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(DOC. VP 142.1281.8008.4900)

TST. Recurso de revista. Indenização compensatória por danos morais. Balconista de farmácia. Roubo com uso de arma de fogo. Empregado ferido. Sequelas. Estabelecimento em área de alto risco. Responsabilidade objetiva.

«1.O novo Código Civil manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa. Inovando, porém, em relação ao Código Civil de 1916, passou a prever, expressamente, a responsabilidade civil objetiva - do empregador, no caso - com fundamento no risco gerado pela atividade normalmente desenvolvida (CCB, art. 927, parágrafo único), que neste caso é a atividade empresarial (farmácia). Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pe

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