(DOC. VP 881.2335.4319.6517)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. A GRAVIDADE E A NATUREZA DO CRIME, BEM COMO A LONGA PENA A CUMPRIR NÃO SÃO MOTIVOS IDÔNEOS PARA OBSTAR A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, QUE NÃO IMPORTA EM SAÍDA TEMPORÁRIA E/OU LIBERDADE AUTOMÁTICAS, DE MODO QUE O APENADO PERMANECERÁ PRESO EM UNIDADE PRISIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de apenado condenado pela prática de estupro de vulnerável, à pena total de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, com data prevista para o livramento condicional em 03/11/2025 e término de pena para 31/10/2029. LEP, art. 122. Requisitos objetivo e subjetivo atendidos. Apenado preso ininterruptamente desde abril de 2017, sem registros de faltas disciplinares desde então, o que evidencia o bom comportamento carcerário ao longo da execução. Transcrição da Ficha Disci
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote