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(DOC. VP 143.1824.1068.4100)

TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Continuidade da relação de emprego. Acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração. Empregado público vinculado ao regime geral de previdência social. Possibilidade.

«Esta C. Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2006, entendeu por bem curvar-se ao entendimento consagrado pelo Excelso Pretório, de que a aposentadoria por tempo de serviço não gera o efeito de extinguir o contrato de trabalho, logrando, assim, cancelar a mencionada Orientação Jurisprudencial 177 da C. SBDI-1. Por outro lado, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do recla

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