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(DOC. VP 175.2181.9000.1200)

TRT2. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora. Mudança de titularidade de cartório. CLT, art. 10. CLT, art. 448.

«A sucessão de empregadores encontra-se regulada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, os quais dispõem, respectivamente, que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados» e que «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados». Portanto, sob influência dos princípios da intangibilidade objetiva do contrato de emprego, da continuidade da rela

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