(DOC. VP 167.1200.6001.3100)
STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC, art. 557 não configurada. Descumprimento de obrigação acessória. Escrituração e registro dos livros fiscais referentes aos serviços prestados .
«1. Nos termos do CPC, CPC, art. 557, caputdo art. 34, XVIII, do Regimento Interno do STJ, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. 2. Anote-se que, para a aplicação do entendimento previsto na Súmula 83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a orientaçã
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