Jurisprudência sobre
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951 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - SPE SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (adicional de insalubridade) e do valor atribuído à condenação (R$ 14.000,00), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido . IV) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. V) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.
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952 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. ... ()
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953 - STJ. Habeas corpus. Crime de associação criminosa e concussão. Alegadas omissões no julgamento, pela corte de origem, dos embargos de declaração. Não verificação. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Absolvição da prática dos delitos imputados. Prova da autoria e materialidade. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Dosimetria. Pena-base. Exasperação indevida. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, I, da Lei de organizações criminosas. Causa de aumento de pena. Incidência. Policial rodoviário. Equiparação a funcionário público para fins penais. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício.
1 - Segundo entendimento jurisprudencial desta corte, a superveniência de sentença condenatória esvai a análise da tese acerca da inépcia da denúncia. ... ()
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954 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. Fato do produto. Disparo de arma de fogo em razão de falha no armamento. Consumidor bystander. Reconhecimento. Prescrição. Afastamento. Teoria da causa madura. Não incidência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - O propósito recursal diz respeito a definir se: i) é aplicável a legislação consumerista ao caso e, a partir disso, qual o prazo prescricional a ser adotado; ii) a teoria da causa madura é aplicável à espécie; e iii) está caracterizada a responsabilidade civil da recorrente. ... ()
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955 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva do estado. Dever de vigilância. Conduta omissiva e culposa do ente público. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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956 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA CONCEDIDA. COLISÃO COM OBJETO NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S/A contra sentença que julgou procedente o pedido da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 21.042,17. A ação decorre de acidente automobilístico em rodovia estadual concedida, em que o veículo de segurado coberto por apólice da autora colidiu com um objeto na pista, causando danos ao automóvel.... ()
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957 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação. Art. 28 da Lei de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Impossibilidade de exame de provas em habeas corpus. Dosimetria. Exasperação da pena-Base. Quantidade de entorpecente apreendido. Fundamentação idônea. Regime prisional mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Reincidência. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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958 - TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Réu denunciado por ter sido flagrado, em fiscalização de trânsito, em poder de 4 porções de cocaína e um aparelho celular, igualmente apreendido e periciado. Informalmente, confirmou a existência de mais droga em sua residência, para onde os policiais militares se deslocaram e apreenderam diversas porções de cocaína, a quantia de R$ 100,00, uma balança de precisão, peneira, vários microtubos transparentes vazios, bem como um caderno contendo anotações de contabilidade. Ao total, foram apreendidas 151 porções de cocaína, com peso de 176,29 gramas. Ao final da instrução, foi condenado em 1ª instância e, apresentadas as razões, o recurso foi julgado parcialmente provido, reduzindo-se as penas. Ocorre que, por determinação do C. STJ, em sede de habeas corpus, os autos retornaram à origem para prolação de nova sentença, em observância à ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio, não obstante a legítima busca pessoal. Com isso, a magistrada sentenciante novamente condenou o réu, pois considerou comprovadas a autoria e a materialidade quanto ao tráfico, baseando-se nas 4 porções de cocaína apreendidas na mochila dele em revista pessoal e no conteúdo das mensagens extraídas do aparelho celular. Em novas razões de apelação, insurge-se o causídico, aduzindo, como tese principal, a absolvição, ante a impossibilidade de se individualizar as porções de drogas consideradas para a condenação das que foram desentranhadas dos autos pela reconhecida nulidade. Possibilidade. Auto de exibição e apreensão e laudos provisório e definitivo que não distinguiram as drogas apreendidas nos diferentes locais de modo que não se é possível aferir o peso das 4 porções de cocaína apreendidas. Prova técnica que compromete a aferição da finalidade do agente, já que a quantidade é desconhecida, não bastando, para tanto, a simples menção de se tratar de 4 porções. Nem tampouco o conteúdo das mensagens periciadas no aparelho celular comprova, de maneira isolada, o envolvimento do réu no narcotráfico. Provas em seu conjunto insuficientes para a procedência da ação penal, após determinação da Corte Superior. Apreensão de 4 porções de cocaína, cujo volume é desconhecido, deve ser interpretada em favor do réu, impondo-se a desclassificação de sua conduta para o crime de porte de droga para consumo pessoal. Réu preso durante toda a instrução. Detração imprópria. Extinção da punibilidade. Recurso defensivo provido.
Expedição de alvará de soltura clausulado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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959 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, 1973. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Inovação recursal. Dispositivo constitucional. Análise pela via do recurso especial. Inadmissibilidade. Competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Código de trânsito. Infração. Fiscalização. Ilegitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - Não configura ofensa ao CPC, art. 535, 1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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960 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, 1973. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Inovação recursal. Dispositivo constitucional. Análise pela via do recurso especial. Inadmissibilidade. Competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Código de trânsito. Infração. Fiscalização. Ilegitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - Não configura ofensa ao CPC, art. 535, 1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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961 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR PRATICADO CONTRA CIVIL. CONCUSSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA QUE FAVORECE AO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
Trata-se da imputação da prática do crime de concussão, porque de acordo com a denúncia, o réu exigiu vantagem indevida à vítima, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para deixar de praticar atos referentes à fiscalização de trânsito, restando condenado pelo Juízo de Direito da Auditoria Militar às penas 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e a perda do cargo de Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, por infração aos arts. 305 c/c 70, II, letras «g e «l do CPM. ... ()
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962 - TJRJ. Agravo em execução penal. Recurso da defesa pretendendo o deferimento de trabalho extramuros. Impossibilidade. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Apenado que cumpre pena total de 06 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de dois crimes de tráfico de drogas (art. 33 da LD), com previsão de obtenção do livramento condicional em 28.12.25 e término de pena previsto somente para a data de 24.11.28. Trabalho ofertado por empresa de direito privado, a qual comunicou que, no desempenho de suas funções (ajudante de obras), o funcionário necessita viajar para outras cidades, ausentando-se da comarca onde fica situada a sede da empregadora (Barra do Piraí) por, no mínimo 13 dias na quinzena. Espécie na qual se faz necessário que a proposta ofertada esteja adequada às restrições vividas pelo apenado em razão da sua condenação, sob pena de frustrar-se a resposta estatal dada ao delito cometido. Situação na qual não seria razoável que, durante a execução da pena privativa de liberdade, o Juízo da Execução concedesse liberdade a um executado para circular livremente em outras cidades, não especificadas, ficando presente na comarca sede da empresa somente aos finais de semana, usufruindo, assim, de um benefício extramuros de dificílima fiscalização pelo Poder Público. Concessão do benefício que encerra faculdade outorgada ao Juízo da Vara de Execuções, inerente ao processo desenvolvimento da ressocialização, tendo como um dos seus escopos a reinserção paulatina do preso no meio social. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Recurso a que se nega provimento.
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963 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA ALTURA DO 9,5KM DA RODOVIA RJ 106, COMARCA DE MARICÁ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO DA CONDUTA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, PORQUANTO O QUE SE VERIFICA DA IMPUTAÇÃO É QUE A DESCRIÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PERPETRADA PELA RECORRENTE NÃO SE AJUSTA AOS NÚCLEOS DIRETIVOS LIVREMENTE ELEITOS PELO DOMINUS LITIS, QUAIS SEJAM, ¿TRAFEGAVAM E CONDUZIAM¿ O AUTOMÓVEL, DA MARCA HYUNDAI, MODELO H20, PLACA GBD8710, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 076-05900/2019, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE TENHAM OS AGENTES DA LEI, JOSÉ ALEXANDRE E ANDERSON, ASSEVERADO QUE SE ENCONTRAVAM EM UMA OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RODOVIA RJ-106, EM COOPERAÇÃO COM O B.P.R.V. OCASIÃO EM QUE, DIANTE DA DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA IMPOSTA AO ALUDIDO VEÍCULO, DEFLAGRARAM UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO MESMO, QUE, AO APROXIMAR-SE DA ENTRADA DE MARICÁ, VEIO A PERDER O CONTROLE AO COLIDIR CONTRA O MEIO-FIO, CERTO É QUE, APÓS O IMPACTO, OS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS OBSERVARAM AS TRÊS PORTAS DO VEÍCULO ABRIREM-SE, MOMENTO EM QUE O MOTORISTA PRONTAMENTE SE EVADIU EM DIREÇÃO À VEGETAÇÃO CIRCUNDANTE, ENQUANTO QUE UM SEGUNDO OCUPANTE DO AUTOMÓVEL, POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO, EMPREENDEU FUGA EM DIREÇÃO A UM BECO, E A RECORRENTE, POR SUA VEZ, DESEMBARCOU PELO LADO DO PASSAGEIRO, SENDO IMEDIATAMENTE DETIDA, OCASIÃO EM QUE ELA TERIA INFORMALMENTE ADMITIDO ESTAR NO INTERIOR DO VEÍCULO, CIENTE DE SUA ORIGEM CRIMINOSA, DECLARANDO AINDA QUE O CONDUTOR, IDENTIFICADO COMO RAFAEL, SERIA SEU NAMORADO, ENQUANTO O TERCEIRO OCUPANTE RESPONDERIA PELO NOME DE JONATHAN, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE SE INADMITE O MANEJO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, MERCÊ DA IMPERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, VULGARMENTE DENOMINADA DE ¿POSSE COMPARTILHADA¿, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR, CONDUTA QUE SE MOSTRA BASTANTE IMPROVÁVEL, SEGUNDO AS PRÓPRIAS PECULIARIDADES DA ATIVIDADE INDIVIDUALIZADA DE SE DIRIGIR UM AUTOMÓVEL, DESDE QUE NÃO SE DÊ UM SUCESSIVO E CONSTANTE REVEZAMENTO DISTO, COM SEGUIDAS PARADAS DO VEÍCULO E SUBSTITUIÇÃO DE MOTORISTA, MAS O QUE SE MOSTRA POUCO PROVEITOSO E PRÁTICO, E DIFICILMENTE ACONTECE, EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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964 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, que condenou o apelante à pena de 7 meses de detenção, em regime semiaberto, ao pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, e à suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor pelo prazo de 2 meses e 10 dias, como incurso na Lei 9.503/1997, art. 306. Preliminar de inépcia. No mérito, pedido de absolvição por insuficiência de provas. ... ()
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965 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ADC 16. CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O agravante pretende, em execução, a exclusão de sua responsabilidade subsidiária sob o argumento de que essa foi reconhecida por meio de decisão contra legem que, aplicando a Súmula 331/TST e sem respeitar a cláusula de reserva de plenário prevista na Súmula Vinculante 10/STF, declarou inconstitucional o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, e, por a questão versar sobre matéria de ordem pública, poderia a decisão ser reformada em qualquer momento processual. Ocorre que não houve declaração de inconstitucionalidade. O e. STF ao julgar a ADC Acórdão/STF, que trata da responsabilidade subsidiária do ente público, não afastou a aplicação da Súmula 331/TST, apenas reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, entendendo que a mera inadimplência do contratado não poderia transferir à administração pública a responsabilidade automática pelo pagamento dos encargos trabalhistas, no entanto, havendo comprovação da falha na fiscalização da terceirização, poderia ser o ente público responsabilizado subsidiariamente. Assim, ao aplicar a Súmula 331/TST o Regional apenas decidiu em conformidade com a interpretação advinda do entendimento do STF, e em conformidade com as provas produzidas nos autos, estando a matéria preclusa devido ao trânsito em julgado operado. Aplica-se, aqui, a disposição do art. 879, §1º, da CLT, segundo o qual na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. Por não ter se configurado coisa julgada inconstitucional, não há que se cogitar de ofensa literal e direta aos dispositivos constitucionais invocados, padecendo a revista do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §2º, da CLT e na Súmula 266/TST, pelo que merece ser mantido o seu não seguimento. Ademais, ainda que se pudesse rediscutir a responsabilidade subsidiária, o Regional consignou estar comprovada a culpa do ente público com base nas provas produzidas nos autos, de modo que entendimento em sentido diverso demandaria seu reexame, procedimento que encontra vedação nesta instância recursal, nos moldes da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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966 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. ART. 133, II, DO RITJERJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO INAUGURAL FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, COM VISTAS À MITIGAÇÃO DE RISCOS À INCOLUMIDADE DE PASSAGEIROS A PARTIR DA INTENSIFICAÇÃO DE COMÉRCIO CLANDESTINO POR AMBULANTES NO INTERIOR DAS ESTAÇÕES E COMPOSIÇÕES FERROVIÁRIAS SOB RESPONSABILIDADE DA RÉ, SEM PREJUÍZO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAL E MORAL, INCLUSIVE EM CARÁTER COLETIVO, ADUZIDAMENTE DECORRENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO AD QUEM, A TEOR DO ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, E INCISOS III E X DO ANEXO II DO RITJERJ, C/C ART. 64, §1º, DO CPC. ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJERJ, QUE, PARA DELIMITAR A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS, POSITIVOU O CRITÉRIO RATIONE MATERIAE, ADOTANDO-SE A SISTEMÁTICA RATIONE PERSONAE EM CARÁTER SOMENTE SUBSIDIÁRIO, NÃO PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, MAS PARA ATRAÍ-LAS, INDEPENDENTEMENTE DA MATÉRIA, SEMPRE QUE FIGURE ¿COMO PARTE OU INTERESSADO O ESTADO OU MUNICÍPIO, ASSIM COMO UMA DE SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS¿. PRETENSÃO RECURSAL EM EPÍGRAFE QUE, CONQUANTO NÃO CONTE COMO PARTE OU INTERESSADO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, CONCERNE À INEFICIÊNCIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO, MEDIANTE AFRONTA À SEGURANÇA PÚBLICA DE USUÁRIOS NO ÂMBITO DE SISTEMA MODAL, A PARTIR DE SUPOSTA FALTA DE FISCALIZAÇÃO OU CONTROLE ADEQUADO DO TRÂNSITO DE PESSOAS, BENS E MERCADORIAS. ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA QUE, DE MANEIRA CONFLUENTE, JÁ SE POSICIONOU, EM SEDE DE INCIDENTE ESPECÍFICO (REF. PROC. 0009575-90.2024.8.19.0000 ¿ REL. DES. MAURÍCIO CALDAS LOPES), NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM HIPÓTESE ANÁLOGA, NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PERCEPÇÃO DA DEMANDA COMO USURPAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA ESTATAL E SUA INSINDICABILIDADE POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE SE INVESTEM EM PONTOS CONTROVERTIDOS ADICIONAIS. DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A ESTE EGRÉGIO ÓRGÃO FRACIONÁRIO APÓS A CONVERSÃO EM CÂMARA ESPECIALIZADA EM DIREITO PRIVADO PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO OE/TJRJ 01/2023, O QUE FAZ CESSAR A SUA PREVENÇÃO, EM VIRTUDE DA NATUREZA PÚBLICA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA, À LUZ DO ART. 2º DO MESMO DIPLOMA. PRECEDENTES. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA COLENDA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA, COM BASE NO CPC, art. 932, I.
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967 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Receptação qualificada, posse ilegal de munição de uso permitido e porte ilegal de munição de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Liminar deferida. Existência de medidas alternativas à prisão mais adequadas aos fatos e ao acusado. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. ... ()
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968 - STJ. processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegada ausência de fundadas razões para ingresso domiciliar. Informação anterior da traficância por pessoa e em local determinados, visualização do agente consoante descrição, tentativa de evasão e apreensão de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Agente solto anteriormente por decisão desta eg. Corte superior. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - É cediço que em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de drogas, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio de quem esteja em situação de flagrante delito, não havendo que se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida. ... ()
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969 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. MENÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA DE TRECHOS CONSTANTES DO PRÓPRIO ACÓRDÃO REGIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST I . A Súmula 126/TST preconiza o seguinte: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas.. Ressalta-se que, uma vez registrado determinado fato no acórdão regional, esta Corte Superior está autorizada a analisá-lo, podendo adotar entendimento jurídico diverso da tese proferida pelo Tribunala quo. Procedendo desta forma, não há que se cogitar de contrariedade à Súmula 126/TST, já que apenas se faz o exame do acerto ou desacerto da interpretação jurídica realizada pela Corte de origem acerca do contexto fático probatório explicitamente mencionado no acórdão regional. II . Na decisão agravada, verificou-se que o Tribunal Regional se equivocou ao considerar a segunda parte reclamada ilegítima para figurar no polo passivo do processo, na medida em que a legitimidade passiva ad causam pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser aferida conforme as alegações constantes da petição inicial, não se confundindo com o mérito da causa. Na sequência, registrou que «No caso dos autos, consta do acórdão regional que A Fazenda Pública insiste no reconhecimento de que é parte ilegítima para compor o polo passivo da presente demanda ao argumento de que o reclamante jamais fora contratado pela Administração Pública nem tampouco esteve submetido à sua hierarquia ou sob sua dependência, sustentando que o único ponto de ligação entre o reclamante e o Estado é a alegação de que teria e trabalhado na referida repartição pública´(fl. 255) e que depreende-se da inicial que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada para prestar serviços de lacração e emplacamento de veículos automotores perante a CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito no Município de Pilar do Sul/SP (fl. 601 - Visualização Todos PDF - grifo nosso), pelo que concluiu que «A partir dos mencionados trechos, constata-se que a legitimidade da segunda parte reclamada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, decorre da mera alegação da parte reclamante de ter prestado serviços em uma repartição pública localizada no Estado de São Paulo, ainda que, ao final, a parte reclamante não obtenha êxito em suas pretensões. (fl. 720 - Visualização Todos PDF). III . Observa-se que a conclusão da decisão agravada foi tomada com base em trechos do próprio acórdão regional. Cumpre mencionar, ainda, que a existência ou não de responsabilidade subsidiária da segunda parte reclamada, que passa pela análise da época em que se deu a relação de trabalho da parte reclamante na repartição pública e do ente com personalidade jurídica detentor de responsabilidade à época dos fatos, é questão atinente ao mérito da causa, a ser examinado pelo Tribunal a quo. Logo, diferentemente do que alegou a parte agravante, esta Corte Superior não reviu o conjunto fático probatório dos autos, não se configurando a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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970 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Suspensão de inscrição estadual, por descumprimento de obrigação tributária acessória. Recurso ordinário devolvido à segunda turma do STJ, para os fins do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, tendo em vista a orientação firmada pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Paradigma que trata de matéria diversa. Impossibilidade de retratação, pelo colegiado julgador. Manutenção do decisum. Devolução dos autos à vice-presidência do STJ. CTN, art. 113, § 2º.
«I - Trata-se de Recurso Ordinário, interposto na vigência do CPC/1973, anteriormente improvido, pela Segunda Turma do STJ, por acórdão que manteve a suspensão da inscrição estadual da recorrente, em face do descumprimento de obrigação tributária acessória referente às exigências do Estado de Mato Grosso para o livre exercício da atividade econômica. No aludido acórdão ficou consignado que restara oportunizada a defesa, no caso concreto, e que a fiscalização fora exercida dentro dos parâmetros legais e constitucionais, com finalidade de atender o interesse público. Considerando que a própria recorrente admitiu inexistirem débitos tributários exigíveis em seu nome, foram afastadas a Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. ... ()
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971 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ESTADO DO AMAZONAS. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. 3 - Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional (fl. 447): « Nesse aspecto, ressaltou-se que a responsabilidade da Administração é excepcional, devendo ser demonstrada a culpa in vigilando, nos termos da Lei 8.666/93, art. 67. Quanto ao ônus da prova, porque oportuno, esclarece-se que em consulta ao sítio eletrônico do STF é possível verificar não ter havido decisão meritória no Recurso Extraordinário 1.298.647, invocado nas razões recursais, apenas tendo havido o reconhecimento da repercussão geral, nos seguintes termos: [...] Ressalta-se que a legislação infraconstitucional conferiu à administração pública a prerrogativa de fiscalizar, consoante se extrai do disposto na Lei 8.666/93, art. 58, III, de seguinte teor: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: (...) III - fiscalizar-lhes a execução; Na mesma linha, estabelece a Lei 8.666/93, art. 67 o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Conclui-se assim que nada impede a responsabilização da administração pública quando caracterizada a conduta omissiva na vigilância do cumprimento das obrigações contratuais e legais assumidas pela empresa contratada perante o empregado. Nesse contexto, entendo que os litisconsortes não cumpriram as determinações contidas nos § 1º e Lei 8.666/93, art. 67, § 2º, restando caracterizada a típica culpa in vigilando e, consequentemente, sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das verbas trabalhistas da obreira nos termos ainda do entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal através da Súmula 16, verbis: [...]". 3 - No caso dos autos, o excerto da decisão recorrida que foi transcrito não abrange os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT, especialmente aqueles relevantes que afirmam que: « as provas documentais demonstraram a culpa in vigilando dos litisconsortes «; que, « na audiência de instrução (Id 8712bfa), a testemunha arrolada confirmou a ausência de pagamento das rescisões e dos salários em atraso, acrescentando que era do conhecimento do hospital os atrasos salariais, mas que não adotava nenhuma providência «; que os trabalhadores apresentavam « reclamações quanto à supressão do intervalo intrajornada para a reclamada e para a litisconsorte, mas não obtinham resposta «; que « ficou comprovada a ausência de fiscalização pelo ente público, diante da prova testemunhal, que evidenciou o reiterado inadimplemento do contrato de trabalho da parte autora, diante da retenção de salários e irregularidade no gozo do intervalo intrajornada « (fl. 402). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia, em prejuízo à realização do confronto analítico, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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972 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A SDI-1, no tema 16 da tabela de repetitivos, pacificou a matéria, no sentido de que é devido adicional de periculosidade aos agentes de apoio socioeducativo que atuam no exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. 2. O acórdão regional, com base na análise do acervo fático probatório constante dos autos, entendeu devido o adicional de periculosidade ao reclamante, na condição de agente socioeducativo, em razão da natureza das atividades exercidas, mormente o acompanhamento de menores infratores nos Centros Educacionais. Para tanto, destacou a nítida exposição a risco de violência física e propósito de preservação do patrimônio público e da incolumidade física de pessoas, conforme descrito no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, que regulamenta o art. 193, II da CLT, em consonância da tese fixada no tema 16 de recursos repetitivos do TST. 3. Ressalta-se que, embora o precedente tenha sido firmado em relação à Fundação Casa, do Estado de São Paulo, o entendimento se estende aos demais profissionais que atuam na mesma área, por analogia. 4. A decisão guerreada encontra-se em perfeita consonância com o entendimento jurisprudencial e o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos das Súmula 333/TST e Súmula 126/TST e nem se enquadra ao art. 896, «a, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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973 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. 1.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, atribuindo a ele o ônus da prova em relação à fiscalização contratual. A decisão de segundo grau encontra-se em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal, atraindo óbice da Súmula 333/TST, devendo ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FABIANA LAURINDO DA SILVA. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em virtude da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por potencial violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Há transcendência política quando resta configurado o desrespeito à jurisprudência da Suprema Corte. II. A Suprema Corte, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Houve a modulação de efeitos, de forma a abranger os processos em curso e aqueles com trânsito em julgado. III. Considerando a necessidade de aplicação da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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974 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE.
A parte alega que o processo não poderia ter sido migrado para o sistema PJE porquanto não teriam sidos observados os requisitos para tanto, previstos no Provimento GP-VPJ-CR 005/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O TRT consignou que « é incontroverso ainda que o processo físico migrou para a forma eletrônica aos 23/01/2018, sendo que as partes regularmente notificadas. E que após a conversão a reclamada USINA SANTA ADÉLIA se manifestou nos autos eletrônicos aos 11/06/2018, requerendo a habilitação de procuradores (ID 990aa9a). Ou seja, a reclamada ficou plenamente ciente da migração ocorrida. No entanto, o Tribunal Regional não responde à indagação principal da parte, no sentido de que não seria possível tal migração, uma vez que não teriam sidos observados os requisitos previstos em seu Provimento GP-VPJ-CR 005/2012. Nesse sentido, resta clara a omissão do Tribunal de origem, uma vez que, se os autos físicos não pudessem ser migrados para o PJE, por norma interna, seria impossível que a Corte exigisse que o recurso ordinário fosse protocolizado apenas por esse sistema. Assim, ante possível violação do art. 93, IX, da CF, faz-se necessário o provimento do presente agravo para melhor exame do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE. Ante a visualização de possível violação do art. 93, IX, da CF, faz-se necessário o provimento do presente agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE. REGULARIDADE. A parte alega que o processo não poderia ter sido migrado para o sistema PJE porquanto não teriam sidos observados os requisitos para tanto, previstos no Provimento GP-VPJ-CR 005/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O TRT consignou que « é incontroverso ainda que o processo físico migrou para a forma eletrônica aos 23/01/2018, sendo que as partes regularmente notificadas. E que após a conversão a reclamada USINA SANTA ADÉLIA se manifestou nos autos eletrônicos aos 11/06/2018, requerendo a habilitação de procuradores (ID 990aa9a). Ou seja, a reclamada ficou plenamente ciente da migração ocorrida. No entanto, o Tribunal Regional não responde à indagação principal da parte, no sentido de que não seria possível tal migração, uma vez que não teriam sidos observados os requisitos previstos em seu Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, quais sejam, o trânsito em julgado da sentença de mérito ou proferição de sentença homologatória dos cálculos de liquidação. Além disso, alega a parte que o «acórdão foi omisso em relação a nulidade declarada através da decisão de Id 66443f5 de 15.06.2018, que anulou todos os atos praticados posteriores a prolação da r. sentença de mérito às fls. 370/378, atingindo, portanto, aquele que determinou a migração do processo ao meio eletrônico. Assim, foi declarada a nulidade de todos os atos praticados a partir da fls. 379 e que houve «um erro da Secretaria da Vara que deixou de intimar as partes da sentença de mérito, certificando de forma equivocada o trânsito em julgado do processo, conforme devidamente reconhecido na certidão colacionada sob o Id 3e0ef04. Nesse sentido, resta clara a omissão do Tribunal de origem, uma vez que, se os autos físicos não poderiam ser migrados para o PJE, quer pela previsão em norma interna, quer pelo erro imputado à secretaria quanto ao trânsito em julgado da sentença, seria impossível que a Corte exigisse que o recurso ordinário fosse protocolizado apenas por esse sistema. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88e provido.... ()
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975 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 9.503/97, art. 302, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO, QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, QUE MERECE PROSPERAR - EM JUÍZO, A VÍTIMA, SOBREVIVENTE DO ACIDENTE, DESCREVE QUE ESTAVA CONDUZINDO SEU VEÍCULO NA VIA DUTRA, COM SUA FILHA DE 7 ANOS DE IDADE NO BANCO TRASEIRO, A QUAL USAVA CINTO DE SEGURANÇA, QUANDO DE REPENTE VIU UMA PESSOA NO MEIO DA PISTA, O QUE A LEVOU A DESVIAR O OLHAR PARA AQUELA, SENDO QUE QUANDO «VOLTOU, JÁ SE DEPAROU COM O CAMINHÃO PARADO NA SUA FRENTE - PROSSEGUE, RELATANDO QUE, POR ESTAR MUITO PRÓXIMO DO CAMINHÃO DELE, SE DESVIOU, VINDO A COLIDIR NO GUARD RAIL, E O SEU CARRO SAIU RODANDO - INFORMA QUE A SUA FILHA
FOI ATINGIDA NA CABEÇA, CONSTATANDO IMEDIATAMENTE QUE ELA TINHA FALECIDO NO LOCAL - ESCLARECE QUE TINHA UM CAMINHÃO PESADO NA SUA FRENTE, O QUAL PROVAVELMENTE SE DESVIOU E ACABOU BATENDO, ACRESCENTANDO QUE SE DISTRAIU POR CAUSA DO MOTORISTA QUE PASSOU DO SEU LADO E QUE SE ELE NÃO TIVESSE PASSADO, NÃO TERIA SE DISTRAÍDO E NÃO TERIA BATIDO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS (PD 205), PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE À AUSÊNCIA DE TIPICIDADE, CONTUDO, O JUÍZO DE 1º GRAU VEIO A PROLATAR SENTENÇA CONDENATÓRIA - SITUAÇÃO FÁTICA INDICA QUE O PNEU DO CAMINHÃO, CONDUZIDO PELO ORA APELANTE, ESTOUROU ENQUANTO TRAFEGAVA PELA VIA DUTRA, TENDO PARADO O VEÍCULO O MAIS PRÓXIMO DA DIVISÓRIA DAS PISTAS, POIS, CONFORME INFORMADO PELO RECORRENTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, O CAMINHÃO É PESADO E NÃO TINHA COMO MOVIMENTÁ-LO, ALÉM DE HAVER A PASSAGEM DE OUTROS CARROS PELA PISTA, O QUE PODERIA CAUSAR UM ACIDENTE - AINDA SEGUNDO O RECORRENTE, APÓS PARAR O CAMINHÃO, PROCUROU GALHOS A FIM DE EFETUAR A SINALIZAÇÃO, O QUE FOI CORROBORADO PELA TESTEMUNHA EUCLIDES, AJUDANTE QUE ESTAVA NO CARONA DO CAMINHÃO, VINDO, EM SEGUIDA, A RETORNAR PARA O VEÍCULO A FIM DE PEGAR O TRIÂNGULO, MOMENTO EM QUE OCORREU A COLISÃO - TESTEMUNHA EUCLIDES QUE, EM JUÍZO, AFIRMA QUE EFETUAVA A SINALIZAÇÃO NA PISTA, BALANÇANDO OS GALHOS, E OS VEÍCULOS QUE PASSAVAM SE DESVIAVAM PARA DIREITA, ATÉ QUE EM UM DADO MOMENTO VEIO O CARRO, CONDUZIDO PELA VÍTIMA, EM ALTA VELOCIDADE, E ACABOU BATENDO NO CAMINHÃO, O QUE RESULTOU NA MORTE DA MENOR, QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO DO CARRO - EM QUE PESE O LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO (PD 16) INDICAR QUE O PNEU DO CAMINHÃO CONDUZIDO PELO APELANTE APRESENTAVA SINAIS SEVEROS DE DESGASTE (CARECA), NÃO É POSSÍVEL CONCLUIR QUE O ACIDENTE DE TRÂNSITO TENHA SIDO UM DESDOBRAMENTO DECORRENTE DE AÇÃO IMPRUDENTE OU NEGLIGENTE DO APELANTE - ISSO PORQUE A MOSTRA ORAL DEMONSTRA QUE A VÍTIMA, ENQUANTO CONDUZIA SEU VEÍCULO AUTOMOTOR, DESVIOU O OLHAR DE SUA TRAJETÓRIA E NÃO MANTEVE O DISTANCIAMENTO DE SEGURANÇA, O QUE IMPOSSIBILITOU A VISUALIZAÇÃO DO CITADO CAMINHÃO QUE ESTAVA PARADO À ESQUERDA, NA SUA FRENTE, COM O PNEU FURADO E SEM CONDIÇÕES DE SE MOVIMENTAR - CONSOANTE OS RELATOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, O LOCAL SE TRATAVA DE UMA PISTA RETA, COM BOA VISIBILIDADE, POIS ESTAVA DE DIA, E NÃO HAVIA MARCAS DE FRENAGEM ANTES DA COLISÃO, CONSIGNANDO OS AGENTES DA LEI QUE FALTOU ATENÇÃO POR PARTE DA REFERIDA VÍTIMA, A QUAL PODERIA TER REDUZIDO A VELOCIDADE OU FREADO O CARRO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO (PD 16), CONSIGNANDO QUE «(...) O ACIDENTE TEVE COMO CAUSA DETERMINANTE A FALTA DE PERCEPÇÃO DO CONDUTOR DO PEUGEOT (VEICULO 2) QUE O VEÍCULO 1 ENCONTRAVA-SE PARADO. (...) - DESTA FEITA, CONSIDERANDO QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTROU TER O APELANTE ATUADO COM VIOLAÇÃO EM SEU DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, OU COM CONDUTA IMPERITA, NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE, NÃO HAVENDO COMO ATRIBUIR A ELE A RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO, POR SER ATÍPICA A CONDUTA, ANTE À AUSÊNCIA DE CULPA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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976 - STJ. Ação rescisória. Medida cautelar. Precatório complementar de atualização. Quantia vultosa já recebida. Possibilidade, em caráter excepcional, suspender os efeitos da coisa julgada. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798.
«... Presentemente, tem a jurisprudência admitido, em caráter excepcional, a concessão de medida cautelar com o escopo de suspender os efeitos da coisa julgada, quando plausíveis as razões que possam levar à viabilidade de rescisão de uma sentença com trânsito em julgado. ... ()
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977 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Procedimento de Restauração de Autos em Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que rejeitou as alegações de nulidade veiculadas pela ora Agravante. Irresignação defensiva. Procedimento de restauração de autos que constitui providência excepcional a ser adotada em situações de desaparecimento de autos, devendo observar o iter estabelecido pelos arts. 712 a 714 do CPC. Caput do CPC, art. 714 que se apresenta cristalino no sentido de que a modalidade comunicativa a ser adotada é a citação, até mesmo considerada a relevância do procedimento, o qual ensejará a reconstituição de processo judicial. Ausência de qualquer tentativa de citação da Recorrente no feito originário. Circunstância de a Ré ter sido citada por edital no processo inicial que veio a desaparecer, encontrando-se representada em juízo pela Curadoria Especial, que não afasta a exigência de novo ato citatório no procedimento de restauração de autos. Simples intimação da Curadoria Especial no feito de recuperação de autos que não se afigura adequada, impondo-se salientar, inclusive, que esta somente foi procedida após a prolação da sentença de restauração. Vício insanável configurado. Precedente desta Egrégia Corte de Justiça. Imperiosidade de reforma do decisum, com a anulação de todos os atos processuais praticados no feito de restauração de autos, por inobservância ao disposto no CPC, art. 714, e a abertura de prazo para eventual veiculação de contestação pela ora Agravante, sendo considerada aperfeiçoada a citação a partir do trânsito em julgado deste acórdão. Impossibilidade de apreciação das demais teses ora devolvidas (nulidade de citação no processo que desapareceu, prescrição, inexigibilidade da obrigação de pagamento e excesso de execução), tendo em vista que todas essas linhas de intelecção concernem ao processo que se pretende restaurar, cujo exame somente será possível após a finalização do procedimento de restauração de autos, dada a prejudicialidade existente. Conhecimento e provimento do recurso.
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978 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa à Lei. Alegações genéricas. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação por analogia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Provimento jurisdicional. Relação jurídico-tributária continuativa. Efeitos prospectivos desde que mantidos os estados de fato e/ou de direito. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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979 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE INDIRETO DE JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 126/TST.
Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo nas disposições do CLT, art. 62, I, é conditio sine qua non que ele exerça atividades fora do estabelecimento comercial da empresa e não exista nenhum controle de horário, direto ou indireto. Anote-se que não é a ausência de controle de jornada que caracteriza a exceção do CLT, art. 62, I, mas a impossibilidade desse controle, hipótese que não ocorreu no caso vertente. A Corte regional, após acurada análise do acervo probatório dos autos, concluiu que a reclamada possuía mecanismos a seu dispor que permitiam uma efetiva fiscalização da jornada do reclamante. Dessa forma, não restou configurado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I. O alcance de entendimento diverso encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO DA MULHER . 1. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido . ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo interno desprovido.... ()
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980 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE. APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - A 4ª Turma desta Corte reconheceu a licitude da terceirização de serviços promovida pelo reclamado Itaú Unibanco S/A. com fundamento nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Na ocasião, deixou claro que «as premissas fáticas não revelam a existência de subordinação jurídica plena, pois a prova analisada pelo Tribunal Regional revelou que a Autora, ora Embargante, recebia ordens, em certos períodos, de empregados da empresa tomadora de serviços, mas sem qualquer registro de fiscalização ou sujeição de poder disciplinar". E ao final concluiu: «Desse modo, seja pela vedação da tese fixada na ADPF 324, seja pela inexistência nas premissas fáticas do acórdão regional de todos os elementos configuradores da subordinação jurídica, estes esclarecimentos são prestados para, sem efeito infringente, assentar a impossibilidade de reconhecimento de relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços terceirizados". 2 - O único julgado transcrito no recurso de embargos (oriundo da 2ª Turma), contudo, trata de hipótese em que ficou configurado o distinguishing com a tese firmada pela Suprema Corte no RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), em razão da existência de subordinação direta, premissa não verificada pela Turma ora recorrida. 3 - Nesses termos, conclui-se não ter sido observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido.
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981 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica quanto ao tema em epígrafe, porém foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 2 - No caso, o agravante reitera a alegação de ser indevida a condenação subsidiária do ente público, salientando que não houve prova de culpa in vigilando, ônus que, segundo defende, cabia à reclamante. 3 - A par do debate sobre a existência de culpa in vigilando do ente público tomador de serviços e respectivo ônus da prova, certo é que em exame mais detido dos autos percebe-se facilmente que o recurso de revista do ora agravante não preenche o pressuposto de admissibilidade do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - É que o trecho do acórdão regional transcrito nas razões da revista corresponde a fração reduzida e pouco representativa dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter a condenação subsidiária. 5 - A parte transcreve apenas ponderações genéricas do Colegiado sobre a questão posta nos autos, as quais são aplicáveis a toda e qualquer demanda que envolva o tema «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . Não há transcrição dos trechos do acórdão que singularizam a demanda, os quais indicam a ausência de fiscalização da Administração Pública quando ao cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora de serviços. 6 - Trata-se, desenganadamente, de transcrição incompleta, o que desatende a norma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ausente o requisito formal, sobressai inviável o exame da questão de fundo. 7 - Logo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. 8 - Diante dos contornos adquiridos pela lide, emerge prejudicada, no particular, a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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982 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Multa aplicada pelo procon. Regularidade do ato administrativo, não há direito líquido. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Segundo consta dos autos a autuação em questão decorreu de ação desenvolvida pelo Procon e Enel Distribuição São Paulo (Operação Gambiarra) para combater a fiação instalada, de modo irregular ou clandestinamente, nos postes de rede elétrica pelas empresas de serviços de telecomunicações. (...) Dispõe o CDC, art. 39, VIII: (...) Como anotado pela apelada, a fiscalização da fiação instalada irregularmente em postes da rede elétrica tem como objetivo evitar a ocorrência de acidentes graves às pessoas expostas às fiações dos postes, sendo elas potenciais vítimas de um acidente de consumo. Ademais, a competência da Anatel e Aneel para fiscalizar não exclui a legitimidade do Procon-SP para proteção de consumidor e relações de consumo.... (...) Portanto, a ENEL tem o dever de agir para zelar pela compatibilidade da estrutura compartilhada às normas técnicas e regulamentares, podendo, inclusive, por sua própria iniciativa, determinar a retirada de cabos e fios, ordenando a adequação às normas técnicas. Ademais, conforme dito acima, não há instrução probatória no mandado de segurança. Em suma, diante da regularidade do ato administrativo, não há que se falar, pois, em direito líquido e certo, razão pela qual a r. sentença denegatória da segurança deve ser mantida. (fls. 628-633, e/STJ). ... ()
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983 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento empresarial, tendo em vista que « Extrai-se do acórdão regional que a empresa descumpriu norma de segurança e medicina do trabalho, porquanto não forneceu aos seus empregados treinamento nos moldes exigidos pelo item 5.34 da NR-5 da CIPA, vindo desse modo a desatender ao disposto no CLT, art. 157, I, bem como que os certificados anexados aos autos pela autora não apresentam visto da Auditora Fiscal do Trabalho que realizou a fiscalização, desservindo por essa razão para infirmar a constatação de que houve descumprimento das referidas normas trabalhistas, e que embasaram a lavratura do auto de infração «, razão pela qual concluiu que « Entendimento diverso acerca dessa conclusão fática, como pretende a Parte, esbarra no óbice da Súmula 126/TST «. No entanto, a agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice da Súmula/TST 126, tendo se limitado a asseverar que restaram demonstradas as violações indicadas no recurso de revista, e que o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso foi devidamente transcrito, defendendo, ainda, argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de que os certificados acostados com a inicial demonstram que o treinamento dos membros da CIPA observou a carga horária determinada na NR-5. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .
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984 - TJSP.
Apelações voluntárias e remessa necessária considerada interposta. Município de São Paulo. Competência da Câmara que decorre do ajuizamento de execução em relação a uma das multas. Ação anulatória de multas aplicadas pelo descumprimento de posturas de segurança e acessibilidade em prédio comercial, onde instituído Condomínio edilício informal. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexigíveis três autuações, mantida uma delas. Insurgência das partes. Município que arguiu, em sede recursal, a carência da ação, visto que a autora não teria legitimidade para demandar em substituição ao Condomínio autuado. Condições da ação que podem ser examinadas a qualquer tempo. Prejudicial afastada. Embora celebrada Convenção Condominial não houve registro no Cartório de Imóveis, nos moldes do CCB, art. 1332. Autora que é titular do domínio de modo indistinto, não havendo áreas próprias e comuns. Prejudicial afastada. Multas de 357.372-3 e 363.096-4 lavradas no curso do procedimento administrativo instaurado a propósito do pedido de regularização. Descabimento, inteligência do art. 94, § 1º, do Código de Obras que preconiza suspensão da fiscalização até que apreciado pedido de emissão de certificados de acessibilidade e de segurança. Multas de 365.591-6 e 365.737-4 aplicadas quando já esgotada a tramitação na esfera administrativa com indeferimento do pedido de emissão de certificados. Prova documental que comprova a prévia notificação para o exercício da defesa, que foi apresentada efetivamente em relação a uma delas, não se divisando prejuízo à proprietária do imóvel. Correta indicação dos motivos da imposição da penalidade, sobretudo a fundamentação legal e os parâmetros para cálculo da multa. Valor expressivo decorrente da dimensão privilegiada do imóvel, que não implica confisco, por se tratar de crédito não tributário, tampouco se revela desproporcional, mercê das dimensões do prédio, por onde transitam muitas pessoas diariamente, bem assim a relevância dos direitos tutelados, a incolumidade pública e o acesso a pessoas com necessidades especiais. Honorários advocatícios cuja base de cálculo é o proveito econômico haurido pela parte. Incidência do percentual sobre o montante glosado (Autora) e sobre o valor mantido (Município). Sentença reformada em parte. Recursos voluntários e reexame necessário providos em parte... ()
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985 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização por perdas e danos. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CCB/2002, art. 186/2002, do CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333, dos CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 373, e do CDC, art. 6º, VI e VIII, CDC, art. 14, CDC, art. 18 e CDC, art. 20, § 2º, CDC, art. 34 e CDC, art. 84, CDC. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, CF/88, art. 5º, V e X e, CF/88, art. 37, § 6º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CCB/2002, art. 186/2002, ao CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333, aos CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 373, e ao CDC, art. 6º, VI e VIII, CDC, art. 14, CDC, art. 18 a CDC, art. 20, § 2º, CDC, art. 34 e CDC, art. 84, Código de Defesa do Consumidor quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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986 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE SERVIDOR MUNICIPAL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. PENSÃO MENSAL À FILHA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1.Reexame necessário e recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de ação de indenização ajuizada pela filha da vítima de acidente de trânsito condenou o ente público ao pagamento de (i) pensão mensal equivalente a 1/3 da remuneração do servidor falecido, pai da autora, desde a data do óbito até que complete 25 anos; e (ii) indenização por danos morais no valor de R$100.000,00. O Município alegou ocorrência de coisa julgada e prescrição, bem como pleiteou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização por danos morais. ... ()
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987 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS) E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.030, II - DECISÃO TURMÁRIA DE DESPROVIMENTO DA REVISTA CALCADA NA SÚMULA 422/TST - MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo RE Acórdão/STF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Na hipótese dos autos, esta 4ª Turma negou provimento ao recurso de revista dos Reclamados, com lastro na Súmula 422/TST, por desfundamentação do apelo. 3. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância a quo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 4. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como o art. 896, § 1º-A, da CLT), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza da sistemática recursal trabalhista extraordinária que ostenta dentro. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 5. Assim, no exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão em que se reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na ausência de demonstração da efetiva fiscalização das verbas trabalhistas inadimplidas pela 1ª Reclamada, em nítida inversão do ônus da prova e sem evidenciação concreta da conduta culposa da Administração. Agravo de instrumento dos Reclamados provido . II) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS) E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA246) - FIXAÇÃO DE TESE PELO STF NO RE 760.931 - ADC 16 - NECESSIDADE DA EVIDENCIAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.030, II - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou invigilando. 2. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 3. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral ( 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 5. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 6. No caso dos autos, a 4ª Turma do TST, em seu acórdão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, e manteve o acórdão regional, o qual aplicou o entendimento, vigente à época, contido na Súmula 331/TST, IV, que autorizava a responsabilização da administração pública com base no mero inadimplemento da empresa prestadora de serviços, circunstância expressamente afastada pela tese vinculante do STF. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista dos Reclamados, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao recurso de revista do Detran/RS e do Estado do Rio Grande do Sul.
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988 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e extorsão. 1. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Possibilidade do recurso em liberdade. Trânsito em julgado do feito. Quaestio superada. 3. Negativa de oitiva de testemunha defensiva. Apresentação extemporânea. Matéria já apreciada. 4. Alegações de nulidades. Fatos interligados. Conexão probatória. Pretensa consumação de um crime em localidade outra. Competente o juízo que primeiro conheceu dos fatos. CPP, art. 83. 5. Competência ratione loci. Relativa. Arguição defensiva a destempo. Preclusão. 6. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Perpetuatio jurisdictionis. 7. Concurso formal. Desígnios autônomos. Transcrição das mídias. Áudio possível. Dados empregados nos termos da apelação defensiva. Não obtenção de vantagem financeira. Suposto liame obrigacional da vítima com um dos corréus. Não verificação da pretensa dívida. 8. Entendimento di erso. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Flagrante ilegalidade. Inexistência. 9. Habeas corpus não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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989 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
A Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, confirmando a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, para manter a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Ao contrário do que alega a parte, o acórdão embargado expôs de forma clara as questões que foram decisivas para o desfecho da lide. Ficou expressamente registrado que a controvérsia referente à responsabilização subsidiária do ente público foi examinada « sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa « e ainda ressaltou-se que « não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993 «. Sinale-se que foi transcrito todo o conteúdo da decisão monocrática, na qual consta expressamente que a Ministra Rosa Weber apontou que « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020)"; que a « Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020) « e ainda que, « No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. À vista disso, concluiu-se que o entendimento do TRT, que manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços ( competia à Recorrente provar que exigia da empresa contratada a regular comprovação de pagamento das verbas trabalhistas, ônus do qual não se desvencilhou «), está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como faz a embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido. Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 1º. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa .... ()
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990 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policiais rodoviários federais. Exigência de vantagem financeira para deixar de praticar ato de ofício. Fiscalização de ônibus de turismo. Demissão. Motivo do ato. Processo administrativo disciplinar. Dilação probatória necessária. Inadequação da via eleita.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que, após conclusão de Processo Administrativo, demitiu os impetrantes por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX, e 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. ... ()
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991 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO. CLT, art. 899, § 10. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, notadamente quanto à aplicabilidade do § 10 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, às empresas em recuperação judicial, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO. CLT, art. 899, § 10. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a isenção das empresas em recuperação judicial da realização do depósito recursal para fins de interposição de recurso, quando o processo se encontra em fase de conhecimento. A respeito da matéria, de acordo com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do artigo899da CLT dispõe que serão isentos dodepósitorecursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas emrecuperação judicial. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior, em interpretação ao novel artigo acima transcrito, já vem sedimentando o entendimento no sentido de isentar as empresas em recuperação judicial da realização do depósito recursal para a interposição de recurso. Precedentes deste Tribunal. No caso, consta do v. acórdão regional que a reclamada procedeu ao recolhimento das custas processuais, mas que, em relação ao depósito recursal, não obstante intimada, afirmou que seria isenta do respectivo pagamento, em face do disposto no CLT, art. 899, § 10, que assegura tal direito às empresas em recuperação judicial. O egrégio Tribunal Regional, não obstante, deixou de conhecer de seu recurso ordinário, ao fundamento de que, embora a reclamada se encontrasse em recuperação judicial, tal situação não lhe asseguraria a isenção postulada, por entender inaplicável a nova redação dada ao CLT, art. 899. Ao assim decidir, deixando de aplicar à espécie a determinação legal constante do CLT, art. 899, § 10, por certo que a Corte Regional incorreu em afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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992 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO . I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas . 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido, no tópico . II) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESCONTOS PELA AUSÊNCIA AO TRABALHO - PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL - RESSARCIMENTO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao adicional de periculosidade e aos descontos pela ausência ao trabalho, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$ 48.456,20, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiária da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da 1ª Reclamada, determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários . 6. Apesar de a decisão regional que manteve a sentença primária estar em consonância com o entendimento da decisão da Suprema Corte, vale ressaltar que a decisão da ADC Acórdão/STF não determinou que a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fosse indefinida, mas limitada ao prazo de dois anos, a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, cabendo ao credor, no período, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a situação de gratuidade, extinguindo-se, passado tal prazo, a obrigação. Agravo de instrumento desprovido, no particular.
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993 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando do ente pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento, no particular . Agravo de instrumento desprovido. II) CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À 1ª RECLAMADA - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE BLUMENAU - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA DOCUMENTALMENTE - CLT, art. 790, § 4º - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a questão relativa à ausência de comprovação pela 1ª Reclamada de sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um processo cujo valor da causa é de R$ 52.285,00. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado, neste tópico. Agravo de instrumento desprovido. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido, no particular . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do 2º Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do 2º Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.
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994 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO 017/2013, REFERENTE AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA CASA CIVIL/RJ 10/2012, DO TIPO «TÉCNICA E PREÇO". DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
1.Cuida-se de ação de ação de execução de título extrajudicial consubstanciada no Contrato 017/2013, em virtude do não pagamento das notas fiscais emitidas por força dos boletins de medição atestados de 38, 40, 41, 42, 51, 52, 53 e 54. ... ()
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995 - STJ. Família. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Ação de inventário e partilha. Celebração de acordo entre as partes. Superveniência da declaração de inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790 pelo STF (RE 878694 - Tema 809/STF). Modulação de efeitos. Aplicabilidade aos processos judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Interpretação do precedente à luz de sua ratio decidendi . Identificação de hipóteses não contempladas ou que não se amoldam ao precedente. Possibilidade. Fixação, como marco temporal, do trânsito em julgado da sentença de partilha que dialoga com a solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros. Representação da cessação definitiva da relação jurídica. Aplicabilidade desse entendimento à solução autocompositiva. Impossibilidade. Conclusão e finalização do inventário que, na hipótese de acordo, ocorre com a celebração da avença, sobretudo se existente cláusula que confere executoriedade imediata ao acordo. Solução autocompositiva que se orienta a partir do princípio do autorregramento da vontade. Produção de efeitos interpartes imediatamente, ainda que ausente regra expressa nesse sentido. Homologação judicial cuja finalidade é vincular o juiz, após o exame dos requisitos formais. Publicidade e eficácia em relação a terceiros que não se confunde com a vinculação às partes. Possibilidade de as partes partilharem os bens extrajudicialmente que reafirma a dispensabilidade da homologação judicial como condição de validade ou eficácia do acordo. Modulação de efeitos no Tema 809/STF que tem por finalidade tutelar a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não premiar as condutas contraditórias, a proibição ao venire contra factum proprium e a má-fé. Tese, ademais, que visam equiparar os direitos sucessórios entre conviventes e cônjuges, mas não proíbe que partes capazes e concordes disponham do direito material de modo distinto, inclusive no mesmo sentido da regra declarada inconstitucional. Condenação em litigância de má-fé não assentada exclusivamente em oposição de embargos para fins de pré-prequestionamento. Resistência injustificada ao andamento do processo materializada também em outros atos processuais. Possibilidade. Honorários recursais. Cabimento. Dispensabilidade da prévia fixação na sentença. Dissenso jurisprudencial. Dessemelhança fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 2.015. CPC/2015, art. 659. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 80, IV. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 610, § 1º. CPC/2015, art. 659.
1 - Ação de inventário e partilha ajuizada em 01/12/2014. Recurso especial interposto em 28/06/2021 e atribuído à relatora em 27/04/2022. ... ()
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996 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CLT, ART. 62, I. INEXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Alicerçado nas provas apresentadas, notadamente nos depoimentos testemunhais, o Tribunal Regional concluiu que não havia o controle da jornada de trabalho do reclamante. 2. A controvérsia objeto do recurso de revista circunscreve-se aos aspectos fático probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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997 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento aos recursos ordinários da União e do Ministério Público do Trabalho para afastar a determinação da sentença para abstenção do ente público e de seus órgãos de fiscalização de computar os motoristas no cálculo da quota legal de aprendizes, bem como a aplicação da multa em caso de descumprimento, julgando improcedente o pedido inicial da ação declaratória. Consignou que não há amparo legal para a exclusão dos motoristas da empresa demandada para o cálculo da quota de aprendizes. Destacou que a legislação de regência da matéria se aplica a todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, não figurando aquela profissão dentre as exceções previstas no §1º do Decreto 5.598/2005, art. 10 (que regulamenta o CLT, art. 429), na medida em que não requer, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, tampouco constitui cargo de direção, gerência ou de confiança. Pontuou, ainda, que o fator etário não constitui óbice para inclusão dos motoristas, pois, ainda que exista idade mínima para obter habilitação (18 anos), esta é, sem dúvida, inferior à permitida para a aprendizagem (24 anos). Destacou, por fim, nos termos do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, que deverão ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizagem todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos. III. Diante, pois, da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito da matéria, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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998 - STJ. Processual civil. Apelação cível. Ação ordinária. Antt. Auto de infração. Multa. Evasão de fiscalização. Resolução antt 4.799/2015. Valor da multa reduzido pela Resolução antt 5.847/2019. Impossibilidade de aplicação retroativa. Tempus. Nesta corte não se conheceu do recurso. Regit actum agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso pelos seus próprios fundamentos.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pelo ora agravante contra o ora agravado, ANTT, requerendo anulação de duas Infrações Administrativas de Trânsito 3188002 e 30252020. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para retificar o valor da multa para reduzi-la (3188002) e homologar o reconhecimento de anulação de uma das Infrações 30252020. No Tribunal, reformou a sentença, a quo para julgar improcedente o pedido quanto ao Auto de Infração 3188002, mantendo a homologação da Multa 30252020.... ()
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999 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. AUTO DE LANÇAMENTO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação anulatória proposta com o objetivo de desconstituir auto de lançamento de ICMS, lavrado em razão do transporte de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal idôneo. A autuação teve fundamento na apresentação de nota fiscal inidônea, contendo informações inexatas, em afronta às disposições do Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97), da Lei Estadual 8.820/89 e da Lei Estadual 6.537/73. Sentença de improcedência dos pedidos, com fundamento na presunção de legitimidade do ato administrativo e na caracterização da infração tributária. ... ()
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1000 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - DOENÇA OCUPACIONAL . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.1 . Quanto aos temas «indenização por danos materiais - pensão vitalícia, «indenização por danos morais - fixação do quantum, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que os trechos do acórdão transcritos (fls. 1038/1039 e 1048/1049 - repetição do mesmo trecho anteriormente transcrito) não tratam das questões levantadas pela reclamada no seu recurso de revista. Veja-se que não consta qualquer manifestação do Tribunal Regional no trecho transcrito quanto à doença ocupacional, que, no entendimento da reclamada, seria de cunho degenerativo, readaptação/reabilitação, cirurgia de ombro, atividades laborais, etc. Referido trecho também não contém qualquer menção à indenização por danos materiais - pensionamento vitalício. 1.2 . De outra parte, quanto às alegações em torno da existência de ambiente laboral seguro, com entrega de EPIs necessários e oferecimento de cursos periódicos de reciclagem e orientações sobre saúde e segurança do trabalho, verifica-se que o exame das alegações da reclamada encontram óbice na Súmula 126/TST, tendo em vista que no trecho do acórdão transcrito consta a conclusão do laudo pericial no sentido de que havia deficiências no cumprimento de normas de saúde segurança do trabalho e de que a reclamada apresentou laudos ergonômicos das atividades que não foram devidamente implementados. 1.3 . Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . FIXAÇÃO DO QUANTUM. 2.1 . O Tribunal Regional levou em consideração, na fixação do valor da indenização por danos morais em R$10.000,00, o fato de que a atividade laboral contribuiu como concausa para o agravamento da doença ocupacional do reclamante, a satisfação do direito violado, o caráter pedagógico da condenação, a situação econômica do ofensor e do ofendido, a condição social do lesado, o grau de culpabilidade e a repercussão do dano. 2.2 . Conclui-se, portanto, que o valor fixado não se mostra desproporcional, injustificado ou excessivo de forma a justificar a intervenção extraordinária desta Corte. Incólumes os dispositivos indicados como violados. 2.3 . Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 3 - HONORÁRIOS PERICIAIS . RESPONSABILIDADE . VALOR. Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com o CLT, art. 790-B que dispõe: « A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita «. Ademais, para se chegar a um valor diverso daquele arbitrado pelo Tribunal de origem seria necessário a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 4 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. Em atenção ao disposto no CLT, art. 765, constatado pelo magistrado indícios de irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista por parte do empregador, cumpre-lhe determinar a expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização para que tome ciência das mesmas e, se for o caso, as apreciem, circunstância que não viola os dispositivos constitucionais invocados. De outra parte, para se concluir em sentido diverso seria necessário o revolvimento das provas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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