(DOC. VP 949.7679.1559.0188)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO ABERTO PARA O PARA O SEMIABERTO. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NA PAD. REGRESSÃO CAUTELAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DEFINITIVA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
Apenado beneficiado com o regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar (PAD), com monitoramento eletrônico. Prática de novo crime, ocasionando a regressão ao regime semiaberto. Possibilidade. O cometimento de novo crime quando do cumprimento de medida restritiva de direito indica a necessidade de preservação da ordem pública. A determinação da regressão cautelar se deu em razão da notícia de cometimento de novo delito, o que caracteriza falta grave, demonstrando a n
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