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Jurisprudência sobre
contrato de emprego

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Doc. VP 154.1731.0005.7500

701 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Pessoa jurídica. Prova.

«Em demandas em que se discute a existência de vínculo de emprego, a existência de contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, celebrado com a empresa do reclamante, aponta para a presunção de veracidade de seu conteúdo. Assim, é do reclamante o encargo probatório de demonstrar a existência do vínculo empregatício, com as características do CLT, art. 3º, quais sejam: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação. Ausente prova que ilida o conteúdo do contrato firmado entre pessoas jurídicas, a cargo do reclamante, não há como reconhecer a existência do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.7100

702 - TST. Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.

«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que essa súmula do STJ refere-se, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de citada cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, a reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho encontra-se suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há prescrição a ser declarada visto que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação desse benefício. ... ()

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Doc. VP 711.7910.5034.8011

703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional destacou de forma expressa o fundamento fático de que « É incontroverso que a autora sofreu acidente de trajeto, oportunidade em que foi emitida CAT. Ainda, ficou por cerca de 8 meses afastada do trabalho. Logo, a estabilidade garantida pela lei é devida, ainda que o nexo de causalidade tenha sido reconhecido apenas em Juízo . O acidente de percurso, ou de trajeto, é equiparado ao acidente do trabalho por força do disposto no art. 21, IV, «d da Lei 8.213/1991. A lei conceitua como acidente de trabalho « o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho « (inciso IV), « no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado « («d). Ademais, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade ou concausalidade com a execução do contrato de emprego. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 155.3424.4003.2100

704 - TRT3. Relação de emprego. Médico. Relação de emprego. Médico.

«É empregado o médico que presta serviços de atendimento em hospital, cumprindo plantões em horários predeterminados. Não há dúvida quanto ao pressupostos da não eventualidade, visto que a atividade executada estava inserida nos fins normais do empreendimento, não subsistindo dúvida no tocante à onerosidade, pois é incontroverso o pagamento efetuado em contrapartida aos atendimentos prestados. Ademais, a subordinação jurídica se fez presente no fato de o médico obrigar-se a cumprir horário predeterminado, sujeitando-se à fiscalização da direção do hospital. Ainda que fosse permitida certa flexibilidade, com a troca de plantões, é certo que havia obrigação de comunicar ao Diretor Técnico quais plantões não seriam cumpridos com indicação do profissional incumbido que comparecer. E nem se diga que a troca de plantões, no caso, evidenciaria a ausência de pessoalidade. E assim é porque não ficava a cargo do empregado escolher qualquer profissional para substituí-lo, pois somente os profissionais integrantes do corpo clínico do hospital poderiam fazê-lo. Aliás, não seria razoável supor que o nosocômio pudesse admitir o ingresso de profissional desconhecido. Logo, é evidente que a substituição mencionada dava-se entre colegas, circunstância que não descaracteriza a pessoalidade. O caráter personalíssimo da relação de emprego deriva do fato de o empregado colocar à disposição do empregador sua energia psicofísica e não da infungibilidade da prestação de serviços. No âmbito da organização empresarial existem funções que pressupõem qualificações relativamente homogêneas, em que é normal a substituição de um trabalhador por outro, como também em um regime de revezamento, tal como ocorre com os profissionais médicos incumbidos de cumprir plantões para atendimento de emergências. Nesse contexto, o caráter intuitu personae da prestação de serviços admite temporárias ou particulares exceções nas hipóteses de interrupção ou suspensão do contrato. Logo, se o empregado em alguma ocasião faltou ao trabalho e foi substituído por um colega, essa circunstância não evidencia a ausência da pessoalidade.... ()

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Doc. VP 143.1824.1036.2100

705 - TST. Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.

«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que a referida súmula do STJ se refere, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou pelo acidente considerados em si mesmos, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria; pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, o reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho se encontra suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há nenhuma prescrição a ser declarada na medida em que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação de referido benefício. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1094.6300

706 - TST. Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.

«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que a referida súmula do STJ se refere, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou pelo acidente considerados em si mesmos, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria; pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, o reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho se encontra suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há nenhuma prescrição a ser declarada, na medida em que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação de referido benefício. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.4000

707 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Mora salarial e atraso em parte dos recolhimentos fundiários.

«A jurisprudência pátria vem perfilhando entendimento de que não é qualquer descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes que justifica a ruptura motivada do contrato de emprego pela outra parte. Assim sendo, a falta patronal apta a ensejar o rompimento oblíquo do contrato de trabalho há se ser grave o bastante para tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício. Noutro dizer, o rompimento contratual motivado somente terá lugar quando a gravidade da falta seja tal, que atinja negativamente o empregado de modo que a manutenção do emprego - bem maior que possui o laborista - revele-se pior do que a ruptura do liame empregatício. Outro aspecto a ser observado, no que se refere à rescisão indireta, é que, embora não se possa impor ao empregado a mesma imediatidade na reação, como se impõe ao empregador - e isso em virtude da hipossuficiência do laborista - , certo é também que a permanência deste, por longo período de tempo, sem manifestar qualquer reação à conduta patronal que entende faltosa, pode acarretar o não acolhimento da rescisão indireta, por se entender caracterizado o perdão tácito.... ()

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Doc. VP 673.8062.4554.2252

708 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO. ADICIONAL DE INSLUBRIDADE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a Reclamada não observou o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a afirmar que não pretende o revolvimento de fatos e provas e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e contrariedade a verbete sumular. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 865.4274.9784.4685

709 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO. ADICIONAL DE INSLUBRIDADE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a Reclamada não observou o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a afirmar que não pretende o revolvimento de fatos e provas e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e contrariedade a verbete sumular. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 143.2294.2065.0300

710 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Contrato de representação comercial. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.1100

711 - TRT2. Abandono de emprego. Rescisão indireta. Justa causa. Peculiaridades. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser oficializado perante o juiz com o contrato ainda em vigor, isto é, o empregado deve estar no regular exercício de suas funções no ato de pedir a rescisão indireta, por isso a lei lhe faculta permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.

«Permanecer no emprego é ato de ficar, de continuar no estado em que a pessoa se encontra. Não permanecer significa afastar-se voluntariamente e assumir os riscos da decisão final do juiz, que pode ser desfavorável ao trabalhador, caso em que a lei não lhe autoriza pedir retorno às funções. Essa faculdade deve ser exercida de forma aberta, por escrito, na petição dirigida ao juiz, a fim de que não paire dúvida de que o afastamento não pode ser confundido com abandono de emprego. Impossível ao empregado, depois de meses de ausência injustificada, vir a juízo pedir a rescisão indireta do contrato. A justa causa de abandono se concretizou antes, de acordo com o CLT, art. 482, «i, e Súmula 32/TST.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.0300

712 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas de sobreaviso. Uso do aparelho celular para atender chamados da empresa. Súmula 428/TST.

«Segundo a diretriz do CLT, art. 244, § 2º, as horas de sobreaviso visam à proteção do empregado, que tem sua liberdade de locomoção efetivamente tolhida quando é obrigado a aguardar o chamado patronal. Sem embargo do caráter sinalagmático do contrato de emprego, que estaria a exigir alguma contraprestação para o uso do aparelho celular, constata-se que o fornecimento de aparelhos que possibilitem o contato do empregador com o obreiro fora da jornada habitual de trabalho, por si só, não caracteriza o regime, segundo a jurisprudência preconizada no item I da atual redação da Súmula 428/TST. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.9100

713 - TRT3. Validade. Contrato de estágio. Atendimento às exigências formais do art. 3º da Lei 11.788, de 2008. Comprovação da supervisão do estágio. Inexistência de vínculo de emprego.

«Em depoimento pessoal o reclamante confessou que foi ele quem tomou a iniciativa de procurar o estágio junto à reclamada, sendo que esta lhe fez a proposta de estágio dentro da sua área de estudo. As exigências formais de validade do contrato de estágio, feitas pelo artigo 3º da Lei 11.788, de 2008, foram cumpridas pois: a) o reclamante estava regularmente matriculado em curso de educação superior; b) foi celebrado termo de compromisso entre o reclamante, a reclamada e a instituição de ensino; c) houve compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. A lei não exige a presença de supervisor da escola no ambiente de trabalho onde o estágio é desenvolvido, pois essa atividade cabe ao "supervisor da parte concedente" (a empresa), sendo que o acompanhamento efetivo da supervisão de estágio é "comprovada pelos vistos nos relatórios", referido no inciso IV do caput do art. 7º "da Lei 11.788, de 2008, e "por menção de aprovação final" (art. 3º, § 1º da mesma lei; destacamos).... ()

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Doc. VP 526.0745.1241.7884

714 - TST. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Conforme a diretriz contida na Súmula 244/TST, III, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, a qual não afeta contratos trabalhistas pactuados com prazo determinado. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte permanece firme no sentido de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por contrato determinado não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que, nos termos da jurisprudência do STF, o art. 10, II, « b «, do ADCT exige apenas a anterioridade à dispensa imotivada. 4. Assim, estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato temporário, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 178.0054.7000.3500

715 - TRT2. Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

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Doc. VP 639.2322.5185.3561

716 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nas razões recursais a parte transcreveu quase que integralmente a sua petição de embargos de declaração, sem especificar as questões que efetivamente deixaram de ser examinadas pelo Tribunal Regional. 2 . Mas ainda que assim não fosse, constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não há cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS .

1. Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso concreto, porém, o Tribunal Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Precedentes da SBDI-1/TST. Agravo não provido . REAJUSTES SALARIAIS . ACORDO COLETIVO. Extrai-se do acórdão ser incontroverso que, após a edição do ACT 2008/2009, a diferença entre os níveis de referências salariais passou a ser inferior a 4%, em desacordo com a regra estipulada anteriormente no PCR 2005, o que ensejou a redução da matriz salarial. Desse modo, concluiu a Corte Regional: « tratando-se, aqui, de alteração unilateral e lesiva de dispositivo regulamentar incorporado ao contrato de trabalho, vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51, item I, do C. TST . Nesse contexto, uma vez registrada a ocorrência de fato lesivo ao reclamante, por meio de alteração unilateral, é de se concluir que todos os argumentos da empresa demandariam o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo não provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, correta é a aplicação da multa, consoante o CPC/2015, art. 1.026. Incólumes, portanto, os dispositivos Constitucionais e legais apontados . Não merece reparos, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. VP 127.5546.6264.9627

717 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «(...) é inequívoca a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, porquanto comprovado que não agiu de forma a impedir o inadimplemento de obrigação legal pela empregadora, que descumpriu ajustes intrínsecos ao contrato de emprego e que «(...) o dever de fiscalização não se exaure com a requisição mensal dos documentos pertinentes ao contrato de trabalho do trabalhador terceirizado ou com a sua juntada ao feito, o que sequer foi feito nos autos". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 175.2181.9000.1200

718 - TRT2. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora. Mudança de titularidade de cartório. CLT, art. 10. CLT, art. 448.

«A sucessão de empregadores encontra-se regulada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, os quais dispõem, respectivamente, que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Portanto, sob influência dos princípios da intangibilidade objetiva do contrato de emprego, da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador, restou positivada a sucessão trabalhista, que constitui traspasse de parte significativa da unidade econômico-jurídica da empresa, operando-se, com isto, a alteração subjetiva dos contratos de trabalho dos empregados e consequente transferência ao novo empregador da responsabilidade pelos haveres trabalhistas oriundos das relações trabalhistas estabelecidas sob a égide da gestão empresarial do antigo empregador (sucedido). Assim, é o Oficial do Cartório, pessoa física, e não o Cartório (que não possui personalidade jurídica de direito) quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviços, assumindo o risco da atividade econômica, equiparando-se à figura do empregador para todos os efeitos legais, devendo, pois, responder, pessoal e exclusivamente, pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego diretamente estabelecida com o titular da serventia. Isso porque o titular de cartório equipara-se ao empregador comum, especialmente porque aufere renda, esta resultante justamente da exploração das atividades cartorárias. A necessidade de prévia aprovação em concurso público e respectiva delegação de poderes trata-se de mera imposição legal para o provimento do cargo. Assim, a alteração na titularidade do cartório enseja o reconhecimento da sucessão trabalhista, pouco importando o fato de a reclamante não ter prestado serviço para o atual tabelião responsável.... ()

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Doc. VP 799.7881.7520.1451

719 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença em que não reconhecida a estabilidade provisória da empregada e, por conseguinte, indeferido o pedido de reintegração ou de indenização substitutiva, ante a ausência ( i ) de recebimento de auxílio-doença acidentário pela Reclamante e ( ii ) de constatação da sua incapacidade laborativa. 3. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. 4. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não receber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Na hipótese, muito embora tenha sido reconhecido o nexo de causalidade entre a doença (entorse de tornozelo) e as atividades desenvolvidas pela empregada, a Corte de origem consignou expressamente que não restou evidenciada redução da capacidade laborativa. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. 5. Não se tratando, portanto, de questão jurídica nova (transcendência jurídica) ou de ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), ou ainda de questão em que esteja envolvido valor da causa de montante elevado (transcendência econômica), não há como processar o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.9900

720 - TRT3. Acidente do trabalho. Doença ocupacional.

«Estabelece o Lei 8.213/1991, art. 118 que: «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. Por sua vez, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 378, item II, do TST, assim dispõe: «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Assim, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença ocupacional/acidente de trabalho, imprescindível a existência de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional.... ()

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Doc. VP 770.0641.0242.9056

721 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Em relação aos contratos por prazo determinado, subsiste a orientação cristalizada no item III da Súmula 244 deste Tribunal, segundo a qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «, previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.1400

722 - TRT2. Justa causa. Caracterização. Abandono de emprego. Prova cabal e induvidosa. Ônus da prova do empregador. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, arts. 482, «i e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«Para que fique caracterizada a demissão por justa causa, mormente pelo abandono de emprego, imputado ao empregado, é necessária prova clara e induvidosa do ato faltoso, vez que tal modalidade gera grande repercussão na vida social e profissional do trabalhador, de forma que é ônus do empregador (CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II) comprovar amplamente a tipificação da falta grave, sob pena de se considerar a rescisão contratual injusta, ante o princípio da continuidade do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 181.7845.7004.3400

723 - TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Besc. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Transação extrajudicial. Acordo coletivo de trabalho. Quitação. Efeitos.

«Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 543-B, § 3ºDE 1973. O STF, na decisão proferida no RE 590.415/SC, em repercussão geral, apreciou a validade e os efeitos do Plano de Dispensa Incentivada instituído pelo Banco do Estado de Santa Catarina, havendo firmado a seguinte tese: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Nesse contexto, a adesão do reclamante ao PDI do BESC importou na quitação irrestrita do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.9400

724 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Ementa. Vínculo de emprego. «pejotização. Fraude à legislação trabalhista.

«No Direito do Trabalho vigora o princípio da primazia da realidade no sentido de que as relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome que lhes foi atribuído pelas partes. Já o fenômeno da «pejotização consiste em um neologismo criado para se definir o caso em que o empregador, pretendendo burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas admite o empregado, através de pessoa jurídica da qual ele participa, sob o manto de um contrato de prestação de serviços entre empresas. Neste contexto, a chamada «pejotização deve ser repudiada no ordenamento jurídico brasileiro, que sobreleva o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em torno do qual se erigem todos os demais princípios justrabalhistas, devendo, em atenção ainda ao princípio antes citado, ser declarada nula a contratação feita sob tal máscara, aplicando-se o disposto no CLT, art. 9º. In casu, evidenciou-se que a reclamada, além de ter admitido o autor como empregado, inclusive com a assinatura da CTPS, paralelamente ao longo de todo o pacto laboral, também contratou a pessoa jurídica que o reclamante integrava para trabalhar em atividade correlata ao que ele já desenvolvia como empregado. Logo, impõe-se declarar nulo o contrato de prestação de serviços firmado e reconhecer a existência de um único pacto laboral entre as partes, mormente em se considerando que o conjunto probatório dos autos revelam os elementos fático-jurídicos da relação de emprego durante todo o período trabalhado em prol da ré.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.6200

725 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal e 468 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) É válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional, sendo inaplicável o entendimento contido nas Súmulas nºs 51 e 288 do TST, em face da atuação dos sindicatos na celebração de pactuação coletiva que pressupõe a negociação de condições em troca de outros benefícios, criando situação favorável a ambas as partes, mormente em dissídio coletivo, no qual a interveniência do Judiciário Trabalhista resguarda a tutela dos interesses profissionais. 3) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.1800

726 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento / suspeição. Suspeição de testemunha no direito processual do trabalho. Conformação própria. Coleguismo não se confunde com amizade íntima.

«No Direito Processual do Trabalho a suspeição da testemunha tem um espectro mais restrito do que aquele preconizado no direito processual comum. Isso, porque o trato continuado entre os trabalhadores, que caracteriza o contrato de emprego, faz surgir natural proximidade entre as pessoas, que consiste num ato de fraternidade, e não em amizade íntima capaz de afastar a indispensável isenção. No caso em tela, a reclamante convidou suas testemunhas para o chá de bebê realizado em sua casa, o que, efetivamente, evidencia alguma proximidade. Todavia, convidou também os demais colegas de trabalho. Sendo assim, o fato se circunscreve no âmbito do coleguismo, e não da amizade íntima, ficando rechaçada a apontada suspeição, que, entre nós, merece conformação peculiar.... ()

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Doc. VP 638.0743.2348.6753

727 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). EFEITOS DA QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415 (TEMA 152) STF.

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Especificamente q uanto à questão da adesão ao PDV, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152): « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregad o.. Na hipótese, não há registro no acórdão recorrido de celebração de instrumento coletivo com previsão expressa de quitação ampla, total e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, distingue-se o caso da tese vinculante fixada pelo STF no RE-590.415 (Tema 152), não se podendo falar, portanto, no reconhecimento da quitação plena das parcelas decorrentes do contrato de trabalho em razão da adesão do reclamante ao PDV. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 113.6382.5258.9909

728 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritos, nas razões do recurso de revista, o acórdão em que analisados os embargos declaratórios, tampouco as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. a Lei 8.213/91, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui aestabilidadeprovisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão daestabilidadeprovisória acidentária, aSúmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão daestabilidadeo afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora tenha sido estabelecida relação de concausalidade entre a doença que acometeu o Autor (redução da audição) e a atividade laborativa, a Corte Regional consignou expressamente que « a doença que acomete o autor não foi incapacitante, já que preservada sua capacidade para o trabalho e não verificado nenhum prejuízo no desempenho de suas atividades habituais «. Destacou, mais, que «o autor não sofre limitações para as atividades da vida diária ou laborativa «. Logo, não constatada a incapacidade do Autor para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 252.0428.6020.5928

729 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual reconhecida a existência do liame de emprego desde 16/09/2011, ao fundamento de que a Reclamada ao alegar a condição de autônoma da Reclamante, carecendo a relação de habitualidade e subordinação, atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desvencilhou, tendo em vista que não produziu nenhuma prova a respeito. Ressaltou que foi constatado no depoimento da prova testemunhal que não houve alteração na dinâmica de trabalho da obreira a partir da assinatura da CTPS, circunstância que evidencia que a subordinação e o vínculo de emprego sempre estiveram presentes. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Reclamada sobre a inexistência de vínculo de emprego, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A realização de trabalho externo, por si só, não impossibilita o controle de jornada pelo empregador. O CLT, art. 62, I estabelece dois requisitos necessários à exclusão da obrigatoriedade do controle de jornada: o exercício de trabalho externo; e a incompatibilidade com a fixação e fiscalização de horário. No presente caso, o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, em especial a prova testemunhal, concluiu que restou evidenciado o controle de horário de trabalho ou, ao menos, o conhecimento deste e a possibilidade de controle, afastando o enquadramento da obreira na hipótese do CLT, art. 62, II. Comprovado, pois, que o empregador possuía meios suficientes para conhecer e fiscalizar a jornada do trabalhador, não há falar em enquadramento no exceptivo do CLT, art. 62, I. Nesse cenário, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir acerca da impossibilidade de controle da jornada, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, a controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional à luz da prova dos autos, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ANOTAÇÃO DE CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRIGAÇÃO PRIMÁRIA DO EMPREGADOR. ASTREINTES. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 897, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença na qual reconheceu a existência do liame de emprego desde 16/09/2011, inclusive no que concerne à fixação de multa diária no caso de eventual descumprimento da obrigação de retificar a CTPS da Reclamante. A anotação da Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara deve ser feita de maneira supletiva, de modo a não retirar a obrigação legal e primordial do empregador em registrar o contrato de emprego. Ademais, a multa cominatória tem como escopo garantir a tutela específica da obrigação de fazer consistente na anotação da Carteira de Trabalho pelo empregador, de forma a garantir a reinserção do empregado no mercado de trabalho. Convém ressaltar que a anotação realizada pela secretaria da Vara do Trabalho indica que houve uma demanda na Justiça do Trabalho envolvendo aquele empregado e seu antigo empregador, o que certamente não favorece o trabalhador. Acórdão regional em consonância com a remansosa jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.0800

730 - TRT3. Empregada doméstica. Garantia provisória de emprego. Gestante. Ruptura do contrato por iniciativa da empregada. CLT, art. 500. Inaplicabilidade.

«Reconhece-se renúncia à garantia provisória de emprego da gestante, quando a iniciativa da ruptura contratual parte da empregada. Não há falar em aplicabilidade do CLT, art. 500 aos domésticos, pois ainda não é exigível a homologação de rescisão contratual de empregados dessa categoria.... ()

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Doc. VP 903.1954.3895.7907

731 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADO CONTRATADO POR CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ANÁLISE DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO NA DECISÃO AGRAVADA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. TEMA «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ DISCUTIDO APENAS NO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. 3. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em relação à alegação de nulidade contratual, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de não ser possível reconhecer a nulidade pretendida pelo Estado do Amapá, por não se discutir a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, tratando-se de contrato de trabalho válido, celebrado com pessoa jurídica de direito privado (contrato de emprego celebrado entre a parte Reclamante e a Caixa Escolar). II. Constata-se que o inconformismo do Reclamado-Agravante em torno daresponsabilidadesubsidiária que lhe fora imputada pelo Tribunala quotrata-se de inovação recursal, uma vez que a insurgência consignada no recurso de revista e no agravo de instrumento ficara circunscrita à arguição da nulidade do contrato de trabalho à luz da alegada contrariedade à Súmula 363/TST e ofensa ao art. 37, II, e §2º, da CF/88 . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.1300

732 - TST. Recurso de revista da reclamada volkswagen do Brasil indústria de veículos automotores ltda. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Julgamento anterior por esta 3ª turma. Devolução dos autos para eventual emissão de juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Adesão do empregado ao plano de demissão voluntária. Efeitos. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no re-590.415/SC, em repercussão geral (tema 152).

«Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa em extinção do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado ao plano de desligamento voluntário, não se traduz em quitação ampla nem tem efeito de coisa julgada, mas implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo (Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e Súmula 330/TST). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415/SC, fixou, por unanimidade, a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Depreende-se, portanto, que as condições que ensejam a validade da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDou voluntária (PDV) são: que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano; e que essa condição tenha constado dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Desse modo, a partir da nova diretriz jurisprudencial exarada pela Suprema Corte no RE 590.415/SC, tal questão fática é imprescindível para que esta Corte julgue a matéria. Contudo, no acórdão do recurso ordinário, a abordagem da questão atinente à existência de norma coletiva, nos autos, contendo previsão expressa de quitação ampla ao contrato de trabalho e chancelando o instrumento de transação celebrado entre as Partes em decorrência da adesão do Reclamante ao PDV, ocorreu de forma genérica e, apesar de interpostos embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu silente sobre os aspectos fáticos que permitiriam a análise mais detalhada por esta Corte. Evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação do CF/88, art. 93, IX, em juízo de retratação, na forma do disposto dos arts. 1.039, caput, e 1.042, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), torna-se imperativo o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre a questão, observada a decisão proferida pelo STF no RE 590415/SC. ... ()

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Doc. VP 707.3011.0270.8332

733 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Diante das alegações trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista no tocante ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. No caso, o TRT entendeu pela validade da adesão ao PDV, sem, contudo, se manifestar sobre a conformação ou não do caso com o Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, bem como sobre a alegada ressalva feita pelo empregado no momento da adesão ao plano. O TST adota a tese fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, no sentido de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado o plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. A ausência de manifestação do TRT sobre esse aspecto impede o exame nesta Corte sobre ter havido ou não a quitação geral, sobretudo diante da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1062.5001.5300

734 - TST. Recurso de revista do reclamado. Plano de demissão incentivada. Quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Previsão em norma coletiva e nos demais instrumentos celebrados com o empregado. Aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no re 590.415/SC. Besc.

«1. A questão relativa ao PDI/2001 instituído pelo BESC havia sido decidida por esta Corte no Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado no processo TST-ROAA - 1115/2002-000-12-00.6. Concluíra o Tribunal Pleno do TST pela invalidade da cláusula coletiva que previa a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho pela simples adesão do trabalhador ao PDI, considerando-se, então, que a quitação se dava apenas sobre as parcelas e os valores contidos no recibo rescisório, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2001.7300

735 - TST. Rescisão contratual por justa causa obreira. Reversão. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não resultaram suficientemente comprovados os atos de improbidade atribuídos ao reclamante a autorizar ao empregador o uso da medida extrema, consistente na resilição do contrato de emprego por justa causa. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 241.5723.8531.6709

736 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS. SALÁRIO IN NATURA. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE IMÓVEIS FORAM CEDIDOS EM RAZÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE PROVA DA REGULARIDADE DO ALEGADO CONTRATO DE COMODATO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE ANTE O QUAL AQUILO QUE EFETIVAMENTE ACONTECE PREVALECE SOBRE O REVESTIMENTO MERAMENTE FORMAL DADO À RELAÇÃO JURÍDICA Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Diferentemente do alegado no agravo, a pretensão recursal não veiculava simples discussão acerca da aplicação de dispositivos legais, tampouco da distribuição dinâmica do ônus da prova. A decisão monocrática sintetiza, nos seguintes termos, a conclusão posta no acórdão do Regional: O Tribunal Regional concluiu que «não há nos autos, prova robusta de amizade entre o Autor e o proprietário da Reclamada, que justifique o empréstimo sem ônus dos referidos imóveis (apartamento e loja no shopping). Por outro lado, o fato de ambos os contratos de comodatos terem sido rescindidos, concomitantemente ao término do contrato de emprego (conversas de whatsapp ID. 32cca44 e 5ecf65c), só corrobora a tese do Autor de que se tratavam de salário in natura. Sendo indiferente a circunstância dos contratos de comodato terem sido firmados ao longo da relação de emprego e não no início do pacto laboral. Destaco que a gratuidade em si, não descaracteriza a natureza salarial da parcela, se o fornecimento decorreu da existência do contrato de trabalho, dada a onerosidade própria do ajuste laboral". Nesse passo, restou evidente que os imóveis disponibilizados ao reclamante por meio do assim chamado contrato de comodato correspondiam a remuneração do trabalhador, não sendo certo, a partir dos termos do acórdão do Regional e como com alega a reclamada, que tal conclusão tenha derivado de inversão ou incorreta distribuição do ônus da prova. Incidia, como afirmado na decisão monocrática, o óbice decorrente da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, ao contrário, confirmam o acerto da conclusão posta na decisão monocrática no presente tópico. Os destaques do agravo de instrumento interposto não revelam que o objeto deste recurso se voltasse especificamente ao contraste ao fundamento do Tribunal Regional, no juízo inicial de admissibilidade do recurso de revista, atinente ao não atendimento do requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento. RECONVENÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. A decisão monocrática sintetiza, nos seguintes termos, a conclusão posta no acórdão do Regional: O Tribunal Regional concluiu que «a ausência dos recibos e documentos contábeis, somado ao fato de que somente passado seis meses do suposto pagamento; depois da saída do Reclamante, a empresa «deu falta do pagamento que visava quitar dívida de contrato de aluguel comercial, que continuava em funcionamento, configuram circunstâncias capazes de desacreditar tanto a acusação, quanto a declaração da testemunha, que a propósito, continua sendo devedora da Reclamada, e reforçar a conclusão adotada na sentença de origem". Nesse quadro, não é evidente que a conclusão do Tribunal Regional tenha derivado, como alega a reclamada, de inversão ou incorreta distribuição do ônus da prova. Incidia, como afirmado na decisão monocrática, o óbice decorrente da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7460.1100

737 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Inadimplemento dos salários por 03 meses. Princípio da exceção do contrato não cumprido. Considerações do Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 476. CF/88, art. 7º, IV e X.

«... A empresa não pagou os salários de abril, maio e junho/99, bem como as férias de 95/98 (fundamento da sentença). Considerando que o empregado necessita do salário para fazer frente «às suas necessidades vitais básicas e de sua família (CF/88, art. 7º, IV), até «constituindo crime sua retenção dolosa (CF/88, art. 7º, X) e que após 03 meses sem nada receber tais necessidades mais se agravam, poder-se-ia dizer que, ao não pagar os salários de tantos meses, estava o empregador realmente a despedir seu empregado. É presumível, aliás, a dispensa, muito mais do que uma presunção menos verossímil de abandono de emprego. O ânimo de abandonar é notoriamente menos recorrente do que a presença da intenção patronal de não manter um contrato que vem sendo sistematicamente descumprido pelo empregador em mora salarial. A ré, ao não efetuar sua principal obrigação, que é a de efetuar a contraprestação do trabalho, que lhe favoreceu, inadimpliu, primeiramente, o contrato havido entre as partes e, portanto, o tornou inexeqüível. Aplicação do princípio da exceptio non adimpleti contractus (CCB/2002, art. 476). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 183.3863.5620.2642

738 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à existência de cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita aprovada mediante acordo coletivo, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece . PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou a extinção do feito, com resolução do mérito, sob o fundamento de que o autor aderiu livremente ao Plano de Demissão Voluntária, aprovado mediante Acordo Coletivo de Trabalho, com assistência sindical e cláusula expressa acerca da quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. 2. Esta Corte sempre adotou o posicionamento consolidado na Orientação Jurisprudencial 270 da SbDI-1. Todavia, o STF, ao julgar o RE Acórdão/STF, de Relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Barroso, publicada no DJe 29/05/2015, deu uma nova modulação aos efeitos da quitação do contrato de trabalho de empregado que opta pelo plano de demissão incentivada. Com essa nova modulação, o STF firmou o entendimento de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 3. In casu, o Tribunal Regional consignou que o Plano de Demissão Incentivada, instituído por norma coletiva, prevê na cláusula 10ª que « ao receber os direitos trabalhistas que lhe serão creditados em sua conta-salário no 10º dia subsequente à data constante na cláusula 1 do presente acordo junto com o valor correspondente às importâncias pagas conforme cláusula 2ª, dará a mais plena, total e irrevogável quitação de todos e qualquer direito decorrente da relação empregatícia havida entre as partes para nada mais reclamar, (...) «. 4. Ao aderir voluntariamente ao PDV, o reclamante tinha ciência dos termos e critérios do plano, notadamente da cláusula que previa expressamente a quitação ampla e irrestrita das parcelas decorrentes da relação de emprego, devendo prevalecer a cláusula de quitação geral contida no referido instrumento. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 383.6059.6684.8735

739 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APPA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. VALIDADE. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º . Prevalecia neste Tribunal o entendimento de que a transação extrajudicial, decorrente de adesão do empregado a plano de demissão voluntária e por meio da qual houve rescisão do contrato de trabalho, submete-se à legislação específica, de modo que, à luz das disposições contidas no § 2º do CLT, art. 477 e na Súmula 330 deste Tribunal, os efeitos daquitaçãoatingiriam apenas os valores e parcelas constantes do respectivo recibo. Em tais casos, esta Corte aplicava a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST, segundo a qual «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implicaquitaçãoexclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Não obstante a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 deste Tribunal, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415 (de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso), com repercussão geral, ser válida a cláusula que dáquitaçãoampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A referida decisão firmou entendimento no sentido de que a incidência do princípio da proteção às relações individuais de trabalho é diversa da incidência nas negociações coletivas, pois «o poder econômico do empregador é contrabalanceado pelo poder dos sindicatos que representam os empregados". Esta Subseção, por seu turno, ao apreciar o caso do PDI da APPA (E-RR-920-84.2012.5.09.0322, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 01/03/2019), fixou entendimento no sentido da aplicação do Tema 152 da repercussão geral na hipótese. Assim, tem-se que a decisão proferida pela Eg. 7ª Turma revela-se em consonância com o atual entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 143.1824.1068.4100

740 - TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Continuidade da relação de emprego. Acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração. Empregado público vinculado ao regime geral de previdência social. Possibilidade.

«Esta C. Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2006, entendeu por bem curvar-se ao entendimento consagrado pelo Excelso Pretório, de que a aposentadoria por tempo de serviço não gera o efeito de extinguir o contrato de trabalho, logrando, assim, cancelar a mencionada Orientação Jurisprudencial 177 da C. SBDI-1. Por outro lado, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que faz parte de órgão da Administração Pública Indireta, de forma que seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10, o qual dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.6870.0000.8200

741 - TJMG. Reintegração de posse. Existência de relação de emprego. Apelação cível. Reintegração de posse. Comodato contrato de trabalho. Caseiro

«- A ação de reintegração de posse é a via utilizada por quem foi privado da posse por outrem. ... ()

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Doc. VP 175.1995.4000.0300

742 - TRT2. Pedido de demissão. Contrato de experiência. O autor firmou contrato de experiência, cujo objetivo é justamente o de possibilitar a verificação da adequação do serviço prestado, no contexto da empresa, bem como a postura do empregado e do empregador no vínculo de emprego. O elemento motivador do contrato de experiência, portanto, é a experimentação mútua. Ao não se adaptar o autor, porque o serviço não correspondia ao esperado, e pedir demissão, tem-se válido o ato, até porque não existente vício a invalidá-lo.

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Doc. VP 233.9118.5014.1172

743 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT . ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA. 1. Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Agravo não provido.

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Doc. VP 136.2504.1000.8900

744 - TRT3. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho.

«Nos termos do Lei 8213/1991, art. 118, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. À luz da diretriz consolidada no inciso II da Súmula 378/TST, verbis, "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio- doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". No caso em tela, comprovado o direito do autor ao afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias, em virtude de acidente de trabalho típico, não se pode chancelar a atitude empresária que, deixando de emitir a CAT e afastar o autor do emprego por mais de quinze dias, sonegou- lhe o direito ao auxílio doença- acidentário e, assim, o direito à estabilidade provisória acidentária, com os seus consectários legais, que deve ser reconhecida judicialmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.9200

745 - STJ. Crédito rural. Cooperativa. Financiamento a seus cooperados. Emprego da TR. Pactuação no contrato. Possibilidade. Precedentes do STJ.

«Estando pactuada a TR como fator de atualização monetária, deve ela prevalecer.... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.3700

746 - STJ. Crédito rural. Cooperativa. Financiamento a seus cooperados. Emprego da TR. Pactuação no contrato. Possibilidade. Precedentes do STJ.

«Estando pactuada a TR como fator de atualização monetária, deve ela prevalecer.... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0000

747 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Doença grave. Alcoolismo. Estabilidade provisória. Doença catalogada na Organização Mundial da Saúde – OMS. Dispensa sem justa causa. Abuso de direito. Agravamento do estado de saúde. Suicídio posterior. Indenização fixada em R$ 200,000.00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118.

«1. Trata-se de hipótese de empregado portador de síndrome de dependência do álcool, catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, que impele o portador à compulsão pelo consumo da substância psicoativa, tornado-a prioritária em sua vida em detrimento da capacidade de discernimento em relação aos atos cotidianos a partir de então praticados, cabendo tratamento médico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.9700

748 - TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato temporário. Garantia de emprego não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 472, § 2º e 476.

«Acidente de trabalho sofrido no curso de contrato firmado para a prestação de serviço temporário não tem o condão de transmudá-lo para contrato a prazo indeterminado. As garantias provisórias de emprego, em princípio, são incompatíveis com os ajustes feitos por prazo determinado.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.5700

749 - TRT3. Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Caracterização.

«O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego. Além do animus em não mais retornar ao trabalho, o abandono de emprego somente se confirma após 30 dias de faltas injustificadas ao serviço, cabendo ao empregador notificar o empregado da intenção de aplicar-lhe a máxima penalidade. No presente caso a reclamada desincumbiu-se a contento de seu ônus probatório.... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.2400

750 - TRT3. Relação de emprego. Período de treinamento. Elementos constitutivos.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Comprovado o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante. Apelo patronal desprovido.... ()

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