(DOC. VP 230.2280.9659.5491)
STJ. Habeas corpus. Crime de associação criminosa e concussão. Alegadas omissões no julgamento, pela corte de origem, dos embargos de declaração. Não verificação. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Absolvição da prática dos delitos imputados. Prova da autoria e materialidade. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Dosimetria. Pena-base. Exasperação indevida. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, I, da Lei de organizações criminosas. Causa de aumento de pena. Incidência. Policial rodoviário. Equiparação a funcionário público para fins penais. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício.
1 - Segundo entendimento jurisprudencial desta corte, a superveniência de sentença condenatória esvai a análise da tese acerca da inépcia da denúncia. 2 - O tribunal de origem, com base em farto e coeso conjunto probatório decidiu pela efetiva prática dos delitos de associação criminosa e concussão pelo paciente. A pretensão de absolvição demandaria revolvimento fático probatório da ação penal já julgada, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus. 3 - No toca
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote