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(DOC. VP 171.6935.7235.5087)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA A CONSIDERAÇÃO, COMO TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, A DATA EM QUE O LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO FOI PREENCHIDO E NÃO A DATA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO PROVIMENTO -

Tese fixada pela C. Turma Especial Criminal deste E. Tribunal de Justiça nos embargos de declaração opostos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2103746-20.2018.8.26.0000 (Tema 28), no sentido de que a decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva, e de que o termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na LEP, art. 112, e não a data em que efetivament

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