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(DOC. VP 185.8710.2001.2100)

TST. Reflexos das horas extras nas parcelas «licença-prêmio» e «abono assiduidade».

«As parcelas «licença-prêmio» e «abono assiduidade» correspondem a períodos de interrupção do contrato de emprego, devendo ser calculadas sobre a remuneração devida ao obreiro. Não há dúvida, de outro lado, quanto à integração das horas extras habitualmente prestadas na remuneração, nos termos da Súmula 376/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve ser computado no cálculo das referidas parcelas. Recurso de Revista conh

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