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(DOC. VP 161.9070.0018.0700)

TST. Frutos percebidos de má-fé. Indenização prevista no CCB/2002, art. 1.216, Código Civil. Inaplicabilidade no direito do trabalho.

«Não há nenhum amparo legal para a condenação ao pagamento da indenização prevista no CCB/2002, art. 1.216, Código Civil, pois a legislação trabalhista possui critérios específicos para os acréscimos sobre débitos reconhecidos e sua integral reparação. Ademais, o referido preceito legal está inserido no Livro III, do CCB/2002, Código Civil («Direito da Coisa») e em seu título I, que trata da posse, não se destinando a regular relações jurídicas obrigacionais como aquelas

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