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(DOC. VP 137.9861.9000.0300)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas de sobreaviso. Uso do aparelho celular para atender chamados da empresa. Súmula 428/TST.

«Segundo a diretriz do CLT, art. 244, § 2º, as horas de sobreaviso visam à proteção do empregado, que tem sua liberdade de locomoção efetivamente tolhida quando é obrigado a aguardar o chamado patronal. Sem embargo do caráter sinalagmático do contrato de emprego, que estaria a exigir alguma contraprestação para o uso do aparelho celular, constata-se que o fornecimento de aparelhos que possibilitem o contato do empregador com o obreiro fora da jornada habitual de trabalho, por si só

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