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(DOC. VP 138.0594.6003.1900)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Não extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.

«Tendo em vista o julgamento das Adins nos 1.721-3 e 1.770-4 pelo excelso STF, que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453 e, consequentemente, validou a continuidade do vínculo empregatício quando o empregado permanece trabalhando após sua aposentadoria espontânea, a jurisprudência desta Corte também se firmou nesse posicionamento, culminando com a edição da Orientação Jurisprudencial 361. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribun

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