(DOC. VP 820.7581.1384.9776)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA APLICADA POR FALTA GRAVE. COMPARTILHAMENTO DE MATERIAL FORNECIDO PELA RECLAMADA EM CURSO REALIZADO PARA O PÚBLICO INTERNO COM EMPREGADO DE EMPRESA CONCORRENTE DIRETA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia em saber se o compartilhamento de material fornecido pela reclamada em curso realizado para o público interno com empregado de empresa concorrente direta justifica a aplicação imediata de penalidade de justa causa. A dispensa por justa causa é modalidade de extinção contratual por falta grave do empregado cujas modalidades estão previstas no CLT, art. 482. O e. TRT considerou válida a justa causa direta aplicada, consignando, para tanto, que, ainda que o materia
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