Carregando…

Jurisprudência sobre
transito fiscalizacao

+ de 1.460 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • transito fiscalizacao
Doc. VP 134.9970.9550.8835

651 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «... embora não seja o recorrente o empregador direto da parte autora, por ser beneficiário dos serviços, o ente público tomador tinha o dever de fiscalizar com efetividade o cumprimento de todas as obrigações sociais pela contratada, o que, repisa-se, não está demonstrado nos autos. É clara a negligência de fiscalização do contrato de prestação de serviços. Conforme restou consignado em sentença, deferidas, dentre outras verbas, salários, aviso prévio e diferenças de FGTS com 40%. Portanto, é flagrante e inequívoca a culpa in vigilando e negligência do recorrente quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir pela culpa in vigilando do ente público com fundamento na ausência de prova da efetiva fiscalização, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que o reiterado atraso no pagamento dos salários gera dano extrapatrimonial in re ipsa ao empregado. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que «houve a condenação por danos extrapatrimoniais em razão de  atraso no pagamento do salário da competência de janeiro de 2019 bem como a ausência de pagamento dos salários das competências de fevereiro e março de 2019 . Assim, ao concluir pela manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais pelo atraso reiterado no pagamento de salários, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso de revista e afasta o reconhecimento da transcendência política e jurídica, no aspecto. Além disso, o valor arbitrado à causa (R$ 15.000,00) não é significativo a ponto de autorizar o trânsito do recurso de revista pelo critério econômico. Recurso de revista não conhecido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Corte Regional estipulou a indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em face do atraso reiterado dos salários. No que diz respeito ao valor da indenização por  dano extrapatrimonial, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. O valor ora fixado pelo Regional a título de indenização, pautou-se na razoabilidade e na sintonia com os valores arbitrados em casos similares. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum  indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos.  Recurso de revista não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 283.5396.0640.5585

652 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Para melhor análise da apontada violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência ou insuficiência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do, LXXIV da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso, o Regional não consignou a suspensão de exigibilidade da verba, de modo que há desconformidade entre o acórdão recorrido e a tese vinculante exarada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, presumindo-se a ocorrência do dano in re ipsa . No caso dos autos, ao deixar de condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, o Tribunal Regional violou o CCB, art. 186. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 532.1533.0588.7843

653 - TST. AGRAVOS. RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA 1 - A decisão monocrática negou seguimento aos agravos de instrumento, reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento aos recursos de revista quanto ao tema « Ente Público. Responsabilidade subsidiária «. 2 - Os argumentos das partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto o TRT foi categórico ao afirmar que « In casu, os tomadores de serviços não produziram prova alguma, nos autos, da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, não apresentando nenhum documento nesse sentido «. 8 - Agravos a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.5975.0003.2000

654 - STJ. Civil e consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do conteúdo postado no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de cunho ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada do ar em 24 horas. Dever. Submissão do litígio diretamente ao poder judiciário. Consequências. Dispositivos legais analisados. Arts. 14 do CDC e 927 do cc/02.

«1. Ação ajuizada em 26/02/2008. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 14/08/2012. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.6240.9596.9771

655 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Tese de nulidade. Condenação transitada em julgado. Policiais avistaram a prática do tráfico no momento em que ocorria. Típica situação de flagrante. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 698.9908.4366.4715

656 - TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de segurança. Transporte individual de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Lei Municipal 5.977/2019 de Catanduva/SP. Sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar inicialmente concedida, tão somente para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir da impetrante que a empresa OTRPI disponibilize para o Município todos os dados que possui sobre deslocamentos realizados pelos veículos, salvo informações pessoais dos passageiros e se abstenha de exigir a origem e destino das viagens realizadas com os dados dos motoristas, incluindo horário de início, de término, trajeto e preços. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 735.8802.3814.3513

657 - TST. AGRAVO. OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

1. O Estado de São Paulo logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o trecho do acórdão regional referente ao único tema do objeto de recurso, transcrito no início das razões recursais, é suficiente para a demonstração do prequestionamento e para o confronto analítico entre a tese firmada pelo TRT e a fundamentação constante do recurso de revista. 2. Comprovado o preenchimento do requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o agravo interno deve ser provido para novo exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, registrou que « A documentação colacionada às fls. 90 e seguintes - termos de contratos celebrados entre as litisconsortes, ata e processo do pregão eletrônico, minutas de termos de prorrogação de contratos de serviços contínuos, termos de aditamento, relatórios de medição, comprovantes de pagamentos de vários funcionários (por exemplo, às fls. 518 - nenhum deles da reclamante), guias de recolhimento de FGTS, GFIP, demonstrativos de pagamento de salários, relatórios de utilização do cartão alimentação - não demonstram que efetivamente houve fiscalização sobre o contrato de trabalho da recorrida. . Diante disso, firmou convicção quanto à conduta omissiva do recorrente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços e, via de consequência, confirmou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. Nessa toada, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu de forma automática pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, e não da ausência do dever de fiscalização, entendimento que contraria a parte final do item V da Súmula 331/TST e a tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 760.931 - Tema 246 da Repercussão Geral, que declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação do réu Estado de São Paulo, ora recorrente, como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1037.8100

658 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública adc 16/df.

«No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador de serviços face à sua omissão em fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, caracterizadora da culpa in vigilando, consignado que «o recorrente deixou de trazer aos autos prova essencialmente documental quanto aos atos de fiscalização do MEIOS, especificamente quanto à quitação dos direitos trabalhistas e previdenciários deferidos pela sentença recorrida. (...) o caso aqui não é só de omissão do Estado do RN quanto à fiscalização do MEIOS no que se refere ao adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação ao reclamante, mas também da quebra do compromisso de repassar os recursos financeiros necessários para manutenção da folha de pagamento e acessórios pelo MEIOS, o que conduz à responsabilização do recorrente. Além disso, colhe-se dos autos a existência de fraude à legislação trabalhista, registrado que «a realidade é que o MEIOS tornou-se um cabide de empregos, largamente utilizado pelos políticos, na medida em que as contratações dos seus empregados não dependiam de concurso público ou de fixação de vagas por Lei, apenas da vontade do seu dirigente que, via de regra, era a esposa do Governador, segundo o seu Estatuto Social. Isso já seria motivo, inclusive, para responsabilização direta, mas esta Corte está limitada à responsabilidade subsidiária, em razão da adstrição aos limites da lide. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com o verbete sumular transcrito, a atrair a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a aplicação da Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1023.2400

659 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df.

«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, restou consignado na decisão recorrida que «nada restou comprovado em relação à existência de contrato de prestação de serviços. Certamente, a Administração dispõe de ferramentas legais extremamente eficientes para coibir o descumprimento do contrato de prestação de serviços, principalmente quando se trata de cooperativa fraudulenta. Do trecho depreende-se que houve falha na fiscalização do contrato pelo tomador dos serviços, além de fraude em torno da cooperativa contratada, o que, por si só, já conduziria à responsabilização direta, não fosse a necessária observância aos limites da lide. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com o verbete sumular transcrito, a atrair a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a aplicação da Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 563.3331.9504.0719

660 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

Verifica-se que o trecho extraído do acórdão regional não se revela suficiente para demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista como determina o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Isso porque, em atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida para solucionar a lide, mormente o trecho em que o TRT consignou que não aplicou o art. 899, §10, da CLT (incluído pela Lei 13.467, de 2017) em razão do princípio do tempus regit actum, ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei vigente na época em que ocorreram. Assim, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a recorrente torna inviável a apreciação da violação indicada. Nesse contexto, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « tendo a 1º reclamada alegado ausência de repasse do Estado para justificar seu inadimplemento, incumbia a estes comprovar que cumpriram suas obrigações previstas no contrato de gestão, em especial o repasse pontual, o que não fizeram, não se desvencilhando de seu ônus probatório, conforme os arts. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público por meio das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO ENTE PÚBLICO. 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2 . Quanto ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, ressalte-se que, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização, este Tribunal Superior, ao entender que é da entidade pública o ônus da prova acerca da fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Nesse sentido já se manifestou o STF, mesmo depois do acórdão originário proferido no RE Acórdão/STF, como representativo do Tema 246 de Repercussão Geral. Precedentes. 3 . Assim, a decisão regional pela qual se atribuiu o ônus probatório acerca da fiscalização do contrato de trabalho ao ente público está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, atraindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo no tópico. Recurso de revista não conhecido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 478.2919.8815.7755

661 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

A pretensão recursal se restringe à dosimetria, inclusive quanto à alegada insuficiência de sua fundamentação, mas não é demais ressaltar que o decreto condenatório encontra amplo esteio na prova amealhada. Segundo as declarações prestadas em sede policial e corroboradas sob o crivo do contraditório, no dia 9/11/2023, o apelante conduzia uma moto quando tentou passar direto por uma blitz policial, sendo constatado pela guarnição a inviabilidade de identificar o número da placa do veículo. Em abordagem, os agentes confirmaram que esta encontrava-se parcialmente encoberta com tiras de esparadrapo. Ao questionarem o acusado, este afirmou ter feito a adulteração visando impedir a identificação da moto pela fiscalização eletrônica, versão esta também apresentada pelo réu em seu interrogatório. A prova é complementada pelo auto de apreensão, pelo registro fotográfico da adulteração, além do laudo de exame pericial da moto. Não se olvide que o tipo previsto no art. 311 da lei substantiva penal visa tutelar a fé pública, resguardando a autenticidade de qualquer sinal identificador de veículos automotores sem restrições, sendo típica a simples conduta de impedir a sua visualização (Precedentes do E. STJ). A ressaltar que a recente alteração promovida pela Lei 14.562/2023 no CP, art. 311 patenteia o intento do legislador em coibir, com maior rigor, a utilização de veículos de difícil identificação, inclusive para a prática de outras modalidades delitivas. Mantida a condenação, passa-se ao exame da matéria alvo de irresignação. O sentenciante afastou a reprimenda básica do apelante em 1/3 do mínimo legal com esteio nas anotações criminais constantes de sua FAC - quais sejam, as de número 2 (crime de roubo, a 4 anos de reclusão, transitado em 05/02/2015) e número 3 (crimes da lei de armas, a 7 anos de reclusão, transitado em 16/07/2018). Todavia, motivou o aumento em argumentos como a existência de conduta social inapropriada e de personalidade voltada para prática de crimes, assim em descompasso ao entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, no Tema 1077: Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais (REsp. Acórdão/STJ). Logo, devem ser parcialmente afastados os fundamentos externados pelo sentenciante e, permanecendo a existência de dois registros autorizando o incremento, deve incidir a fração de 1/5, alcançando a pena da primeira fase dosimétrica 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, com o pagamento de 12 dias multa. Nesse prisma, não assiste razão à defesa ao aduzir que o aumento carece de fundamentação. Conquanto parte das circunstâncias mencionadas pelo julgador não se mostre adequada ao fundamento utilizado (registros criminais com trânsito em julgado), não se pode dizer que o incremento careça de motivação, assim inexistindo o aventado vício, muito menos possibilitando a anulação do decisum condenatório. Na segunda etapa, como pontuado pelo Ministério Público em contrarrazões, e em atendimento à ampla devolutividade recursal, viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois os autos apontam que o apelante admitiu ter efetuado a contrafação tanto aos policiais quanto em juízo, de modo que a reprimenda retorna ao mínimo legal, 3 anos de reclusão e 10 dias multa. Escorreita a fixação do regime inicial semiaberto, em vista do quantum da pena adido às circunstâncias judiciais negativas reconhecidas na 1ª fase, nos termos do art. 33, §2º, b c/c o §3º do CP. Por fim, também não há que se falar em nulidade por não apreciação quanto ao cabimento da substituição da reprimenda por restritivas de direitos. Ora, ao fixar a pena base, o sentenciante fez constar que a culpabilidade do réu é intensa; que sua conduta social é inapropriada e que sua personalidade é voltada para prática de crimes; que os motivos são de censurabilidade extrema, conforme sua FAC e esclarecimentos, e, por fim, que as circunstâncias e as consequências do crime impõem reprovabilidade exacerbada . Logo, ainda que aqui afastada parte dos fundamentos utilizados pelo juízo a quo, resta evidente seu entendimento no sentido de que a substituição não se mostra socialmente recomendável, de modo que, se dúvidas existiam, deveria a defesa ter oposto os cabíveis embargos de declaração, todavia, preferiu utilizar-se do argumento em sede de apelação para ver anulado o decreto condenatório. De todo o modo, é certo que os elementos constantes dos autos realmente não indicam a suficiência da pretendida substituição ao acusado com duplicidade de condenações criminais definitivas, pelo que nada há que se reparar quanto ao ponto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.9785.1005.8300

662 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Crime de ameaça contra policiais. Ação penal pública condicionada. Representação que dispensa formalidades. 3. Termo circunstanciado com relato policial. Ausência de identificação da vítima no tc e na denúncia. Não se identifica a quem foi dirigida a ameaça nem quem se sentiu ameaçado. Situação que inviabiliza a existência de representação. 4. Crime de desobediência. Segunda ordem de parar o veículo não atendida. Primeira parada em virtude de ausência de cinto de segurança e utilização de celular. Policiais que atuavam como agentes de trânsito. Desobediência prevista no CTB, art. 195. Não configuração do crime do CP, art. 330. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 413.0530.3557.0817

663 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO EM 2018. RECOLHIMENTO DO VEÍCULO A DEPÓSITO PÚBLICO EM 2019. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 228.1856.7692.5653

664 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - EXECUÇÃO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), tem-se que dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Londrina, ante a possível violação dos art. 5º, XXXVI (por má-aplicação), e 37, § 6º, ambos da CF, por decisão regional, proferida em sede de execução, na qual se mantém a responsabilidade subsidiária da Administração Pública com base na presunção da culpa decorrente da inversão do ônus da prova da fiscalização (ou da não culpa). Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - PRESUNÇÃO DE CULPA - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao revisitar o tema específico da responsabilidade subsidiária, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, que exime a administração pública nos casos de terceirização de serviços (ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 08/09/11), reafirmou o entendimento anterior, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos (RE 760.931, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF). Na ocasião, a tese da Relatora Originária do RE 760.931 (Min. Rosa Weber), de que o ônus da prova quanto à fiscalização era da Administração Pública, restou vencida, e a decisão recorrida do TST, calcada na culpa in vigilando do ente público, por não ter provado que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas (Rel. Min. Freire Pimenta), foi reformada. Ademais, por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios, que foram rejeitados, o STF assentou estar indene de esclarecimentos a decisão embargada, que restou finalmente pacificada pelo STF (RE 760.931, Red. Min. Edson Fachin, DJe de 06/09/19). 2. Em que pese a pacificação da controvérsia pelo STF, a SDI-1 do TST, em 12/12/19, em sua composição plena, entendendo que a Suprema Corte não havia firmado tese quanto ao ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da administração pública tomadora dos serviços, atribuiu-o ao ente público, em face da teoria da aptidão da prova (TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão). Tal precedente da SDI-1 se baseou no fato de que foi rejeitada pela maioria do STF a proposta do Relator (Min. Luiz Fux) de esclarecer, em embargos declaratórios, que o ônus da prova nesse caso era do empregado, a par de se considerar infraconstitucional a controvérsia. 3. Após tal posicionamento da SDI-1 do TST, o STF, por suas 2 Turmas, em reclamações, deixou claro que, de acordo com o figurino dos precedentes da ADC 16 e do RE 760.931, é do reclamante o ônus da prova da culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. Assim, a 1ª Turma, no AgRg-ED-Rcl 36.836/MA (Red. Min. Alexandre de Moraes), assentou que « por ocasião do julgamento do RE 760.931, sob a sistemática da Repercussão Geral, o Plenário desta SUPREMA CORTE afirmou que inexiste responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela premissa da inversão do ônus da prova em favor do trabalhador «, vencidos os Min. Marco Aurélio e Rosa Weber (julgado em 14/02/20). No mesmo sentido decidiu a 2ª Turma, à unanimidade, no AgRg-Rcl 37.035/MA (Rel. Min. Cármen Lúcia), registrando que « não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada «, em hipótese na qual a decisão do TST foi mantida, por entender que o ônus da prova da culpa in vigilando é do reclamante (julgado em 19/12/19). 4. Assim, de acordo com o precedente vinculante do STF firmado para o Tema 246 de repercussão geral, a regra é a não responsabilização da administração pública pelos créditos judiciais trabalhistas de empregados terceirizados, e a contemporização do STF, abrindo exceção à regra, fica limitada e balizada pelas decisões da própria Suprema Corte. Nesse sentido, apenas nas hipóteses em que fique claro na decisão regional que foi comprovada pelo reclamante a culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública é que se poderia condená-la subsidiariamente. As hipóteses de culpa presumida ou decorrente de inversão do ônus da prova, como a de atribuição da responsabilidade por mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, foram descartadas pelo STF. Nesse diapasão, tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST prolatadas fora do julgamento de incidente de recurso repetitivo, é de se sobrepor aquela a esta. 5. No caso dos autos, o TRT presumiu a culpa do Município Reclamado do mero fato de os Reclamados haverem firmado termo de parceria, em vez de procederem à tradicional contratação por meio de licitação, bem como da não demonstração, por parte do Recorrente, de sua fiscalização do pacto de parceria quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas, invertendo o ônus da prova, ao arrepio dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Prestador de Serviços, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Londrina por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 6. Assim, merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por violação dos arts. 5º, XXXVI (por má-aplicação), e 37, § 6º, ambos da CF, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência do prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à administração pública. 7. Ainda, convém pontuar que o STF, no Tema 360 de Repercussão Geral, no qual se discutiu a possibilidade de se desconstituir título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/73, art. 741 (atual §12 do CPC/2015, art. 525), decidiu que « para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda « (RE Acórdão/STF, Relator Originário Min. Teori Zavaski, Redator do acórdão Min. Edson Fachin, Pleno, DJe-053 publicado em 19/03/19), o que revela a inexigibilidade do título exequendo do presente processo, a teor dos arts. 525, §§ 12 e 14, do CPC e 884, § 5º, da CLT, dado que o trânsito em julgado da decisão, proferida em sede de conhecimento, ocorreu em dezembro de 2017, ou seja, depois do julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral do STF, que se deu em março de 2017. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.6078.8802.0350

665 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -

Indeferimento na origem - Garantia constitucional de acesso ao Judiciário àqueles que efetivamente comprovem insuficiência de recursos para pagamento ou adiantamento das custas sem sacrifício à própria manutenção - Valor das custas e preparo recursal capaz de comprometer 67% do valor dos proventos previdenciários comprovado nos autos - Circunstância que autoriza a concessão da benesse - Apelo provido para conceder a justiça gratuita. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 754.3765.3373.7198

666 - TJSP. Apelação - Compra e venda Imobiliária - Rescisão contratual com pedido de devolução dos valores pagos- Cooperativa Habitacional - Inadimplemento do vendedor - Sentença de parcial procedência, com declaração de rescisão do contrato por culpa da ré e restituição de 90% das quantias pagas, excetuado seguro prestamista - Atualização monetária pela tabela do tribunal, e juros de mora contados do trânsito em julgado - Apelo da ré -

Aplicação do CDC, nos termos da Súmula 602/STJ, aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas - Atraso na entrega da unidade compromissada - Contrato firmado há mais de sete anos - Inexistência de data para entrega da unidade - Inadmissibilidade - Comprador/associado não pode ficar indefinidamente aguardando a finalização integral do empreendimento - Caracterização de desvantagem exagerada para o consumidor - Culpa pela rescisão contratual atribuída à cooperativa, diante da omissão quanto ao prazo de entrega - Aplicação das Súmulas 543 do STJ, 2 e 3 deste Tribunal de Justiça - Restituição devida (nos limites do pedido), com correção monetária desde cada desembolso, em parcela única - Juros de mora, incidentes desde a citação (CCB, art. 405), correção monetária de cada desembolso - Fixados honorários recursais - Sucumbência mantida - Recurso desprovido -

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6019.4400

667 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional consignou que «...a própria argumentação exposta na defesa da empresa ré confirmou a existência de revista nos pertences dos empregados, apenas tendo sido sustentada a inexistência de qualquer discriminação entre os empregados e de contato físico com o obreiro, fato que foi confirmado pela prova testemunhal por ela produzida, como se infere do depoimento acima transcrito. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7151.0572.2590

668 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Tráfego de veículos com excesso de peso em rodovias. Responsabilidade configurada. Recurso especial provido em conformidade com a jurisprudência desta corte.

I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com o objetivo de compelir a ré a se abster de embarcar cargas com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito, em qualquer rodovia federal, pleiteando indenização por dano material e dano moral coletivo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.2142.4011.1600

669 - TJSC. Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva «ad causam. Preliminar rejeitada. Departamento estadual de trânsito (detran). Ausência de personalidade jurídica. Capacidade que recai somente ao ente que integra. Legitimidade do estado para figurar no polo passivo da demanda. Omissão no dever de fiscalizar do estado. Constatação de adulteração na numeração do chassi do veículo adquirido pelo autor. Vistoria anterior que não revelou a ilegalidade, inclusive expedindo certificado de registro e licenciamento. Pleito indenizatório com pedido de antecipação de tutela para obrigar o estado a pagar as prestações do financiamento. Automóvel gravado com alienação fiduciária e na data da apreensão possuía parcelas remanescentes. Veículo apreendido e utilizado como viatura policial. Responsabilidade estatal pelo pagamento das parcelas restantes. Recurso provido nos termos do parecer do Ministério Público.

«Tese - A apreensão de veículo anteriormente licenciado pelo Detran, e sua posterior utilização como viatura policial, gera o dever do Estado de indenizar os danos materiais, mediante o pagamento das parcelas remanescentes do respectivo financiamento bancário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.0370.1003.4400

670 - STJ. Recurso em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Lei 9.503/1997, CTB, art. 306. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Alegação de ausência de justa causa. Inocorrência. Fato posterior ao advento da Lei 12.760/2012. Admissão da comprovação do estado de embriaguez por qualquer meio de prova. Inexistência de prova tarifada no Lei 9.503/1997, art. 306, § 2º. Recurso ao qual se nega provimento.

«1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 963.1946.8175.0201

671 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF.

Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE BECHA PROJETOS E SERVICOS SA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FERIADOS LABORADOS. JORNADA 12X36. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Na hipótese, o trecho transcrito nas razões recursais não atende à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não se verificam, no referido trecho, todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT no enfrentamento da matéria impugnada. Agravo de instrumento desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 852.4422.9562.5182

672 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO EM RICOCHETE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso não atende ao pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não há se falar em equiparação salarial. De início, a Corte a quo destacou que «a paradigma Márcia, admitida em 01/07/1998, auferia valores (fichas financeiras de fls. 512 e seguinte) inferiores aqueles percebidos pelo de cujus (fichas financeiras às fls. 650 e seguintes)". Registrou que a tese jurídica que reconheceu a equiparação da paradigma Márcia com a paradigma remota Dilza, no processo 7586-2007-028-09-00-4, corresponde à tese jurídica superada. Asseverou que, naquele processo, «entre Márcia e Dilza não havia diferença superior a dois anos na função, entendendo-se, para tanto, que as funções de «Orientador de EstaR e de «Agente de Trânsito eram distintas". Deixou claro que, de acordo com o atual entendimento do e. Colegiado, a alteração da nomenclatura «não alteraram a função das «orientadores/supervisoras de ESTAR, agora nominadas «agentes de trânsito, vez que se trata de mero acréscimo de novas atribuições com a finalidade de atender normas de fiscalização das leis de trânsito". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que a paradigma contratada em 1998 percebe salário superior ao autor, que ingressou na primeira recorrida em agosto de 1992. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 113.7100.9000.0000

673 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Exoneração. Estágio probatório. Sentença penal condenatória sem trânsito em julgado. Princípio da presunção de inocência. Violação. Ocorrência. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, arts. 5º, LVII e 41.

«1. Os presentes autos documentam que, em 22/03/2004, o recorrente compareceu à DP-1, a fim de tomar posse no cargo de agente de fiscalização financeira, ocasião em que declarou responder ação criminal, em trâmite perante a Justiça Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 824.3072.8942.1170

674 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL. BIS IN IDEM. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CTB, art. 175. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. I. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO MOVIDA CONTRA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES/RS E O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS. ALEGAM OS RECORRENTES A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS, ABUSO DE PODER, INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA NOTIFICAÇÕES, INCOMPETÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES/RS PARA AUTUAR INFRAÇÕES FORA DO MUNICÍPIO E AUSÊNCIA DE EFETIVA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES. SUSTENTAM, AINDA, A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANTO ÀS INFRAÇÕES POR DESOBEDIÊNCIA E A NÃO ABORDAGEM PELO DAER. II. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ÓRGÃOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS AUTOS DE INFRAÇÕES. A COMPETÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES/RS PARA AUTUAR INFRAÇÕES FORA DO MUNICÍPIO. A REGULARIDADE DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DOS AUTOS DE INFRAÇÕES. A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NAS INFRAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIA. A VERACIDADE E A LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELOS ÓRGÃOS AUTUADORES. SABER SE HOUVE A COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DO CTB, art. 175. III. A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS É DETERMINADA PELA QUALIDADE DE ÓRGÃO AUTUADOR. O DETRAN/RS É LEGÍTIMO APENAS EM RELAÇÃO AO AIT TE00009772; O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, EM RELAÇÃO AOS AITS 285410/TE00009773 A 285410/TE00009777; E O DAER/RS, EM RELAÇÃO AOS AITS 121200/TE00420996 A 121200/TE00421001, CONFORME ESTABELECE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A RESOLUÇÃO 66/98 DO CONTRAN. A GUARDA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES/RS É COMPETENTE PARA AUTUAR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO, CONFORME A LEI MUNICIPAL 6.370/18, QUE ATRIBUI À GCM A RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO DE INFRAÇÕES NAS VIAS MUNICIPAIS, SENDO VÁLIDA A ATUAÇÃO MESMO QUANDO O CONDUTOR COMETE INFRAÇÃO EM VIAS FORA DO MUNICÍPIO, CASO A ABORDAGEM TENHA OCORRIDO NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO. A EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES OCORREU DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS PREVISTO NO ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CTB, CONFORME O EXTRATO DAS NOTIFICAÇÕES (NAIT). A RESOLUÇÃO CONTRAN 805/2020 PERMITIU A REGULARIDADE DA EXPEDIÇÃO, SENDO RESPEITADO O PRAZO DECADENCIAL PARA A NOTIFICAÇÃO. NÃO OCORREU BIS IN IDEM, POIS AS INFRAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIA FORAM AUTUADAS EM HORÁRIOS DISTINTOS E POR ÓRGÃOS DIFERENTES, NÃO CONFIGURANDO DUPLA PENALIZAÇÃO POR UM MESMO FATO. OS ATOS ADMINISTRATIVOS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. NÃO FORAM APRESENTADOS ELEMENTOS SUFICIENTES PELOS RECORRENTES PARA DESCONSTITUIR ESSA PRESUNÇÃO, RAZÃO PELA QUAL OS AUTOS DE INFRAÇÕES DEVEM SER CONSIDERADOS VÁLIDOS, SALVO O AUTO DE INFRAÇÃO COM ÂMPARO LEGAL NO CTB, art. 175. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA INFRAÇÃO PREVISTA NO CTB, art. 175, QUAL SEJA, A INTENÇÃO DE EXIBIR OU DEMONSTRAR A MANOBRA PERIGOSA. IV. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 905.6045.6445.6106

675 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III (DOLO).

Segundo a doutrina, o dolo de que cogita o CPC/2015, art. 966, III, refere-se ao aspecto processual do processo rescindendo, a qual é revelada pela absoluta má-fé de uma das partes em detrimento da outra. Neste caso, deve-se que constatar que a conclusão do julgado resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, impossibilitando que o julgador profira uma decisão mais próxima à verdade dos fatos. No caso dos autos, não se vislumbra a ocorrência de qualquer evidência de dolo processual perpetrado pela parte adversa nos autos de origem, tendo o Tribunal Regional reconhecido a justa causa em decorrência das provas coligadas aos autos, dentre os quais se destacam as assertivas consignadas no acórdão rescindendo, segundo as quais «O relatório de auditoria interna realizado pela Copel reúne provas robustas e concludentes acerca das condutas ilícitas perpetradas pelo requerido.; «Analisadas as provas produzidas nos autos concluo que o requerido, por algumas ocasiões, ministrou treinamentos de NR10 para empregados das concessionárias RGK Construções Montagens e Empreendimentos Ltda. e Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. empresas que deveriam ter sido fiscalizadas pelo mesmo, em autêntico desvio de interesse.; e «A atitude de condicionar a execução da obra ao argumento de que os funcionários deveriam comprovar que possuíam o curso de NR10 e ao mesmo tempo ofertar, mediante remuneração, o referido curso com carga horária inferior à prevista na legislação é conduta ilícita que não pode ser acolhida.. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII (PROVA NOVA). O CPC/2015, art. 966, VII dispõe que a sentença de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando «obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;. Destaca-se, ainda, o teor do item I da Súmula de 402 desta Corte, segundo a qual «Sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.. No caso dos autos, o documento apresentado como prova nova (declaração do Sr. Luiz Antonio Leprevost, ex-Diretor da COPEL), foi firmado em 18/12/2017, sendo, portanto, posterior à época em que foi proferido o acórdão rescindendo, em 28/08/2012. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII (ERRO DE FATO). Nos termos da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, «A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.. No caso dos autos, houve controvérsia no acórdão rescindendo a respeito da regularidade da auditoria interna que deu ensejo à demissão por justa causa do ora recorrente. Portanto, todas as questões concernentes à validade do procedimento interno foram objeto de expressa análise no acórdão rescindendo, havendo «controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando provas. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8280.3421.4276

676 - STJ. Processual civil e administrativo. Instalação de antena de celular. Licenciamento ambiental. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Norma local. Debate sobre sua inconstitucionalidade. Presença de coisa julgada. Súmula 7/STJ. Legalidade da sanção. Matéria de cunho constitucional. Inviabilidade do debate em recurso especial.

1 - Afasta-se a suscitada afronta ao CPC/73, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0203.7424

677 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Processual penal. Crime de descaminho. Bem importado sem a nota fiscal. Encaminhamento pelo importador a consumidor por via postal. Competência do domicílio do importador, mais conveniente para a defesa do réu e melhor aparelhado para a instrução da causa. Agravo desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência 172.392/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, firmou entendimento de que, «à luz da mesma interpretação teleológica do CPP, art. 70 - CPP que inspirou a Súmula 151/STJ, na singularidade do caso concreto, em que o delito de descaminho em tese praticado foi constatado em procedimento de fiscalização aduaneira, quando a mercadoria encontrava-se em trânsito em local distante da sede da empresa importadora, excepcionalmente, deve ser fixada a competência do Juízo do local da sede da pessoa jurídica, onde haverá maior facilidade de colheita de provas bem como do exercício da ampla defesa. (CC 172.392/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe 29/06/2020; sem grifos no original.) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.2171.2282.6747

678 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Direito à compensação. Declaração. Súmula 213/STJ. Valores recolhidos anteriormente à impetração não atingidos pela prescrição. Aproveitamento. Possibilidade.

1 - O provimento alcançado em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213/STJ, tem efeitos exclusivamente prospectivos, os quais somente serão sentidos posteriormente ao trânsito em julgado, quando da realização do efetivo encontro de contas, o qual está sujeito à fiscalização pela Administração Tributária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 734.9662.7122.7748

679 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANIMAL NA PISTA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame: 1. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Francislaine Pacheco contra a concessionária Autopista Regis Bittencourt S/A, devido a acidente de trânsito causado por animal na pista, resultando em danos ao veículo da autora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.1200.6001.3100

680 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC, art. 557 não configurada. Descumprimento de obrigação acessória. Escrituração e registro dos livros fiscais referentes aos serviços prestados .

«1. Nos termos do CPC, CPC, art. 557, caputdo art. 34, XVIII, do Regimento Interno do STJ, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.1401.8005.2100

681 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar para cuidados de pessoa menor de 6 anos. Imprescindibilidade. Recurso provido.

«1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 543.4329.9279.7539

682 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. DECISÃO DO JUÍZO DA VEP QUE, AO DEFERIR A PRISÃO DOMICILIAR, DETERMINOU A FISCALIZAÇÃO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.

Monitoramento eletrônico que se mantém. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.9888.4632.2020

683 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento do Município Reclamado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do M unicípio Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do Município Reclamado provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ADI 5 . 766 JULGADA PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, sem mencionar que o referido pagamento fica condicionado à comprovação, pela Reclamada, da posterior suficiência econômica da Obreira, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista 6. Diante disso, o apelo merece parcial provimento para adaptar o acórdão regional aos exatos parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento da ADI 6766, no sentido de ser devida a condenação da Reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, porém condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica obreira, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1987.4871

684 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Busca veicular. Fundada suspeita de porte de corpo de delito. Abordagem inicial em fiscalização de trânsito em bloqueio viário. Respostas evasivas quanto às perguntas dos policiais, inclusive quanto ao destino. Configuração. Agravo não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe), a Sexta Turma desta Corte 25/4/2022... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 339.7983.3212.5326

685 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, OU A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

Descreve a denúncia que, no dia 01/10/2020, policiais militares em operação na Rodovia RJ 216, Km 7, apreenderam uma pistola calibre 9mm, contendo 17 munições, no veículo VW Jetta, placa PMN2I18, conduzido pelo apelante, que não possuía autorização para portar o artefato. A alegação prefacial de nulidade da busca veicular será analisada em conjunto ao mérito. Afasta-se o pleito de remessa dos autos ao MP para oferecimento do ANPP previsto no CPP, art. 28-A No caso, o Parquet em atuação junto ao juízo de origem deixou de propor o acordo por vislumbrar hipótese de conduta criminal reiterada, considerando que o acusado foi novamente preso em flagrante por delitos da lei de armas no curso deste processo - ao que a defesa não se opôs. Segundo o entendimento do STF, o acordo não constitui direito subjetivo do acusado nem obriga o Ministério Público, que apenas deve fundamentar suas razões, sendo sua finalidade evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação (STF, HC 191.124, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. 08/04/2021). Na presente hipótese, portanto, tendo o órgão ministerial, no momento adequado e dentro de sua discricionariedade, apresentado a devida fundamentação à sua recusa, a omissão da defesa em requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Parquet, na forma do CPP, art. 28, ocasionou a preclusão da questão, em especial com o fim da fase instrutória e a prolação da sentença condenatória. No mérito, segundo a prova obtida, policiais militares em operação de fiscalização de trânsito junto com a guarda municipal, decidiram abordar o veículo conduzido pelo apelante por verificarem que seus vidros eram muito escuros. Determinada a parada, o apelante desembarcou e, questionado quanto à existência de material ilícito, como drogas, dentro do veículo, este informou que havia uma arma de fogo debaixo do banco, a qual realmente foi encontrada e apreendida pelos agentes (doc. 26). Nos termos dos arts. 144, § 5º CF/88 e 189 da Constituição deste Estado, adidos ao art. 23, III, CTB e seu anexo I, compete à Polícia Militar a realização de policiamento ostensivo, em atuação preventiva e repressiva, sendo o de trânsito uma de suas modalidades, atuação esta na qual não se pode ignorar uma eventual infração, sob pena de omissão do policial. E no caso, vê-se que os agentes, em atuação de fiscalização específica pelo Batalhão de Polícia Rodoviária, confirmaram a abordagem com esteio no fato de o veículo não permitir a visualização do condutor, assim não havendo que se falar em conduta infundada. Cumpre ressaltar que o argumento de nulidade na busca efetuada constitui inovação recursal, sendo que, na hipótese, atine a fatos supostamente ocorridos na fase embrionária da investigação, mas que não foram objeto de irresignação defensiva ao juízo de primeira instância que, portanto, não o analisou na sentença. Demais disso, o CPP, art. 563 preconiza que nenhum ato será declarado nulo se dele não resultar prejuízo para as partes, prejuízo este que deve estar devidamente demostrado nos autos, com base em elementos concretos, não podendo ser presumido em razão da prolação da sentença. Suscitação tardia de nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição, que configura a chamada nulidade de algibeira, rechaçada pelo STJ, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, j. 03/03/2022). No mais, a prova é de todo suficiente à condenação. A despeito do tempo decorrido desde os fatos, os depoimentos dos agentes que participaram da diligência que culminou na prisão em flagrante do apelante são harmônicos entre si, e corroboram os relatos vertidos em sede policial e os demais elementos dos autos. O laudo de exame pericial atestou tratar-se de uma pistola taurus calibre 9mm, com 17 munições, e apta a produzir disparos. Em interrogatório, o acusado não negou os fatos, todavia aduzindo que acreditava estar agindo de acordo com as determinações legais, em erro sobre a ilicitude do fato. Alegou que estava indo pela primeira vez a um clube de tiro ao qual era associado, pois um despachante teria lhe dito que a guia de trânsito da arma de fogo teria um prazo suplementar de 30 dias após o vencimento. Tal justificativa não encontra eco nos autos. O acusado foi abordado em 01/10/2020, constando expressamente da guia de trânsito da arma de fogo, doc. 114, sua validade por 7 dias a partir de 11/09/2020. Frisa-se que, além do prazo estabelecido, o transporte autorizado pelo documento não era irrestrito, mas unicamente entre a loja onde adquirida e a arma a residência do apelante - sendo certo nenhuma das versões apresentadas pelo réu, seja aos policiais (de que estaria se dirigindo ao supermercado) ou em juízo (ao clube de tiro) apoia tal tese. Ademais, consta também da guia em questão que esta «não autoriza o porte de arma e que permite «exclusivamente seu transporte desmuniciada, sendo que, no caso, o artefato foi apreendido com 17 munições, como acima descrito e atestado no laudo. No mesmo sentido, o certificado de registro, acostado no doc. 113, confere ao apelante somente a posse da arma, nos termos da Lei 10.826/06, art. 5º e não o porte desta, no qual fora flagrado o recorrente. A defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer comprovação da alegada causa excludente de culpabilidade, sendo certo que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, AgRg no MS 12692/DF). Juízo de condenação pelo art. 14 da Lei de Armas que se mantém. Quanto à dosimetria, as penas básicas foram aplicadas em seus menores valores legais, 2 anos de reclusão e 10 dias multa, o que não enseja alteração. Na segunda etapa, inviável a pretendida redução da reprimenda aquém do mínimo pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Incidência dos termos da Súmula 231/STJ e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 158). A reprimenda não tem alterações na fase final. Escorreita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 5.000,00, nos termos dos arts. 46 e 45, § 1º do CP, destacando o sentenciante o valor de aquisição do artefato (R$ 4.690,00), o que não foi objeto de insurgência defensiva. Permanece o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP, a ser aplicado em caso de descumprimento das medidas restritivas impostas. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 766.2367.0010.3319

686 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ITAPEVI . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, III e IV, e § 8º DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, e § 8º DA CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, com efeito, quanto à « Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional no acórdão Regional « não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Ao contrário do que sustenta o agravante, não há no recurso de revista transcrição das razões dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. 4 - Quanto ao tema « Ente Público. Responsabilidade subsidiária « a parte indicou o seguinte trecho do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista (fl. 1.490): «DA RESPONSABILIDADE DAS RÉS (...) A terceira reclamada é subsidiariamente responsável pelas verbas pleiteadas no presente feito. Incontroverso que a terceira ré é tomadora de serviços. Ademais, houve a inversão do ônus da prova no tocante à fiscalização do contrato por parte da terceira ré, do qual não se desincumbiu). Enquadra-se o caso na Súmula 331, do Colendo TST, que assim dispõe: (...) Com efeito, embora não se confunda com «fato do príncipe, a suspensão unilateral dos contratos por parte da terceira ré evidencia a culpa por negligência e desequilíbrio contratual, sendo ainda que o ônus da prova quanto à devida fiscalização do contrato recaiu sobre a terceira ré, após o deferimento da inversão do ônus da prova, do qual não se desincumbiu . Desse modo, ante a culpa concorrente, responsabiliza-se subsidiariamente a terceira ré pelos direitos conferidos à autora. No caso concreto, e tal como consta na decisão monocrática, constata-se que o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária do Município de Itapevi. Nesse particular, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, o trecho em que o TRT afirmou que o Município tinha ciência do descumprimento das obrigações trabalhistas e não fez nada a respeito: « Note-se, inclusive que, conquanto a atividade da reclamante fosse, como dito, de merendeira e estivesse, portanto, ligada diretamente à confecção das merendas escolares, a recorrente, completamente ciente das dificuldades que o fechamento das escolas traria para empresas com a empregadora da reclamada, só participa efetivamente de alguma iniciativa (do MPT, especificamente) para a verificação do problema a partir de 01-04-2020 (já após o despedimento da reclamante, portanto), conforme ata de fl. 1131, onde se vê, entretanto, que a recorrente condenou os desligamentos promovidos pela primeira reclamada, mas nada fez a respeito. Eis a manifestação do recorrente (fl. 1133):"; « Vê-se, portanto, que o município reconhece o açodamento do desligamento da reclamante e companheiras dela de trabalho, mas não há, nos autos, nenhuma prova de que a recorrente tivesse fiscalizado esse acontecimento, ou atuado para impedi-lo, ou, ainda, para minimizar, de alguma forma, as dificuldades impostas aos trabalhadores (estes também - e certamente com bem mais dificuldades - sujeitos aos efeitos danosos da epidemia conhecida de todos). « . 5 - Ao deixar o recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, as súmulas indicadas como contrariadas e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7459.4200

687 - STJ. Administrativo. Tributário. Procedimento administrativo fiscal. Prazo para a fiscalização. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Decreto 70.235/72, art. 7º, § 2º. Interpretação.

«... Observe-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor especificamente sobre os arts. 2º da Lei 9.784/1999 e 146 do CTN, restando prequestionada apenas a tese em torno do Decreto 70.235/1972, art. 7º, que tem a seguinte redação: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 227.2191.9177.5590

688 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « a Administração tem o dever de exigir a apresentação de documentos que comprovem a regularidade, pela contratada, das obrigações trabalhistas e sociais e, por corolário, ter a posse desses documentos"; «Nesse plano, o DETRAN tem plena possibilidade de demonstrar em juízo que não incorreu em culpa in vigilando, bastando para tanto a juntada de documentos e a comprovação de que, observado o princípio da legalidade e a regra da não intervenção, fiscalizou a contratada no sentido de evitar o inadimplemento das verbas trabalhistas, o que, no caso sob apreço, não ocorreu, eis que não há prova nos autos desta fiscalização". 8 - Agravo a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 853.1907.7810.3141

689 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « O recorrente juntou aos autos a sua contestação (Id. 469baa1), o contrato de prestação de serviços (Ids. 18cbc66 e 9d3c1cd), firmado com a primeira reclamada e alguns poucos documentos (Ids. 8294cfe ao baedea3), que, insofismavelmente, não se prestam à comprovação da realização de efetiva fiscalização do contrato, especialmente quanto ao escorreito cumprimento dos direitos trabalhistas da parte autora, ora reconhecidos"; « In casu, a inobservância do dever de fiscalizar eficientemente restou patente pela constatação de tais descumprimentos sem a prova de controle pelo tomador da observância de tais haveres trabalhistas, e não em função do mero inadimplemento, perpetrado pela prestadora de serviços, em relação ao seu empregado « . 8 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 623.7458.9154.3949

690 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP . A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que a FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP não fiscalizou, de forma eficiente, as obrigações trabalhistas da empresa contratada . Portanto, ao chancelar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, o Colegiado a quo julgou em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional defendeu a tese de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 382. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.1740.2000.0200

691 - STJ. Administrativo. Terceiros embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores estaduais lotados na secretaria de estado da agricultura e do abastecimento (seab). Pretensão de recebimento da gratificação pelo exercício de encargos especiais (geee). Vantagem que não pode ser paga de maneira genérica e indistinta. Ausência de amparo legal. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência.

«1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 883.6514.3265.0920

692 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. Cinge-se a questão controvertida a examinar a quem compete o encargo probatório quanto à comprovação da conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, para fins de imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: « Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão regional, a Corte de origem atribuiu ao ente da Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, por entender que o ônus de provar a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, como empregadora, recai sobre o tomador de serviços, por força do contido nos arts. 818 da CLT, c/c 373 do CPC. Tal posicionamento, todavia, vai de encontro à recente tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral. Assim, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese de caráter vinculante e efeitos erga omnes do STF. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.1061.0751.8180

693 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Aplicação de causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação de regime inicial aberto ou semiaberto. Mera reiteração de pedidos já decididos no hc 867.371/sp. Busca veicular. Prova lícita. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8121.1768.5792

694 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por acidente de trânsito. Ressarcimento de danos causados em veículo oficial. Hipótese em que o acórdão local entendeu prescrita a pretensão pelo implemento do lapso temporal de cinco anos contados da data do fato. Alegação de que o termo inicial do prazo extintivo deve ser contado com a finalização da sindicância administrativa, pela aplicação do princípio da actio nata. Recurso interno contra decisão que não conheceu do apelo raro, ante a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. Requisito consagrado pela juripsrudência deste STJ e não configurado no recurso especial da parte ora agravante. Agravo interno do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.

1 - É da jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior o entendimento pelo qual deve o recorrente, a fim de comprovar a divergência pretoriana, demonstrar que em situações fáticas idênticas, interpretando os mesmos dispositivos, os julgados deram-lhes interpretações diferentes. Nesse sentido: REsp. 1.765.567/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 17.12.2018 e AgInt no REsp. 1.371.721/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 21.11.2018, dentre outros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.9654.1003.0700

695 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Revisão criminal. Alegado excesso de prazo para o julgamento. Tramitação regular. Pedido concluso com o desembargador revisor. Princípio da razoabilidade. Ausência de ofensa. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

«1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 733.1611.7056.4996

696 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer com preceito cominatório. Cumprimento de sentença. Astreintes. Sentença que acolheu a impugnação do executado e extinguiu o feito. Pleito recursal que merece prosperar em parte. Ausência de impugnação quanto à extensão da gratuidade processual ao executado e à fixação de honorários advocatícios. Em que pese o fato de o devedor ter realizado a transferência «em tela da propriedade do veículo para o seu nome em 25/09/2023, o DETRAN esclareceu em resposta ao ofício judicial que o executado deixou de protocolar toda a documentação de transferência de propriedade no órgão de trânsito de sua residência para finalização da transferência em sistema, motivo pelo qual, segundo o DETRAN, o automóvel permanece bloqueado. Débitos em aberto de IPVA e licenciamento em atraso que impedem a transferência de propriedade. Mora do devedor configurada. Ausência de comprovação nos autos acerca da intimação pessoal do executado-Apelado. A intimação da parte deve ser pessoal e, não, por meio de seu patrono. Necessidade de observância do enunciado estampado na Súmula 410/STJ. Sentença reformada em parte. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 562.3264.6570.9836

697 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ORDEM DENEGADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 349.5185.1522.9113

698 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - De todo modo, a discussão referente à atribuição do ônus da prova não tem relevância no caso concreto, conforme aponta a decisão monocrática . O que se extrai da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista é que o TRT reconheceu a culpa in vigilando do ente público porque demonstrado nos autos que a prestadora de serviços « não recolhia regularmente os depósitos do FGTS « . 5 - Nesse contexto, correta a decisão monocrática ao assinalar que, « tal circunstância, que configura conduta reprovável habitual, reiterada e ostensiva da empregadora, prova a falta de fiscalização pelo ente público, conforme a jurisprudência mais recente da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST «. 6 - Nos termos do item V da Súmula 331/TST, os entes públicos somente respondem subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, se ficar demonstrada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, o que se verificou no caso concreto, segundo afirmou o Tribunal Regional, que é soberano na apreciação do conteúdo da prova e sua valoração e tem a última palavra quando se trata de afirmar ou negar a existência de um fato controvertido (no caso, a ausência da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços). 7 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9041.0253.7175

699 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1.na hipótese dos autos, cuida-se de ação de indenização por danos materiais proposta pelo estado de Minas Gerais, decorrente de acidente de trânsito ocasionado pelo réu quando empreendia em fuga de blitz policial, ocasionado dano ao colidir com veículo da parte autora. 2.verifica-se que o tribunal de origem reconheceu a prescrição da pretensão autoral considerando como marco inicial a data do evento danoso, porquanto « o estado, no instante da ocorrência do evento danoso, já detinha todas as informações necessárias ao manejo da contenda «(fl. 186 e/STJ), ressaltou que de acordo com a teoria da actio nata, o termo inicial é a partir da efetiva ocorrência do evento danoso, além de aduzir que o ajuizamento da demanda não dependia do processo administrativo, não sendo a instauração deste, e sua finalização, causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Ocorre que a parte recorrente não impugnou tais fundamentos, tendo apenas se limitado a reiterar genericamente a sua tese de insurgência no sentido de que o marco inicial para contagem do prazo prescricional seria a data da finalização do processo administrativo. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

3 - O Tribunal local concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão indenizarória, à consideração de que o termo inicial é a data do acidente, ocasião em que a identidade do causador do dano foi imediatamente reconhecida, com base no conjunto fático probatório dos autos nas particularidades do caso concreto. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.0724.5003.4300

700 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante. Manutenção da segregação cautelar. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Apreensão de mais de 4kg (quatro quilogramas) de cocaína, em região próxima à fronteira com a bolívia. Fundamentação suficiente. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

«1. Hipótese em que se mostra legítima a manutenção da prisão preventiva do Recorrente, para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, considerando-se, sobretudo, a natureza e a grande quantidade de droga apreendida, que totaliza mais de 4kg (quatro quilogramas) de cocaína. Ademais, o Juízo processante ressaltou «a existência de fundada possibilidade de evasão do distrito da culpa, especialmente por se tratar de região fronteiriça com a Bolívia, com fiscalização não suficiente para impedir o ingresso do requerente naquele país. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa