saídas temporárias, sempre com o retorno regular. Embargante adaptado. Desnecessidade do retorno ao regime mais gravoso para submissão a exame criminológico, para oportuna análise de eventual preenchimento do requisito subjetivo para a progressão concedida. Decisão mantida. Recurso provido.

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Doc. VP 216.9619.8777.0393

724 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. Recurso da defesa. Sentenciado que não satisfaz o requisito subjetivo para o benefício. Gravidade em concreto dos delitos e comportamento no curso da execução a indicar que não está preparado para ingressar no regime mais brando. Recurso desprovido.

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Doc. VP 163.5721.0004.6800

725 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Vaga. Ausência. Monitoramento eletrônico. Existência. Prisão domiciliar. Revogação. Ei 70.062.194.881 g/m 445. S 12/12/2014. P 16 embargos infringentes. Execução penal. Prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto, com monitoramento eletrônico (tornozeleira). Descabimento. Decisão a quo desconstituída com eficácia ex tunc.

«No caso, impende manter o julgado majoritário que desconstituiu, com eficácia ex tunc à data da sua edição e para todos os efeitos legais no âmbito do PEC ativo 110.408-0, a decisão que deferiu ao apenado, de plano, o direito de aguardar em casa, sob restrição de liberdade domiciliar e monitoramento eletrônico (tornozeleira), que o Estado-Administração lhe consiga uma vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto ( CP, art. 33, § 1º, alínea «b), para só então fazer prevalecer o império da lei e da coisa julgada no interior do aparato penitenciário. O sistema penal trifásico de cumprimento de condenação carcerária definitiva deve ser progressivo e ressocializante do apenado, sendo obrigação do Estado-Administração prover os recursos materiais e humanos correspondentes à sua instituição, manutenção e desenvolvimento, pena de frustrar-se a sua própria razão de ser em sociedade. Neste passo, é vedado colocar sob regime de restrição de liberdade domiciliar, ainda que submisso a monitoramento eletrônico (tornozeleira), o convicto que deve cumprir a sua pena, ou parte dela, no regime semiaberto (por progressão, regressão ou regime inicial). RECURSO IMPROVIDO. POR MAIORIA.... ()

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Doc. VP 163.5721.0004.6900

726 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Vaga. Ausência. Monitoramento eletrônico. Existência. Prisão domiciliar. Revogação. Ei 70.062.194.741 g/m 446. S 12/12/2014. P 15 embargos infringentes. Execução penal. Prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto, com monitoramento eletrônico (tornozeleira). Descabimento. Decisão a quo desconstituída com eficácia ex tunc.

«No caso, impende manter o julgado majoritário que desconstituiu, com eficácia ex tunc à data da sua edição e para todos os efeitos legais no âmbito do PEC ativo 110.408-0, a decisão que deferiu ao apenado, de plano, o direito de aguardar em casa, sob restrição de liberdade domiciliar e monitoramento eletrônico (tornozeleira), que o Estado-Administração lhe consiga uma vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto ( CP, art. 33, § 1º, alínea «b), para só então fazer prevalecer o império da lei e da coisa julgada no interior do aparato penitenciário. O sistema penal trifásico de cumprimento de condenação carcerária definitiva deve ser progressivo e ressocializante do apenado, sendo obrigação do Estado-Administração prover os recursos materiais e humanos correspondentes à sua instituição, manutenção e desenvolvimento, pena de frustrar-se a sua própria razão de ser em sociedade. Neste passo, é vedado colocar sob regime de restrição de liberdade domiciliar, ainda que submisso a monitoramento eletrônico (tornozeleira), o convicto que deve cumprir a sua pena, ou parte dela, no regime semiaberto (por progressão, regressão ou regime inicial). RECURSO IMPROVIDO. POR MAIORIA.... ()

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Doc. VP 620.4169.3248.7546

727 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. Recurso da defesa. 1. Decisão judicial que se mostra fundamentada, satisfazendo a exigência contida na regra prevista no CF/88, art. 93, IX. 2. Não está demonstrado o requisito subjetivo para a progressão de regime. Circunstâncias (reiteração criminosa, gravidade em concreto dos delitos, envolvimento com facção criminosa, comportamento no curso da execução e exame criminológico) que, somadas, formam um quadro a descortinar que o sentenciado ainda não está preparado para adentrar no regime semiaberto, o qual postula um maior senso de responsabilidade do preso, visto que a restrição à liberdade é significativamente menor. Recurso desprovido.

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Doc. VP 192.7388.4857.2635

728 - TJSP. Agravo em Execução - Sentenciado pleiteou a progressão ao regime semiaberto e o Livramento condicional - Juízo deferiu a progressão ao regime semiaberto - Insurge-se contra a decisão no ponto em que indeferiu o livramento condicional - Impossibilidade - Primeiramente, observa-se que ele não estudava e tampouco trabalhava antes de ser inserido no regime intermediário, a evidenciar que ele necessita primeiro experimentar saídas temporárias e demonstrar que está apto para ser integrado na sociedade sem lhe causar mal - Ademais, o exame criminológico abonou somente a progressão ao regime intermediário, sendo precipitado o seu retorno à sociedade sem as devidas cautelas, vez que não houve tempo hábil de demonstrar sinais de ressocialização imprescindíveis ao pretenso abrandamento prisional - Pedido corretamente indeferido. Agravo improvido.

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Doc. VP 525.5293.3071.6128

729 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade

É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional

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Doc. VP 253.7819.2941.0733

730 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que, estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade

É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional.

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Doc. VP 530.2678.1150.7518

731 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade

É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional

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Doc. VP 748.0694.9839.6398

732 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que, estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade

É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional

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Doc. VP 961.4096.2299.2195

733 - TJSP. Apelação Criminal. CTB, art. 309, caput. Sentença condenatória. Réu condenado a pena de 07 meses de detenção em regime semiaberto. Recurso defensivo visando tão somente a fixação do regime aberto e, subsidiariamente a detração do período de prisão cautelar suportado para fins de progressão de regime. Impossibilidade. Condenação bem-posta. Dosimetria que não comporta reparos. Regime intermediário que restou bem fixado, em razão da multirreincidência do réu. Condenações anteriores que indicam necessidade de elevação da resposta estatal. Ademais, o réu cometeu o novo delito enquanto usufruía do regime aberto. Fixação do regime semiaberto em consonância com a determinação do art. 33, §3º do CP. Detração penal, para fins de progressão de regime, que deve ficar a cargo do juízo das execuções. Negado provimento ao recurso defensivo, mantendo-se a r. sentença conforme proferida

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Doc. VP 642.2320.3610.3018

734 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME DO SEMIABERTO PARA O ABERTO.

Conforme entendimento firmado nos Tribunais Superiores, não é lídimo placitar a subversão da ordem processual através do manejo de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, de molde a transformar a ação de impugnação autônoma em agravo em execução penal (HC 193.363/MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julg. 05/11/2013, DJe 19/11/2013). O STF, em diversos pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 07/08/2012, publicado no DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 28/08/2012, publicado no DJe de 06/09/2012; HC 108181/RS, Primeira Turma, Relator Min. LUIZ FUX, julgado em 21/08/2012, publicado no DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). Nesta limitada ótica de cognição sumária, não se vislumbra ilegalidade na decisão proferida pela VEP, uma vez que se encontra devidamente motivada, nos moldes da CF/88, art. 93, IX. Ademais, observa-se que o juízo da VEP indeferiu a progressão de regime por ausência de requisito subjetivo, o que demanda aprofundado exame do contexto da execução e isso só é possível quando da interposição eventual de um agravo de execução penal. Assim, a justiça de seus fundamentos, no eventual interesse do ora paciente, deve ser perquirida através da via apropriada. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 281.4349.3517.0261

735 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 104.8439.8719.9257

736 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. 

A discussão versa sobre a presença do requisito subjetivo para a progressão de regime e a consequente possibilidade de concessão do beneficio da prisão domiciliar, com inclusão no sistema de monitoramento eletrônico, de apenados que cumprem pena no regime semiaberto. A casa prisional emitiu atestado sobre a conduta carcerária do reeducando, registrando a mesma como plenamente satisfatória (PEC seq.157.1), não registrando ele PADs. Registra duas homologações de faltas graves, a última ocorrida há mais de 05 (cinco) anos. Seu último registro foi em 20/07/2018. A gravidade de seus crimes: dois assaltos e um tráfico, já foi observada quando da dosimetria da pena, bem como nos prazos para alcances de benefícios. Diante de sua conduta plenamente satisfatório, da ausência de fatos comprometedores, bem como da implementação do requisito objetivo, não assiste razão ao Ministério Público para a revogação da progressão de regime, motivo pelo qual, mantida a decisão neste ponto. Destino diverso deve ter a decisão sobre a inclusão do apenado em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A regra estabelecida pelo Legislador, no LEP, art. 117, faz jus ao benefício da prisão domiciliar somente o apenado que se encontre cumprindo pena em regime aberto, não flexibilizando a legislação a concessão do benefício para regimes mais gravosos. Não se tem informação sobre o esgotamento das diligências para localização de vaga, mesmo que distante do domicílio, para cumprimento da pena, o que poderia justificar, excepcionalmente, a concessão do benefício. Muito embora o fundamento primeiro da execução criminal venha ser a ressocialização, não se pode olvidar que a mesma deve estar em consonância com o princípio da prevenção. A reincidência é uma circunstância que vem de encontro à garantia de que regime menos gravoso possa ser suficiente como prevenção. Necessário que sua conduta seja avaliada, ora no regime semiaberto, a fim de que se possa concluir estar ele pronto para uma vigilância mais branda (regime aberto e prisão domiciliar). Decisão parcialmente revista, para tanto expeça-se mandado de prisão, a fim de que o reeducando seja encaminhado a estabelecimento compatível com o regime semiaberto, se por outro motivo não estiver recolhido. ... ()

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Doc. VP 134.1624.9003.0700

737 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Utilização do writ como sucedâneo de recurso. Não conhecimento. Execução penal. Cometimento de falta grave. Regressão do regime semiaberto para o fechado. Possibilidade. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 118, I. Precedentes do STJ. Inexistência de manifesta ilegalidade.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. VP 136.2301.3159.4976

738 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de retificação de cálculo, mantendo a data do exame criminológico (realizado para progressão ao regime semiaberto) como termo inicial para o prazo de progressão ao regime aberto. Recurso da defesa. 1. A Turma Especial da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, julgando Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000, rel. Des. Péricles Piza) assentou a tese de que a decisão judicial que determina a progressão de regime tem natureza declaratória, de sorte que o termo inicial do prazo para nova progressão de regime é a data em que sentenciado satisfez os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão. Orientação que deve ser seguida pelos demais órgãos da Corte (art. 985, I e II, do CPC). 2. Neste sentido, o início do prazo de progressão para o regime aberto corresponde ao dia em que satisfeito o último dos requisitos para a progressão ao regime semiaberto, a ser definido de forma casuística. Embora não seja possível uma definição exata de quando implementado o requisito subjetivo, o certo é que, no caso de realização de exame criminológico, mostra-se razoável tomar, como data de satisfação do citado requisito, e, por consequência, por termo inicial do prazo para a progressão ao regime aberto (na hipótese de o exame ser posterior ao dia em que alcançado o requisito objetivo), o dia da feitura do exame criminológico. Recurso desprovido

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Doc. VP 887.5755.9529.9673

739 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Recurso Ministerial requerendo a aplicação da Lei 14.843/2024, ao reverso do teor da decisão proferida pelo Magistrado a quo que, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade da referida lei, tão somente em relação à alteração da LEP, art. 112, § 1º, e deferiu a progressão do agravado ao regime semiaberto.

Exame criminológico que passou a ser obrigatório - Agravado com longa pena a cumprir - Gravidade em concreto dos delitos cometidos - Princípio da individualização da pena. Recurso Ministerial provido para cassar a r. decisão agravada, determinando-se que o sentenciado retorne ao regime semiaberto. Após a realização de exame criminológico, seguida de nova manifestação das Partes, determina-se a prolação de outra r. decisão a respeito da progressão de regime

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Doc. VP 210.7090.2791.6268

740 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação da Lei 7.210/84, art. 118, I. Regime semiaberto harmonizado. Cometimento de falta grave durante a execução da pena. Regressão cautelar para o regime fechado. Possibilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

1 - O recorrido encontrava-se cumprindo pena no chamado «regime semiaberto harmonizado, por infringência aos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 330 do CP, cuja pena foi fixada em 8 meses e 22 dias de detenção, quando foi flagrado cometendo nova infração penal, qual seja aquela prevista no CTB, art. 306, razão pela qual o magistrado de primeiro grau determinou a regressão cautelar do apenado para o regime fechado. ... ()

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Doc. VP 884.8312.9836.7746

741 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso contra indeferimento de pedido de progressão ao regime aberto - Sentenciado que não demonstrou possuir o requisito subjetivo necessário a obtenção da progressão de regime prisional - Relatório social que concluiu que o agravante não demonstra arrependimento de seus atos criminosos e deles não assume a responsabilidade - Agravante que não irá fazer bom proveito do benefício de progressão de pena para o regime semiaberto - Progressão de regime prisional que não deve ser deferida - Recurso desprovido

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Doc. VP 642.9576.1370.2933

742 - TJSP. Execução Penal - Progressão ao regime semiaberto - Preenchimento do requisito objetivo - Crimes dolosos cometido mediante emprego de violência e grave ameaça à pessoa, bem como contra a saúde pública - Reeducando que, mesmo apresentando boa conduta carcerária, tem exame criminológico concluindo no sentido do indeferimento de sua pretensão à progressão de regime prisional - Atestado de boa conduta carcerária que se demonstra insuficiente à presunção de que não voltará a delinquir após ser posto em regime semiaberto

Em se cuidando de cumprimento de sentença pela prática de crime doloso, cometido mediante emprego de violência e grave ameaça à pessoa, bem como contra a saúde pública, descabe a progressão do reeducando do regime fechado para o semiaberto, ainda que tenham sido preenchidos os requisitos objetivos, na hipótese de não estar efetivamente comprovada a presença de condições pessoais mínimas para sua reinserção social, indicativas de que não voltará a delinquir no regime prisional mais brando. Desfavorável o resultado de exame criminológico, a progressão não pode efetivamente ser concedida pelo Juízo da Vara das Execuções, levando-se em conta apenas o atestado de boa conduta carcerári

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Doc. VP 144.0303.4000.6900

743 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de tribunal superior. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «i. Matéria de direito estrito. Tráfico internacional de entorpecentes (art. 33, «caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I). Decreto de expulsão. Progressão de regime. Possibilidade. Precedentes. Habeas corpus julgado extinto sem julgamento de mérito. Ordem deferida de ofício.

«1. «A exclusão do estrangeiro do sistema progressivo de cumprimento de pena conflita com diversos princípios constitucionais, especialmente o da prevalência dos direitos humanos (art. 41, II) e o da isonomia (art. 51), que veda qualquer discriminação em razão da raça, cor, credo, religião, sexo, idade, origem e nacionalidade (HC 117.878, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 03/12/13). No mesmo sentido: HC 97.147, Segunda Turma, Redator para o Acórdão o Ministro Cézar Peluso, DJe de 12/02/10. ... ()

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Doc. VP 195.0514.6001.0500

744 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4006.9600

745 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6006.9600

746 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 230.4974.6969.9902

747 - TJSP. Execução Penal - Progressão ao regime semiaberto - Preenchimento dos requisitos objetivos - Crimes hediondo, cometido mediante emprego de violência à pessoa - Condenado que não reúne condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir após ser colocado em regime semiaberto, no qual a atividade laboral se dá normalmente mediante trabalho externo - Falta de requisito subjetivo para a progressão - Entendimento do LEP, art. 112

Em se cuidando de reeducando condenado pela prática de crime hediondo, que tenha sido, inclusive, cometido mediante emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, descabe, nos termos da LEP, art. 112, sua progressão do regime fechado para o semiaberto, ainda que seja ele primário e tenham sido preenchidos os requisitos objetivos, enquanto não estiver efetivamente comprovado que reúne condições pessoais mínimas para reinserção social, indicativas de que não voltará a delinquir no regime prisional mais brando, no qual a atividade laboral se dá normalmente mediante trabalho externo

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Doc. VP 424.5887.8895.1727

748 - TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que, ao reconhecer a prática de falta grave, determinou a regressão do sentenciado ao regime fechado, requerendo a aplicação de mera advertência ou a readequação da regressão ao regime semiaberto. Parcial viabilidade. Descumprimento de condição imposta para o regime prisional aberto, consistente em mudança de endereço sem comunicar previamente ao juízo, que configura falta grave, com a consequente regressão de regime, após a devida oitiva judicial do sentenciado, como ocorreu na espécie. Inteligência dos arts. 50, V, e 118, I, ambos da LEP. Precedentes do STJ. Entretanto, regressão definitiva ao regime fechado que se mostra excessiva e desproporcional no caso concreto, devendo ser fixado o regime prisional semiaberto. Reforma da decisão agravada para esse fim. Provido

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Doc. VP 147.9762.6003.1300

749 - TJSP. Pena. Regime. Progressão ao semiaberto. Indeferimento. Não preenchimento de requisito temporal. Discussão referente à natureza hedionda ou não do delito previsto no Lei 11343/2006, art. 35. Crime de associação para o tráfico. Delito não equiparado aos crimes hediondos. Necessidade da progressão de regime, observar o disposto no LEP, art. 112. Ordem concedida para cassar os efeitos da decisão, devendo outra ser proferida.

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Doc. VP 138.7560.4003.0400

750 - STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Execução da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Progressão de regime. Ausência de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Paciente mantida em regime fechado. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo ao recurso cabível e, de ofício, concedida a ordem, confirmando a liminar concedida, para que a paciente aguarde em regime aberto ou, na falta de casa de albergado, em prisão domiciliar, o surgimento de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. Em homenagem à garantia constitucional e a fim de se evitar prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal, o suscitado constrangimento ilegal passa a ser analisado, para, se o caso, conceder o habeas corpus de ofício. ... ()

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