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Jurisprudência sobre
principio da publicidade dos atos processuais

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Doc. VP 473.4963.0021.5262

601 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ERRO INSANÁVEL NA PEÇA RECURSAL. NÚMERO DO PROCESSO. NOME DAS PARTES. OBJETOS DIVERSOS DOS AUTOS.

O Tribunal Regional, em juízo primário de admissibilidade, com base no que estabelece o art. 7º, III, da Resolução do CSJT 136, de 2014, que institui o Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada, pelo fundamento de que o recurso de revista não corresponde ao presente feito, pois possui número do processo, nome das partes e objeto diversos dos presentes autos. Esta Corte Superior segue o entendimento de que a mera identificação equivocada do nome das partes, constante na petição do recurso, configura erro material sanável, desde que existam outras informações que possibilitem a identificação do apelo com os autos. Julgados. Nos presentes autos, contudo, não se trata de mero erro material sanável. Nota-se, da análise das razões do recurso de revista, que estas estão totalmente dissociadas das questões e fundamentos apresentados no acórdão regional. Desta forma, confirmo a conclusão exposta no juízo primário de admissibilidade, no sentido de que o recurso de revista não corresponde ao presente feito, por possuir número do processo, nome das partes e objeto diversos dos presentes autos. Nota-se que não se trata de mero erro material do subscritor do apelo, mas de vício insanável. Não se possibilita, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLU, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, bem como por ter sido constatado o inadimplemento de verbas trabalhistas, tais como as férias e o adicional de insalubridade, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 198.6094.1003.0200

602 - STJ. Direito administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Lei de acesso à informação e Lei da transparência. Violação a Lei complementar 75/1993, art. 8º, § 2º; Lei 12.527/2011, art. 21 e Lei complementar 131/2009. Possibilidade. Legitimidade ativa do Ministério Público federal.

«1 - Trata-se na origem de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Município de Campo Grande/MS em razão de reiterados descumprimentos às disposições da Lei 12.527/2001 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência). ... ()

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Doc. VP 210.8150.7250.6183

603 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Princípio da dialeticidade. Exigência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido.

1 - A decisão agravada, na parte em que negou provimento ao recurso especial, trouxe os seguintes fundamentos: a) o colaborador em delação premiada não é impedido de depor em processo no qual não figure como réu; b) não houve violação do princípio da publicidade ou sigilo inviabilizador do exercício da ampla defesa, pois o áudio completo com os depoimentos dos informantes foram juntados aos autos; c) inexistiu ofensa à reserva de especialidade no acordo de cooperação internacional, porque a Autoridade Central dos Estados Unidos da América autorizou a utilização de todas as provas obtidas por meio da cooperação jurídica; d) no tocante à utilização dos dados constantes do disco rígido, houve o afastamento da tese de ocorrência de ilegalidade, porque o STJ fez a distinção entre prova ilícita e ilegítima; e) inexistem elementos nos autos que autorizem a conclusão de que houve montagem de dados, e a Recorrente, em nenhum momento, alegou tal situação, mas limitou-se a suscitar a ocorrência de quebra da cadeia de custódia; f) a condenação não está fundamentada apenas nos dados obtidos no disco rígido e nas planilhas, também em outros elementos constantes dos autos; g) não se declara nulidade no processo se não ficar comprovado o efetivo prejuízo; h) inviável o reconhecimento da atenuante, uma vez que, no caso, não é possível afirmar que teria havido confissão e se teria ela sido utilizada para fundamentar a condenação. ... ()

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Doc. VP 200.6344.8000.9200

604 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Ausência de interrogatório. Infrutífera tentativa de intimação. Revelia. CPP, art. 367. Sentença condenatória. Alegado vício processual por ausência de intimação pessoal do recorrente. Réu solto. Não localização. Intimação da defesa técnica. CPP, art. 565. Princípio da voluntariedade. CPP, art. 594. Deficiência técnica. Nulidades não configuradas. Recurso não provido.

«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()

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Doc. VP 524.9567.8712.4357

605 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1Agravo de instrumento interposto em ação ordinária cumulada com danos morais, referente à eliminação do autor na fase de exame psicológico do concurso público para Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O autor busca a antecipação de tutela para prosseguir nas demais fases do concurso. ... ()

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Doc. VP 936.5801.7511.4959

606 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE SE REVELOU INDEVIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. 1. Ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual o autor afirmou que teve seu nome indevidamente inserido nos cadastros restritivos de crédito pela ré, por dívida oriunda de parcelamento indevido de suas faturas de cartão de crédito com o qual não anuiu e referente a débito que já estava quitado; 2. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade das cobranças impugnadas nas faturas de setembro de 2019 em diante; condenar a ré a cancelar a cobrança do parcelamento iniciado na fatura com vencimento em abril de 2019, bem como a repetir, em dobro, o indébito. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Por fim, determinou a expedição de ofício para a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito; 3. Preliminares de cerceamento de defesa por indeferimento do depoimento pessoal do autor e de nulidade da sentença por ausência de fundamentação suficiente rechaçadas; 4. Caberia ao recorrente a comprovação da regularidade das cobranças, o que não ocorreu. Ao contrário do que afirmou, não se trata de parcelamento automático de fatura, na forma, em tese, autorizada pela Resolução 4.549/2017 do BACEN, mas sim de evidente erro da instituição bancária no processamento dos pagamentos das faturas. Pagamento da fatura de 02/2019 que, embora tenha sido realizado com atraso, antes do vencimento da fatura subsequente, ocorreu em duplicidade, como bem reconhecido e estornado pela apelante, e que, segundo as regras da citada resolução, não desafiava o financiamento compulsório; 5. Além disso, não foram trazidas provas de eventual anuência do consumidor e nem mesmo do tratamento dado aos diversos protocolos abertos; 6. Reconhecimento do acerto da sentença quanto à ocorrência de cobrança indevida; 7. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Pessoalmente, também sustento que seja um direito da personalidade a «dignidade e o respeito ao consumidor, de forma que se houver uma inequívoca «falta de respeito ao consumidor, caracterizado estará o dano moral e cabível a devida e completa indenização, como ocorreu no caso em tela; 8. Dano temporal; 9. Dano moral in re ipsa, na forma da Súmula 89, deste Tribunal de Justiça; 10. Alegação de ausência de provas acerca da negativação que, além de se tratar de inovação recursal, ainda contradiz a tese defensiva trazida em sede de contestação; 11. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau; 12. Ônus sucumbencial corretamente fixado; 13. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 210.8160.9929.2154

607 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Promoção pessoal, custeada com recursos públicos. Propaganda supostamente institucional. Vinculação a nomes, símbolos e imagens dos réus. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, II, § 1º, IV. Inexistência. Desnecessidade de comprovação de dolo específico, na hipótese. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções impostas. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Quantificação do dano causado ao erário em liquidação de sentença. Possibilidade. Precedentes do STJ. Multa civil fixada com base em critério diverso daquele previsto na Lei 8.429/1992, art. 12, III. Adequação aos parâmetros legais. Agravo conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial, e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 ... ()

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Doc. VP 195.0324.3003.1800

608 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Julgamento extra petita. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira, Ana Isabel Ribeiro Silva, Talucha Francesca Lins Calado de Melo e Izabel Joaquina da Silva, pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública, na medida em que frustraram a licitude do processo licitatório, fracionando as despesas para fugir do procedimento indicado pela lei, bem como ordenaram ou permitiram a realização de despesas não autorizadas. ... ()

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Doc. VP 846.6342.7027.2008

609 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE BOM SUCESSO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INQUÉRITO POR SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, DIANTE DO PEDIDO MINISTERIAL, FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS, PELA ABSOLVIÇÃO DE PAULO SÉRGIO E DE JOSÉ FERREIRA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E, AINDA, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO PENAL, E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, BEM COMO AQUELA CALCADA NA SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NA VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL, E O QUE SE ACENTUA DIANTE DA CONSTATAÇÃO DO ALCANCE DE UMA SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL EM FAVOR DE TODOS OS RECORRENTES ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA AS VÍTIMAS, MARLO, GLADS, MAYARA E SAMARA, TENHAM RECONHECIDO RAFAEL, JOCIMAR E ANDRÉ LUÍS, ENQUANTO ALGUNS DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR LG/K10, TALONÁRIOS DE CHEQUE DAS EMPRESAS ¿MACHADO PNEUS¿ E ¿REFORMADORA MACHADO¿, ALÉM DE CHAVES DOS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS E AUTOMÓVEIS, TUDO PERTENCENTE AO PRIMEIRO ESPOLIADO, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 8, DE PROPRIEDADE DAQUELA SEGUNDA, 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 7, 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA CHILLI BEANS, E 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA MICHAEL KOLS, PERTENCENTES ÀQUELA TERCEIRA, E AINDA 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE PROPRIEDADE DA ÚLTIMA RAPINADA, APÓS ADENTRAREM A RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, APROXIMADAMENTE ENTRE 6H30MIN E 7H, ASSIM QUE GLADS ABRIU O PORTÃO PARA PERMITIR A ENTRADA DE SUA EMPREGADA DOMÉSTICA, SAMARA, MOMENTO EM QUE, DOIS DELES, ARMADOS, APROVEITARAM-SE DA OCASIÃO E RENDERAM-NA, SOBREVINDO A CHEGADA DE UM TERCEIRO COMPARSA QUE SE UNIU À DUPLA. ATO CONTÍNUO, OS ROUBADORES COMPELIRAM SAMARA A CONDUZI-LOS AO APOSENTO DE MARLO, ONDE O DESPERTARAM COM UMA ARMA DE FOGO APONTADA À SUA CABEÇA, DEMANDANDO FOSSE INDICADA A LOCALIZAÇÃO DE UM COFRE, DE ARMAS E DE DINHEIRO, E MUITO EMBORA O ESPOLIADO TENHA NEGADO A EXISTÊNCIA DE TAIS ITENS, OS AGENTES INSISTIRAM, AFIRMANDO TER CONHECIMENTO DE QUE ELE ERA EMPRESÁRIO E QUE NAQUELE DIA HAVERIA PAGAMENTO DE ¿VALES¿, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DE UM DOS ROUBADORES, SUPOSTAMENTE RAFAEL, DE IR ATÉ O QUARTO DE MAYARA E A DESPERTADO COM UM TAPA NO ROSTO, INFORMANDO-A DE QUE SE TRATAVA DE UMA ESPOLIAÇÃO, SEQUENCIANDO-SE COM O CONFINAMENTO DE GLADS, MAYARA E SAMARA EM UM CÔMODO, ENQUANTO MARLO FOI LEVADO À SALA, ONDE FOI ALVO DE AMEAÇAS DE MORTE, COM OS CRIMINOSOS ENGATILHANDO SUAS ARMAS EM SUA DIREÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE AFIRMAVAM QUE LEVARIAM A ¿JOIA¿ DA CASA, REFERINDO-SE À SUA FILHA, MAYARA ¿ CONTUDO, DURANTE A FUGA, O PORTÃO ELETRÔNICO APRESENTOU DEFEITO, FORÇANDO ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM A ABRI-LO MANUALMENTE, EXATO MOMENTO EM QUE A MESMA TERIA CONSEGUIDO RECONHECER ANDRÉ LUÍS, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿ZOIO¿, QUE, EMBORA INICIALMENTE TIVESSE A FACE COBERTA, JÁ HAVIA REMOVIDO A BLUSA, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DE TODOS OS ESPOLIADORES EM UM AUTOMÓVEL TOYOTA/ETIOS, QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA, SEM, CONTUDO, LEVAREM CONSIGO MAYARA, QUEM RETORNOU PARA O INTERIOR DO DOMICÍLIO, ANUNCIANDO, EM VOZ ALTA, TAL INICIATIVA, CERTO SE FAZ QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 22.11.2019, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE RETRATOS FALADOS, TENDO SIDO INFORMADO DE FORMA SINGELA, E AINDA UNICAMENTE POR SAMARA, QUE: ¿OS TRÊS ELEMENTOS ESTAVAM DE CALÇA DE CORES ESCURA, BLUSA DE FRIO E COM O ROSTO DESTAMPADO¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECEREM À DISTRITAL, EM 07.01.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS, OCASIÃO EM QUE PROCEDERAM AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, MAS DEVENDO SER REALÇADO QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TERIA DERIVADO, INICIALMENTE, DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA EFETUADA TRÊS DIAS APÓS O OCORRIDO, COM A UTILIZAÇÃO DE UM NÚMERO RESTRITO, EM QUE A INTERLOCUTORA, UMA MULHER INIDENTIFICADA, ASSEGUROU CONHECER A IDENTIDADE DOS AUTORES DO ROUBO À RESIDÊNCIA, INCLUINDO AQUELES QUE PERMANECERAM NO PERÍMETRO EXTERNO DO IMÓVEL, OS QUAIS SEQUER FORAM IDENTIFICADOS PELOS ESPOLIADOS, MAS O QUE TEVE CONTINUIDADE MERCÊ DE UMA LIGAÇÃO SUBSEQUENTE, AGORA SEM OCULTAR O NÚMERO CHAMADOR, A QUAL FOI ATENDIDA POR MARLO, QUEM, APESAR DE DESCONFIAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, DEVIDO À INCOERÊNCIA CONTIDA NO VALOR SUBTRAÍDO INFORMADO PELA INTERLOCUTORA, PROSSEGUIU NA COMUNICAÇÃO, QUANDO ENTÃO FOI POR ELA REVELADO ¿QUE DE UMA FORMA INDIRETA TAMBÉM PARTICIPOU DO ROUBO E OS AUTORES PROMETERAM UMA PARTE DO QUE FOSSE ROUBADO, PORÉM OS MESMOS LHE DERAM UM «CALOTE E NÃO PAGARAM SUA PARTE, MOTIVO PELO QUAL, PARA SE VINGAR, IRIA INFORMAR O NOME DESSAS PESSOAS (¿) QUE O TÁXI ERA DIRIGIDO POR UM NACIONAL CONHECIDO POR JOSÉ, INFORMANDO QUE OS AUTORES QUE ADENTRARAM A RESIDÊNCIA DO DECLARANTE SÃO OS NACIONAIS RAFAEL SARDINHA, ANDRÉ LUIS, VULGO «ZÓIO E CIMAR, REVELANDO TAMBÉM QUE O ROUBO FOI PLANEJADO POR UM NACIONAL CHAMADO PAULO SÉRGIO, VULGO «SERGINHO, O QUAL, NO MOMENTO DO ROUBO, FICOU DENTRO DO TÁXI COM JOSÉ PASSANDO AS COORDENADAS DO QUE ESTAVA ACONTECENDO FORA DA CASA DAS VÍTIMAS¿, E AO QUE SE SEGUIU DO COMPARTILHAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES COM AS AUTORIDADES POLICIAIS, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS SUSPEITOS DE SEREM OS AUTORES DAS RAPINAGENS, DE MODO A COMPROMETER A LICITUDE DA PROVA PRODUZIDA, POR FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, QUER PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DOS IMPLICADOS, DIANTE DA NÃO GARANTIA DE ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OBTIDOS NA FASE POLICIAL, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14, A QUAL DISPÕE QUE «É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA". E ASSIM O É PORQUE, DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE VÁRIOS DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI SEQUER FORAM TOTALMENTE DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, INICIANDO-SE PELA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA MARLO, QUE, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, REVELOU QUE, APÓS RECEBER A SEGUNDA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, CUJO NÚMERO CHAMADOR NÃO FOI OCULTADO, VEIO A FORNECER A SEQUÊNCIA DE DÍGITOS ÀS AUTORIDADES POLICIAIS. CONTUDO, TAL INFORMAÇÃO NÃO CONSTA DOS TERMOS DE DECLARAÇÃO ANEXADOS AOS AUTOS NEM NO APENSO, NOS QUAIS HÁ APENAS REFERÊNCIA À OCORRÊNCIA DE UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA, SEQUENCIANDO-SE COM O INFORME DE QUE, APÓS DISPONIBILIZAR O NÚMERO TELEFÔNICO, UM AGENTE ESTATAL TERIA LOCALIZADO A DELATORA, RESIDENTE DA RUA DO BECO, NO BAIRRO CUSTODÓPOLIS, E A TERIA CONDUZIDO À DISTRITAL PARA FORMALIZAR SUA MANIFESTAÇÃO, PORÉM, ESSE CRUCIAL TERMO DECLARAÇÃO NÃO ESTÁ REGISTRADO NOS AUTOS, PROSSEGUINDO-SE COM A AFIRMAÇÃO DE QUE ¿RECONHECEU ALGUNS DOS ROUBADORES, PRINCIPALMENTE O VULGO «ZOIO TENDO EM VISTA QUE O MESMO LEVOU O APARELHO CELULAR DO DEPOENTE E COLOCOU A PRÓPRIA FOTO NO PERFIL, ALÉM DE POSTAR ALGUNS PRODUTOS DO ROUBO EM SUA REDE SOCIAL¿. NO ENTANTO, NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO QUE DÊ SUPORTE A TAL ASSERTIVA ¿ OUTROSSIM, CONVÉM SUBLINHAR QUE A REPRESENTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, DATADA DE 31.01.2020, SUSCITA MÁXIMA ESTRANHEZA, AO TRAZER INFORMAÇÕES QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NOS AUTOS E QUE, DE MANEIRA INTRIGANTE, PRECEDEM A CHEGADA DO OFÍCIO DA OPERADORA VIVO REFERENTE AOS DADOS TELEFÔNICOS, JUNTADO APENAS EM 21.05.2020: I) OBSERVA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, A MENÇÃO À ANÁLISE DO IMEI 356.077.098.539.730 DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA MARLO, CONSTATANDO-SE QUE O DISPOSITIVO FOI UTILIZADO NO MESMO DIA DO CRIME EM APURAÇÃO, APURANDO-SE QUE O NÚMERO REGISTRADO NO REFERIDO IMEI SUPOSTAMENTE PERTENCERIA A DEISE ROSA VELASCO; II) SEGUINDO-SE, DE MANEIRA NOTAVELMENTE CURIOSA, COM A INFORMAÇÃO DE QUE ¿FOI REALIZADA ANÁLISE PRECISA DAS LIGAÇÕES EFETUADAS A PARTIR DO DE CONTATO (22) 99998-5514, POR OPORTUNO CONCLUI-SE QUE HORAS ANTES DO ROUBO ANDRÉ LUIS BARRETO NUNES RECEBEU INÚMERAS LIGAÇÕES DO (22)99985-2578 PERTENCENTE AO INDICIADO PAULO SÉRGIO DE BARROS ARÊAS. E NÃO É SÓ. NA VIGÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL ORA INVESTIGADO, ANDRÉ RECEBEU LIGAÇÕES DO NÚMERO (22) 999736-6943, EM CONSULTA AOS DADOS CADASTRAIS DO SUPRACITADO CONTATO DESCOBRIU-SE QUE VANUSA SIQUEIRA FULANIS ERA A SUPOSTA TITULAR DA LINHA¿, MERECENDO SER ACRESCENTADO QUE A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DECORRENTES DE QUEBRA DE SIGILO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RESULTA NA ILICITUDE DE TAIS DADOS, O QUE, POR CONSEGUINTE, TORNA INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL TODOS OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DAÍ ADVINDOS, MERCÊ DA ILICITUDE, PRIMÁRIA E DERIVADA, DA PROVA COLHIDA, SEGUNDO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, MAS O QUE AINDA NÃO SE ESGOTOU, VERIFICANDO-SE QUE A SENTENÇA INCORPORA TRANSCRIÇÕES DA ANÁLISE REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL ¿SOBRE OS ELEMENTOS DE PROVA REUNIDOS NO INQUÉRITO, CORROBORADA QUE FOI PELAS INFORMAÇÕES DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DEFERIDA (PROC. 00655-27.2020.8.19.0014) - CFR. INDEX 39-46 DESTES AUTOS¿ ¿ CONTUDO, ESSES ÍNDICES REFEREM-SE, NA REALIDADE, AO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA DE JOCIMAR, AO EXTRATO DO PORTAL DE SEGURANÇA ¿ JOCIMAR E A FOTOS DE CIMAR SILVA NO FACEBOOK, ENQUANTO QUE NOS AUTOS PRINCIPAIS, OS ÍNDICES 39 A 46 CORRESPONDEM À REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, NA QUAL, CONFORME NTERIORMENTE DEMONSTRADO, SE OBSERVA A INCLUSÃO DE TRECHOS INFORMATIVOS QUE NÃO POSSUEM CORRESPONDÊNCIA DOCUMENTAL NOS AUTOS, A CRISTALIZAR O MALFERIMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, MERECENDO SER REMEMORADO QUE A CONSTITUCIONAL PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E O DIREITO DE ACESSO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ENCONTRAM, APENAS EM CARÁTER DE NÍTIDA EXCEPCIONALIDADE, RESTRIÇÕES VISANDO A PROTEÇÃO PESSOAL E SOCIAL, PORÉM NOS ESTRITOS LIMITES DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS PARA TANTO E ENQUANTO AS DESCOBERTAS ADVINDAS DE EVENTUAL DILIGÊNCIA PUDEREM FRUSTRAR OS OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO, SEMPRE E TÃO SOMENTE SOB A EXPLÍCITA ÉGIDE DA DECRETAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, E DE MODO QUE, UMA VEZ CONCLUÍDO TAL EXPEDIENTE DE NATUREZA RESERVADA, DEVE SER INTEIRAMENTE RESGUARDADA, INCLUSIVE AO DEFENSOR, A PERMISSÃO DE ACESSO A TODO O ACERVO COLIGIDO, MAS O QUE, EM TODOS OS SENTIDOS, AQUI INOCORREU, QUER PORQUE NÃO FOI DECRETADA INVESTIGAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SEJA POR NÃO TER SIDO TRAZIDA À PUBLICIDADE AQUILO QUE FOI AMEALHADO, CONSTATANDO-SE, INCLUSIVE, A EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES CERTIFICADAS QUANTO A ISTO, POIS ENQUANTO FOI PELO OFICIAL DE CARTÓRIO P.C.E.R.J. FELLIPE DE F. FAGUNDES, ESCLARECIDO QUE: ¿SR, DELEGADO, INFORMO QUE NESTE PROCEDIMENTO NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECRETADA, APENAS QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS, POR ESTE MOTIVO NÃO CONSTAM NOS AUTOS CONVERSAS ENTRE OS ACUSADOS¿, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO FOI DOCUMENTADO PELO ANALISTA DO JUDICIÁRIO, L.P.R. NAGAMINE, QUE: ¿CERTIFICO QUE ATENDENDO A MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FLS. 608 E 628, TENHO A DIZER QUE CONSTA UM PROCESSO EM APENSO N.00655-27.2020, EM QUE FOI DECRETADA, POR DECISÃO, A QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA .O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. E PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA¿ ¿ SUCEDE QUE, AO CONSULTAR OS AUTOS 0000655-27.2020.8.19.0014 EM APENSO, OS ÚNICOS REGISTROS DOCUMENTAIS SÃO: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICO DISTRIBUÍDO EM 10.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MARLO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 07.01.2020, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 07.01.2020, INFORMAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO EM 07.01.2020, FOTOS ¿CIMAR SILVA¿ NO FACEBOOK, REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS EM 09.01.2020 MENCIONANDO NOMES DE RAFAEL, ANDRE LUIZ E JOCIMAR, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOSÉ RENATO EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOILSON, AUTO DE APREENSÃO, REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº146-04264/2019, AUTO DE DEPÓSITO, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, DECISÃO DEFERINDO A QUEBRA DE SIGILO, OFÍCIO DE RESPOSTA VIVO,

Certidão EM 13.09.2023 E DESPACHO EM 13.09.2023, TORNANDO-SE PATENTE QUE, UMA VEZ CONCLUÍDAS AS DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS, NÃO FOI ASSEGURADO O ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NEM PELOS INVESTIGADOS, NEM PELAS RESPECTIVAS DEFESAS TÉCNICAS, SEJA, AINDA, PELA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS RÉUS PAULO SÉRGIO E JOSÉ, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE ¿ CONSIGNE-SE QUE TAL PANORAMA DEMANDA QUE SEJA PROCEDIDA UMA IMEDIATA E RIGOROSA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS, NOS UNIVERSOS, ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIMINAL, FACE À CONSTATAÇÃO DE INDISFARÇÁVEL INVESTIGAÇÃO SECRETA, MOTIVO PELAS QUAIS ORA SE DETERMINA A EXTRAÇÃO DE PEÇAS À CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL E À CENTRAL DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUE ORA SE DETERMINA ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()

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Doc. VP 221.2120.7369.0424

610 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplicidade de recursos contra o mesmo acórdão. Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa. Agravo desprovido.

1 - A interposição de dois recursos pela parte contra o mesmo acórdão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. ... ()

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Doc. VP 752.1074.5788.4227

611 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO.

Ação regressiva. Sentença de procedência. Recurso ofertado pelo réu em duplicidade. Não conhecimento do segundo. Observância do princípio da unicidade recursal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Apelante requereu seu próprio depoimento e prova pericial para apuração da extensão dos danos causados pela colisão. Descabimento. Compete ao réu dar sua versão dos fatos quando da apresentação de defesa, ao passo que eventual requerimento de depoimento pessoal competem à parte adversa que pode buscar uma confissão ou ao magistrado quando considerar necessários maiores detalhes para julgamento. Orçamentos apresentados pelo apelante que são extremamente simplórios em comparação ao demonstrativo e às fotos do conserto que não foram impugnados de forma específica. Protesto genérico pela prova sem demonstração de sua imprescindibilidade deve ser indeferido, sob pena de violação dos princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo e do devido processo legal. Circunstâncias e relatos do acidente que demonstram que o apelante não guardou distância apropriada do veículo que o antecedia. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 456.9604.0396.4018

612 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INSOLVÊNCIA CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA.

I. CASO EM EXAME:Ação de insolvência civil ajuizada com fundamento no inadimplemento de três títulos executivos judiciais, nos quais a parte autora figura como credora. Requereu, em tutela de urgência, o bloqueio de alienação judicial, arrematação e adjudicação de bens pertencentes ao devedor, sob a alegação de notória insolvência. O juízo de origem indeferiu o pedido. Irresignada, a parte autora interpôs agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 762.3576.2302.4324

613 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DECLARAR NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO CONSTANTE DA CDA E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DANO MORAL E DE ACRÉSCIMO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA AO VALOR ORIGINÁRIO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANTO À NULIDADE DA CDA. RECURSO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 2% (DOIS POR CENTO).

1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral e tutela de urgência que Anderson Gama Martins move em face do Estado do Rio de Janeiro. Formulou pedido de condenação da Fazenda Pública a lhe parcelar em 24 (vinte e quatro) meses o pagamento do ITD no valor original sem acréscimos de juros, de honorários advocatícios e de outros encargos com amparo no art. 31 da Lei Estadual 7.174, de 28.12.2015, que dispõe sobre o ITD, antes da nova redação dada pela Lei Estadual 9.942/2022. Acrescenta pedido de indenização por dano moral por haver sido inscrito o débito tributário em dívida ativa, a seu ver, indevidamente. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1387.7135

614 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade de revisão em recurso especial. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Carlos Bussato Junior, Prefeito de Itaguaí, Alcir Fernando Martinazzo, servidor público da Prefeitura, e Gelson Pacheco Abreu, representante da empresa individual Jornal ABC, agência de publicidade, em virtude da dispensa indevida de licitação e fraude na contratação de serviço nunca executado. ... ()

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Doc. VP 135.6334.4001.4500

615 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535.  ... ()

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Doc. VP 183.2574.4001.2300

616 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação civil de improbidade administrativa. Ato ímprobo lesivo ao erário. Aplicação exclusiva de pena de ressarcimento integral do dano ao erário. Inadequação. Mero restabelecimento do estado anterior ao ato ímprobo. Necessidade de imposição de outras sanções previstas na Lei 8.429/1992. Orientação pacífica do STJ. Caso concreto que exige retorno dos autos ao tribunal de origem para a fixação da pena. Agravo interno parcialmente provido.

«1 - No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra a ora agravante, em razão de ato ocorrido «no primeiro semestre do último ano do mandato como Prefeita da Capital, sob a justificativa de comemorar os 274 anos de Florianópolis e prestar contas aos moradores, realizou publicidade institucional intitulada «A cidade que mora em mim - três anos de governo, com um custo total de R$ 527.421,56; que, considerando a proximidade das eleições, onde a então chefe do Executivo tentaria se reeleger, tal campanha teria conotação política e de promoção pessoal, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. fl. 1249). ... ()

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Doc. VP 211.1101.1943.3245

617 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Decretação de segredo de justiça. Descabimento. Tribunal de origem que consignou ausência de qualquer documento sigiloso. Impossibilidade de revolvimento fático. Amicus curiae. Deferimento da participação pelo relator. Decisão irrecorrível. Agravo interno das empresas a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem consignou que enquanto não houver nos autos, ou em pasta separada documentação contendo informações fiscais, ou sigilosas, deve ser mantida a decisão agravada, quanto à revogação do segredo de justiça, tendo em conta o princípio da publicidade, e o alcance social, econômico e de interesse público existentes no caso (fls. 391). Assim, alterar o julgado, conduz ao revolvimento fático dos autos. ... ()

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Doc. VP 211.0130.9411.5139

618 - STJ. Processo penal. Penal. Operação lava jato. Voto vista. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Memoriais. Pleito de reconhecimento da incompetência da 13ª Vara federal de Curitiba. Incompetência territorial. HC 193.726. Julgado do STF. Reexame do conjunto fático probatório presente nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Incompetência em razão da matéria. Conexão entre crimes comuns e eleitorais. Inovação recursal. Atipicidade das condutas. Dosimetria das penas. Crime continuado e concurso formal. Habeas corpus e recurso especial. Reiteração de pedidos. Prejudicialidade. Embargos de declaração. Inconformismo com os fundamentos decisórios. Via inadequada. Competência territorial e funcional. Ausência de critérios de fixação por prevenção. Foro por prerrogativa de função. Nulidade. Inocorrência. Designação de audiência instrutória. Necessidade de aguardar prévia apresentação de resposta a acusação. Nulidade. Não configuração. Concessão de entrevista pelo magistrado a órgão da imprensa após o julgamento da causa. Suspeição. Nulidade. Ausência de demonstração do vício processual. Direito de livre expressão. Exercício nos termos da legislação em vigor. Ordem na realização dos interrogatórios dos corréus. Violação ao CPP, art. 400. Inocorrência. Princípio da segurança jurídica. Resguardo. Necessidade. Princípio da congruência entre a imputação e a sentença. Violação. Inexistência. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 4º. Análise do conjunto probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. CPP, art. 387, IV. Alcance do dispositivo. Norma eminentemente processual. Aplicação imediata. Cobrança antecipada da multa e do valor mínimo indenizatório. Overrruling jurisprudencial quanto ao cumprimento das penas privativas de liberdade. Necessidade de extinção das vias recursais. Voto-vista divergente do exmo. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Exasperação da pena-base. Redução de ofício. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2177.8309

619 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade de revisão em recurso especial. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Carlos Bussato Junior, Prefeito de Itaguaí, Alcir Fernando Martinazzo, servidor público da Prefeitura, e Gelson Pacheco Abreu, representante da empresa individual Jornal ABC, agência de publicidade, em virtude da dispensa indevida de licitação e fraude na contratação de serviço nunca executado. ... ()

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Doc. VP 141.1943.3002.9000

620 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Regimental analisado monocraticamente. Reconsideração. Lesão corporal grave. Recurso especial interposto antes da publicação do acórdão recorrido em órgão oficial. Tempestividade. Qualificadora do, I do § 1º do CP, art. 129. Exame pericial complementar. Prescindibilidade. Circunstância aferida por outros meios de prova. Agravo improvido.

«1. A interposição de agravo regimental torna necessária a remessa do feito para apreciação pelo órgão colegiado. Reconsideração da decisão que analisou monocraticamente o recurso de agravo regimental, com a consequente submissão da matéria ao exame pela Quinta Turma deste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 782.8063.6061.7959

621 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. NATUREZA JURÍDICA. CLT, art. 71, § 4º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. A controvérsia dos autos envolve o período posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo. A antiga redação do § 4º do CLT, art. 71 não constitui direito adquirido, vez que a questão deve ser solucionada de acordo com a legislação em vigor em cada época, ou seja, para os fatos ocorridos antes de 11/11/2017 incide a referida redação anterior, bem como a Súmula 437/TST, I. Por sua vez, para os fatos ocorridos após essa data, como no caso dos autos, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017, conforme preceitua o art. 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB. Portanto, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º estabelece que a não concessão do intervalo intrajornada implica o pagamento, de natureza jurídica indenizatória, apenas do período suprimido, diretriz que deve ser aplicada a partir de 11/11/2017. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. E OUTRA 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o intervalo intrajornada se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o reclamante se eximiu satisfatoriamente do ônus da prova que lhe competia, ao comprovar que não usufruía integralmente o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que o reclamante não teria produzido prova da não fruição do intervalo, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. DECISÃO REGIONAL QUE ISENTA O RECLAMANTE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Em 20/10/2021, em sessão plenária, o E. STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para « declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) «. Considerando-se a extensão do julgamento em relação aos honorários de sucumbência, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, em razão de possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo de instrumento provido.

III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. E OUTRA 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REGIONAL QUE ISENTA O RECLAMANTE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CLT, ART. 791-A, § 4º. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, o CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. Em voto da lavra do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à possibilidade de superação da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de créditos no mesmo ou em outro processo. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer o cabimento da condenação em honorários, os quais, todavia, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao isentar por completo o reclamante de honorários, contrariou a decisão proferida pelo STF na referida ADI 5.766 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1 . No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 812.0046.4814.8414

622 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE ACORDO. PERDA DE OBJETO QUE NÃO SE EQUIPARA A DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

A condenação nas despesas processuais decorre da conjugação dos princípios da sucumbência e da causalidade, devendo ser suportada por aquele que restou vencido na demanda, desde que tenha dado causa à sua instauração. A atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva, razão pela qual não se mostra relevante a intenção ou o comportamento do sucumbente quanto à má-fé ou culpa. Nesse diapasão, a parte que dá ensejo à instauração da demanda deve suportar inteiramente os ônus sucumbenciais, independentemente da existência de efetiva sucumbência. No caso dos autos, trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, sendo certo que o réu, mesmo citado, permaneceu revel. No curso do feito, porém, o réu efetuou o pagamento do débito extrajudicialmente, o que ensejou a extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. Nessa toada, ao contrário do que aduz o apelante, não houve desistência, mas sim perda de objeto, diante do pagamento, valendo destacar que foi o próprio autor que informou a quitação. Assim, não há que se falar em condenação do autor ao pagamento das despesas processuais, porquanto o réu deu causa ao ajuizamento da ação ao deixar de efetuar o pagamento das cotas condominiais. Por fim, no que tange ao argumento de condenação em duplicidade, fato é que não houve acordo, como equivocadamente aduziu o recorrente, mas pagamento do débito de forma extrajudicial. Logo, a condenação ao pagamento das custas e honorários é consectário lógico da sentença de extinção, diante da aplicação do princípio da causalidade, sendo certo que eventual bis in idem apenas se verificaria acaso o autor cobrasse as verbas sucumbenciais, mediante início da fase de cumprimento de sentença. Com efeito, a condenação do réu em sentença apenas confirma que o apelante era devedor da quantia referente às verbas sucumbenciais, impedindo que o devedor questione tais valores posteriormente. Sendo assim, correta a sentença de extinção do feito, com a condenação ao pagamento das custas e honorários. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 250.6020.1940.8347

623 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Duplicidade de condenações. Princípio do ne bis in idem. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 240.1080.1152.5697

624 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Nomeação em concurso público. Sentença de improcedência. Natureza jurídica do ente público. Sociedade de economia mista transformada em empresa pública federal. Acórdão que reconheceu a incompetência do Juízo Estadual. Sentença anulada. Entendimento do STJ. Remessa para a Justiça Federal. Violação dos Lei 8.934/1994, art. 1º e Lei 8.934/1994, art. 36; do art. 1.151, §§ 1º e 2º, do cc/2002; e dos CPC/2015, art. 43 e CPC/2015 art. 64. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer em que se busca, em virtude da aprovação em concurso público, a nomeação e posse do autor, ora agravado, no quadro de funcionários/servidores da Empresa Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1234.8656

625 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) na origem, cuida-se de ação ordinária proposta por servidor público contra o Município de Balneária de Ilhabela, em que pede a invalidação da portaria que aplicou a sanção disciplinar de suspensão por 15 dias; b) no Recurso Especial, o servidor sustenta, em síntese: 1) violação ao princípio do contraditório, uma vez que foi notificado da instauração do Processo Administrativo Disciplinar por aplicativo de mensagens eletrônicas (Whatsapp); 2) alteração da imputação no curso do processo, em afronta ao princípio da congruência; 3) cerceamento de defesa, porque a defensora dativa designada para acompanhar seu interrogatório foi substituída sem comunicação ao Sindicato; 4) violação ao princípio da publicidade; e 5) afronta ao CPC/2015, art. 14; 6) o Tribunal a quo consignou: «A citação efetuada por meio de «Whatsapp, em 02/01/2019, não constitui, por si só, motivo de nulidade do procedimento administrativo disciplinar, pois o servidor citado, no caso, compareceu no interrogatório (realizado no dia 10/01/2019), e não negou o recebimento de cópia da portaria de acusação. Não custa lembrar, sob esse aspecto, que em tema de nulidade vigora entre nós o princípio «pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade mesmo em relação aos vícios mais graves se do ato impugnado não resultar prejuízo efetivo e concreto ao interessado (...) as alegações de nulidades envolvendo (i) a nomeação do Defensor dativo e sua posterior substituição, em desconformidade com as disposições do art. 167, § 2º, I e II, da Lei Municipal 1.326, de 26 de outubro de 2018; e (ii) o excesso de prazo para conclusão do PAD. (...) diversamente do que alega o autor, não houve aditamento ou complementação da portaria inicial, com inclusão de nova imputação. O que ocorreu, na verdade, foi apenas a requisição de cópia da Portaria 01/2018 (fl. 165) para esclarecer a questão da vedação de uso de celulares nas salas de aula, daí porque não havia realmente necessidade de reabertura de prazo para complementação da defesa ou para nova instrução processual, inclusive porque o autor teve oportunidade de se manifestar sobre o referido documento nas alegações finais.; c) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ; d) ademais, como definido pela Corte de origem, imprescindível a análise da legislação local para o deslinde da controvérsia (as Leis Municipais 649/97 e 1.326/2018), providência vedada em Recurso Especial. Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF: «Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário"; e e) a tese de retroatividade da Lei Municipal 1.326/18, por ser mais benéfica ao recorrente, bem como de afronta ao princípio da publicidade, não foi prequestionada, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7010.1900

626 - TJRS. 3. Responsabilidade estatal por omissão. Faute du service.

«Afastada a hipótese de responsabilidade objetiva, emerge a responsabilidade subjetiva do Estado, a teor do CCB, art. 186. Incide, portanto, o princípio geral da culpa civil, nas modalidades de imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou o dano, daí exigir-se a prova da culpa da Administração - faute du service. 4. A parte autora busca indenização em virtude da omissão imputada ao ente público, considerando a falha no dever de proceder à intimação ou à notificação das partes dos atos processuais, mediante a publicação na imprensa oficial. É dizer, sustenta a demandante que o Estado restou omisso quanto à prática de atos visando à sua cientificação em relação à transferência da audiência agendada - por não dar a publicidade necessária ao ato administrativo (Ordem de Serviço nº. 07/2006) que alterou o horário de expediente no âmbito do Poder Judiciário em razão dos jogos da Copa do Mundo de 2006. Ora, ao que se conclui das provas colacionadas aos autos, a alteração do horário de expediente, tanto em primeira como em segunda instâncias, foi amplamente divulgada, a despeito de não ter havido intimação específica da autora na imprensa oficial. De onde se presume que não há falha atribuível ao ente estatal (serviço prestado ineficientemente) ou, sequer, ausência de serviço - aptos a ensejar dever de reparação. Outrossim, não há, tampouco, a comprovação dos efetivos danos, tanto materiais quanto morais, experimentados pela parte autora. Inclusive, quando instada a manifestar-se acerca da produção de novas provas, reiterou pedido de julgamento antecipado da lide, com fulcro no CPC/1973, art. 330 - quando não trouxe ao autos, nem ao menos, comprovantes dos alegados prejuízos materiais que sofreu em virtude do deslocamento ao foro para a audiência que não se realizou. É evidente, portanto, que não houve conduta negligente do ente público, porquanto, procedeu da maneira correta à publicização da Ordem de Serviço de onde provinha a alteração do horário de expediente nas instâncias de primeiro e segundo grau. Assim, ausente conduta omissiva do Estado revestida de ilicitude, não há de se perquirir, em vista disso, do nexo causal - o qual, nos casos de imputação por omissão, precisa constar entre o evento danoso e o ato da Administração Pública, para que haja a responsabilização do ente público. ... ()

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Doc. VP 210.7303.5000.9000

627 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art 9º e Lei 8.429/1992, art. 11. Enriquecimento ilícito e violação a princípios da administração pública. Presença do elemento subjetivo afirmado pelo tribunal de origem. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão das sanções aplicadas. Possibilidade. Desproporcionalidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito do Município de Maricá/RJ, em razão da publicação pela Secretaria Municipal de Comunicação Social de revista que, passando-se por suposta propaganda institucional, veiculou a promoção pessoal do agente político. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1589.6615

628 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo corpus regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 221.2120.7556.7295

629 - STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Concessionária de rodovia. Descumprimento contratual. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 746.4218.0655.8680

630 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DUPLICIDADE NA DEDUÇÃO DE FRANQUIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.574,18 a título de ressarcimento de danos materiais, com correção monetária e juros, e condenando a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) se houve cerceamento de defesa por ausência de depoimento do segurado e (ii) se a sentença incorreu em erro ao realizar nova dedução da franquia no cálculo da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O cerceamento de defesa não se configura, uma vez que o depoimento do segurado é desnecessário para o deslinde do feito, dado que os fatos relevantes já estão suficientemente comprovados por boletim de ocorrência e outros documentos nos autos, e o segurado possui interesse no litígio, conforme disposto no art. 447, § 3º, II, do CPC. (ii). No mérito, o recurso da autora merece provimento, pois restou comprovado que o valor da franquia já havia sido deduzido anteriormente, conforme documentação apresentada, sendo indevida nova dedução realizada pela sentença, sob pena de violação ao princípio da reparação integral previsto no CCB, art. 944. IV. DISPOSITIVO: Recurso da ré desprovido. Recurso da autora provido... ()

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Doc. VP 210.6150.4375.3328

631 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Fracionamento indevido de licitação. Elemento subjetivo. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo parquet contra o demandado em razão de fracionamento indevido do procedimento licitatório. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8006.4700

632 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública por improbidade administrativa. Fornecimento de passagens aéreas para a assembléia legislativa do estado de rondônia. Licitação fraudulenta. Preliminar de cerceamento de defesa por deficiência de digitalização do processo. Não configuração. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 535, IInão evidenciada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Agente político. Foro por prerrogativa de função. Inexistência. Ação de natureza cível. Atual entendimento dos tribunais superiores. Aplicabilidade da Lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. Litisconsórcio necessário entre agentes públicos ímprobos e terceiros beneficiários. Não-configuração. Interpretação do CPC/1973, art. 47. Laudo pericial particular juntado na apelação. Alegação de error in procedendo por ausência de exame adequado da prova. Expressa impertinência da prova pericial afirmada pela corte a quo. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Elemento subjetivo presente na conduta individual dos recorrentes reconhecido expressamente pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático-probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Ato de improbidade que cause lesão ao erário. Condenação solidária. Multa civil. Natureza pecuniária transmissão aos herdeiros (art. 8º da lia). Possibilidade. Revisão das sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de matéria fático probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.

«1. CASO CONCRETO: No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silverani Cesar Santos e Outros, em razão da contratação irregular de empresa de turismo para prestar serviços de venda de passagens aéreas à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. Por ocasião da sentença, os pedidos foram julgados procedentes a fim de condenar os réus nos termos dos arts. 3º, 4º, 5º e 10 c/c 12, II, da Lei 8.429/92, o que foi mantido pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1520.3923

633 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Aplicação retroativa. Processo em curso. Cabimento. Tema 1199 do STF. Petição inicial. Rejeição indevida. Presença de indícios mínimos da e xistência de ato de improbidade administrativa. Qualificação jurídica de fatos incontroversos. Possibilidade. Responsabilidade do agente. Elemento subjetivo e dano ao erário. Aferição após a instrução processual. Precedentes desta corte superior. Revogação de parte dos tipos imputados na exordial. Continuidade típico-Normativa. Recurso especial parcialmente provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de mérito do ARE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 1199), analisou as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021, fixando as seguintes teses: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da Publicação no DJEN/CNJ de 21/02/2025. Código de Controle do Documento: 7b2236c4-0a07-42da-9466-67fa1714bd7f publicação da lei (ARE 843.989, Relator ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-251 DIVULG 09-12-2022 PUBLIC 12-12-2022).... ()

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Doc. VP 174.1665.0001.6800

634 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo interno interposto em duplicidade. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Admissibilidade.

«I. Não se conheceu do recurso especial ante a ausência de prequestionamento da matéria, com incidência, por analogia, dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STJ, e pela necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 465.7818.5027.1336

635 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - PENALIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DUPLICIDADE DA PENALIDADE - NÃO VERIFICADA - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA.

Compete ao Poder Judiciário pronunciar-se sobre a regularidade do procedimento administrativo, assegurando a observância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Quanto à alegação de dupla penalidade, verifica-se que as autuações ocorreram com intervalo superior a um ano, sendo certo que, diante da continuidade da conduta ilegal, a primeira autuação não autoriza a perpetuação da prática ilícita. Não se verificando elementos probatórios aptos a afastarem, na atual fase processual, a regularidade do procedimento administrativo, tendo as penalidades aplicadas sido devidamente fundamentadas nas decisões administrativas, resta ausente a probabilidade do direito necessária à concessão da tutela de urgência.... ()

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Doc. VP 501.5420.0377.2768

636 - TST. 4. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ENTENDIMENTO INSERTO NA SÚMULA 463/TST, II. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CDC, art. 87, caput. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A presente ação foi proposta em 14/08/2020, ou seja, na vigência da Lei 13.467/2017. Em que pese a inserção do art. 791-A pela Reforma Trabalhista, quando o sindicato atua como substituto processual pleiteando direitos individuais, o pagamento de honorários será regido pela Lei 7.347/1985 e pelo CDC, ou seja, sua condenação está restrita à comprovação de má-fé. Não há, nos autos, nenhuma evidência nesse sentido. Assim, merece reforma a decisão regional que condenou o Sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido . 2. NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. CLT, art. 614 e CLT art. 615. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO NO ÓRGÃO MINISTERIAL. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte firmou entendimento de que, apesar da previsão contida nos art. 614 e 615 da CLT, a validade das normas coletivas não é condicionada ao seu depósito junto ao órgão ministerial, que consiste em mera obrigação administrativa com a finalidade de dar publicidade à norma. Não obstante o acórdão regional dissentir da jurisprudência pacificada neste Tribunal, o recurso de revista da parte não logra êxito, haja vista não atender aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896. Veja-se que a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV é descabida, pois, ao consagrar o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, não guarda pertinência com a matéria em debate, não se verificando a violação direta e literal exigida pela alínea c do CLT, art. 896. Ademais, os arestos transcritos às fls. 634/635 desservem à comprovação de dissenso pretoriano, uma vez que proferidos por Turma e pela Seção de Especializada em Dissídios Coletivos, ambas desta Corte, órgãos nãos elencados na alínea a do CLT, art. 896. Inviável, portanto, o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de pressuposto intrínseco .

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Doc. VP 210.6150.4601.7564

637 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Disciplina do CTN, art. 178 à hipótese de alíquota zero. Possibilidade. Não sujeição dos varejistas aos efeitos do Medida Provisória 690/2015, art. 9º (convertida na Lei 13.241/2015) . Presença de onerosidade (contrapartida) no contexto do incentivo fiscal da Lei 11.196/2005 (lei do bem). Prematura cessação da incidência de alíquota zero. Vulneração da norma que dá concretude ao princípio da segurança jurídica (proteção da confiança) no âmbito das isenções condicionadas e por prazo certo. Inteligência da Súmula 544/STF. Lei 12.249/2010. CTN, art. 178. Lei 11.196/2005, art. 28. Lei 11.196/2005, art. 29. Lei 11.196/2005, art. 30. Decreto 5.602/2005, art. 2º.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 998.0146.5441.7022

638 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto «. Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF).As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre os montantes fixados pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. No caso, a condenação em R$ R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) foi fixada pelo TRT em virtude do agravamento de problemas no ombro direito do reclamante pelo trabalho exercido na reclamada, e da ausência de incapacidade laboral, levando em consideração ainda o grau de responsabilidade e a capacidade econômica da reclamada. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação à análise datranscendência. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 85/TST, IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST No caso, o TRT considerou descaracterizado o regime de compensação de jornada, uma vez que considerou habitualmente extrapolada a jornada em decorrência do tempo à disposição, assim considerado o gasto com troca de uniforme e higienização. Diante desse contexto, entendeu aplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, descumprido os termos do próprio acordo coletivo, em razão das horas extras habituais, não há se falar em aplicação daSúmula85, IV, desta Corte. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 250.3180.5567.2447

639 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Insurgência regimental em duplicidade. Preclusão consumativa. Ofensa ao princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal. Interposição de recurso por advogado não habilitado. Ato jurídico processual inexistente. Súmula 115/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Interpostas, sucessivamente, 02 (duas) petições de agravo regimental contra a mesma decisão ora guerreada, não logra conhecimento a segunda insurgência, ex vi dos arts. 505, 507 e 997 do CPC, c/c o CPP, art. 3º, por incidência da preclusão consumativa e em homenagem ao postulado da unicidade recursal, ou unirrecorribilidade. Precedentes.... ()

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Doc. VP 871.7725.2938.3727

640 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelos crimes de porte de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido, em concurso material. Recurso que argui a prescrição da pretensão punitiva com relação ao delito da Lei 10.826/06, art. 14 e, subsidiariamente, persegue a aplicação do princípio da consunção, afastando-se a imputação pelo crime menos grave (porte de arma de uso permitido), bem como requer o abrandamento do regime e a substituição por restritivas. Prefacial de prescrição que se afasta. Sentença que foi publicada no dia 21.01.20 (data da ciência pelo MP), e não em 09.01.19, como afirmado pela Defesa. E assim, considerando a pena aplicada em concreto para o injusto de porte de arma de uso permitido (02 anos de reclusão), tem-se que a pretensão punitiva prescreverá em 04 anos, contados da data do ato que conferiu publicidade do decreto condenatório (ex vi dos arts. 109, V, c/c 117, IV, ambos do CP), ou seja, somente em 2024. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria não impugnadas. Réu que mantinha sob sua guarda 01 (uma) espingarda calibre .24, de uso permitido, carregada com 01 (uma) munição de mesmo calibre; 01 (um) revólver calibre .38, com numeração adulterada, carregado com 05 (cinco) munições de mesmo calibre; 05 (cinco) munições picotadas de calibre .38; 02 (duas) munições calibre 9mm, 02 (duas) munições calibre .380; e 01 (uma) munição calibre .24. Instrução reveladora de que, no dia dos fatos, Policiais Militares estavam em serviço no DPO do «Morro do Coco e receberam um informe noticiando que o Acusado teria recebido uma carga de drogas e estaria armado. Procederam até o local informado e lá chegando, de um terreno lateral, conseguiram observar, através de uma janela aberta do quarto, que havia uma espingarda em cima do guarda-roupa. Diante disso, adentraram ao quintal e tiveram a entrada no imóvel franqueada pela namorada do Réu, que se identificou como sendo sua companheira. Na sequência, arrecadaram a espingarda (municiada) e efetuaram a revista no imóvel, encontrando, dentro de um guarda-roupa, o revólver com numeração raspada (municiado), além de um saco plástico contendo mais 10 munições de calibres variados. Configuração dos crimes autônomos de porte de arma de uso restrito e permitido, os quais se classificam como de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Impossibilidade de aplicação do invocado princípio da consunção, eis que tal princípio «é verificado nas hipóteses em que a primeira infração constitui simples fase de realização da segunda, estabelecida em dispositivo diverso, em uma necessária e indistinta relação de delito-meio e delito-fim (STJ), o que não ocorreu no caso concreto. Viabilidade do reconhecimento do concurso formal de crimes, ciente de que «a prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal". Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para os arts. 14 e 16, parágrafo único, I, ambos da Lei 10.826/06, na forma do CP, art. 70, ensejando o redimensionamento das penas. Pena-base para o delito mais grave (Lei 10.826/2006, art. 16, parágrafo único, I) que foi majorada em 1/6, em face da maior reprovabilidade da conduta (revólver municiado com cinco projéteis - sem impugnação pela Defesa), e reduzida em 1/6, na etapa intermediária, por força da atenuante da confissão, atingindo patamar inferior ao mínimo legal (sem impugnação pela Acusação). Fase derradeira ensejando o acréscimo de 1/6, diante do concurso formal. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Volume de pena e negativação do CP, art. 59 que recomendam a manutenção do regime prisional semiaberto (CP, art. 33, § 3º). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, para reconhecer o concurso formal de crimes (CP, art. 70) e redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 220.5181.1794.4335

641 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Corpus christi. Feriado local. Necessidade de comprovação no momento da interposição da insurgência. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Duplicidade de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão. Não conhecimento do segundo recurso. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2199.3393

642 - STJ. Acordo de colaboração premiada. Licitação. Associação criminosa e crimes licitatórios. Acesso do indivíduo delatado às gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo de colaboração premiada. Possibilidade. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 6º, §7º e §13.. Manutenção do sigilo. Ausência de justificativa idônea. Denúncia já recebida. Recurso especial. Recurso do Ministério Público federal não provido. Lei 12.850/2013, art. 3º-A. Lei 12.850/2013, art. 7º, § 3º.

O terceiro delatado tem o direito de impugnar a validade do acordo de colaboração premiada, o que pressupõe o direito de acessar as gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo pelo juiz, a fim de verificar a legalidade, a regularidade e a voluntariedade do colaborador ao assinar o instrumento de colaboração. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6002.8500

643 - STJ. Administrativo e processual civil. CPC, art. 462, de 1973. Prequestionamento implícito. Transporte público coletivo. Permissão. Ausência de licitação. Nulidade. Ausência de violação da reserva de plenário. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Prorrogação de vigência contratual. Prazo. Respeito ao CF/88, art. 37, XXI.

«1. O dispositivo de Lei tido por violado não precisa está expressamente mencionado no acórdão recorrido, bastando para caracterização do prequestionamento que a matéria tenha sido debatida pelo Tribunal de origem. Admite-se o prequestionamento implícito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 196.3760.9002.8900

644 - STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Fraude em licitação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Caracterização do elemento subjetivo. Dosimetria das penas. Impossibilidade reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que «igualmente comprovou-se nos autos a irregularidade fiscal da empresa contratada Opto Eletrônica S/A, pois os documentos de fls.94/95 demonstram seus débitos perante o Estado de São Paulo e a existência de execuções fiscais em desfavor da empresa não qualifica uma certidão positiva com efeitos de negativa. (...) Por fim, responde ainda a Opto Eletrônica Ltda, pois a Lei 8.429/1992, art. 3º prevê a aplicação dos seus preceitos aquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. A Lei pune não apenas o agente público corruptor, como também o terceiro que participou e contribuiu para a realização do ato. É evidente, portanto, que a conduta praticada pelos requeridos violou os princípios básicos da Administração, dentre eles a legalidade, a publicidade, a moralidade e a impessoalidade, uma vez que a regra da publicação do edital em veículo de circulação no Município e no Estado, além de possuir previsão legal, visa a dar transparência e publicidade à tomada de preços, ensejando concorrência e possibilitando a seleção da melhor proposta dentre várias (fls. 1.552-1554, e/STJ). É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. Ademais, não foi constatada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. O STJ entende que para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos na Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do Lei 8.429/1992, art. 10. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9898.4933

645 - STJ. Processual civil. Administrativo. Multa do procon. Violação do CDC. Ausência de violação do CPC, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos anunciados 7 e 83 da Súmula do STJ. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória, objetivando declaração de nulidade do ato administrativo que aplicou a multa no PA 449/2010, lavrado por PROCON municipal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 151.8921.7002.4300

646 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Não cabimento. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Acesso aos autos de investigação pela própria parte. Súmula Vinculante 14 do c. Supremo Tribunal Federal. Sigilo decretado. Vedação de acesso aos autos. Diligências em curso. Possibilidade em relação aos expedientes já documentados. Ordem conhecida parcialmente.

«I - Não se admite, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (enunciado 691 da súmula do STF), ressalvadas as decisões teratológicas ou com deficiência de fundamentação, o que não ocorre na hipótese. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0838.7278

647 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo. Pretensão de reexame das provas e da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Shark Máquinas para Construção Ltda. Luiz Fernando Blos, Amarildo Matos de Souza e outros, sob a alegação de que os processos licitatórios deflagrados pelos Editais 16/2010 e 17/2010, na modalidade pregão presencial, para aquisição de duas retroescavadeiras para o Município de Imaruí/SC, foram direcionados, pois as especificações do equipamento a ser licitado foram excessivamente detalhadas sem justificativa técnica a respaldar tais exigências, circunstância essa que acabou por limitar o número de concorrentes, frustrando o caráter competitivo da licitação. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4822.5608

648 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Utilização de máquinas, equipamentos e servidores municipais na realização de obra em propriedade privada sem a devida contraprestação aos cofres públicos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1936.5568

649 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Processo penal. Insurgência em duplicidade. Erro grosseiro. Abuso do direito de recorrer. Preclusão consumativa. Estabilização jurídica. Ofensa ao princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal. Constatação. Regimental não conhecido. 1. Em juízo de prelibação, não logra cognoscibilidade o «replicado agravo regimental. In casu, interposto (erroneamente) sob a rubrica de agravo em recurso especial. pois, além de constituir erro grosseiro, fora interposto contra decisão «colegiada, já proferida pela sexta turma desta corte, sob pena de execrável abuso do direito de recorrer (litigância predatória) e insustentável disfunção jurídico- Processual desta modalidade recursal, em vilipêndio ao peremptório regramento disposto no art. 258, caput, doRISTJ.

2 - O inconformismo recursal em «duplicidade - na espécie, destinado à não aplicação da Súmula 182/STJ - afigura- se manifestamente inadmissível, por incidência da preclusão consumativa e necessária observância aos (cogentes) postulados da unirrecorribilidade e da cooperação processual, consoante interpretação sistêmica dos arts. 6º, 505, caput, 507 e 997, caput, todos do CPC, c/c CPP, art. 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.5300

650 - STJ. Interrogatório. Videoconferência. Nulidade incorrente na hipótese. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CPP, arts. 155, 185 e 563.

«... Como relatado, pretende o impetrante a declaração de nulidade do interrogatório realizado por meio de videoconferência. ... ()

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