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Jurisprudência sobre
contrato de emprego

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Doc. VP 571.1922.0772.5279

601 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIOANAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS. 3. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, com repercussão geral reconhecida, decidiu, em sessão plenária do dia 30.04.2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado . No presente caso, contudo, não se extrai do quadro fático delineado pela Corte de origem que a hipótese em exame se amolde àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415 - ou seja, que o plano de demissão voluntária tenha sido instituído por acordo coletivo de trabalho com condição de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Ao revés, o TRT foi claro ao consignar que os termos do PAE não foram objeto de negociação coletiva - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST . Nesse contexto, a adesão ao PDV/PAE não tem o alcance de quitação ampla do contrato de trabalho, não podendo ser atendida a pretensão recursal da Reclamada. Julgados desta Corte envolvendo a mesma Reclamada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7541.2100

602 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, art. 482, «i.

«É da reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego, em observância ao princípio da continuidade do contrato de trabalho. Inexistindo a comprovação robusta do abandono, reconhece-se como modalidade de rescisão a despedida sem justa causa.... ()

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Doc. VP 752.9868.3069.3735

603 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.

A decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a autora, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Agravo não provido, no particular . DELEGADA SINDICAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO INDEVIDA. ESTABILIDIDAE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VÍCIO DE FORMA NA CRIAÇÃO DOS CARGOS. CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Corte Regional ratificou a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de reintegração ao emprego, sob a fundamentação de que não se pode atribuir estabilidade provisória de delegada sindical em contrato de emprego nulo. A v. decisão regional assentou: - declarada a inconstitucionalidade da lei de criação dos cargos, os empregos públicos dela derivados são nulos e, como atos nulos, produzem efeitos ex tunc, ou seja, desde a formação do ato legislativo viciado. É como se os contratos de emprego público nunca tivessem existido. (§) Ora, padecendo de inconstitucionalidade o ato constitutivo do IMESF, os respectivos empregos nem poderiam ter sido criados, sendo, portanto, nulos. Assim, não há estabilidade de delegado sindical para cargo nulo . 2. Os arestos apresentados são inespecíficos, pois não retratam a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, que declarou a nulidade do contrato de trabalho por vício formal na criação dos cargos, o que encontram obstáculo no disposto da Súmula 296, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.1263.6000.8100

604 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Ceee. Complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Controverte-se, na presente hipótese, acerca do incorreto pagamento da complementação de aposentadoria desde o término do contrato de emprego. Não se pleiteia, portanto, complementação jamais recebida, mas diferenças de verba que já vinha sendo paga a título de complementação de aposentadoria. Resulta inafastável, daí, a regra consagrada na Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.4400

605 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Auxílio-alimentação. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Hipótese em que se controverte acerca do incorreto pagamento da complementação de aposentadoria desde o término do contrato de emprego. Assim, não se pleiteia parcela nunca recebida, mas diferenças de parcela que já vinha sendo paga a título de complementação de aposentadoria. Incide, na hipótese, dessa forma, a regra consagrada na Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2056.8400

606 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Dano material. Desconto no trct. Restituição

«Ilícito o desconto realizado por ocasião da rescisão do contrato de emprego em decorrência de suposto dano material, mormente se não constatada nenhuma conduta dolosa por parte da empregada. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.9700

607 - TST. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Fixação das parcelas em percentuais do valor da indenização relativa ao plano de dispensa incentivada. Pdi. Invalidade.

«O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo RE 590.415/SC (em repercussão geral) adotou entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Todavia, in casu, o reclamado não interpôs recurso de revista contra o acórdão regional pelo qual foi expressamente rejeitada a tese de quitação geral do contrato de trabalho pela adesão do reclamante ao PDI. ... ()

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Doc. VP 550.6775.7653.2786

608 - TST. AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional, nos termos de sua Súmula 41, reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a Caixa Escolar, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá. Assim, negou provimento ao apelo do ente público, mantendo sua responsabilidade subsidiária. Cumpre ressaltar que, em seu recurso de revista, o Estado do Amapá, ora agravante, não se insurgiu propriamente contra a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, limitando-se a sustentar a nulidade absoluta do contrato firmado entre a empregada e a Caixa Escolar, consoante o disposto na Súmula 363, para, assim, defender a improcedência da reclamação trabalhista, à exceção da pretensão obreira relativa ao saldo de salários e aos depósitos de FGTS. Nesse aspecto, contudo, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação, porquanto consubstanciada com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes . Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.0800

609 - TRT3. Doença ocupacional. Estabilidade provisória doença ocupacional. Afastamento por menos de 15 dias. Estabilidade provisória indevida .

«Com efeito, quanto à lombalgia caracterizada como doença ocupacional pela concausa das atividades laborais, verifica-se que o único afastamento do reclamante por conseqüência desta doença se deu por 12 dias, não adquirindo o autor direito a estabilidade acidentária, O assunto encontra-se consolidado na súmula 378, II, do C. TST: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.7600

610 - TRT3. Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.

«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.8400

611 - TST. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331, item IV, desta corte.

«Verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa da 2ª reclamada, ao fundamentar que «a ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de emprego do reclamante são claras, como se observa dos títulos da condenação, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que se a condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos, objeto da condenação, nos termos da Súmula nº 331, item IV, desta Corte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1600

612 - TRT2. Transação. Rescisão do contrato de trabalho. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Adesão voluntária. Pagamento de quantia muito superior ao que seria devida em caso de rescisão sem justa causa. Validade do ato. Agentes capazes. Objeto lícito. Direito de ação subsistente em qualquer caso. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 104. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Despicienda qualquer alegação tecida com fundamento no direito de ação ou na existência de cláusulas que porventura implicariam na renúncia a eventuais direitos. Importa, para o caso dos autos, que a empregada aderiu sponte sua ao PDV e assim, procedeu-se à ruptura contratual mediante o pagamento de quantia muito maior em relação àquela que seria devida no caso de dispensa injusta. Irrelevante que haja ou não ressalva a «facultar ao empregado o direito de reivindicar perante esta Especializada quaisquer direitos, pois, independentemente desta circunstância, o direito de ação subsiste, por configurar inarredável garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 5º, XXXV. O ajuizamento da demanda não implica na automática acolhida de todos pedidos. Verifica-se, portanto, que o ato jurídico que envolveu a ruptura contratual foi celebrado por agentes capazes, sem a ocorrência de vício de vontade e tendo por escopo, objeto lícito. Não há, nos autos nenhum indício de ocorrência de dolo, coação, fraude ou erro material capazes de eivar de nulidade a avença. Portanto, válida a pactuação que redundou no término do contrato de emprego eis que preenchidos os requisitos de validade do ato jurídico (art. 104 do novo Código Civil - Lei 10.406/02) . ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.9600

613 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Impossibilidade de aplicação retroativa de lei

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de considerar a data da prestação do serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária, mas somente em relação às prestações laborais ocorridas a partir de 6/3/2009, noventa dias após a vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 988.4608.5107.6774

614 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. NULIDADE DO JULADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO. EFEITOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL .

Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa em extinção do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado ao plano de desligamento voluntário, não se traduz em quitação ampla nem tem efeito de coisa julgada, mas implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo (OJ 270/SBDI-1/TST e Súmula 330/TST). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida e trânsito em julgado em 30/3/2016, fixou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Depreende-se, portanto, que os requisitos que ensejam a validade da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV) são: que essa condição (quitação ampla e irrestrita) tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano; e que essa condição tenha constado do(s) ajuste(s) individual(s) firmado(s) com o trabalhador (dos demais instrumentos celebrados com o empregado). No presente caso, consoante registrado no acórdão regional, o Reclamante aderiu ao programa de desligamento voluntário, com cláusula expressa de quitação total do extinto contrato de trabalho, respaldada em acordo coletivo de trabalho. Dessa forma, extrai-se do quadro fático delineado pela Corte de origem, insuscetível de reexame ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), que a hipótese em exame se amolda àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 413.7196.8781.0643

615 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415) . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso, consoante premissa fática expressamente delineada nos autos e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), o acordo coletivo, que regulamentou o Plano de Demissão Voluntária, não estabeleceu expressamente a « condição de dar quitação ampla e irrestrita às parcelas objeto do contrato de trabalho «. Assim, conclui-se que, ao não se conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, foi corretamente aplicada a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, visto que a hipótese específica dos autos não se amolda à tese fixada pela Suprema Corte . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que não houve a neutralização do agente ruído e dos agentes químicos, em virtude do fornecimento «insuficiente e esparso dos equipamentos de proteção individual, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de decidir, de forma a se concluir que os EPI s fornecidos foram capazes de neutralizar os agentes insalubres, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS . ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Diante da regra inserta no CLT, art. 896, § 8º, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte Recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 103.1674.7360.2600

616 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Contrato de trabalho. Falsa cooperativa. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.

«De regra, a relação entre cooperado e cooperativa não se confunde com a relação de emprego, mas a verificação da condição jurídica de cooperado tampouco se exaure na mera visualização de uma adesão formal do prestador de serviços, ainda mais quando a realidade notória indica que o louvável instituto do cooperativismo vem sendo utilizado como instrumento de fraude aos direitos trabalhistas. Pelo acatado princípio da primazia da realidade, a verdadeira natureza das condições estipuladas pelos contratantes encontra-se na relação objetivamente refletida nos fatos. Assim, mesmo que adesões formais dêem à situação apresentada o status de sociedade cooperativa, a comprovação de elementos estranhos ao regime deve automaticamente excluí-lo, substituindo-o pela regra geral do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.1900

617 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Conduta reiterada.

«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico) constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Se a prova dos autos não demonstra essa conduta ilícita, não prospera a pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de indenização a esse título.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.6600

618 - TRT12. Contrato de trabalho. Teste pré-admissional. Inexistência de relação de emprego. Convenção Coletiva que fixa em no máximo dois dias para realização de testes práticos. CLT, art. 3º.

«Admitindo a doutrina a existência de uma fase pré-contratual, não há como deixar de conferir validade à cláusula da CCT que rege as condições de trabalho das partes, que estabelece o prazo máximo de dois dias para a realização de testes práticos operacionais antes da contratação do empregado. Como o autor admite não ter sido efetivada a sua contratação porque estava faltando a apresentação de um documento e que, por isso, não poderia mais prestar serviço, não há como reconhecer a vinculação empregatícia e muito menos responsabilizar a empresa pelo acidente doméstico sofrido pelo autor em sua residência após a realização dos testes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7546.9900

619 - TST. Prova. Ônus da prova. Existência e término do contrato de trabalho. Atribuição ao empregador. Princípio da continuidade da relação de emprego. Incidência da Súmula 212/TST. CPC/1973, art. 333, I. CLT, arts. 3º e 818.

«Nos termos da Súmula 212/TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Nesse diapasão, merece reforma a decisão que reconhece a prescrição do direito de ação do Obreiro, ao fundamento de que este não logrou êxito em demonstrar a extinção do seu contrato de trabalho em determinada data, ônus que lhe competia, conforme a norma do CPC/1973, art. 333, I.... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.5400

620 - TST. Recurso de revista. Plano de demissão incentivada. Banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc. Acordo coletivo de trabalho. Transação. Rescisão contratual. Quitação total. Desprovimento.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa aos casos de Planos de Dispensa Incentivada, decidiu que é válido o ajuste firmado entre as partes dando quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal ajuste conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado (STF, Tribunal Pleno, Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário RE-590.415/SC, DJ-e de 29/5/2015). ... ()

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Doc. VP 185.8670.5000.1600

621 - TST. Recurso de revista. Plano de demissão incentivada. Banco do estado de Santa Catarina S/A.. Besc. Acordo coletivo de trabalho. Transação. Rescisão contratual. Quitação total. Desprovimento.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa aos casos de Planos de Dispensa Incentivada, decidiu que é válido o ajuste firmado entre as partes dando quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal ajuste conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado (STF, Tribunal Pleno, Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário RE-590.415/SC, DJ-e de 29/5/2015). ... ()

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Doc. VP 185.8670.5000.0000

622 - TST. Recurso de revista. Plano de demissão incentivada. Banco do estado de Santa Catarina S/A.. Besc. Acordo coletivo de trabalho. Transação. Rescisão contratual. Quitação total. Desprovimento.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa aos casos de Planos de Dispensa Incentivada, decidiu que é válido o ajuste firmado entre as partes dando quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal ajuste conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado (STF, Tribunal Pleno, Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário RE-590.415/SC, DJ-e de 29/5/2015). ... ()

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Doc. VP 185.8670.5000.4300

623 - TST. Recurso de revista. Plano de demissão incentivada. Banco do estado de Santa Catarina S/A.. Besc. Acordo coletivo de trabalho. Transação. Rescisão contratual. Quitação total. Desprovimento.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa aos casos de Planos de Dispensa Incentivada, decidiu que é válido o ajuste firmado entre as partes dando quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal ajuste conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado (STF, Tribunal Pleno, Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário RE-590.415/SC, DJ-e de 29/5/2015). ... ()

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Doc. VP 185.8670.5000.7300

624 - TST. Recurso de revista. Plano de demissão incentivada. Banco do estado de Santa Catarina S/A.. Besc. Acordo coletivo de trabalho. Transação. Rescisão contratual. Quitação total. Desprovimento.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa aos casos de Planos de Dispensa Incentivada, decidiu que é válido o ajuste firmado entre as partes dando quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal ajuste conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado (STF, Tribunal Pleno, Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário RE-590.415/SC, DJ-e de 29/5/2015). ... ()

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Doc. VP 185.8670.5000.8300

625 - TST. Recurso de revista. Plano de demissão incentivada. Banco do estado de Santa Catarina S/A.. Besc. Acordo coletivo de trabalho. Transação. Rescisão contratual. Quitação total. Desprovimento.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa aos casos de Planos de Dispensa Incentivada, decidiu que é válido o ajuste firmado entre as partes dando quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal ajuste conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado (STF, Tribunal Pleno, Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário RE-590.415/SC, DJ-e de 29/5/2015). ... ()

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Doc. VP 142.5855.7008.4600

626 - TST. Aposentadoria espontânea. Multa de 40% sobre o FGTS. Desligamento a pedido.

«2.1 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea do empregado não extingue o contrato de emprego. Contudo, na hipótese, a Corte de origem embasada em elementos de prova dos autos, consignou que a reclamante «solicitou expressamente o desligamento do Banco, o que afasta o direito à multa de 40% sobre o FGTS. ... ()

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Doc. VP 429.0900.4290.9333

627 - TST. RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. 1. O acórdão regional consignou que a reclamante foi contratada pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Dessa forma, correta a decisão regional em que mantida a sentença que declarou a validade do contrato de emprego mantido entre o reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 3. Se a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, salienta-se - pessoa jurídica de direito privado -, não faz parte da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Amapá, a admissão de seus empregados não depende de aprovação em concurso público, pois ela não está sujeita à norma do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público, sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 5. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. 6. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 726.0656.9583.1471

628 - TST. RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. 1. O acórdão regional consignou que a reclamante foi contratada pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Dessa forma, correta a decisão regional em que mantida a sentença que declarou a validade do contrato de emprego mantido entre a reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 3. Se a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, salienta-se - pessoa jurídica de direito privado -, não faz parte da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Amapá, a admissão de seus empregados não depende de aprovação em concurso público, pois ela não está sujeita à norma do art. 37, II e §2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público, sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 5. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. 6. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 238.2366.0741.0361

629 - TST. RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. 1. O Tribunal Regional consignou que a reclamante foi contratada pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Dessa forma, está correta a decisão regional na qual foi mantida a sentença que declarou a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a primeira reclamada, bem como a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 3. Se a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado, não faz parte da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Amapá, a admissão dos seus empregados não depende de aprovação em concurso público, pois não está sujeita à norma do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula no 363 do TST. 5. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 971.5908.9344.0788

630 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (CAIXA ESCOLAR COELHO NETO ) . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - O estado reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Nas razões em exame, o agravante sustenta tratar-se de contratação nula da reclamante por intermédio de unidades descentralizadas, assim como entende inadequada sua responsabilidade subsidiária, por força das teses firmadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931. 5 - O TRT declarou válido o contrato de trabalho da parte reclamante com a Caixa Escolar e manteve a condenação subsidiária do Estado do Amapá. 6 - Consignou a Corte Regional que « No caso em análise, não há violação da regra do art. 37, II, da CF, relativa à contratação através de concurso público, pois não se trata de relação entre ente público e trabalhador, uma vez que a 1ª reclamada, Caixa Escolar Coelho Neto, detém natureza de pessoa jurídica de direito privado. Com efeito, restou incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida pela primeira reclamada em 6.3.1998 (CTPS, ID. 280de63), para laborar na função de servente. O contrato de trabalho permanece em vigência «. E que « nos termos da Súmula 41/TRT/8, I - é válido o contrato de emprego firmado com a 1ª reclamada, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. II - O Estado do Amapá deve ser responsabilizado subsidiariamente, no caso de ser constatada a sua culpa in elegendo ou in vigilando, nos termos da súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, abrangendo todas as parcelas da condenação, inclusive pedidos de indenização por danos morais e materiais ; Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso ordinário para manter a sentença que considerou válido o contrato de emprego mantido com o reclamante « . 7 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 8 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 9 - Com efeito, ausente qualquer pedido de reconhecimento de vínculo direto com o ente público, encontra-se inviabilizada a apreciação quanto à suposta existência de contratação nula. A reclamante tão-somente postulou a responsabilidade subsidiária do estado reclamado, sendo certo que a relação de emprego se deu com o ente privado. Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do estado reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Por fim, verifica-se que a irresignação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 12 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.1824.1081.5100

631 - TST. Recurso de revista da reclamada. Carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Contrato de estágio. Vínculo de emprego. Não conhecimento.

«O ordenamento jurídico não possui vedação legal à pretensão da reclamante, consistente no reconhecimento do vínculo de emprego, não havendo falar em afronta ao disposto no CPC/1973, art. 267, IV. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.4900

632 - TRT3. Abandono de emprego. Prisão do empregado. Não configuração.

«Para caracterização do abandono de emprego é necessário que o empregador faça prova da intenção de o trabalhador abandonar o emprego. Essa demonstração pode se dar por meio da assunção de emprego novo pelo obreiro, pela notificação convocando para retorno ao trabalho ou por outro meio capaz de comprovar a intenção de abandono. A demandada tem o ônus de provar o abandono de emprego. Não tendo sido demonstrado o animus abandonandi do emprego, vez que a ausência ao trabalho decorreu de prisão preventiva do autor, afasta-se a justa causa aplicada pela ré, mormente por não se tratar da hipótese do CLT, art. 482, «d (condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena). Não se visualizou nos autos o desejo de o obreiro deixar o emprego, decorrendo a sua ausência de ato estatal, que o privou da liberdade e, obviamente, o impediu de continuar prestando os seus serviços à empresa. Ocorreu, na realidade, suspensão do contrato de trabalho, não se permitindo ao empregador o direito de encerrar o pacto laboral por justa causa.... ()

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Doc. VP 202.8744.0004.3900

633 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Programa de demissão voluntária. Quitação. Efeitos. Súmula 279/STF.

«1 - A jurisprudência dominante do STF assentou que «a transação judicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado ao plano de dispensa voluntária, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente em acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (RE Acórdão/STF). ... ()

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Doc. VP 461.8045.8797.1856

634 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - Em suas razões de agravo, a parte impugna o não reconhecimento de quitação ampla em face da adesão do reclamante a plano de demissão voluntária. Sustenta que « a adesão a plano de dispensa voluntária deveria ser fato gerador da quitação do contrato de trabalho, independente da anuência sindical, considerando que o Agravado é parte capaz e legítima para praticar todos os atos da vida civil, inclusive dar quitação ao seu contrato de trabalho, devendo, pelo princípio da autonomia privada e da obrigatoriedade contratual (pacta sunt servanda), compactuar com as avenças firmadas «. 3 - Consoante delimitado pelo acórdão recorrido, trata-se de fato « incontroverso que o programa ora em análise foi implementado de modo unilateral pela CELG, com a edição de regulamento interno . Disso se conclui que não tem correspondência e/ou previsão em eventual instrumento coletivo firmado pelas categorias profissional e econômica, circunstância que, a teor da jurisprudência consolidada do C. TST, não tem o condão de ensejar a quitação ampla e irrestrita de todos os créditos objeto do contrato de emprego (...) as diretrizes traçadas na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, RE Acórdão/STF, não são no sentido de atribuir quitação ampla e irrestrita em toda e qualquer situação de adesão a plano de desligamento voluntário, mas somente quando discutido pelas categorias envolvidas, no âmbito do direito coletivo. (...) Este Regional consolidou entendimento no sentido de que a transação extrajudicial decorrente da adesão do empregado a programa de desligamento voluntário, não pactuado por norma coletiva, não implica quitação geral, mas somente das verbas e valores discriminados no termo rescisório «. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 164.5498.4069.1641

635 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE CLÁUSULA PREVENDO AMPLA E IRRESTRITA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFORMIDADE COM O TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese jurídica fixada no Tema 152 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado , entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Verifica-se, portanto, que o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal foi o de reconhecer quitação geral do contrato de trabalho pela adesão do trabalhador ao plano de demissão incentivada, tão somente se essa condição (quitação ampla e irrestrita) constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No presente caso, todavia, conforme consta na decisão recorrida, não há previsão no acordo coletivo de quitação geral do contrato de trabalho . Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral - Tema 152. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 820.7581.1384.9776

636 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA APLICADA POR FALTA GRAVE. COMPARTILHAMENTO DE MATERIAL FORNECIDO PELA RECLAMADA EM CURSO REALIZADO PARA O PÚBLICO INTERNO COM EMPREGADO DE EMPRESA CONCORRENTE DIRETA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia em saber se o compartilhamento de material fornecido pela reclamada em curso realizado para o público interno com empregado de empresa concorrente direta justifica a aplicação imediata de penalidade de justa causa. A dispensa por justa causa é modalidade de extinção contratual por falta grave do empregado cujas modalidades estão previstas no CLT, art. 482. O e. TRT considerou válida a justa causa direta aplicada, consignando, para tanto, que, ainda que o material compartilhado não tratasse de « dados confidenciais sobre o funcionamento da fábrica, a fidúcia necessária à manutenção do contrato de emprego foi quebrada , e que, mesmo que tenha agido de boa-fé, o autor violou compromisso previsto no contrato de trabalho, pois « não manteve sigilosas informações e conhecimentos adquiridos no desempenho de suas funções . Acrescentou que não houve desproporcionalidade, pois a « quebra da fidúcia justifica o rompimento do contrato por justa causa, ainda que tenha sido ato único . Na hipótese, o reclamante, ao compartilhar material fornecido pela reclamada em curso realizado para o público interno com empregado de empresa concorrente direta, além de violar compromisso previsto no contrato de trabalho (Súmula 126/TST), praticou conduta grave o suficiente a inviabilizar, de imediato, a continuidade da relação de emprego, em razão da quebra da fidúcia entre as partes, ainda que referido material não trate de dados confidenciais sobre o funcionamento da empresa e que o autor tenha agido de boa-fé. Convém destacar, também, que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, diante da gravidade da conduta do empregado, não é necessária a gradação da pena para ser aplicada a dispensa por justa causa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 810.4564.3910.4998

637 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-91) NO CURSO DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCAPACIDADE ATESTADA. ESCOAMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO COATOR. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ 399 DA SBDI-I. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO . I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que cassou os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela de urgência de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego, proferido na ação matriz, conforme defende o agravante. II - a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê o direito à estabilidade acidentária, no sentido de que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. Do mesmo modo, a Súmula 378/STJ disciplina, no item II, que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No caso, a prova pré-constituída atesta que o reclamante estava acometido de doenças ortopédicas antes da dispensa, apresentando estado mais grave logo depois da dispensa, ainda no curso da projeção do aviso prévio indenizado. Há uma peculiaridade que merece destaque: embora não analisados pela autoridade coatora, já constavam dos autos da ação matriz, ao tempo da prolação da tutela, elementos de prova que demonstram o nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho, uma vez que foi concedido auxílio-doença acidentário (B-91) ao obreiro, referente ao período de 29/9/2021 a 31/10/2021, no curso do aviso, porém, sem prova de prorrogação. Todavia, o ato coator, proferido em 23/11/2022, deferiu a tutela de urgência há mais de 1 ano após o fim da concessão do benefício acidentário, isto é, após o fim do período da estabilidade provisória ao emprego. III- Assim, ainda que fosse possível reconhecer a nulidade da dispensa nessas condições, em fundamento diverso ao do ato coator, inexiste probabilidade do direito à reintegração do empregado a tutelar após o escoamento do período estabilitário. Neste sentido está a OJ 399 da SBDI-I, segundo a qual « o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário «. Desta feita, não trazidos aos autos elementos novos que permitam concluir em sentido diverso ao exposto em sede de recurso ordinário, mantém-se o entendimento de que não foram preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300, notadamente a probabilidade do direito à reintegração ao emprego, entendendo-se, por conseguinte, violado direito «líquido e certo da parte impetrante/reclamada. Diante do exposto, nega-se provimento ao agravo interno, mantendo-se o provimento do recurso ordinário que concedeu a segurança a fim de cassar os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela de urgência de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7398.8100

638 - TRT2. FGTS. Aposentadoria. Multa de 40% sobre os depósitos. Verba indevida. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.

«... Como acima assinalado, trata-se de extinção natural do contrato de trabalho o que libera o reclamado do pagamento dos 40% incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia. Cabe fazer uma pequena digressão sobre o tema: (...) Dessarte, impõe-se concluir que a intenção do legislador foi de preservar o texto legal trabalhista, isolando-o do previdenciário, para permitir ao empregado o livre exercício de um direito, ou seja, fruir espontaneamente da aposentadoria, mantendo seu emprego, mas, consciente de que ao se aposentar estará pondo um ponto final em seu contrato de emprego, com morte natural, e, a partir da concessão do benefício, manterá um novo vínculo, se assim entender. Em poucas palavras: o CLT, art. 453, com vigência inquestionável, estabelece que a aposentadoria é causa extintiva do contrato de trabalho. Até o presente momento não houve qualquer outra norma legal trabalhista a se sobrepor a este texto legal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 177 do E.TST-SDI 1. ... (Juíza Ana Maria Contrucci Brito Silva).... ()

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Doc. VP 185.8710.2001.2100

639 - TST. Reflexos das horas extras nas parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade.

«As parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade correspondem a períodos de interrupção do contrato de emprego, devendo ser calculadas sobre a remuneração devida ao obreiro. Não há dúvida, de outro lado, quanto à integração das horas extras habitualmente prestadas na remuneração, nos termos da Súmula 376/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve ser computado no cálculo das referidas parcelas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.2000

640 - TRT2. Relação de emprego. Vendedor externo. Alegação de autonomia por parte da empresa. Vínculo de emprego configurado. CLT, art. 3º.

«A venda de produtos de uma empresa pode ser executada de duas maneiras: diretamente, por meio de empregados (Lei 3.207/57) , ou através de representantes comerciais registrados no órgão profissional (Lei 4.886/65) . Não sendo a relação regulada pela Lei 4.886/65, com o respectivo contrato de representação por escrito, a regência da relação jurídica só pode ser feita pela CLT.... ()

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Doc. VP 190.1071.0004.3000

641 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Appa. Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Situação análoga a precedente do STF.

«O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. Na matéria de fundo, revê-se orientação anterior para seguir-se jurisprudência no sentido de que o presente caso amolda-se ao entendimento emanado pelo STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.6500

642 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único.

«A implementação dos requisitos da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-doença acidentário, aliado ao fato de a função para qual o trabalhador foi contratado não exigir qualquer conhecimento específico - presumindo que a experiência dizia apenas à conduta funcional do empregado - impõe a manutenção do r. decreto recorrido, neste tema.... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.0800

643 - TRT3. Vínculo de emprego X contrato de estágio. Terceirização ilícita.

«Para o estabelecimento de um contrato de estágio entre as partes é necessário o atendimento aos requisitos formais e materiais previstos na Lei 6.494/1977 (lei vigente à época da contratação da autora), contudo, demonstrou-se que a atividade desempenhada pela obreira não lhe proporcionava experiência prática na sua linha de formação, deixando de cumprir os objetivos legais do estágio. A reclamante prestou serviços de forma terceirizada ao banco reclamado em atividade inserida nas atribuições próprias de um bancário, não restando dúvida de que sua função estava intimamente ligada à dinâmica da atividade bancária. Diante disso, resta evidenciada a terceirização ilícita e, nos termos do item I, da Súmula 331, TST, reconhece-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, instituição bancária.... ()

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Doc. VP 732.2181.0854.2926

644 - TST. AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional, nos termos de sua Súmula 41, reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE -, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá. Assim, negou provimento ao apelo do ente público, mantendo sua responsabilidade subsidiária. Cumpre ressaltar que, em seu recurso de revista, o Estado do Amapá, ora agravante, não se insurgiu propriamente contra a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, limitando-se a sustentar a nulidade absoluta do contrato firmado entre a empregada e a Unidade Descentralizada De Execução Da Educação - UDE, na forma da Súmula 363, para, assim, defender a improcedência da reclamação trabalhista, à exceção da pretensão obreira relativa ao saldo de salários e aos depósitos de FGTS. Nesse aspecto, contudo, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação, porquanto consubstanciada com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes . Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.1281.8005.0400

645 - TST. Litisconsórcio passivo. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Natureza facultativa.

«Na medida em que o Tribunal Regional delimita que a complementação dos proventos de aposentadoria tem origem no contrato de emprego mantido entre os reclamantes e o reclamado, que criara o Instituto de Seguridade Social - ECONOMUS apenas com a finalidade de gerir os recursos dessa complementação, não subsistem os motivos alegados nas razões recursais para justificar a reinclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda, em virtude de não configurar-se a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que não se qualifica como responsável pelo pagamento da complementação dos proventos, mas apenas pelo repasse de valores. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 143.1824.1035.5900

646 - TST. Sociedade de economia mista. Dispensa ao término do contrato de experiência. Motivação insuficiente do ato da dispensa. Reintegração no emprego.

«As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Pública Indireta. Assim, nos termos do CF/88, art. 37, caput, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por sua vez, o incido II do referido dispositivo determina, também, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Diante disso, a dispensa de empregados públicos, admitidos por meio de concurso público, deve ser devidamente motivada, em face do princípio constitucional da motivação, conforme exegese que se extrai do CF/88, art. 37, caput. Acrescente-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 589.998, entendeu ser obrigatória a motivação da dispensa de empregado público das empresas estatais. Conclui-se, assim, que o teor da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 desta Corte é contrária ao entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, não se pode admitir que o empregado contratado por meio de concurso público seja dispensado após o término do contrato de experiência, somente sendo possível a dispensa por justo motivo, sob pena de se cometer ato arbitrário. Fixada a premissa da necessidade de motivação do ato de dispensa pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, cumpre verificar se tal motivação foi suficiente para tanto. Na hipótese, a prova testemunhal se mostra contraditória, pois, apesar de revelar certa dificuldade do reclamante em executar as atividades e no relacionamento com os demais colegas, demonstra também que ele tinha bom relacionamento interpessoal. Ademais, houve a determinação pelo Magistrado de 1º grau para que juntasse aos autos a ficha funcional do orientador que assina a avaliação, o que não foi cumprido pelo réu. Por essas razões, entendo que não houve motivos suficientes e justos para se impor a punição máxima ao empregado, qual seja, a perda do emprego. Nesse contexto, tem-se que a decisão do Tribunal Regional pautou-se na diretriz do CF/88, art. 37, caput. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.5900

647 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Ação anteriormente ajuizada. Preclusão lógica.

«O ajuizamento de ação objetivando o reconhecimento de vínculo de emprego com outro empregador, fundada na ilicitude da relação contratual havida com a empresa terceirizada, contra a qual a reclamante já demandou e firmou acordo judicial dando quitação total do contrato de trabalho, configura hipótese de preclusão lógica, ainda que o demandado nesta ação não tenha figurado no polo passivo daquela e que neste feito tenham sido formuladas algumas pretensões diversas. A incompatibilidade é inarredável, conquanto os dois processos sejam aparentemente distintos. [...]... ()

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Doc. VP 717.0475.6175.1690

648 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . 1. Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto à pretensão de quitação total das verbas trabalhistas, em razão da adesão do reclamante ao Plano de Demissão Voluntária, ao fundamento de incidência das Orientações Jurisprudenciais 270 e 356, da SDI-1 do TST. 2. Interposto recurso extraordinário pela reclamada, retornam os autos a este órgão colegiado por determinação do então Vice-Presidente desta Corte para, considerando o decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 152 (renúncia genérica a direito mediante adesão a plano de demissão voluntária), se manifeste quanto à necessidade de eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do TST. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590415, em repercussão geral, Tema 152, firmou a tese de que: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 4. No caso, não há qualquer menção pelo Tribunal Regional de que o plano de demissão tenha sido previsto em acordo coletivo de trabalho, e de que houvesse, ainda, expressa previsão em ACT de que a sua adesão implicasse quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho (Súmula 126/TST), não se divisando, nestas circunstâncias, de adequação à tese firmada noTema 152do ementário de Repercussão Geral do STF. Desse modo, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido.

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Doc. VP 499.6739.6713.6899

649 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, conforme decidiu o STF no RE Acórdão/STF ( tema de repercussão geral 152 do STF). 2. Na hipótese, houve a adesão da parte autora ao PDV ofertado pela empresa ré, o qual tem amparo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV darão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, não podendo, em razão da transação de direitos realizada, pleitear em juízo qualquer questão relativa à relação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7001.1600

650 - TST. Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Homologação. Atraso

«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do mesmo diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual. ... ()

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