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Jurisprudência sobre
contrato de emprego

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Doc. VP 466.6386.7618.1792

901 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. PIDV. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Tribunal Regional registrou que o Reclamante aderiu ao programa de desligamento voluntário com cláusula expressa de quitação total do extinto contrato de trabalho, respaldada em acordo coletivo de trabalho. Nesse contexto, impõe-se, na hipótese, a observância do entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida e trânsito em julgado em 30/3/2016, no qual foi fixada a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.7500

902 - TRT3. Trabalho subordinado ou autônomo. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.

«A distinção, às vezes tênue, entre trabalho subordinado e autônomo deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Presentes mais esses dois elementos surge o contrato de emprego. Ausentes ambos, um ou outro, avulta o contrato de prestação autônoma de serviços. No tocante a ambos pressupostos, a avaliação não se faz mais apenas na pessoa do trabalhador. Houve um deslocamento, um redirecionamento prioritário de perspectiva da figura do trabalhador para a empresa tomadora dos serviços. Quanto a «não eventualidade, o fator duração da prestação de serviços não é acidentalmente longitudinal, porém essencialmente integrativo, isto é, sequencial e complementar de uma determinada cadeia ou orbi produtiva. Assim, o tempo, só por si, não define a qualidade, vale dizer, o tipo contratual - estabelece a quantidade de direitos. Por outro lado, a subordinação não resiste mais a uma análise puramente subjetiva, margeada por comportamentos recíprocos próprios da empresa de ontem, em que o controle pessoal da prestação de serviços pautava a produção. Do ontem para o hoje, com janelas para o amanhã, esse método não resistiu à evolução da sociedade industrial, de modo que a subordinação é algo muito mais fluído, muito mais tênue, muito mais esfumaçado e fugidio, porquanto o que importa é a integração dos serviços prestados pelo trabalhador no eixo, na cadeia produtiva. O universo empresarial é matizado e magnetizado por metas, que hão de ser atingidas, por todos, desde um simples carregador até ao vendedor, como se flechas fossem em direção ao alvo traçado pelo beneficiário da prestação de serviços. Para alcançar o seu objetivo, a empresa concatena, entrelaça várias atividades e é nesse conjunto de atividades que se deve verificar se existe uma integração objetiva do trabalho, a respeito do qual se centra a discussão. Portanto, por mais que a empresa moderna exteriorize parte de suas atividades, isto é, se desvencilhe de algumas de suas funções, de outras ela não consegue se livrar: vertical ou horizontalmente, ela ainda necessita, intrínseca e visceralmente, de alguns serviços que nela aderem e se colam, e que, por isso mesmo, internalizam a relação jurídica como uma das peças da sua engrenagem produtiva. Não é a complexidade, nem a simplicidade; não é a intelectualidade, nem a força física; não é o conhecimento, nem a falta de conhecimento científico que, aprioristicamente, excluem ou incluem qualquer trabalhador nos quadros da CLT, mesmo porque, sob a ótica constitucional, não há distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, consoante art. 7 o. inciso XXXII. Logo, aquelas pessoas físicas que se pregam, presencial ou virtualmente, à determinada empresa são empregados e não autônomos, tuteladas ficando pela legislação trabalhista.... ()

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Doc. VP 161.8402.0001.6200

903 - TST. Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da CF/88, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, não merece acolhida a alegação de que a permanência do empregado de empresa estatal na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 387.3573.6985.5051

904 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). CELG. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, erigido à condição de leading case, firmou tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Na hipótese dos autos, contudo, o TRT assentou expressamente que não há norma coletiva estabelecendo a pretendida quitação. Considerando tais premissas, o caso dos autos não se amolda à decisão proferida pelo STF, atraindo a aplicação, por conseguinte, da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo . Precedentes. Tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o e. TRT registrou que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Não configurada a contrariedade à Súmula 463/TST, I. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 150.8765.9004.0200

905 - TRT3. Relação de emprego. Manicure. Relação de emprego. Manicure.

«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, necessita, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. No mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada na mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece parte de sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. Caso pretenda aumentar os seus ganhos, o autônomo pode unir forças com outros trabalhadores, deixando de ser empresário, para ser, v. g. um cooperado (Leis 5.5764/71 e Lei 12.690/12) . A cooperativa não é empresa (art. 982, parágrafo único, do CC), porque quem lhe empresta vida são trabalhadores-cooperados, na condição de donos de seu próprio negócio. No caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que ela é uma empresa e que seu objetivo social é a exploração do ramo de salão de beleza e de outras atividades de embelezamento, cujos sócios são dois empresários. Por sua vez, a prova demonstra que a Reclamante prestou serviços como manicure, atividade de embelezamento de unhas e da mulher, portanto, ligada à atividade principal da empresa. Para tanto, a Reclamada organizou um estabelecimento, com forte estrutura para exercer a atividade de salão de beleza, com recepcionista, lavatórios, esterilizador, área para refeição, programa específico de agendamento, serviços de contabilidade e equipamentos específicos para o trabalho de manicure e de outras profissionais. Toda essa estrutura constitui o eixo produtivo, sem o trabalho subordinado de manicure, que pretendia fosse autônomo. Sem o trabalho da manicure, parte da atividade empresarial perderia sentido, ficando sem alma. Em verdade, a Reclamada agiu como se cooperativa fosse. Ocorre que ela obtinha parte de seu lucro a partir do trabalho das manicures, entre elas, a Reclamante. Obtendo 40% do valor pago pela cliente, a empresa arcava com todo o custo do estabelecimento e dos equipamentos ofertados, suportando diretamente o risco da atividade (CLT, art. 2º). Fica claro, portanto, que a parceria a que se refere o contrato firmado entre as partes ficou restrita à mão-de-obra, ou seja, apenas à força de trabalho da Reclamante. A relação manteve-se, portanto, no desequilíbrio típico de uma relação de emprego. Além disso, a prova revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam: a) pessoalidade; b) não eventualidade; c) subordinação jurídica; d) onerosidade. A Reclamante exercia pessoalmente as suas atividades todos os dias, que, de resto, estavam inseridas nos objetivos da empresa, recebendo pelo trabalho. A subordinação, como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição; é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de beleza. Por isso, independentemente de se submeter ou não a ordens, horários e controle da Reclamada, o trabalho da Reclamante está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. Além disso, o preposto da Reclamada confirmou que, para faltar, a Reclamante deveria avisar previamente sua intenção, para que a empresa pudesse se reorganizar, de modo a não deixar de atender a cliente. Isso evidencia que, em verdade, a cliente era da Reclamada e não da Reclamante, tanto que outra profissional fazia o atendimento. De mais a mais, o controle da agenda não era totalmente realizado pelas manicures, mas pelo próprio salão. A Reclamada não se limitava a organizar a agenda de atendimentos, tendo em vista que a preocupação em «dar satisfação aos clientes constitui elemento de direção do trabalho, corroborando com a conclusão de que os clientes eram da empresa e não das trabalhadoras. Por conseguinte, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, maculado por um contrato de parceria destinado a desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º), transferindo parte do custo da mão-de-obra à trabalhadora, rotulada de autônoma.... ()

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Doc. VP 181.7845.5000.3400

906 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Transtorno afetivo bipolar. Ausência de causalidade.

«A regra geral no Direito Brasileiro é a responsabilidade subjetiva, que pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. Sem a conjugação de todos esses requisitos, não há de se falar em responsabilidade. É o que se extrai da exegese dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do Código Civil. Na hipótese, data vênia do acórdão revisando, não se tem como responsabilizar o empregador pelo agravamento da doença da Reclamante, que, se muito fez, foi empregá-la na função de gerente de loja. Com efeito, a prova técnica, segundo o Regional, fora contundente ao desmonstrar que não existiu causalidade entre a patologia e o trabalho de gerente desempenhado pela Reclamante. Ademais, observa-se que os sintomas da enfermidade se manifestaram antes mesmo do início do contrato de emprego, visto que ela já havia iniciado tratamento em 2007, foi contratada como «trainee em 1º/12/2007 e promovida a gerente de loja em 1º/3/2008. Ausentes, portanto, os pressupostos fático-jurídicos necessários à caracterização do dano moral, não cabe condenar o empregador à indenização correspondente, devendo ser reconhecida a violação do CCB/2002, art. 186. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 305.5470.9843.3494

907 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. VOLKSWAGEN. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EXPRESSA DA CONDIÇÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1.

Esta Subseção já fixou entendimento no sentido de não ser, em regra, possível conhecer de embargos por contrariedade à súmula de natureza processual, em razão da função essencial da Subseção de uniformizar a jurisprudência, conforme estabelecido pelas Leis 11.496/2007 e 13.015/2014. Assim, é excepcional a hipótese de acolhimento da alegação recursal de contrariedade da Súmula 126/TST ou da Súmula 102/TST, I. É, todavia, o que ocorre na espécie. 2. A Turma reformou o acórdão regional, entendendo configurada a aderência do caso concreto à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152 de repercussão geral), em que se firmou o entendimento de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Na hipótese, a Turma asseverou a necessidade de perquirir a existência de cláusula de norma coletiva prevendo a quitação geral do contrato de trabalho como efeito da adesão a plano de demissão voluntária. Contudo, presumiu que havia previsão de quitação ampla e irrestrita dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, a despeito da ausência de notícia inequívoca, no acórdão então recorrido, da existência de cláusula de aludido teor. 3. A ausência de notícia, no acórdão então recorrido, de que a quitação geral do contrato de trabalho pela adesão ao PDV « tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano impede que esta Corte identifique a dissonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 152 de repercussão geral, que pressupõe referida premissa fática. 4. Uma vez que às turmas do Tribunal Superior do Trabalho, em sede de recurso de revista, é vedada a reincursão no conjunto fático probatório dos autos, revela-se forçoso reconhecer que a Turma, ao presumir a existência de fato não noticiado pelo Tribunal Regional - a existência de cláusula de norma coletiva prevendo expressamente efeitos de quitação geral do contrato de trabalho à adesão ao plano de demissão voluntária - contrariou a Súmula 126/STJ. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.5700

908 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Prestação de serviços três vezes na semana por mais de cinco anos. Continuidade. Contrato mantido antes da vigência da Lei Complementar 150/2015.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir quando resulta caracterizado pressuposto da continuidade na prestação de serviços domésticos, regidos pela Lei 5.859/1972. Resultou incontroverso nos autos que a prestação de serviços domésticos pela obreira à reclamada se dava três vezes por semana, numa relação que durou mais de cinco anos (janeiro de 2008 a julho de 2013). ... ()

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Doc. VP 142.1281.8008.4900

909 - TST. Recurso de revista. Indenização compensatória por danos morais. Balconista de farmácia. Roubo com uso de arma de fogo. Empregado ferido. Sequelas. Estabelecimento em área de alto risco. Responsabilidade objetiva.

«1.O novo Código Civil manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa. Inovando, porém, em relação ao Código Civil de 1916, passou a prever, expressamente, a responsabilidade civil objetiva - do empregador, no caso - com fundamento no risco gerado pela atividade normalmente desenvolvida (CCB, art. 927, parágrafo único), que neste caso é a atividade empresarial (farmácia). Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador, em razão da execução do contrato de emprego, conduzem à responsabilidade objetiva do empregador quando a atividade é considerada de risco. 2. De outro lado, nos termos do CCB, art. 933, há culpa do empregador pelos atos praticados por terceiros, ainda que não haja culpa de sua parte. Desse modo, a responsabilidade do empregador, por atos de seus prepostos - no caso, o vigilante que fazia a segurança patrimonial do estabelecimento - é objetiva. 3. O entendimento jurisprudencial da Primeira Turma deste Tribunal Superior tem-se firmado no sentido de que é a empresa objetivamente responsável por atos de violência decorrentes de roubo com uso de arma de fogo (assalto) em suas dependências, dos quais possam resultar acidente de trabalho em decorrência do risco inerente à circunstância de que o estabelecimento está situado em área de alto risco e elevado índice de criminalidade. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.7600

910 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo empregatício. Não configuração.

«É cediço que para a configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos caput dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador (já que a pessoa jurídica não trabalha, mas exerce atividade econômica), com pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o risco da atividade econômica cabe ao empregador). A ausência de qualquer um desses pressupostos fático-jurídicos impossibilita o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.8900

911 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II. Banco do Brasil S/A. (sucessor do banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc). Adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.

«A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que o reclamante aderiu, espontaneamente, ao plano de demissão incentivada do BESC, sabidamente respaldado em acordo coletivo de trabalho que prevê a quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Diante do novo tratamento dado à questão em contexto idêntico ao dos presentes autos, sobressai a certeza de que a livre opção do trabalhador pelo Plano de Demissão Incentivada, introduzido mediante instrumentos coletivos, induz à quitação ampla, geral e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho extinto. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6005.0800

912 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II. Banco do Brasil S/A. (sucessor do banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc). Adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.

«A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que o reclamante aderiu, espontaneamente, ao plano de demissão incentivada do BESC, sabidamente respaldado em acordo coletivo de trabalho que prevê a quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Diante do novo tratamento dado à questão em contexto idêntico ao dos presentes autos, sobressai a certeza de que a livre opção do trabalhador pelo Plano de Demissão Incentivada, introduzido mediante instrumentos coletivos, induz à quitação ampla, geral e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho extinto. ... ()

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Doc. VP 165.9662.5000.4200

913 - TRT4. Relação de emprego. Não configuração. Contrato de facção. Trabalho autônomo de costura. Remuneração por peça. Labor na residência da trabalhadora. Maquinário próprio. Ausência de subordinação.

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Doc. VP 153.6393.2013.4000

914 - TRT2. Recurso da reclamada. Admissibilidade. Embargos de declaração não conhecidos. É tempestivo o presente apelo ordinário, considerando-se que o prazo para sua interposição foi interrompido pelos embargos de declaração, tendo em vista em vista que não foram conhecidos por ausência de demonstração dos vícios enumerados nos arts. 535, do CPC/1973, e 897-A, da CLT, e não por intempestividade ou irregularidade de representação processual. Multa. Embargos de declaração protelatórios. Evidenciado o propósito de nova análise de questões já examinadas correta se afigura a aplicação do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Rescisão indireta. A forma como a empregadora administra seu empreendimento, prerrogativa decorrente de seu direito de propriedade (CF/88, art. 5º, «caput), deve respeitar a função social da propriedade, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, e CF/88, art. 5º, XXII, todos), sob pena de caracterização de abuso do poder (art. 187, do cc). Instalando a ré, no âmbito de sua empresa, uma verdadeira administração por estresse coibindo a alteração das funções da reclamante mesmo após constatada a incompatibilidade com seu estado de saúde, fica caracterizada a conduta incompatível do empregador com a continuidade do contrato de emprego, a autorizar o pronunciamento da rescisão indireta. Devolução de descontos. Injustificada a recusa aos atestados médicos carreados pela obreira, mormente porque não alegada a falsidade e não assegurada a possibilidade de atendimento pelos médicos da empresa. Recurso da reclamante. Indenização por dano moral e material. Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas, em elementos constitutivos de sua personalidade, como consequência de conduta. Comissiva ou omissiva. Injusta de outrem. Porque atingem a sua moralidade ou afetividade, causam-lhes constrangimentos, vexames, dores. Apresentando a obreira doença que guarda nexo de concausalidade com as atividades exercidas, importando em restrições à capacidade de trabalho, por certo tal atinge a sua esfera emocional, ensejando a devida reparação moral.

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Doc. VP 103.1674.7508.4300

915 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Parceria caracterizada. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.

«O estabelecimento de elevado percentual de comissões, no caso 50%, em média, a favor da manicure, que é responsável por 50% das despesas com os materiais, a liberdade de levar e trazer clientes, fixar preço em conjunto com o salão de cabeleireiro, a ausência de subordinação clara, revela contrato informal de parceria e não de relação de emprego, mormente considerando-se a ausência da intencionalidade na formação do vínculo, e desequilíbrio financeiro a favor da prestadora dos serviços na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse tipo de atividade, o costume revela que as partes, quando contratam, se satisfazem com a parceria. Vínculo de emprego não reconhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.3800

916 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa contrato de trabalho. Cooperativa. O CLT, art. 442, parágrafo único explicita que não existe vínculo empregatício entre os associados e a cooperativa. Não obstante, necessário se faz salientar que somente o trabalho, sob a condição de autêntico cooperado, é que afasta o reconhecimento da relação de emprego.

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Doc. VP 641.9317.8207.3636

917 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE .

O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo art. 511, §3º, da CLT. Assim, não se aplica ao advogado bancário a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Precedentes. No que se refere a questão da dedicação exclusiva, para fins da jornada de 8 (oito) horas do advogado, a jurisprudência desta c. Corte Superior, pacificou-se no sentido de que a exigência de previsão expressa no contrato de emprego do regime de dedicação exclusiva somente não se aplica aos contratos em vigor quando da edição da Lei 8.906/1994, pois, para esses casos, entende-se que a manutenção das condições anteriores da prestação de serviços corresponde à avença expressa, embora não escrita, no sentido de eleger o regime de dedicação exclusiva. Precedentes. No presente caso, o eg, Tribunal Regional registra a existência de opção expressa do autor em relação à dedicação exclusiva, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Dessa forma, fixada a premissa da existência de opção expressa pela exclusividade, a decisão recorrida que manteve a improcedência da 7º e 8ª horas laboradas está em conformidade com a jurisprudência deste c. Tribunal Superior, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.8400

918 - TRT3. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Dispensa realizada durante a incapacidade para o trabalho. Súmula 378 do colendo TST.

«Para o reconhecimento da estabilidade provisória a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, nos termos da Súmula 378 do Colendo TST. Por conseguinte, é devida a indenização substitutiva da estabilidade, quando comprovado que, à época da dispensa, o trabalhador encontrava-se em tratamento médico para reparação da lesão provocada pelo acidente, que ainda provocou afastamento do trabalho por mais de 15 dias.... ()

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Doc. VP 175.1981.4000.0400

919 - TRT2. Contrato de trabalho. Multiplicidade de contratos. Unicidade contratual. Restando evidenciado nos autos que a reclamante continuou a prestar serviços à reclamada após a rescisão contratual, sem solução de continuidade, através de pessoa jurídica, e estando presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mostra-se correto o reconhecimento da unicidade contratual.

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Doc. VP 161.9070.0003.5000

920 - TST. 2. Férias.

«O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de dez dias de férias do período aquisitivo 2008/2009, ao fundamento de que o obreiro não preencheu os requisitos para concessão de férias contidos no CLT, art. 130. Isso porque «o período do contrato de emprego foi inferior a doze meses, a concessão de 20 dias de férias coletivas e a ausência injustificada ao trabalho por 16 dias, não atende o autor ao disposto no CLT, art. 130 para que lhe seja reconhecido o direito de que tem direito a 30 dias de férias e, em consequência, o pagamento dos dias faltantes não usufruídos. De fato, considerando que o obreiro não completou o período aquisitivo e ainda teve 16 faltas injustificadas, não faz jus ao pagamento dobrado das férias. Isso porque 11/12 só confere 14 dias ao empregado. Contudo, apesar de ter direito há apenas 14 dias, usufruiu 20 dias. Assim, a decisão recorrida coaduna-se com o entendimento cristalizado no CLT, art. 130. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 104.6201.4772.2308

921 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - CONTRATO DE CORRETOR DE IMÓVEIS - ATIVIDADE AUTÔNOMA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO

Vislumbrada contrariedade ao entendimento vinculante do E. Supremo Tribunal Federal estabelecido nas ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625, bem como o Tema 725 da Repercussão Geral. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - CONTRATO DE CORRETOR DE IMÓVEIS - ATIVIDADE AUTÔNOMA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO O E. Supremo Tribunal Federal decidiu que as relações de trabalho diversas das de emprego regida pela CLT são constitucionais, conforme decidido nas ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625, bem como o Tema 725 da Repercussão Geral. Assim, caracterizada a atividade de corretor de imóveis como relação de trabalho regida por legislação própria (Lei 6.530/1978) , deve ser afastado o vínculo de emprego. Precedentes específicos do STF. Prejudicado o exame do Recurso de Revista do MPT. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.9700

922 - TRT2. Relação de emprego. Serviço voluntário. Atividade não-remunerada. Contrato de trabalho. Não caracterização. Entidade privada de fins não-lucrativos. Lei 9.608/98, art. 1º. CLT, art. 3º.

«A prova põe de manifesto que a reclamante era voluntária. O contrato de trabalho é caracterizado pela onerosidade (entre outros pressupostos estabelecidos pelo legislador). A atividade voluntária que a recorrente desenvolvia estava orientada pela convicção e interesse pessoal. Dessa forma, não se fazem presentes os requisitos estabelecidos para o reconhecimento do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 230.8624.6185.4505

923 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DO EMPREGO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. VALIDADE. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. ADESÃO DO BANCO RECLAMADO AO MOVIMENTO SOCIAL «NÃO DEMITA". ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO PELO PRAZO DE 60 DIAS. DISPENSA ARBITRÁRIA NÃO CARACTERIZADA, VISTO QUE OCORRIDA APÓS O PRAZO .

Cinge-se a controvérsia à validade da dispensa do autor do emprego durante a pandemia da Covid-19, diante da alegação de que o banco reclamado teria se comprometido à manutenção do contrato de trabalho enquanto perdurasse o estado de calamidade sanitária. O Regional reformou a sentença para declarar nula a rescisão contratual e «determinar a reintegração do trabalhador recorrente no emprego, com pleno restabelecimento do contrato de trabalho e de todas as condições que vigoravam na época da demissão, em especial o restabelecimento do plano de saúde, sob o fundamento de que «a informação sobre a suspensão de dispensas foi reforçada no relatório de capital humano, pela adesão ao movimento #NãoDemita, que atende aos princípios da função social da empresa e da solidariedade, insculpidos na Carta Magna, bem como «patente, portanto, que o Réu assumiu um compromisso público ao qual livremente se obrigou e que se transformou em obrigação de sua parte, que aderiu aos contratos individuais de trabalho como efetiva cláusula garantidora do emprego, restando limitado seu direito potestativo de resilir os contratos de trabalho". Também registrou o Regional que «a dispensa do reclamante me afigura, ainda, discriminatória, já que o Banco manteve ativos os contratos de trabalho de outros empregados, optando pela manutenção seletiva dos empregos. Se a todos os empregados foi garantida a manutenção de seus postos de trabalho, a dispensa de alguns trabalhadores em detrimento daqueles que permanecem laborando, viola o disposto no CF/88, art. 5º, caput, sendo inolvidável o tratamento não isonômico praticado pelo reclamado, bem como « o compromisso público assumido pelas instituições financeiras, em que pese ter estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, como reiteradamente arguido, fixou, também e principalmente, uma condição resolutiva específica: a pandemia COVID-19. Certo, portanto, que este prazo era compatível com a ideia inicial da pandemia, que não permitia, porém, prever a duração da crise, crise esta que é, não apenas de natureza sanitária, mas também humanitária e econômica, que reverbera drasticamente na sociedade, e que não havia terminado à época da dispensa do Autor, ocorrida em 17/11/2021 «. Da análise dos autos, não se verifica a previsão contratual individual, tampouco negociação coletiva, perante a entidade sindical representativa da categoria profissional, de que o banco reclamado teria assegurado a manutenção do contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19. O que se extrai da fundamentação do acórdão regional é apenas a intenção do reclamado de que os contratos de trabalho fossem mantidos durante o período de incerteza da pandemia, e não a assunção do compromisso de assegurar a estabilidade provisória no emprego aos seus trabalhadores. Ademais, conforme expressamente registrado no acórdão regional, o movimento social «não demita, ao qual aderiu espontaneamente o reclamado, dispunha sobre o esforço em manter os contratos de trabalho apenas durante o período de 60 (sessenta) dias, nos meses de abril e maio de 2020, e o reclamante foi dispensado do emprego somente em 17/11/2021. Importante salientar que, para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessária a reanálise do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, a adesão do banco reclamado a um movimento social engajado apenas em mídia social, de manutenção do contrato de trabalho no início do período de pandemia da Covid-19 não assegura direito à estabilidade provisória pretendida pelo autor, ainda mais considerando que o vínculo empregatício encerrou-se meses após o prazo estimado pelos aderentes quanto ao emprego desses esforços. A dispensa do empregado sem justa causa consiste em direto potestativo do empregador, inserido no âmbito do seu poder diretivo na gestão do negócio, e resulta tão somente no pagamento das respectivas verbas rescisórias, motivo pelo qual não subsiste a tese de arbitrariedade. Precedentes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.0100

924 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Estagiário. Estágio acadêmico. Contrato de bolsa de complementação educacional. Ausência de relação de emprego. Reconhecimento e averbação do tempo de serviço. Impossibilidade. Lei 6.494/77, art. 4º.

«O contrato de bolsa de complementação educacional firmado entre a autora, como estudante universitária, e a Prefeitura, com a interveniência da instituição de ensino, não gera vínculo empregatício, destinando-se, ao contrário, à complementação da formação profissional do estudante, não se tratando, pois, de atividade vinculada à Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 494.4523.7137.0818

925 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. SÚMULA 333/TST.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 454.2284.2234.3367

926 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pela Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a manutenção da sentença de origem no que tange à improcedência dos pedidos de declaração da nulidade da dispensa e de reconhecimento da estabilidade acidentária, porquanto ausente à incapacidade laborativa. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora a Corte a quo tenha discordado da origem degenerativa das lesões, restou expressamente consignado no acórdão regional que, no momento da perícia, a Reclamante não apresentava incapacidade laborativa. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 179.6417.5702.0050

927 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A Reclamada insiste na tese de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem não se pronunciou acerca da «inequívoca contratação em regime de dedicação exclusiva através de cláusula expressa verbal". (fl. 809) Aduz que a lei não exige que haja cláusula expressa escrita em contrato de trabalho para configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado, sendo suficiente o ajuste verbal entre as partes. Indica violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 1.2. Ao enfrentar a questão alusiva à exigência de cláusula contratual expressa e escrita, afastando a possibilidade de ajuste verbal, a Corte de origem assentou, de forma clara e objetiva, que «a norma aplicável exige a forma escrita. Logo, neste caso, afasta-se a possibilidade de pactuação verbal ou tácita, não podendo se presumir a vontade de contratação com dedicação exclusiva na ausência de cláusula expressa. E o fato de o contrato de trabalho ser um contrato realidade, ou seja, daqueles que se pode firmar até tacitamente, surgindo-se da realidade tal como ela se apresenta, desde que configurado seus requisitos caracterizadores, não impede de a norma exigir o pacto expresso, especialmente quando se trata de restringir direitos, como no caso da cláusula de dedicação exclusiva, que atua como uma limitação ao exercício da profissão, ainda que de forma meramente subordinada (somente poder celebrar contrato de emprego com uma pessoa). « 1.3. Motivada e fundamentada a decisão, não há negativa de prestação jurisdicional, restando intactos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. AJUSTE VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que o advogado faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que o regime de dedicação exclusiva só é válido se pactuado de forma expressa no contrato de trabalho. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o regime de dedicação exclusiva, para os advogados admitidos após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia e da OAB, deve constar expressamente do contrato de trabalho, por meio de cláusula escrita. Julgados da SBDI-1 deste TST. 3. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR E O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA 126/TST. A empresa demandada foi condenada ao pagamento de 20 minutos diários, a título de horas in itinere, durante o período em que o empregado laborou no município de Pojuca, em razão da existência de trecho não servido por transporte público regular (súmula 90, IV, do TST). A decisão do Tribunal de origem foi lastreada no conjunto fático probatório dos autos, de modo que para alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o tempo devido é de apenas 14 minutos diários, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 117.3484.8140.7390

928 - TJSP. Recurso Inominado. Aplicativo. Alegação de conduta abusiva. Ação que tensiona responsabilizar a empresa responsável pela plataforma do marketplace. Mantida a improcedência do pedido por fundamento diverso (ausência de conduta abusiva). Recurso desprovido.

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Doc. VP 154.7194.2001.5400

929 - TRT3. Relação de emprego. Entregador vínculo de emprego. . Motorista entregador. Trabalho em veículo próprio. Ausência de subordinação. Não reconhecimento do vínculo empregatício.

«Não pode ser categorizado como empregado o motorista entregador que trabalha em veículo próprio, arcando sozinho com as despesas de combustível, manutenção de seu automóvel e decorrentes de contratação de ajudante e que tem liberdade de fazer carretos para terceiros no mesmo horário do alegado contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 161.9070.0018.0700

930 - TST. Frutos percebidos de má-fé. Indenização prevista no CCB/2002, art. 1.216, Código Civil. Inaplicabilidade no direito do trabalho.

«Não há nenhum amparo legal para a condenação ao pagamento da indenização prevista no CCB/2002, art. 1.216, Código Civil, pois a legislação trabalhista possui critérios específicos para os acréscimos sobre débitos reconhecidos e sua integral reparação. Ademais, o referido preceito legal está inserido no Livro III, do CCB/2002, Código Civil («Direito da Coisa) e em seu título I, que trata da posse, não se destinando a regular relações jurídicas obrigacionais como aquelas que decorrem do contrato de emprego, descabendo, assim, sua aplicação subsidiária na esfera trabalhista. Decisão em consonância com a Súmula 445/TST, o que faz incidir o disposto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.1900

931 - TST. Conhecimento do recurso de revista na parte na qual examinado o tema reintegração. Doença profissional em decorrência de acidente de trabalho. Atestado médico do INSS. Previsão em norma coletiva. Divergência jurisprudenical. Não configurada.

«No acórdão recorrido, foi afastada a aplicação da norma coletiva em face do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-1. Partindo dessa premissa, a Turma acolheu a procedência do pedido adotando o atual entendimento deste Tribunal, preconizado na Súmula 378, II, do TST, pelo qual se reconhece o direito à estabilidade provisória nos casos nos quais, após a despedida, é constatada doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Não sendo o caso de decisão fundamentada na interpretação de norma coletiva, revela-se impertinente a alegação de que o recurso de revista somente poderia ser conhecido por divergência jurisprudencial, razão pela qual impertinente a arguição de contrariedade à Súmula 296/TST e à Orientação Jurisprudencial 147 da SBDI-1, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 995.5741.9716.0214

932 - TST. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . ADESÃO A PDV. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO À AMPLA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento do STF-RE-590415, DJE de 29/5/2015, de repercussão geral, decidiu que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Contudo, na hipótese dos autos, o Tribunal a quo mencionou os fundamentos da r. sentença, na qual resultou consignado, expressamente: «em que pese incontroversa adesão ao PDV, certo é que não há prova de que o PDV importou em quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, tampouco de que o PDV foi precedido de negociação coletiva. Tendo em vista que o presente caso não se enquadra na hipótese delineada pelo STF no RE Acórdão/STF, prevalece o entendimento pacificado pela SBDI-1 na Orientação Jurisprudencial 270, no sentido de que a adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à OJ 270 da SbDI-1 e provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.6800

933 - TRT3. Relação de emprego. Estágio. Estágio. Requisitos formais e materiais previstos na Lei 11.788/2008. Não observância. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«De acordo o art. 15 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o contrato de estágio pressupõe a observância de regras de forma e de fundo, sem as quais fica caracterizado o vínculo empregatício. Os requisitos formais estão ligados às partes envolvidas (educando-trabalhador, tomador dos serviços e instituição de ensino), à documentação pertinente a essa vinculação especial (termo de estágio, relatórios periódicos etc.), e às demais obrigações a serem cumpridas pelo tomador dos serviços (contratação de seguro de acidentes pessoais, entre outras). Os requisitos materiais, por sua vez, estão ligados ao conteúdo do estágio e à sua finalidade pedagógica. Nesse segundo aspecto (requisitos materiais) habitam as questões mais sutis do estágio, e nele se impõe a necessidade inexorável de preparar o educando para a sua formação profissional. A empresa que abriga o estagiário em suas dependências, em sua estrutura organizacional e produtiva deve proporcionar ao estudante um ambiente educativo, preparando-o para o trabalho, sempre com acompanhamento e supervisão, tudo em consonância com a sua área de aprendizagem. Em contrapartida, a empresa, partícipe da realização desses objetivos, recebe o benefício legal do não reconhecimento da figura do estágio como relação de emprego, ficando isento dos custos típicos de um contrato celetista. O incentivo legal visa dar efetividade à norma programática constante do CF/88, art. 205. Considerando o intuito maior do estágio, apenas não será reconhecido o vínculo empregatício acaso se observem os requisitos formais e materiais desse contrato especialíssimo. Caso contrário, o reconhecimento do vínculo de emprego é mera consequência.... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.0600

934 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão de serviço público. Retomada pela União. Convênio celebrado posteriormente com ente da administração pública. Sucessão trabalhista. Não configuração

«1. Não há sucessão trabalhista se a União, após o término do contrato de concessão de serviço público, retoma a administração e a exploração do Porto de Imbituba/SC e, posteriormente, delega tais serviços a ente integrante da Administração Pública mediante convênio de delegação. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.2700

935 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão de serviço público. Retomada pela União. Convênio celebrado posteriormente com ente da administração pública. Sucessão trabalhista. Não configuração

«1. Não há sucessão trabalhista se a União, após o término do contrato de concessão de serviço público, retoma a administração e a exploração do Porto de Imbituba/SC e, posteriormente, delega tais serviços a ente integrante da Administração Pública mediante convênio de delegação. ... ()

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Doc. VP 779.9008.1375.8432

936 - TST. AGRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO . LICITUDE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. NÃO PROVIMENTO. 1.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « 3. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há respaldo jurídico para o reconhecimento de vínculo de emprego fundado na existência de «pejotização, notadamente quando não demonstrada a inequívoca conjuntura de fraude. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, por entender presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. 5. Para assim decidir, a Corte Regional consignou que o reclamante abriu, imediatamente antes do início da prestação de serviços, pessoa jurídica com atividade econômica preponderante que se confundia com a atividade principal da reclamada, prestando serviços na atividade-fim da recorrida. Frisou que a empresa do reclamante foi contratada para prestação de serviços de « consultoria em arquitetura de inteligência de conteúdo, design para mídia e digital signage «. 6. Assentou que as notas fiscais expedidas pelo reclamante eram sequenciais e possuíam como única tomadora a reclamada, bem como que restou demonstrado por meio de prova testemunhal que o recorrente postulou a contratação de novos funcionários, prestava os serviços pessoalmente, nunca se fazendo substituir por terceiros, bem como que o reclamante comparecia à empresa diariamente, participava de reuniões, era coordenador de equipe e tinha subordinados, exercendo atividades de gestão. 7. Tem-se, contudo, que o Tribunal Regional, ao julgar caracterizada a fraude, ante a suposta configuração dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, decidiu em contrariedade à tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de « divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas «. 8. Saliente-se que, conforme se vislumbra da d. decisão regional, não há notícias quanto à ocorrência de coação no processo de «pejotização, o que autoriza inferir que o reclamante valeu-se de plena capacidade e de conhecimento ao optar pelo regime de trabalho a ser exercido por meio de pessoa jurídica. Em relação aos elementos citados pela Corte Regional, tais como a abertura de empresa pouco tempo antes do início do contrato entre as partes, a prestação de serviços pelo recorrente na atividade-fim da reclamada e a expedição de notas fiscais pelo reclamante tendo como única tomadora a empresa recorrida, não é possível deles extrair, de forma inequívoca, a intenção de fraudar legislação trabalhista. 9. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão regional, a fim de caracterizar a presença dos requisitos da relação de emprego, em verdade, não refoge aos limites do que se propõe com a «pejotização, tampouco basta para desconstituir a licitude do referido sistema. 10. Não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que seja declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Não é possível inferir das premissas fáticas delineadas na d. decisão regional conclusão no sentido de que as atividades prestadas pelo reclamante não se amoldam ao objeto do contrato de consultoria firmado entre as partes. 11. Ademais, quanto à existência de subordinação, incumbe ressaltar que todo prestador de serviços se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de ser a empresa contratante a beneficiária final dos serviços prestados. Sendo assim, a contratante pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. 12. Por todo o exposto, constatada contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com a amplitude conferida pela excelsa Corte em sede de reclamações constitucionais, mantêm-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.2833.3001.0700

937 - TJSP. DESPEJO. Bem imóvel residencial. Locação do bem relacionada com o emprego do lacatário. Extinção do contrato de trabalho. Hipótese. Liminar de despejo. Concessão. Possibilidade, eis que presente prova escrita da rescisão do contrato de trabalho e efetuada a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 117.4380.6098.1914

938 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação do nexo de concausalidade entre as atividades laborais e a doença adquirida autoriza a aplicação da parte final do item II da Súmula 378/TST. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PDV. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 3. No caso dos autos, não há registro expresso pela Corte Regional acerca da previsão do PAD em norma coletiva. Ao contrário, o Tribunal a quo consignou que a quitação geral não consta do acordo coletivo: «a decisão proferida pelo C. STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, refere-se a eficácia liberatória ampla e irrestrita do PDV desde que essa condição tenha constado expressamente do Acordo Coletivo de Trabalho, o que não ocorreu no caso. 4. Portanto, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. Precedentes de todas as Turmas do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40% DO FGTS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A responsabilidade do empregador pelo pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, está pacificada por meio da Orientação Jurisprudencial 341 da SbDI-1desta Corte Superior. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA A REDUÇÃO. 1. Após a percuciente análise das provas, o TRT entendeu que a existência de norma coletiva reduzindo o intervalo intrajornada e de autorização específica da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada para a empresa Mercedes Benz não foi comprovada. 2. Partindo dessas premissas fáticas, cuja alteração é inviável nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST, o acórdão recorrido encontra consonância com entendimento já consagrado por esta Corte, nos termos da Súmula 437, atraindo a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 137.8102.9003.0900

939 - TST. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA RELAÇÃO DE EMPREGO EFEITOS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1/TST, -a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral-. Desse modo, não sendo a aposentadoria espontânea causa de extinção do contrato de trabalho, conforme jurisprudência atual deste Tribunal e da Suprema Corte, permanece em vigor a relação empregatícia. A hipótese, portanto, é de um único contrato de trabalho, devendo ser restabelecida a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas pelo TRT. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0005.5000

940 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Devolução dos autos para verificação da possibilidade dejuízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B (CPC/2015, art. 1.030, II). Controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. Transação extrajudicial. Plano de demissão voluntária. Efeitos.

«O presente caso comporta a retratação da decisão anteriormente proferida por esta Turma. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, foi no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (STF, RE 590415/SC, Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Publicado em 29/05/2015). A controvérsia nestes autos envolve o mesmo plano de demissão incentivada analisado naquele recurso extraordinário. O Reclamante era empregado do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. e aderiu ao PDI/2001 previsto nos instrumentos coletivos (ACT 2002/2204), outorgando quitação das parcelas relativas ao contrato de trabalho. Diante do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.030, II), não se conhece do recurso de revista interposto pelo Autor.... ()

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Doc. VP 240.7186.8354.4146

941 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CONTRATO DE FRANQUIA - CORRETAGEM - FRAUDE NÃO CARATERIZADA - REEXAME DE FATOS E PROVAS.

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, deixou claro que não vislumbrou fraude no contrato de franquia firmado, não havendo como restar configurado vínculo de emprego entre as partes. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de haver vínculo de emprego entre reclamante e reclamada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.3500

942 - TST. Juízo de retratação. Programa de desligamento voluntário (pdv). Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, ocorrido em 30/04/2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.2600

943 - TST. Juízo de retratação. Programa de desligamento voluntário (pdv). Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, ocorrido em 30/04/2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()

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Doc. VP 343.5802.8708.9947

944 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. A decisão monocrática manteve, pelos próprios fundamentos, a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista. O agravante, por sua vez, não se insurgiu contra o fundamento em que se amparou o Juízo de prelibação do TRT, confirmado na decisão unipessoal, qual seja a incidência da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e de provas. Agravo de que não se conhece, no particular, por ausência de dialeticidade. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. READMISSÃO DE TRABALHADOR APÓS CURTO PERÍODO DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Segundo a Corte de origem, «não houve prova nos autos, por parte do autor de que tenha trabalhado sem solução de continuidade entre os períodos informados. Nesse contexto, a alegação do recorrente de que «produziu pro-va robusta de que trabalhou sem solução de continuidade evidencia que a argumentação recursal objetiva a revisão do acervo fático probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. A indicação de violação da CF/88, art. 5º, II não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST, uma vez que, conforme a Súmula 636/STF, «não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. No mais, este Tribunal Superior, a partir do cancelamento de sua Súmula 20, adotou o entendimento no sentido de que a readmissão de trabalhador, ainda imediatamente ou após curto período da extinção do contrato de emprego anterior, não implica presunção de fraude, que deve ser comprovada nos autos, o que não ocorreu na hipótese. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7455.9800

945 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Inadimplemento dos salários por 03 meses. Princípio da exceção do contrato não cumprido. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 476.

«A ré, ao não efetuar sua principal obrigação, que é a de efetuar a contraprestação do trabalho, que lhe favoreceu, inadimpliu, primeiramente, o contrato havido entre as partes e, portanto, o tornou inexeqüível. Aplicação do princípio da «exceptio non adimpleti contractus (CCB/2002, art. 476).... ()

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Doc. VP 307.3740.7845.9556

946 - TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA.

A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que a adesão do empregado ao Plano de Incentivo à Demissão Voluntária implica quitação, exclusivamente, das parcelas e valores constantes do recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 152 da tabela de repercussão geral daquele Tribunal, consubstanciado no processo RE 590.415, fixou tese no sentido de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. A se extrair a ratio da mencionada Orientação Jurisprudencial desta Corte, a partir das decisões que lhe deram ensejo, destaca-se a nulidade da quitação de conteúdo indeterminado ante o caráter irrenunciável ou de disponibilidade relativa dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, que impede a transação tácita envolvendo direitos indiscriminados. Daí a proteção contida no CLT, art. 477, § 2º, que exige, para a validade da quitação, a discriminação de cada parcela e dos respectivos valores pagos ao empregado, com abrangência restrita. Esse foi o posicionamento do Pleno desta Corte, manifestado no Incidente de Uniformização Jurisprudencial suscitado no julgamento do processo ROAA-1115/2002-000-12-00.6, em sessão de 9/11/2006, no sentido de que a Orientação Jurisprudencial 270 desta Subseção alcança a hipótese em que a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho decorrente de adesão a plano de demissão incentivada possui previsão em norma coletiva. No entanto, na decisão do Supremo Tribunal Federal, datada de 30/3/2016, a matéria foi definitivamente decidida. O Supremo Tribunal Federal adotou, em síntese, a tese de que « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal fixou como requisito para o entendimento de que a quitação tem caráter geral e é ampla e irrestrita, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano. No presente caso, o Tribunal Regional registra que « como o PDV instituído pela reclamada e aderido pelo empregado não foi aprovado por acordo coletivo, reputo que não há falar em quitação geral e irrestrita como pretende a demandada « (pág. 622), não havendo, assim, a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV. Precedentes, inclusive envolvendo a mesma ré. Observa-se, portanto, que a decisão do Regional, tal como prolatada, além de não conflitar com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 152 da repercussão geral, se amolda à jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que impede o trânsito do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo que os arestos colacionados representam, na melhor hipótese, entendimento jurisprudencial já superado no âmbito desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, conforme bem ressaltado pelo Tribunal, os embargos de declaração opostos pela empresa não se prestaram a nenhum propósito idôneo, senão à mera protelação da demanda. Intacto, pois, o art. 1.026, §2º, do CPC/2015 . Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. É inovatória a alegada contrariedade à Súmula 297/TST, não se prestando à análise por esta c. Corte Superior. Inviável é, ainda, o cotejo dos arestos apresentados, uma vez que a existência, ou não, da intenção protelatória dos embargos de declaração deve ser avaliada no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.8100

947 - TST. Recurso de revista. 1. Sociedade de economia mista. Dispensa de emprego público, em contrato de experiência, admitido mediante concurso público, sem a observância do contraditário e da ampla defesa. Necessidade de aplicação do mesmo rigor formal para o ingresso no serviço público. Reintegração. Devida.

«Em se tratando de empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista admitido por concurso público, após o julgamento do RE 589.998/PI, em que foi reconhecida repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da necessidade de observância, no tocante à dispensa de empregado, das mesmas exigências para o seu ingresso, em atendimento aos princípios da isonomia, moralidade, impessoalidade, etc. Ou seja, não subsiste o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-I do TST. Além disso, a Súmula 20/STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. De par com tudo isso, tendo o Tribunal Regional delineado ser dispensável a realização de processo administrativo com o objetivo de efetivar a dispensa motivada de empregado admitido via concurso público, constata-se que não houve a observância dos princípios estabelecidos no CF/88, art. 37, caput. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7700

948 - TRT12. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo de emprego com empresa privada. Precedente do TST. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.

«O fato de ser o autor policial militar não constitui óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, ante a proteção que emana das normas trabalhistas e que amparam o contrato-realidade. Tratando-se de atividade lícita, prestada de forma pessoal, não-eventual, sob subordinação e mediante salário, não há impeditivo a que se reconheça a relação de emprego, na forma do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 286.6145.4837.3884

949 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «inexistência de vínculo de emprego". II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou a existência de contrato de parceria rural e constatou, com fundamento no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, que não havia subordinação entre as partes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.0400

950 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Auxílio-alimentação.

«1. Caracteriza lesão de caráter continuado ao direito dos empregados que já auferiam a vantagem auxílio-alimentação, com natureza salarial, ato empresarial que pretende simplesmente alterar a natureza da parcela, de salarial para indenizatória. ... ()

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