(DOC. VP 141.6010.2005.5600)
STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Execução da pena. Regime semiaberto. Falta de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Progressão para o regime aberto, até o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado. Benefício deferido pelo juízo da execução e cassado pelo tribunal estadual. Nulidade. Ausência de prévia oitiva do Ministério Público. Supressão de instância. Constrangimento ilegal configurado.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Mostra-se nula a decisão proferida na fase referente à execução da pena, sem a prévia manifestação do Ministério Público, cuja intervenção é obrigatória, nos termos dos artigos 67 e 112, §1º, da Lei de Execução Penal. 3. Configura supressão de instância o julgamento pelo Tribunal de origem a respeito da progres
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