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(DOC. VP 153.6393.2013.3800)

TRT2. Relação de emprego. Cooperativa contrato de trabalho. Cooperativa. O CLT, art. 442, parágrafo único explicita que não existe vínculo empregatício entre os associados e a cooperativa. Não obstante, necessário se faz salientar que somente o trabalho, sob a condição de autêntico cooperado, é que afasta o reconhecimento da relação de emprego.

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