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(DOC. VP 144.5332.9003.9900)

TRT3. Acidente do trabalho. Doença ocupacional.

«Estabelece o Lei 8.213/1991, art. 118 que: «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente». Por sua vez, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 378, item II, do TST, assim dispõe: «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a co

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