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(DOC. VP 230.5241.0966.8517)

TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS O TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEPOIS DE EXAURIDO O PERÍODO ESTABILITÁRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1 - Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2 - A Constituição Federal, no ADCT/88, art. 10, II, alínea b, de seu Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo como pressuposto da garantia de emprego apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante o momento em que constatado o

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