(DOC. VP 143.1824.1035.5900)
TST. Sociedade de economia mista. Dispensa ao término do contrato de experiência. Motivação insuficiente do ato da dispensa. Reintegração no emprego.
«As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Pública Indireta. Assim, nos termos do CF/88, art. 37, caput, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por sua vez, o incido II do referido dispositivo determina, também, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos
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