Carregando…

(DOC. VP 142.5855.7008.4600)

TST. Aposentadoria espontânea. Multa de 40% sobre o FGTS. Desligamento a pedido.

«2.1 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea do empregado não extingue o contrato de emprego. Contudo, na hipótese, a Corte de origem embasada em elementos de prova dos autos, consignou que a reclamante «solicitou expressamente o desligamento do Banco», o que afasta o direito à multa de 40% sobre o FGTS. 2.2 - Para se acolher a alegação da recorrente de que o pedido de desligamento «era o procedimento padrão que o Banco impunha aos fun

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote