(DOC. VP 144.3663.0000.4200)
STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar RHC. CF/88, art. 102, II, a. Rol taxativo. Não cabimento de novo recurso ordinário contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Progressão de regime. Exame criminológico. Necessidade demonstrada em decisão fundamentada. Recurso ordinário denegado.
«1. A Lei 10.792/2003 deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), excluindo a previsão de exame criminológico para a obtenção da progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de penas. 2. O silêncio da Lei a respeito da obrigatoriedade do exame criminológico, contudo, não inibe o juízo da execução do poder de determiná-lo, desde que fundamentadamente. Isso porque a análise do requisito subjetivo pressupõe a verificação d
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