Jurisprudência sobre
contrato de emprego
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551 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas diárias. Prestação de horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 hora. Concessão parcial. Efeitos.
«À luz dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pelo reclamante descaracterizou a jornada laboral contratual de 6 horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, o qual, concedido parcialmente, deve ser restituído na íntegra ao empregado. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte por meio da Súmula 437/TST, I e IV, do TST. ... ()
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552 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. 1. O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Dessa forma, correta a decisão regional que manteve a sentença que declarou a validade do contrato de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 3. Se a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, salienta-se - pessoa jurídica de direito privado -, não faz parte da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Amapá, a admissão de seus empregados não depende de aprovação em concurso público, pois ela não está sujeita à norma do art. 37, II e §2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 5. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido.
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553 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas diárias. Prestação de horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 hora. Concessão parcial. Restituição integral.
«À luz dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pelo reclamante descaracterizou a jornada laboral contratual de 6 horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, o qual, concedido parcialmente, deve ser restituído na íntegra ao empregado. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte por meio da Súmula 437/TST, I e IV, do TST. ... ()
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554 - TST. Recurso de revista. 1. Doença decorrente do acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Requisitos.
«Conforme estabelece a Súmula 378/TST II, do TST, os pressupostos para a concessão do referido benefício são apenas dois, a saber o afastamento do trabalho superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Tem-se, portanto, que o fundamento teleológico da estabilidade acidentária não é a percepção do auxílio-doença acidentário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional. No caso, o Tribunal Regional, após analisar as provas constantes nos autos, notadamente a pericial, assentou que há relação de causalidade entre a doença adquirida pelo autor e o acidente ocorrido na empresa reclamada. Decisão em consonância com a Súmula 378/TST II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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555 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desempenho insuficiente em contrato de aprendizagem. Garantia de emprego indevida. CLT, art.433, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«Evidenciado o desempenho insuficiente e o excesso de faltas injustificadas da aprendiz, emerge a conclusão de que esta deu causa ao término antecipado do contrato nos moldes do CLT, art. 433, I, não fazendo jus à garantia provisória de emprego assegurada à gestante. Hipótese que não se confunde com a dispensa arbitrária ou sem justa causa tratada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()
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556 - TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Ausência ao trabalho. Abandono de emprego.
«O abandono de emprego se traduz na ocorrência de dois elementos. O objetivo, ausência ao trabalho e, o subjetivo, animus abandonandi. Convocado por telegramas, por mais de uma vez, para justificar as suas faltas, o reclamante não compareceu a empresa, reincidindo em ausências por mais de trinta dias, dando causa à rescisão de seu contrato, motivadamente. O ajuizamento de ação postulando a rescisão indireta, desprovida de qualquer justificativa de sua conduta faltosa e mais de trinta dias após a dispensa, não afasta o abandono de emprego em que se incidiu o empregado.... ()
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557 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415).
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . No caso, consoante expressamente consignado na decisão Recorrida, as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem e insuscetíveis de reexame por este Tribunal Superior (Súmula 126/TST) são as seguintes: existência de normas coletivas que instituíram o PDV com previsão expressa de quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes do vínculo laboral; « O PDVP (fls. 489/490), assinado em 28.05.2021 pelo autor, consta que a adesão se deu por livre e espontânea vontade ; (...) e a participação do Sindicato da categoria profissional. Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 152). Agravo conhecido e não provido.... ()
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558 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. EDITAL DO CONCURSO QUE PREVIA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM LOCALIDADE ESPECÍFICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O TRT de origem entendeu que não restou configurado o abandono de emprego, razão pela qual manteve a sentença de origem que declarou que a causa da dissolução contratual foi a rescisão indireta do contrato de emprego, por culpa do empregador, considerando-se que o instrumento convocatório do concurso público prestado pela reclamante previa textualmente que a prestação de serviço se daria no Hospital Regional de Itanhaém, tendo a reclamada transferido a lotação da obreira para o Hospital Regional Dr Leopoldo Bevilacqua, em Pariquera-Açu/SP, o qual se encontra a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da localidade originária da ativação. Nesse contexto, tem-se que o acórdão regional decidiu conforme o disposto no CLT, art. 468, caput, que preconiza que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «, tendo em vista que não houve registro da existência de mútuo consentimento entre as partes para que ocorresse a transferência do local de trabalho e restou verificada a existência de prejuízo ao empregado. Ademais, conforme registrado pela própria reclamada nas razões do seu recurso de revista, não houve a extinção do estabelecimento, mas sim o encerramento do convênio de gestão do Hospital de Itanhaém que a ora agravante mantinha com o Governo do Estado de São Paulo, o que teria forçado a transferência dos empregados públicos estáveis para o Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua localizado na cidade de Pariquera-Açu, de modo que não há como se sustentar, portanto, violação do CLT, art. 469, § 2º. De todo modo, somente com o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, seria possível acolher a pretensão recursal da parte, no sentido da licitude da transferência da reclamante, de modo a inviabilizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante. Precedentes desta Corte. Agravo interno conhecido e desprovido .
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559 - TRT2. Salário. Desconto salarial. Dano do empregado. Ação de exigir contas. Gerente. Revenda de material da empresa sem autorização. Cabimento. Fatos incontroversos. Procedência do pedido. Condenação para restituição. Ausência de pedido. Irrelevância. Perfil natural dessa modalidade de ação.
«O gerente tem obrigação de prestar contas ao empregador dos atos que em tal condição praticou, na vigência do contrato de emprego. Incumbia ao réu a supervisão de obra de instalação de gradis e, sponte propria, ele vendeu sucata oriunda do processo produtivo, longe da autorização patronal. Empresa pública, a autora está obrigada a atender aos limites da Lei de Licitações, que exige procedimento específico para descarte ou alienação de equipamentos. O cargo do réu, gerente, e o tempo de contrato, trinta anos, autorizam a presunção de conhecimento de regras desse jaez no âmbito de seu emprego. Reconhecidos os fatos, a sentença apura, primeiro, a obrigação de prestar contas, depois, o valor de saldo credor ou devedor. Tal providência é ínsita à própria modalidade de ação, o que torna irrelevante existir ou não pedido expresso na inicial. A cobrança faz-se, ex lege, nos autos da ação que tem, inicialmente, cunho declaratório. Recurso do réu a que se nega provimento, no particular.... ()
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560 - TRT2. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Investidura irregular em cargo ou emprego público. Reconhecimento da condenação a título indenizatório. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37, II.
«Embora a premissa constitucional seja clara quanto à forma de ingresso no serviço público (CF/88, art. 37, II), isto sob o aspecto de legalidade da contratação em face do ente de direito público, a relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregularde pessoas promovida por alguns administradores públicos é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas eprevidenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Por conta disto, a melhor solução para o caso, em particular, é a condenação do reclamado no pagamento, a título indenizatório, das verbas postuladas na exordial como se contrato de emprego houvesse. Ainda assim, nestas condições a recorrente apenas vai minorar o seu prejuízo, tendo em vista que não haverá restituição para o período em que inexistiu contribuição previdenciária, retardando deste modo o momento em que deveria se aposentar.... ()
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561 - TRT3. Assédio moral no ambiente de trabalho. Reparação.
«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico), constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Tratando-se, pois, de conduta abusiva, em contrariedade ao direito, que viola o direito de personalidade do empregado, aviltando sua honra e dignidade, é cabível a reparação por danos morais, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, X. Em relação ao quantum indenizatório, cabe ao juízo fixá-lo em cada caso concreto levando-se em conta alguns aspectos, tais como, a sorte econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão da lesão e, ainda, o caráter pedagógico da reparação. Não deve ser ínfimo a ponto de não atender à finalidade de recompor o bem subjetivo violado, mas também não deve ser elevado a ponto de configurar enriquecimento sem causa.... ()
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562 - TST. I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO.
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A parte reclamante sustenta que o Regional, mesmo depois de provocado através da oposição de embargos de declaração, não se manifestou a respeito da alegação de que «no presente caso foi constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". No caso, constata-se omissão da Turma Regional, pois não houve manifestação nos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração quanto à alegação da parte. Importante destacar o teor da Súmula 378/TST, II: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Logo, o registro do Regional quanto à ocorrência ou não de doença ocupacional por parte da reclamante, após a despedida, com relação ou não de causalidade com as atividades exercidas na empresa reclamada, era necessário para que esta Corte desse, em eventual recurso de revista, o correto enquadramento jurídico dos fatos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte reclamante, tendo em vista a necessidade de retornos dos autos ao TRT de origem, podendo haver a interposição de novo recurso de revista quanto aos temas prejudicados após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão.... ()
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563 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Não extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.
«Tendo em vista o julgamento das Adins nos 1.721-3 e 1.770-4 pelo excelso STF, que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453 e, consequentemente, validou a continuidade do vínculo empregatício quando o empregado permanece trabalhando após sua aposentadoria espontânea, a jurisprudência desta Corte também se firmou nesse posicionamento, culminando com a edição da Orientação Jurisprudencial 361. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. ... ()
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564 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Não extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.
«Tendo em vista o julgamento das Adins nos 1.721-3 e 1.770-4 pelo excelso STF, que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453 e, consequentemente, validou a continuidade do vínculo empregatício quando o empregado permanece trabalhando após sua aposentadoria espontânea, a jurisprudência desta Corte também se firmou nesse posicionamento, culminando com a edição da Orientação Jurisprudencial 361. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. ... ()
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565 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de cobrança. Rescisão de contrato de prestação de serviços. Avaliação de pessoal para sociedade empresária por psicólogo. Profissional liberal. Relação de emprego não alegada. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil.
«1. O pedido e a causa de pedir denotam a competência da Justiça Comum Estadual porque o autor em nenhum momento pede o reconhecimento da existência de relação de emprego e a percepção dos seus consectários; ao revés, pretende o recebimentos dos exatos valores previstos na «cláusula cinco do contrato de prestação de serviços. ... ()
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566 - TRT4. Gestante. Concepção no curso do contrato de experiência. Garantia ao emprego reconhecida.
«Indenização do período da estabilidade indevida, todavia. Retorno ao trabalho oferecido em tempo hábil (Súmula 244/TST, II). Trabalhadora que refere, em audiência, não ter interesse no emprego. Ausência de provas no sentido da alegada inviabilidade de retorno. Indenização devida apenas quando inviável o retorno ao trabalho, tanto pelo decurso do período estabilitário quanto pela ausência de condições razoáveis para a manutenção do contrato.... ()
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567 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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568 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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569 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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570 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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571 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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572 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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573 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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574 - TRT2. Dano moral. Justa causa. Abandono de emprego. Empregado que sofreu AVC, ficou internado em estado grave e submetido à cirurgia de crânio com permanência no hospital por 28 dias. Ciência da enfermidade por parte da empresa que além de não tomar as providências para a percepção do auxílio doença, processou a dispensa por justa causa de abandono de emprego quando o contrato se encontrava suspenso. Dano moral configurado.
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575 - TST. Adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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576 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Salão de cabeleireiro. Comissão de 65% em média. Contrato informal de parceria. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«O estabelecimento de elevado percentual de comissões, no caso 65%, em média, a favor da manicure, que é responsável pelas despesas com os materiais, a liberdade de levar e trazer clientes, fixar preço em conjunto com o salão de cabeleireiro, a ausência de subordinação clara, revela contrato informal de parceria e não de relação de emprego, mormente considerando-se a ausência da intencionalidade na formação do vínculo, e desequilíbrio financeiro a favor da prestadora dos serviços na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse tipo de atividade, o costume revela que as partes, quando contratam, se satisfazem com a parceira. Vínculo de emprego não reconhecido.... ()
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577 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro desemprego. Ausência de conteúdo normativo. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - A decisão ora agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ quanto aos motivos ensejadores da demissão sem justa causa do parte recorrida, empregado de público, em razão da nulidade do contrato por ausência de prévio concurso público. ... ()
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578 - TST. Juízo de retratação. Previsão no art. 1.030, II, do novo CPC (CPC, art. 543-B, § 3º, 1973). Recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral, e tema 152 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Adesão do empregado do banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.) ao programa de dispensa voluntária, com condição expressa em norma coletiva, acerca da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Hipótese dos autos vinculada à ratio decidendi da controvérsia decidida pela suprema corte.
«Nos autos do Processo RE 590.415/SC, interposto pelo Banco do Brasil S.A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC), foram discutidos os efeitos da adesão do trabalhador ao «Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Consta da citada decisão que «as negociações desenvolveram-se ao longo de vários meses, com ampla participação dos empregados; que as entidades sindicais foram pressionadas pelos trabalhadores a convocar assembleias para deliberar sobre a proposta de PDI; e que, quando convocadas as assembleias, compareceram 97,14% dos associados dos sindicatos réus - que correspondiam a 77,85% do quadro funcional do BESC lotado nas respectivas bases - tendo-se decidido por 97, 69% dos presentes pela aprovação do acordo coletivo nas condições propostas pelo Banco. A Suprema Corte também registrou que a reclamante «transacionou eventuais direitos de caráter patrimonial ainda pendentes, que justamente por serem eventuais eram incertos, configurando res dúbia, e optou por receber, em seu lugar, de forma certa e imediata, a importância correspondente a 78 (setenta e oito) vezes o valor da maior remuneração que percebeu no Banco. Nas circunstâncias mencionadas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «[...] a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifou-se e sublinhou-se), que foi consolidada no tema 152 do Ementário de Repercussão Geral. Constata-se, pois, que o Supremo Tribunal Federal decidiu que «a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego decorreu da enorme pressão dos trabalhadores para que o sindicato profissional aprovasse o PDI instituído pelo BESC e culminou com a aprovação do plano em acordo coletivo, quando «essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano. Além disso, o valor pago ao empregado do BESC que aderiu ao PDI era de grande monta, conforme registrado no acórdão proferido pela Suprema Corte. In casu, a reclamante, empregada do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, sucedido pelo Banco do Brasil S.A. firmou a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2001, objeto do acordo coletivo entabulado entre aquele e o sindicato profissional, questão idêntica à decidida no Processo RE 590.415/SC, em repercussão geral. Verifica-se, pois, que as circunstâncias fáticas e jurídicas da questão sub judice são idênticas àquelas insertas na questão decidida no Processo RE 590.415/SC, motivo pelo qual esta Segunda Turma exerce o Juízo de retratação, previsto no artigo 1.030, II, do novo Código de Processo Civil (artigo 543-B, § 3º, do antigo CPC).... ()
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579 - TST. Juízo de retratação. Previsão no art. 1.030, II, do novo CPC (CPC, art. 543-B, § 3º, 1973). Recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral, e tema 152 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Adesão do empregado do banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.) ao programa de dispensa voluntária, com condição expressa em norma coletiva, acerca da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Hipótese dos autos vinculada à ratio decidendi da controvérsia decidida pela suprema corte.
«Nos autos do Processo RE 590.415/SC, interposto pelo Banco do Brasil S.A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC), foram discutidos os efeitos da adesão do trabalhador ao «Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Consta da citada decisão que «as negociações desenvolveram-se ao longo de vários meses, com ampla participação dos empregados; que as entidades sindicais foram pressionadas pelos trabalhadores a convocar assembleias para deliberar sobre a proposta de PDI; e que, quando convocadas as assembleias, compareceram 97,14% dos associados dos sindicatos réus - que correspondiam a 77,85% do quadro funcional do BESC lotado nas respectivas bases - tendo-se decidido por 97, 69% dos presentes pela aprovação do acordo coletivo nas condições propostas pelo Banco. A Suprema Corte também registrou que a reclamante «transacionou eventuais direitos de caráter patrimonial ainda pendentes, que justamente por serem eventuais eram incertos, configurando res dúbia, e optou por receber, em seu lugar, de forma certa e imediata, a importância correspondente a 78 (setenta e oito) vezes o valor da maior remuneração que percebeu no Banco. Nas circunstâncias mencionadas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «[...] a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifou-se e sublinhou-se), que foi consolidada no tema 152 do Ementário de Repercussão Geral. Constata-se, pois, que o Supremo Tribunal Federal decidiu que «a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego decorreu da enorme pressão dos trabalhadores para que o sindicato profissional aprovasse o PDI instituído pelo BESC e culminou com a aprovação do plano em acordo coletivo, quando «essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano. Além disso, o valor pago ao empregado do BESC que aderiu ao PDI era de grande monta, conforme registrado no acórdão proferido pela Suprema Corte. In casu, a reclamante, empregada do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, sucedido pelo Banco do Brasil S.A. firmou a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2001, objeto do acordo coletivo entabulado entre aquele e o sindicato profissional, questão idêntica à decidida no Processo RE 590.415/SC, em repercussão geral. Verifica-se, pois, que as circunstâncias fáticas e jurídicas da questão sub judice são idênticas àquelas insertas na questão decidida no Processo RE 590.415/SC, motivo pelo qual esta Segunda Turma exerce o Juízo de retratação, previsto no artigo 1.030, II, do novo Código de Processo Civil (artigo 543-B, § 3º, do antigo CPC).... ()
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580 - TST. Juízo de retratação. Previsão no art. 1.030, II, do novo CPC (CPC, art. 543-B, § 3º, 1973). Recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral, e tema 152 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Adesão do empregado do banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.) ao programa de dispensa voluntária, com condição expressa em norma coletiva, acerca da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Hipótese dos autos vinculada à ratio decidendi da controvérsia decidida pela suprema corte.
«Nos autos do Processo RE 590.415/SC, interposto pelo Banco do Brasil S.A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC), foram discutidos os efeitos da adesão do trabalhador ao «Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Consta da citada decisão que «as negociações desenvolveram-se ao longo de vários meses, com ampla participação dos empregados; que as entidades sindicais foram pressionadas pelos trabalhadores a convocar assembleias para deliberar sobre a proposta de PDI; e que, quando convocadas as assembleias, compareceram 97,14% dos associados dos sindicatos réus - que correspondiam a 77,85% do quadro funcional do BESC lotado nas respectivas bases - tendo-se decidido por 97, 69% dos presentes pela aprovação do acordo coletivo nas condições propostas pelo Banco. A Suprema Corte também registrou que a reclamante «transacionou eventuais direitos de caráter patrimonial ainda pendentes, que justamente por serem eventuais eram incertos, configurando res dúbia, e optou por receber, em seu lugar, de forma certa e imediata, a importância correspondente a 78 (setenta e oito) vezes o valor da maior remuneração que percebeu no Banco. Nas circunstâncias mencionadas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «[...] a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifou-se e sublinhou-se), que foi consolidada no tema 152 do Ementário de Repercussão Geral. Constata-se, pois, que o Supremo Tribunal Federal decidiu que «a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego decorreu da enorme pressão dos trabalhadores para que o sindicato profissional aprovasse o PDI instituído pelo BESC e culminou com a aprovação do plano em acordo coletivo, quando «essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano. Além disso, o valor pago ao empregado do BESC que aderiu ao PDI era de grande monta, conforme registrado no acórdão proferido pela Suprema Corte. In casu, a reclamante, empregada do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, sucedido pelo Banco do Brasil S.A. firmou a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2001, objeto do acordo coletivo entabulado entre aquele e o sindicato profissional, questão idêntica à decidida no Processo RE 590.415/SC, em repercussão geral. Verifica-se, pois, que as circunstâncias fáticas e jurídicas da questão sub judice são idênticas àquelas insertas na questão decidida no Processo RE 590.415/SC, motivo pelo qual esta Segunda Turma exerce o Juízo de retratação, previsto no artigo 1.030, II, do novo Código de Processo Civil (artigo 543-B, § 3º, do antigo CPC).... ()
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581 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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582 - TRT18. Contrato de franquia. Ingerência irregular do franqueador. Desvirtuamento vínculo de emprego.
«A ingerência irregular do franqueador na condução empresarial do franqueado desvirtua o contrato de franquia, inclusive no setor de telecomunicações, ensejando a formação de vínculo empregatício diretamente com o franqueador. (TRT18, SUM-32)... ()
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583 - TST. Recurso de revista. Repercussão geral. Decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário. Retorno dos autos. Juízo de retratação em recurso de revista. CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (CPC, art. 1.039). Besc. Plano de incentivo ao desligamento voluntário. Besc. Efeitos da quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Previsão em norma coletiva.
«Discutem-se os efeitos da quitação do contrato de trabalho decorrente de adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento do BESC previsto em acordo coletivo de trabalho.O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral ao tema, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. Situação dos autos, consoante dados do acórdão do Tribunal Regional. A particularidade do caso afasta por completo a incidência da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I desta Corte, a qual havia ensejado o provimento do recurso de revista do reclamante. Há julgados recentes da SDI-I do TST proferidos em casos semelhantes, com decisão unânime, em análise do mesmo PDI de 2001. Nesse contexto, cabe exercer o juízo de retratação, na forma do disposto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (CPC, art. ... ()
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584 - TST. Recurso de revista. Repercussão geral. Decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário. Retorno dos autos. Juízo de retratação em recurso de revista. CPC/1973, art. 543-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.039). Besc. Plano de incentivo ao desligamento voluntário. Efeitos da quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Previsão em norma coletiva.
«Discutem-se os efeitos da quitação do contrato de trabalho decorrente de adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento do BESC previsto em acordo coletivo de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral ao tema, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. Situação dos autos, consoante dados do acórdão do Tribunal Regional. A particularidade do caso afasta por completo a incidência da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, que havia ensejado o provimento do recurso de revista da reclamante. Há julgados recentes da SDI-I do TST proferidos em casos semelhantes, com decisão unânime, em análise do mesmo PDI de 2001. Nesse contexto, cabe exercer o juízo de retratação, na forma do disposto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º (art. ... ()
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585 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Para além da pungência socioeconômica que envolve a questão, o debate acerca da natureza do vínculo entre «motorista de aplicativo e empresa gerenciadora da plataforma digital por meio da qual era prestado o serviço, não foi, ainda, equacionado na jurisprudência trabalhista nacional. Aspecto suficiente para a configuração da transcendência jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT não atendidos MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO . A despeito do entendimento do e. TRT, os aspectos factuais da relação desenvolvida entre reclamante e reclamado, registrados no acórdão de recurso ordinário, mostram-se suficientes ao reconhecimento de relação empregatícia, cuja camuflagem sob o epíteto de parceria, tem clara intenção de supressão dos direitos sociais e trabalhistas elencados no CF/88, art. 7º, em evidente ofensa à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, fundamentos insculpidos no art. 1º, III e IV, da CF/88. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO . O tema relacionado à natureza do vínculo entre empresas gestoras de plataformas digitais que intermedeiam o serviço de motoristas demanda análise e decisão, pelas instâncias ordinárias, sobre as condições factuais em que esse trabalho concretamente se realiza, somente se configurando o vínculo de emprego quando contratados os motoristas, por essa via digital, para conduzirem veículos sob o comando de algoritmos preordenados por inteligência artificial. A flexibilidade de horário ou mesmo de jornada de trabalho é comum ao emprego que se desenvolve fora dos limites topográficos da empresa, razão pela qual não é aspecto decisivo para aferir a natureza da relação laboral. Importa verificar se o trabalho é estruturado, gerenciado e precificado por comando algorítmico, sujeitando-se a sanções premiais ou disciplinares o trabalhador obediente ou insubordinado, respectivamente. Presentes essas condições factuais, está o motorista a protagonizar um contrato de emprego relacionado a transporte de passageiros, figurando a plataforma digital como instrumento para a consecução dessa prestação laboral. Não se apresenta tal trabalhador como um sujeito, apenas, de parceria tecnológica, ainda que a instância regional, frente a esses mesmos fatos, tenha intuído ser outra a natureza jurídica do vínculo. Recurso de revista conhecido e provido.
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586 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador. Possibilidade da prestação de serviços a mais de um empregador. CLT, arts. 3º, 138 e 414.
«O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.... ()
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587 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Pedido de demissão. Empregado com mais de um ano de serviço. Ausência de assistência sindical. Invalidade.
«No caso, é incontroverso o fato de que a rescisão do contrato de emprego pactuado entre as partes não foi homologado pelo sindicato da categoria profissional e que esse vínculo empregatício teve vigência de 4/4/2011 a 2/10/2013. Esta Corte tem reiteradamente entendido que o requisito previsto na CLT, art. 477, § 1º, de que o pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido se firmado com assistência do respectivo sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, não constitui mera formalidade, de forma que o pedido de demissão feito sem a sua observância deve ser convertido em dispensa sem justa causa. ... ()
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588 - TST. Acidente do trabalho. Estabilidade.
«Não prospera a pretensão da empresa de reforma do julgado mediante divergência jurisprudencial. O primeiro e o segundo arestos colacionados à fl. 417-verso são inespecíficos, deixando de atender ao disposto no item I da Súmula 296/TST, pois não retratam a premissa destes autos em que ficou comprovado o nexo causal entre a atividade exercida pelo empregado e a enfermidade que lhe acometeu. Os demais modelos são inservíveis para o confronto de teses, pois nenhum deles contém a fonte de publicação nos moldes delineados nos itens «a e «c do item IV da Súmula 337/TST. ... ()
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589 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem registrou que. a autora e ré firmaram contrato de experiência- e que. o exame de gravidez juntado aos autos às fls. 26-29 comprova que a autora estava gestante à época do desligamento da ré-, concluindo que,. em tese, seria o caso de declarar a autora detentora da estabilidade provisória do art. 10, inciso II, B, do ADCT-, mas que, no caso, merecia ser mantida a sentença que indeferiu o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade provisória, uma vez que. a autora sequer formulou pedido de reintegração e quando a ré colocou o posto de trabalho à sua disposição, o que fez foi recusá-lo, sem fornecer qualquer justificativa-. 2. A norma inserida na alínea «b do inciso II do art. 10 do ADCT da Constituição da República confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de tratar-se de contrato de experiência, bem como o eventual desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida, ou mesmo pela empregada. Nesse sentido são os precedentes reiterados desta Corte e a diretriz inscrita na Súmula 244, I e III, do TST. 3. Ressalte-se que, ocorrida a concepção ao tempo em que ainda vigente o vínculo de emprego. hipótese dos autos. , é irrelevante a circunstância de a empregada haver recusado a oferta de reintegração no emprego, mantendo-se resguardado o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória. Precedentes. ... ()
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590 - TRT15. Relação de emprego. Contrato de trabalho em domicílio. Trabalho por unidade. Ajuda da família. Irrelevância. Caracterização do vínculo. CLT, arts. 6º e 83. Inteligência.
«Por se desenvolver longe das vistas do empregador e dentro da residência do empregado, o contrato de trabalho em domicílio tem o elemento subordinação bastante atenuado, de modo que, constatada a prestação de serviços, de forma contínua e exclusiva, em atividade permanente da tomadora, por conta desta e mediante remuneração, paga periodicamente, por unidade de obra, caracterizada estará a relação de emprego, pouco importando que o trabalhador tenha sido auxiliado por outros membros de sua família, já que tal fato não desnatura a pessoalidade (inteligência dos arts. 6.º e 83, da CLT). ... ()
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591 - TST. Recurso de revista. Repercussão geral. Decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário. Besc. Plano de incentivo ao desligamento voluntário. Efeitos da quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Previsão em norma coletiva. Retorno dos autos. Juízo de retratação em recurso de revista exercido. CPC/2015, art. 1.039 (CPC/1973, art. 543-B, § 3º).
«Discutem-se os efeitos da quitação do contrato de trabalho, decorrente de adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento do BESC previsto em acordo coletivo de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590.415/SC, em que se atribuiu repercussão geral ao tema, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. Situação dos autos, consoante dados do acórdão do Tribunal Regional. A particularidade prevista no caso concreto afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, a qual havia ensejado o provimento do recurso de revista do reclamante. Há julgados recentes da SDI-I do TST proferidos em casos semelhantes, com decisão unânime, em análise do mesmo PDI de 2001. Nesse contexto, cabe exercer o juízo de retratação, na forma do disposto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.039), para, em novo julgamento, não conhecer da revista, neste ponto, com base na Súmula 333/TST. ... ()
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592 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação reclamatória embasada em rescisão indireta do contrato de trabalho. Pronunciamento do abandono de emprego sustentado em defesa. Prestação jurisdicional inadequada quando a pretensão inicial é de reconhecimento da pertinência da rescisão indireta do contrato de trabalho, as únicas decisões viáveis são o referendo ou a rejeição da conduta do trabalhador, não havendo campo para a improcedência da pretensão inicial em razão de abandono de emprego. O abandono de emprego é justa causa para o rompimento do contrato, por iniciativa do empregador, quando o obreiro deixa de se apresentar ao trabalho, sem qualquer justificativa. Na ação que propõe a rescisão indireta do contrato de trabalho o que deve ser perquirido é se restou comprovada a justa causa do empregador e não a justa causa do empregado.
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593 - TST. RECURSO DE REVISTA - MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO - LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - VIGÊNCIA DO CPC/2015 - COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDORA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO SOB O REGIME CELETISTA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - MUDANÇA POSTERIOR PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - LEI MUNICIPAL . 1. É incontroverso que a reclamante foi admitida sob regime celetista, em 01/6/2005, mediante concurso público, e que posteriormente, em 31/1/2018, foi instituído regime jurídico único por meio da Lei Municipal 01/2018. 2. Desse modo, está correto o acórdão regional, que manteve a sentença, a qual reconheceu que a mudança de regime da reclamante, de celetista para estatutário, é causa de extinção do contrato de emprego, tendo sido deferido apenas o pagamento da quantia equivalente aos depósitos do FGTS, não efetuado na conta vinculada, no período anterior a mudança de regime jurídico entre as partes, conforme postulado na inicial. 3. Destarte, remanesce, na hipótese, a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar o período laboral em que a autora esteve regida pelo regime celetista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SBDI-1 desta Corte . Recurso de revista não conhecido.
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594 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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595 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa do reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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596 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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597 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é a medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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598 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é a medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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599 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. art. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à declaração de impossibilidade de processamento do recurso de revista, referente à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, diante da aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, tendo em vista que a parte reclamada não cumpriu com a obrigatoriedade de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração em que teria suscitado esclarecimento por parte da Corte regional, nem em relação ao trecho do julgamento dos respectivos embargos declaratórios. Agravo desprovido. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. A tese recursal fundamenta-se na alegação de quitação geral do contrato de trabalho, em razão da adesão do reclamante ao plano de demissão voluntária da empresa, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, in verbis : «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifou-se). No caso, diante da premissa expressamente consignada no acórdão regional, no sentido de que o PDV da empresa foi implementado de forma unilateral, sem a prévia negociação coletiva, não prospera a tese patronal de quitação geral do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao reconhecimento do direito do autor ao benefício de assistência judiciária gratuita, diante da apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, na forma da Súmula 463, item I, do TST, in verbis : «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Agravo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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600 - TST. Recurso de revista da reclamada. Recurso extraordinário re 590415/SC com repercussão geral. Adesão ao pdv. Efeitos.
«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a transação extrajudicial a qual importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão ao plano de demissão voluntária enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constato expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional do Trabalho, observa-se que houve adesão do reclamante ao Programa de Desligamento Voluntário, instituído pela reclamada e o sindicato representativo da categoria profissional, em que há a previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional violou A CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.... ()
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