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Jurisprudência sobre
progressao para o regime semiaberto

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Doc. VP 147.5943.3007.4300

601 - TJSP. Pena. Regime. Progressão ao semiaberto. Descabimento. Sentenciado que possui longa pena a cumprir, decorrente de condenações por crimes hediondos (homicídios qualificados) e porte ilegal de arma de fogo, tendo praticado duas faltas disciplinares de natureza grave. Necessidade de maior período de observação do sentenciado e da realização de exame criminológico para a análise de futuro pedido de progressão de regime prisional. Recurso ministerial provido para cassar o benefício da progressão ao regime semiaberto concedido ao agravado e determinar seu retorno ao regime fechado, com recomendação.

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Doc. VP 136.8045.7005.4300

602 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente condenado por crimes de roubo e tráfico ilícito de drogas. Progressão ao regime semiaberto. Prática de novos delitos (tráfico de drogas, associação ao tráfico e fornecimento de arma de fogo, de numeração raspada). Regressão para o regime fechado. Possibilidade. Trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Desnecessidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Nos termos do LEP, art. 118, a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2009.1100

603 - TJSP. Pena. Regime. Regressão. Descumprimento de determinação para o gozo do benefício da saída temporária. Sustação cautelar do regime semiaberto e transferência para o fechado. Ilegalidade. Determinação de condição que desvirtuou o objetivo precípuo da benesse. Imposição predeterminada por lei, que não pode ser modificada por portaria. Presunção de que houve respeito à obrigação legal. Restabelecimento do regime semiaberto e cassação da decisão que determinou a perda de dias remidos. Ordem concedida.

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Doc. VP 141.6010.2005.5600

604 - STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Execução da pena. Regime semiaberto. Falta de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Progressão para o regime aberto, até o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado. Benefício deferido pelo juízo da execução e cassado pelo tribunal estadual. Nulidade. Ausência de prévia oitiva do Ministério Público. Supressão de instância. Constrangimento ilegal configurado.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. ... ()

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Doc. VP 851.4190.0308.9115

605 - TJSP. Direito penal. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Recurso provido.

I. Caso em Exame 1. Sentenciado cumpria pena de 19 anos e 10 meses por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, roubo agravado e apropriação indébita. Pleiteou progressão ao regime semiaberto, deferida pelo juiz, que entendeu preenchido o requisito subjetivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a progressão ao regime semiaberto pode ser concedida sem a realização do exame criminológico, considerando a recente alteração legislativa que repristinou sua obrigatoriedade. III. Razões de Decidir 3. A Lei 14.843/1924 alterou a LEP, art. 112, § 1º, tornando o exame criminológico um pré-requisito para progressão de regime, reforçando a necessidade de avaliação da periculosidade do sentenciado.4. O sentenciado foi condenado por crimes graves, incluindo tráfico de drogas e roubo com violência, e apresentou faltas disciplinares, indicando periculosidade. A decisão de progressão sem exame criminológico carece de segurança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, cassada a progressão ao regime semiaberto, com determinação de regressão ao regime fechado. Futuro pleito de progressão deverá ser instruído com exame criminológico.Tese de julgamento: 1. A progressão de regime requer exame criminológico quando há indícios de periculosidade. 2. A recente alteração legislativa reforça a necessidade de avaliação criteriosa para concessão de benefícios. Legislação Citada: LEP, art. 112, § 1º; Lei 14.843/24; CPC/2015, art. 370; CPP, art. 156

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Doc. VP 138.7584.7000.5800

606 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Fechado para o semiaberto. Liminar indeferida. Necessidade de anterior submissão do paciente à exame psiquiátrico para apreciação do pedido. Cabimento. Ordem denegada.

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Doc. VP 300.9260.9996.7914

607 - TJSP. Agravo em Execução - Pleito de progressão ao regime semiaberto - Decisão que determinou a realização de exame criminológico para verificar o preenchimento do requisito subjetivo.

Realizado, no curso deste Recurso, o exame criminológico para aferição do mérito do sentenciado à progressão de regime. Agravo prejudicado.

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Doc. VP 390.8698.5176.6192

608 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO

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Doc. VP 162.3622.4005.6600

609 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) agravo em execução julgado. Progressão. Regime semiaberto. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Faltas graves (novos delitos) cometidos durante o regime semiaberto e o livramento condicional anteriormente deferidos. Fundamentação concreta. Flagrante ilegalidade. Inexistência. (2) ordem não conhecida.

«1. Na hipótese em apreço, inexiste flagrante ilegalidade a ser reconhecida, pois as instâncias de origem procederam a uma análise do mérito do condenado e entenderam incabível a benesse, fundamentando concretamente suas decisões, destacando, para tanto, a prática de novos delitos pelo paciente após obter, anteriormente, a progressão ao regime semiaberto e o benefício do livramento condicional. ... ()

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Doc. VP 144.3663.0000.4200

610 - STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar RHC. CF/88, art. 102, II, a. Rol taxativo. Não cabimento de novo recurso ordinário contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Progressão de regime. Exame criminológico. Necessidade demonstrada em decisão fundamentada. Recurso ordinário denegado.

«1. A Lei 10.792/2003 deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) , excluindo a previsão de exame criminológico para a obtenção da progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de penas. ... ()

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Doc. VP 661.1209.5641.4226

611 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS -

Insurge-se o agravante contra decisão prolatada pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, que indeferiu a progressão de regime para o semiaberto, na forma da LEP, art. 112. Alega, em suas razões, em apertada síntese, que estão preenchidos todos os requisitos para a obtenção do referido benefício e pede a reforma da decisão. Sem razão o agravante. Trata-se de apenado condenado a 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, por diversos crimes, tais como, dois roubo, em sua forma agravada (art. 157, §2º), crime praticado com violência e grave ameaça, homicídio qualificado (art. 121, §2º), sendo esse crime tipificado como hediondo na Lei 8.072 e três condenações por associação para o tráfico, conduta tipificada na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo esses, equiparados a crimes hediondos. O término da pena está previsto para ocorrer em 29/06/2045. Além disso, verifica-se que o ora agravante possui forte influência em determinada organização criminosa, sendo qualificado como de ALTÍSSIMA periculosidade no SIPEN. O apenado, mais conhecido como Binho do Engenho ou Binho do Chapadão, exerce/exercia cargo de liderança na comunidade do Chapadão, ainda possuindo, conforme se verifica, laços de influência com a criminalidade diante da sua periculosidade já indicada. Como se não fosse suficiente, a TFD do apenado registra o cometimento de falta grave, vez que em sua execução já empreendeu fuga. Flagrante a ausência de requisito subjetivo. Conforme entendimento jurisprudencial, a análise do comportamento do condenado não está sujeita a lapsos temporais, pode abarcar todo o período da execução penal até o momento em que pleiteado o benefício. Precedentes do STJ. Registre-se aqui a existência de risco concreto de vulneração da ordem pública e possibilidade de reiteração criminosa. Diante da gravidade concreta dos delitos, da quantidade de pena imposta, do péssimo histórico prisional e da personalidade criminosa do apenado, o benefício de progressão ao regime semiaberto deve ser analisado com maior cautela, não sendo prudente o seu deferimento no atual momento. Manutenção da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 230.7060.9752.2593

612 - STJ. Penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Livramento condicional. Falta grave. Últimos 12 meses. Requisito objetivo. Bom comportamento. Requisito subjetivo. Ausência de limitação temporal. Aferição durante todo o histórico prisional. Tese firmada. Caso concreto. Revogação do benefício. Recurso provido. 1.

Recurso representativo de controvérsia. Atendimento ao disposto no art. 1036 e seguintes do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. 2. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6666.9469

613 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Exame criminológico. Progressão de regime. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 638.8198.7151.8670

614 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. A GRAVIDADE E A NATUREZA DO CRIME, BEM COMO A LONGA PENA A CUMPRIR NÃO SÃO MOTIVOS IDÔNEOS PARA OBSTAR A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, QUE NÃO IMPORTA EM SAÍDA TEMPORÁRIA E/OU LIBERDADE AUTOMÁTICAS, DE MODO QUE O APENADO PERMANECERÁ PRESO EM UNIDADE PRISIONAL.

Trata-se de apenado condenado, que cumpre pena definitiva de 14 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas, resistência e tráfico de drogas, em duas ações penais autônomas. Consoante o Relatório da Situação Processual Executória, o apenado teria alcançado o direito à progressão ao regime semiaberto em 06/11/2022, ao livramento condicional em 04/02/2032, com término de pena previsto para 06/04/2033. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0030.1000

615 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Crime hediondo. Progressão de regime. Lep. Lei 7.210/1984, art. 112. Cumprimento de um sexto da pena. Prisão domiciliar. Possibilidade. Estabelecimento prisional inadequado. Agravo em execução. Progressão para o regime aberto. Delito equiparado a hediondo. Requisito objetivo. Data do cometimento do delito. Lei 11.464/07. Exigência de maior lapso temporal para a primeira progressão. Aplicação do LEP, art. 112 para a segunda progressão. Do semiaberto para o aberto. Regime aberto nas condições de prisão domiciliar. Superlotação e precariedade estrutural. Excepcionalidade.

«1 - Para a progressão de regime relativa às execuções por condenações por crimes hediondos praticados após o advento da Lei 11.464/07, o lapso temporal para aferição do requisito objetivo, quando da primeira progressão, é o constante no § 2º do Lei 8.072/1990, art. 2º (cumprimento de 2/5, se primário, e 3/5, se reincidente, da pena). Considerando que o regime inicial de cumprimento de pena é o fechado, por se tratar de crime hediondo, esse lapso temporal é exigido quando da primeira progressão, isto é, do regime fechado para o semiaberto, enquanto que para a segunda progressão exige-se o cumprimento de 1/6 da pena na forma do LEP, art. 112. Tal ocorre porque o cumprimento de 2/5 ou 3/5 de cumprimento da pena (dependendo da primariedade), exigido no § 2º do Lei 8.072/1990, art. 2º ocorre uma única vez, ao passo que o LEP, art. 112 estabelece o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior. Outrossim, a exigência legal contida na Lei dos Crimes Hediondos resta observada na adoção desse procedimento, indo ao encontro do estabelecido pelo legislador bem como aos anseios da sociedade, que à época da edição da Lei 11.464/2007 reclamava um regramento mais gravoso na execução da pena. E isso porque o apenado efetivamente esteve preso, em regime fechado, por período maior que os apenados condenados por delitos sem o qualificativo da hediondez. Ainda, acaso exigido para a segunda progressão (do semiaberto para o aberto) o mesmo prazo previsto para a primeira (do regime fechado para o semiaberto), quando do cumprimento do lapso temporal, já teria direito o apenado ao livramento condicional, lembrando-se que o sistema progressivo da execução da pena estabelece, antes da liberdade condicional, o cumprimento da pena nos três regimes carcerários, lembrando-se, por analogia, a vedação da progressão per saltum. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8006.5400

616 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 321.4486.7818.8411

617 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE IMPORTA EM LIBERDADE. TERMO INICIAL PARA FINS DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - DATA-BASE EM QUE FOI OBTIDO O LAPSO TEMPORAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO AO REGIME INTERMEDIÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 794.9803.9289.5616

618 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - INCONFORMISMO MINISTERIAL - OBJETIVA A CASSAÇÃO DA R. DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - SEM RAZÃO - REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS - AUSÊNCIA DE INTERCORRÊNCIAS NO GOZO DO BENEFÍCIO - GRAVIDADE ABSTRATA DOS CRIMES E LONGEVIDADE DA PENA, POR SI SÓ, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO

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Doc. VP 853.0138.6847.6431

619 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ALTERAÇÃO DA LEI 14.843/24. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. DECISÃO MANTIDA. 

1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público, em face da decisão proferida pelo 2º Juizado da 1ª Vara de Execução Criminal Regional de Porto Alegre que deferiu a D. D. C. L. a progressão de regime, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, sem a realização do exame criminológico. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4007.3200

620 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Réu condenado no regime inicial semiaberto. Desconto de mais da metade da pena. Permanência em estabelecimento destinado ao regime fechado. Constrangimento ilegal. Configuração. Liminar convalidada. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de permanecer no regime aberto.

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Doc. VP 193.8082.8011.5400

621 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Regime inicial semiaberto. Cometimento de falta grave. Regressão para o fechado. Expedição de mandado de prisão. Possibilidade. Agravo improvido.

«1 - A regressão do regime inicial é decorrência legal da prática de falta grave, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 118, I, da Lei de Execuções Penais. Ainda que tenha sido fixado o regime inicial semiaberto, cometida a falta disciplinar grave, é devida a determinação da regressão para o modo mais gravoso. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0012.9800

622 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Estabelecimento prisional. Vaga. Ausência. Regime domiciliar substitutivo. Monitoramento eletrônico. Aplicação. Sistema progressivo. Violação. Decisão. Desconstituição. AG70.068.838.871 m/ag 3.088. S 28/04/2016. P 217 agravo em execução (LEP, art. 197). Prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto, com monitoramento eletrônico (tornozeleira). Descabimento. Decisão a quo desconstituída com eficácia ex tunc.

«No caso, impende desconstituir, com eficácia ex tunc à data da sua edição e para todos os efeitos legais no âmbito do PEC ativo 83.768-7, a decisão que deferiu ao apenado o direito de aguardar em casa, sob restrição de liberdade domiciliar e monitoramento eletrônico (tornozeleira), que o Estado-Administração lhe consiga uma vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto ( CP, art. 33, § 1º, alínea «b), para só então fazer prevalecer o império da lei e da coisa julgada no interior do aparato penitenciário. O sistema penal trifásico de cumprimento de condenação carcerária definitiva deve ser progressivo e ressocializante do apenado, sendo obrigação do Estado-Administração prover os recursos materiais e humanos correspondentes à sua instituição, manutenção e desenvolvimento, pena de frustrar-se a sua própria razão de ser em sociedade. Neste passo, é vedado colocar sob regime de restrição de liberdade domiciliar, ainda que submisso a monitoramento eletrônico (tornozeleira), o convicto que deve cumprir a sua pena, ou parte dela, no regime semiaberto (por progressão, regressão ou regime inicial). AGRAVO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 603.9359.0588.2629

623 - TJSP. Agravo de Execução Penal - Progressão ao regime aberto - Decisão que indeferiu o benefício por ausência de requisito objetivo - Insurgência defensiva objetivando seja fixado como data-base para a progressão ao regime aberto o dia em que o sentenciado preencheu o requisito objetivo para a progressão ao regime intermediário - Não acolhimento. Consoante o Tema 1161 do C. STJ e Tema 28 da C. Turma Especial de Direito Criminal deste E. Sodalício, que, aliás, reproduz a jurisprudência reiterada e unânime do C. STJ, na execução da pena, o marco para a progressão de regime será a data em que o apenado preencher os requisitos legais (art. 112, LEP), segundo análise casuística de cada caso, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente em relação à progressão ao regime intermediário, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo para o sentenciado ser promovido ao regime semiaberto, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime. Hipótese em que a presença do requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto foi constatada somente quando da elaboração de exame criminológico favorável. Requisito objetivo para a progressão ao regime aberto ainda não alcançado. Recurso defensivo não provido

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Doc. VP 241.0301.1626.0379

624 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Nova condenação. Unificação das penas. Interrupção do prazo para a obtenção de novos benefícios. Impossibilidade. Ordem concedida.

1 - Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, a existência da nova condenação no curso da execução - ainda que por crime anterior - enseja a soma da respectiva pena ao restante da que está sendo cumprida e, em razão disso, deve ser estabelecido, se for o caso, novo regime. Assim, se o réu estiver cumprindo pena no regime semiaberto e, com a soma da nova pena por outro crime, o referido regime se torne incompatível, deverá o magistrado proceder a regressão ao regime fechado. No caso não houve regressão de regime prisional, mas, ainda que houvesse, tal fato não tem qualquer relação com a interrupção dos prazos para a concessão de nova progressão. Ao somar (unificar) as penas, o lapso temporal para a concessão da progressão ou de outra benesse deve ser abatido daquele já cumprido pelo réu. O raciocínio, no caso, é o mesmo que é feito para a prática de falta grave que, a teor da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, não interrompe os prazos para a concessão de benefícios da execução.... ()

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Doc. VP 145.4863.9018.5100

625 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Fechado para o semiaberto. Indeferimento. Paciente estrangeira. Decreto de expulsão. Ausência de justificativa válida para ser libertada, ainda que progressivamente. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

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Doc. VP 250.1061.0130.5272

626 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Regime inicial fechado fixado na sentença. Compatibilidade com o regime semiaberto. Não comprovação de progressaõ de regime. Precedentes. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 464.5307.0551.9466

627 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA O DECISO QUE INDEFERIU PLEITO DE PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.

O apenado cumpre pena total de 6 anos, 7 meses e 29 dias, pela prática de crimes de roubo e furto. Conta com pena remanescente de 2 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão, com o término estimado para 07/04/2027, conforme se verifica do Relatório da Situação Processual Executória gerado 10/04/2024. Neste corrimão, o agravado cumpriu o requisito objetivo, e o requisito subjetivo por estar com o comportamento classificado como BOM desde 13/04/2023, conforme previsto na LEP, art. 112 e atestado pelo cálculo de pena e TFD juntado na seq. 163. A criação de requisito contra legem em desfavor do apenado não possui outro escopo senão o de tangenciar o processo progressivo, fazendo ressurgir das cinzas o regime integralmente fechado, extirpado em boa hora do cenário nacional. No que se refere ao cometimento de faltas graves, a última foi em outubro de 2022 e, obviamente, teve suas consequências. Contudo, não se pode pinçar fatos pretéritos (anteriores a um ano), que tiveram ou deveriam ter suas consequências no tempo e na forma adequados, para obstaculizar o amealhado de direito subjetivo do apenado. Por fim, o STJ, já há muito vem asseverando que para a concessão da progressão no regime de cumprimento de pena NÃO são imprescindíveis requisitos outros de natureza subjetiva, senão o bom comportamento carcerário (HC 116.945/RS). Sem embargo, deve o Juízo da execução proceder a análise das condições mais adequadas para o cumprimento da pena pelo agravante no novo regime. Decisão que se reforma para conceder ao apenado a progressão ao regime aberto, sob condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 146.4212.2011.6900

628 - TJSP. Pena. Regime. Progressão do semiaberto ao aberto. Ausência do cumprimento de ao menos um sexto da pena no regime anterior. Inadmissibilidade. Necessidade para o reeducando desenvolver o sentimento de responsabilidade e respeito às normas relativas ao cumprimento da pena. Progressão revogada. Recurso provido.

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Doc. VP 256.1960.2283.1029

629 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado que foi condenado a 26 (vinte e seis) anos de reclusão. Pena remanescente de 15 anos, 08 meses e 27 dias. A progressão para o semiaberto se deu em 18/12/2020, término de sua pena previsto para 22/04/2039, com lapso para livramento condicional em 26/08/2030 e progressão para o regime aberto em 24/12/2025. Magistrado justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando na acentuada gravidade, na medida em que o mesmo demonstrou alta periculosidade e insensibilidade no cometimento dos crimes, gravíssimos, matando por esganamento sua própria companheira e a vítima que havia a procurado, em uma outra ocasião. A despeito do cumprimento do lapso temporal para o benefício, e o comportamento ser considerado excepcional, inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Quando na aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício, que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. No caso concreto, antes do fato e tela, o ora apenado ceifou, a tiros, a vida da vítima que foi procurar sua ex-mulher. No caso em tela, praticou novo homicídio qualificado, por esganadura, desta vez contra sua mulher à época. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime. Magistrado de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 636.8298.0063.6023

630 - TJSP. agravo de execução penal. Pleito para concessão de progressão ao regime semiaberto. Pedido idêntico ao agravo 0009174-85.2024.8.26.0521. O recurso encontra-se prejudicado

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Doc. VP 171.6935.7235.5087

631 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA A CONSIDERAÇÃO, COMO TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, A DATA EM QUE O LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO FOI PREENCHIDO E NÃO A DATA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO PROVIMENTO -

Tese fixada pela C. Turma Especial Criminal deste E. Tribunal de Justiça nos embargos de declaração opostos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2103746-20.2018.8.26.0000 (Tema 28), no sentido de que a decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva, e de que o termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na LEP, art. 112, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão, devendo ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. In casu, muito embora o lapso temporal necessário tenha sido cumprido em data anterior, somente na data em que foi realizada a avaliação técnica, nos termos da Resolução SAP 88, de 28 de abril de 2010, é que foi analisado e, portanto, restou demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 541.8407.2946.4394

632 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA A CONSIDERAÇÃO, COMO TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, A DATA EM QUE O LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO FOI PREENCHIDO E NÃO A DATA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO PROVIMENTO -

Tese fixada pela C. Turma Especial Criminal deste E. Tribunal de Justiça nos embargos de declaração opostos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2103746-20.2018.8.26.0000 (Tema 28), no sentido de que a decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva, e de que o termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na LEP, art. 112, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão, devendo ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. In casu, muito embora o lapso temporal necessário tenha sido cumprido em data anterior, somente na data em que foi realizada a avaliação técnica, nos termos da Resolução SAP 88, de 28 de abril de 2010, é que foi analisado e, portanto, restou demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 146.8983.5015.3900

633 - TJSP. Pena. Regime. Progressão ao semiaberto deferida. Consideração do tempo a mais que o paciente permaneceu na modalidade fechada (aguardando remoção ao regime intermediário) para efeito de progressão ao regime aberto. Descabimento. Inteligência do LEP, art. 112, que menciona o cumprimento de ao menos 1/6 da pena «no regime anterior. Ordem de «habeas corpus denegada.

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Doc. VP 839.1005.6980.3053

634 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Agravante que cumpria pena por duas condenações, que foram unificadas e os benefícios executórios concedidos. Habeas Corpus impetrado pela Defesa perante o C. STJ e que resultou na anulação de uma das condenações, oportunidade em que o agravante já havia obtido a progressão de regime e cumpria pena no regime semiaberto. Posterior restabelecimento da sentença condenatória proferida no processo de conhecimento pelo STF. Pleito defensivo de restabelecimento do regime semiaberto para cumprimento da pena remanescente. Acolhimento. Tendo em vista que restaurada a condenação anulada, deve a execução retornar ao seu status quo ante, sob pena de verdadeiro reformatio in pejus, já que a decisão que anulou a condenação se deu por recurso exclusivo da defesa. Remessa à origem para elaboração de novo cálculo para fins de progressão de regime, considerando a anterior somatória das penas executadas.

Agravo provido para restabelecer o regime semiaberto e determinar a realização de novo cálculo para a progressão de regime, considerando a unificação das penas anteriormente operada na origem

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Doc. VP 210.8230.5468.6181

635 - STJ. Habeas corpus. Pedido de progressão de regime. Semiaberto para fechado sem cumprimento do lapso temporal para promoção ao aberto. Progressão por salto. Impossibilidade.

1 - Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 194.5978.9300.7378

636 - TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional ou progressão ao regime semiaberto.

Requisito subjetivo do livramento condicional não preenchido. Prática de crimes durante o livramento condicional e durante o cumprimento da pena em regime semiaberto. Histórico delitivo que evidencia ausência de condições subjetivas para retorno ao convívio social. In dubio pro societate. Impossibilidade de análise da progressão de regime sob pena de supressão de instância, diante da não apreciação dos requisitos pelo d. Juízo das Execuções Criminais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 881.2335.4319.6517

637 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. A GRAVIDADE E A NATUREZA DO CRIME, BEM COMO A LONGA PENA A CUMPRIR NÃO SÃO MOTIVOS IDÔNEOS PARA OBSTAR A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, QUE NÃO IMPORTA EM SAÍDA TEMPORÁRIA E/OU LIBERDADE AUTOMÁTICAS, DE MODO QUE O APENADO PERMANECERÁ PRESO EM UNIDADE PRISIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de apenado condenado pela prática de estupro de vulnerável, à pena total de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, com data prevista para o livramento condicional em 03/11/2025 e término de pena para 31/10/2029. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6000.3800

638 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Fechado para o semiaberto. Impossibilidade. Decisão fundamentada em exame criminológico contrário à pretendida progressão. Falta de preenchimento de requisito subjetivo. Indeferimento mantido. Recurso não provido.

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Doc. VP 597.2559.7956.5378

639 - TJSP. HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE OSTENTA BOA CONDUTA CARCERÁRIA E DE QUE CUMPRIU O REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, BEM COMO PARA A OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E QUE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ESTAR SENDO MANTIDO EM REGIME MAIS GRAVOSO, EM DECORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JUÍZO DE ORIGEM APRECIAR PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - REQUER A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL OU DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - INVIÁVEL A APRECIAÇÃO DO PLEITO POR HABEAS CORPUS, DIANTE DO SEU ESTRITO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA - VIA INADEQUADA - WRIT QUE NÃO SE PRESTA PARA ACELERAR O JULGAMENTO DE PEDIDO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO QUE NÃO FOI FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO

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Doc. VP 687.9336.4174.3576

640 - TJSP. Habeas corpus. EXECUÇÃO PENAL. Alegação de excesso de prazo para apreciação do pedido de progressão ao regime semiaberto. Superveniência de decisão que promoveu o paciente ao regime intermediário. Perda do objeto. Impetração prejudicada

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Doc. VP 193.6370.9000.2000

641 - STF. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14. Dosimetria da pena. Pena-base exacerbada de forma fundamentada. Reanálise das circunstâncias judiciais. Não cabimento em sede de habeas corpus Constrangimento inexistente.

«1. O habeas corpus não é cabível para reanálise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, sopesadas desfavoravelmente (HC 98.900/MS, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 30/11/2010; HC 94.882/RS, Relator Min. Menezes Direito, Primeira Turma, DJe 21/05/2009; HC 90.045/RJ, Relator Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 20/3/2009). ... ()

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Doc. VP 105.3274.2230.3332

642 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ AGRAVADO CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - UMA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ¿ REPRIMENDA TOTAL DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO ¿ PENA REMANESCENTE DE 02 ANOS, 03 MESES E 26 DIAS - RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE INDEFERIU PLEITO MINISTERIAL PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PAD, UMA VEZ QUE O RÉU NÃO FOI LOCALIZADO PARA SUA INITIMAÇÃO ¿ DESPROVIMENTO ¿ UMA VEZ CONCEDIDA A PROGRESSÃO, COM A QUAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE, CONCORDOU, O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NÃO IMPORTA EM REANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO PARA FINS DE TORNAR SEM EFEITO A CONCESSÃO, APENAS FACULTA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, COM A REGRESSÃO DO REGIME, ATENDIDO O PROCEDIMENTO ADEQUADO ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR ¿ CORRETA A DECISÃO DA VEP QUE MANTEVE A DECISÃO DE CONCESSÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO E QUE, NA SEQUÊNCIA, POR DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, PROFERIU DECISÃO DETERMINANDO A REGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO.

1)

Trata-se de apenado que quando estava em regime semiaberto foi agraciado com saída temporária, na modalidade VPL, em 08/10/2020. Em virtude da pandemia de covid-19, o Juízo da VEP proferiu decisão em 19/03/2020 autorizando aos apenados beneficiados com a VPL que saíssem da unidade prisional, sem a necessidade de retorno à unidade prisional após 07 dias, permanecendo em recolhimento domiciliar. Essa decisão de autorização do recolhimento domiciliar dos apenados que usufruíssem das saídas extramuros foram prorrogadas em diversas oportunidades, e alcançaram o agravado ao ser beneficiado com a VPL em outubro/2020. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1012.6900

643 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 180.3520.5005.1600

644 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 186.5213.8005.6000

645 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 661.6788.4110.8276

646 - TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INADIMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I - CASO EM EXAME 1.

Recurso de agravo em execução penal visando a reforma da decisão que indeferiu a concessão da VPL, por ausência de preenchimento do requisito subjetivo. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4009.0600

647 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Pedido de reforma da decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto a estrangeiro, apesar da existência de inquérito de expulsão. Possibilidade. Situação incompatível com o benefício da progressão de regime. Decisão cassada. Determinação do retorno do agravado ao regime anterior. Aguardar decisão no inquérito de expulsão, para então, eventualmente, efetuar o pedido de benefício. Recurso provido.

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Doc. VP 960.4153.2492.0947

648 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A TRANSFERÊNCIA DO SENTENCIADO PARA O REGIME SEMIABERTO - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR CRIME PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM MEIO ABERTO - FALTA GRAVE HOMOLOGADA, COM APLICAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS, INCLUSIVE A REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO - PERMITIDA A REGRESSÃO POR SALTO, NOS TERMOS DO LEP, art. 118 - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 422.4853.6021.7574

649 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - INCONFORMISMO DEFENSIVO - OBJETIVA SEJA ADOTADA COMO DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO O DIA EM QUE PREENCHIDO O REQUISITO OBJETIVO PARA O REGIME SEMIABERTO - SEM RAZÃO - TERMO INICIAL PARA NOVA PROGRESSÃO SE DÁ COM O PREENCHIMENTO DE AMBOS OS REQUISITOS EXIGIDOS (OBJETIVO E SUBJETIVO) - INTELIGÊNCIA DO IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000 - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO

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Doc. VP 182.4892.5003.8600

650 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Data-base para progressão ao regime aberto. Aquela do efetivo implemento dos requisitos para a progressão ao semiaberto e não o dia da efetiva inserção no intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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