(DOC. VP 181.7845.5000.3400)
TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Transtorno afetivo bipolar. Ausência de causalidade.
«A regra geral no Direito Brasileiro é a responsabilidade subjetiva, que pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. Sem a conjugação de todos esses requisitos, não há de se falar em responsabilidade. É o que se extrai da exegese dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do Código Civil. Na hipótese, data vênia do acórdão revisando, não se tem como responsabilizar o empregador pelo agravamento da doença da Reclamante, que, se muito fez, foi
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