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(DOC. VP 155.3424.4002.6800)

TRT3. Relação de emprego. Estágio. Estágio. Requisitos formais e materiais previstos na Lei 11.788/2008. Não observância. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«De acordo o art. 15 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o contrato de estágio pressupõe a observância de regras de forma e de fundo, sem as quais fica caracterizado o vínculo empregatício. Os requisitos formais estão ligados às partes envolvidas (educando-trabalhador, tomador dos serviços e instituição de ensino), à documentação pertinente a essa vinculação especial (termo de estágio, relatórios periódicos etc.), e às demais obrigações a serem cumpridas pelo tomador

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