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(DOC. VP 103.1674.7474.0500)

STJ. Ação rescisória. Medida cautelar. Precatório complementar de atualização. Quantia vultosa já recebida. Possibilidade, em caráter excepcional, suspender os efeitos da coisa julgada. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798.

«... Presentemente, tem a jurisprudência admitido, em caráter excepcional, a concessão de medida cautelar com o escopo de suspender os efeitos da coisa julgada, quando plausíveis as razões que possam levar à viabilidade de rescisão de uma sentença com trânsito em julgado. Na hipótese dos autos, a sentença transitada em julgado condenou o ESTADO a compensar os prejuízos causados aos requeridos, mediante pagamento anual de juros compensatórios, a partir do Decreto 10.251/77, em va

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