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(DOC. VP 136.8045.7005.4300)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente condenado por crimes de roubo e tráfico ilícito de drogas. Progressão ao regime semiaberto. Prática de novos delitos (tráfico de drogas, associação ao tráfico e fornecimento de arma de fogo, de numeração raspada). Regressão para o regime fechado. Possibilidade. Trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Desnecessidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Nos termos do LEP, art. 118, a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. Precedentes. 2. Na hipótese, enquanto cumpria pena no regime semiaberto, o Paciente foi indiciado pelo cometimento de novos crimes (tráfico de drogas, associação ao tráfico e fornecimento de arma de fogo, de numeração raspada). Após ouvido pelo Juízo das Execuções, foi corretamente decretada a sua regressão do regime semiaberto ao fechado

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