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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 414

Artigo414

Art. 414

- Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

TRT2 Relação de emprego exclusividade contrato de trabalho. Exclusividade. Exclusividade não é requisito da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas. Mais detalhes

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TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Exclusividade. Elemento não essencial. CLT, arts. 3º, 138 e 414. Mais detalhes

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TRT2 Relação de emprego. Representante comercial autônomo. Requisitos. Possibilidade de acumula de mais de um emprego. Distinção entre empregado e autônomo reside na subordinação. Lei 4.886/65, art. 27, «i». CLT, art. 138 e CLT, art. 414. Mais detalhes

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TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador. Possibilidade da prestação de serviços a mais de um empregador. CLT, arts. 3º, 138 e 414. Mais detalhes

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TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Exclusividade. Desnecessidade. Admissibilidade de mais de um emprego. CLT, arts. 3º, 138 e 414. Mais detalhes

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