(DOC. VP 138.7560.4003.0400)
STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Execução da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Progressão de regime. Ausência de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Paciente mantida em regime fechado. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo ao recurso cabível e, de ofício, concedida a ordem, confirmando a liminar concedida, para que a paciente aguarde em regime aberto ou, na falta de casa de albergado, em prisão domiciliar, o surgimento de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. Em homenagem à garantia constitucional e a fim de se evitar prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal, o suscitado constrangimento ilegal passa a ser analisado, para, se o caso, conceder o habeas corpus de ofício. 2. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é direito subjetivo do reclu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote