(DOC. VP 181.9292.5014.9300)
TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas diárias. Prestação de horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 hora. Concessão parcial. Restituição integral.
«À luz dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pelo reclamante descaracterizou a jornada laboral contratual de 6 horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, o qual, concedido parcialmente, deve ser restituído n
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